Ainda a criação de cursos jurídicos

Havia
um sujeito muito teimoso. Reagia a qualquer tentativa de modificar suas
convicções. Assim, combatia a espionagem eletrônica no condomínio em que vivia,
esbravejava contra os apitos irritantes nos porta-lós
dos aeroportos (Usava suspensórios. Os pegadores de metal sempre o colocavam
sob a inspeção do Raio-X), insistia em usar canivete no bolsinho da calça
(Tinha dezenas) e não admitia que o chamassem de “Seu”.   Respondia
invariavelmente: “- Me chama de Zezinho, mas não de
“seu”. Ou Zezinho ou doutor.  “Seu”, nunca! – Era assim. Implicava, nos
últimos tempos,  com uma expressão muito em voga: cooptação. Vira-e-mexe alguém era cooptado. Um entrava em seita
religiosa extravagante, outro virava bifronte sexual, um terceiro fazia
cirurgia plástica para retirar papadas e assim por diante. Havia até quem
deixava de ser comunista e começava a freqüentar as colunas sociais, fazendo
visitas periódicas a manicure confiável. Cooptar, eis
a palavra mágica. Fernando Henrique, segundo consta, gosta de usar o termo.
Significa agregar, associar, admitir numa sociedade com dispensa das
formalidades de praxe, seduzir, convencer, atrair, acumpliciar (v. o dicionário
Aurélio, seguramente melhor que o Houaiss). Assim,
aquele gajo renitente se tornara um desafio para os “cooptadores”.
Usavam-se argumentos  variadíssimos para lhe
vencer a oposição. Por exemplo: “- Revistá-lo no aeroporto é questão de
segurança para o senhor mesmo,  ‘seu’ Zé”-. Ou então :  “ – Não use
canivete nem tesoura de unhas. São instrumentais perigosos e podem servir a sequestros”-.
Ainda: “- Qual o mal de ser fotografado na agência bancária?  Basta
pentear o cabelo e fazer pose de  Kirk Douglas.
Com sorte, ganha uma cópia de lembrança…”-. O
teimoso cidadão, entretanto, não se convencia das modernidades. Recusava-se a
tornar-se um “cooptado”.  Iniciaram, então, atividades terroristas para
submetê-lo. “- Oh  Zé,  você  impede as conquistas sociais.
Deixe de ser burro, não lute contra a maré. Sua guerra está perdida. Você está
sozinho nessa inútil posição. Seja um cooptado, Zé”!

O renitente cidadão quase se convenceu.
Ofereciam-lhe vantagens boas. Os cooptantes voejavam, ansiosos pela adesão. Mas obstinado, Zé manteve a
dignidade. Não o subjugaram nem com raciocínios mirabolantes.
Diziam:   “- Zé, você está  trabalhando
contra o aperfeiçoamento intelectual dos jovens. Qual o mal de se instalar meia
dúzia de cursos de Direito numa cidade de porte médio? Não percebeu que todos
os advogados, depois, poderão curvar-se melhor a juízes malcriados, promotores
públicos sem educação, policiais autoritários e quejandos,
escondendo dos mesmos, envergonhados, as camisas poídas
e os sapatos desengraxados, mas não podendo ocultar petições escritas em
péssimo vernáculo e o desespero de não poderem lutar soberanamente contra
aqueles que, devendo ser confrades, se haviam transformado em carrascos cruéis?
Não viu, Zé, que a instalação dessas seis ou mais Faculdades de Direito servirá
à contratação de alguns professores remunerados a preço vil mas contentes pela
sobra de migalhas na disputa de alimento cada vez mais raro? Não captou, Zé,
uma distinção que está a transformar o município em recordista absoluto de
manutenção de múltiplas Faculdades de Direito numa pequena circunscrição? Deixa
de ser burro, Zé! Não remar contra a maré, eis a questão! No fim, você vai
gritar sozinho e bater a cabeça contra muro erguido pelos próprios
companheiros… cooptemo-nos”.

Zé não se modificou. Continuou como a
teimosa matrona que manifestava discordância abrindo e fechando os olhos,
embora amarrada num imenso casulo de cordas. Manteve a caturrice. E exigiu,
numa última demonstração de que ainda era advogado, um tratamento condigno: –
“Não me chamem de Seu Zé. Me chamem de Zezinho, de Zé,
de doutor, de advogado, mas não de “seu” ou de bacharel. É o último reduto dos
não cooptados!

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Informações Sobre o Autor

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

 

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

 


 

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