Ao tratar da questão palestina, todos, e, especialmente os dirigentes palestinos, mencionam a legalidade internacional, tentando explicá-la elegendo o que consideram possível nas resoluções da ONU número 242 e 338, esquivando-se de mencionar as resoluções número 181 e 194, salvo para tumultuar ou fazer o outro lado lembrar que estas resoluções poderiam ser utilizadas no discurso político se não for cumprir as resoluções que são menos nocivas para seus objetivos colonialistas.
Todos lembram que o projeto da resolução número 181 era uma idéia soviética, e tinha como objetivo formar um estado democrático unido na Palestina. Porém os árabes rejeitaram completamente esta idéia, visto que a posição soviética de então, ao expor este projeto de resolução, visava que, na impossibilidade de formar um estado democrático unido, recorrer à divisão, condicionando esta, à obrigatoriedade de formar uma entidade econômica unida. Isso significa que o consenso, desde a fundação do estado de Israel, era em torno da impossibilidade de dividir completamente a Palestina entre dois estados separados. Por isso a resolução da ONU recomendava a formação de uma entidade econômica unida entre os dois estados, o árabe e o hebraico. Portanto os árabes são os verdadeiros beneficiados da resolução número 181, e por isto devem priorizá-la a todas as resoluções do conselho de segurança no âmbito da sua diplomacia internacional. E em vez de estarem brigando por centímetros aqui ou ali e em torno de outros assuntos irrelevantes, a resolução número 181 acaba tendo mais benefícios:
1- Remete o governo israelense à sua primeira posição, ocupando-o na defesa da sua própria existência, e que foi condicionada à criação de dois estados no mesmo território.
2- A resolução menciona um estado econômico unificado, e isto nos fornece a base que considera completamente indivisível o território palestino, e nos fortalece para exigir o nosso direito na nossa terra unida, berço da idéia da paz e das várias correntes religiosas, onde todos podem conviver com igualdade.
3- Abre caminho para discutir a resolução número 194, que exige a volta dos refugiados para suas casas, e parar de vez com as negociações infrutíferas e postergadas sobre a questão dos refugiados.
4- Fornece uma idéia clara da questão de Jerusalém e nos liberta do labirinto das discussões que facilitam a atividade israelense em judaizar a cidade.
5- A resolução número 181 foi a base da criação do estado de Israel e sua aceitação como membro da ONU, e caso Israel rejeite cumprir esta resolução, a ONU e a comunidade internacional devem rever permanência de Israel na comunidade internacional.
O objetivo do que acabei de expor, é que devemos utilizar a resolução número 181, não para aceitar a divisão do país, mas para trilhar o caminho da unificação, levando em conta, que Israel, com certeza, rejeitará esta resolução, por ser oposta à idéia de um estado puramente judaico. E esta, exatamente, a idéia que Israel procura impor, procurando se livrar dos árabes palestinos, mesmo aqueles com cidadania israelense, e que gozam de direitos civis, mesmo aparentes, conforme as leis israelenses. Neste sentido, invocar a aplicação da resolução número 181 é a alternativa real e lógica, que levará a unidade do território palestino, abrindo espaço para negociações em torno dos direitos culturais. É necessário bloquear as negociações que visam dividir o território, enquanto o lado israelense persiste na rejeição da resolução do conselho de segurança que criou o estado israelense.
A ONU aplicou muitas resoluções na África do Sul, no Iraque e em outras partes do mundo, resoluções estas que foram acatadas pela comunidade internacional, e somente as resoluções referentes à questão palestina foram ignoradas, estando o mundo ausente, ao enterrar a cabeça na areia, enquanto a hegemonia americana controla o destino da humanidade e das resoluções da ONU. E estando os americanos e seus aliados na defesa de seus interesses e objetivos na região, tendo eles seus mecanismos e meios de alcançar estes objetivos que servem seus interesses, resta a nós perguntar a nós mesmos: porque não procurar nossos interesses e objetivos? E porque negligenciamos o desinteresse internacional, tratando o mundo como se fosse inocente, enquanto a verdade se mostra bem contrária?
A Inglaterra é a responsável pela infame declaração do Lord Balfour. Do mesmo modo, os países, membros permanentes do conselho de segurança da ONU são responsáveis pelas resoluções 181 e 194, entre outras, e estes países são os mesmos que defenderam Israel e deram a este estado todo tipo de ajuda, inclusive França, amiga dos árabes, que não teve nenhuma vergonha ou medo da nossa reação, talvez por saber que esta reação nunca acontecerá. E mesmo os EUA utilizando-se do veto e dando o total apoio ao inimigo, alinhando-se claramente a ele. E apesar de todo, desgastamo-nos, pedindo ajuda a estes países, em vez de culpá-los pelo que haviam tramado, visto que não há nenhuma voz oficial, árabe ou palestina que levante a voz em condenação daqueles que participaram do complô, exigindo deles uma retificação e um reconhecimento de seus crimes contra os palestinos, um dos povos mais antigos do mundo.
Israel, até hoje, obriga Alemanha a pagar as indenizações pelo suposto holocausto, exatamente como obrigou o Reino Unido a pagar o preço da declaração de Balfour, e nós, como sempre, estamos calados, aliás, inocentamos o mundo, com nossa política, do crime do qual sofremos. Talvez fossemos o único povo do mundo que vê na rapidez de abrir mão de seus direitos o caminho mais curto para alcançar estes direitos, apegando-se ao mínimo que o ladrão aceita largar, e qual é o ladrão, por mais idiota que seja aceita devolver algo, se a princípio a divisão com ele foi aceita? É lógico que devemos aceitá-los na nossa terra, porque o mundo, hoje, está aberto para toda a humanidade. Porém o crime está em privar-nos dos nossos direitos sob os olhos e ouvidos deste mundo, ao qual recorremos para ser mediador entre nós e esta entidade, criada ilegalmente por ele, para dividir o que é direito nosso. Está na hora de levantarmos o dedo de acusação e investir com todos nossos recursos e forças para pressioná-lo a aceitar sua responsabilidade neste crime, resumindo a solução da seguinte forma:
1- Israel reconheceu a resolução número 181, vendo nela seus interesses, e apesar disto, violou esta resolução, ocupando 80% do território palestino, incluindo Jerusalém, completando em seguida a ocupação do resto da Palestina em 1967, além de outras áreas de territórios árabes, alguns permanecem ocupados até hoje.
2- A comunidade internacional não obrigou o estado israelense a respeitar seus limites, nem mesmo esta comunidade respeitou suas resoluções, e acabou aceitando de modo tortuoso apenas a parte que formalizou a existência de Israel, esquecendo-se do resto da resolução.
3- É possível recorrer hoje ao tribunal internacional para exigir do organismo da ONU respeitar suas resoluções e procurar obrigar o conselho de segurança a adotar medidas necessárias que visam aplicar a resolução número 181.
4- O mais importante na resolução número 181 reside na obrigatoriedade das duas partes de formar uma única entidade econômica, isso quer dizer: manter o território palestino unido e garantir as bases reais para a aplicação da resolução do conselho de segurança número 194, que trata da volta dos refugiados às suas casas.
O objetivo do exposto acima é a volta da nossa política original que procura formar um estado democrático, onde todos possam viver como seres iguais. Enquanto às negociações, que devemos aceitar, são aquelas que tratam das relações entre as duas partes incluindo o direito à cultura, idioma e leis aplicadas aos povoados, levando em conta a diversidade, e neste sentido pode ser utilizado o modelo suíço, sul africano, da união alemã, ou qualquer outro modelo, sem recorrer à divisão do território. E sem iniciarmos esta luta no âmbito da justiça, da democracia e dos direitos humanos, mundo este globalizado e integrado numa única aldeia, onde o comércio é livre, a indústria sem barreiras, e a produção carece de identidade, sem isso, permaneceremos mendigos no meio deste mundo.
Informações Sobre o Autor
Ahamad Jassem El Melhim
Diretor de Relações Internacionais e Fundador do Instituto Futuro do Brasil. Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS