A Constituição Federal elege o respeito à dignidade da
pessoa humana como base de um Estado que se quer Democrático de Direito,
consagrando enorme rol de princípios, garantias e direitos. No entanto, para
dar efetividade a todos os esses comandos, é necessário o suporte da legislação
infraconstitucional.
Como o legislador se omite, deixando de cumprir o seu
papel institucional, acaba o Poder Judiciário assumindo o encargo de garantir
ao cidadão os direitos que lhe são assegurados pela Carta Magna. Cada vez mais
os juízes estão conscientes desta verdadeira missão de preencher os vazios da
legislação segundo os desígnios constitucionais. A carência de norma legal não
torna o pedido de tutela juridicamente impossível. A falta de lei não significa
inexistência de direito, e o magistrado não pode barrar o acesso à justiça
alegando ausência de previsão legislativa. Afinal, o juiz não é somente a boca
da lei como dizia Montesquieu.
O dever de julgar, independente do respaldo em norma
legal expressa, é o poder judicial mais significativo e precisa ser exercido de
forma responsável e corajosa. O ato de julgar não se esgota em dar uma resposta
às partes. Vai além. Cada julgamento leva à construção da jurisprudência, que,
ao consolidar-se, acaba pressionando o legislador a editar leis segundo as
diretrizes ditadas pela Justiça.
Decisões judiciais pioneiras e de vanguarda, que
conferem direitos que não tem previsão na lei, mas nos princípios
constitucionais são de enorme repercussão por garantirem o exercício da cidadania.
Forjam mudanças, estabelecem novos paradigmas que servem de pautas de conduta à
sociedade e acabam por provocar avanços de ordem cultural. E, no momento em que
a orientação jurisprudencial é transformada
em normas legais, consolida-se a democracia. Deste modo, mister reconhecer que a sociedade avança na medida em que o
Judiciário assegura eficácia à Constituição.
Um belo exemplo são as uniões homoafetivas.
A covarde omissão do legislador em editar leis que as regulamentem levou o
Judiciário a inserir no sistema jurídico as uniões de pessoas do mesmo sexo. Os
avanços são vagarosos. Mas, na medida em que os tribunais se posicionam, os
juízes acabam acolhendo a orientação majoritária. E, cristalizada a
jurisprudência, tal motiva o exercício do direito e a proliferação de demandas.
Outra não será a saída senão a edição de leis chancelando os direitos
consagrados em sede jurisprudencial.
Todavia, para que este saudável movimento ocorra, mister que as decisões judiciais estejam acessíveis. E,
todos que buscam a jurisprudência, sabem da dificuldade de proceder-se a essa
pesquisa. No âmbito da justiça estadual, como os tribunais são distintos, cada
um tem – ou deveria ter – disponível, via internet, suas decisões. Assim, para
uma singela consulta é necessário acessar o site de cada um dos Estados. Porém,
a grande maioria não disponibiliza os julgamentos proferidos. A justificativa é
de que processos correm em segredo de justiça, sem atentar que basta excluir o
nome para garantir a privacidade das partes.
Diante dos avanços tecnológicos da comunicação virtual,
é inaceitável não se ter acesso ao que decide a Justiça de todo o país. Apesar
das sugestões encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi
implantado um sistema unificado, que permita, com agilidade, proceder-se à
pesquisa de determinado tema e obter informações sobre as decisões existentes
em cada um dos Tribunais.
O Poder Judiciário tem o dever de disponibilizar os
seus julgamentos. Tanto os acórdãos dos tribunais como as sentenças dos juízes.
A dificuldade de acesso à jurisprudência desrespeita o direito de acesso à
informação. Trata-se de omissão que afronta um punhado de princípios
constitucionais, não se podendo afirmar que se viva em um Estado Democrático de
Direito, quando um dos poderes da República não dispõe
de transparência.
De há muito é contestada a representação da Justiça por
uma deusa cega. Themis não serve mais para significar
que a justiça deve ser igual para todos. Para ser justa, a justiça precisa ver
as diferenças. Mas, pelo visto, além de cega, a Justiça também é muda, pois não
há como se saber o que ela diz!
Informações Sobre o Autor
Maria Berenice Dias
Advogada, Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM