As Organizações Internacionais na atualidade

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As Organizações Internacionais na atualidade

Organizações Internacionais são entidades formadas por Estados e que são detentoras de personalidade jurídica de Direito Internacional. Isto significa que as ONGs, (Organização Não-Governamental), não são Organizações Internacionais, pois nenhum Estado está diretamente ligado a elas. São formadas por cidadãos ou empresas, como por exemplo, a Fundação Ayrton Sena, a Organização Roberto Marinho, etc.

As ONG’s são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, e não de Direito Internacional, podendo, como qualquer empresa, atuar em vários países, assim como existe a Ford do Brasil, a Ford da Argentina, etc.

Organizações Internacionais, portanto, são somente aquelas formadas por Estados que se reúnem, e que apresentam determinadas características:

– Toda Organização Internacional pesegue uma finalidade, assim como os Estados, mas cada uma tem uma finalidade própria, diferente, as mais diversas possíveis. Varia desde uma organização como a ONU, que tem um objetivo genérico, que é garantir a paz entre os povos, até organizações que tem objetivos bastante específicos, como por exemplo, a UPI, (União Postal Internacional), que tem por objetivo regular o tráfico de correspondências internacionais.

Esta organização dita as regras de como um Estado manda para outro uma correspondência internacional.

Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com uma finalidade diferente.  Algumas  são  totalmente  independentes  das  outras.  Por   exemplo, a OEA,

Organização dos Estados Americanos, é totalmente independente da ONU, da União Européia, do Conselho da Europa, e de todos as outras, embora essas organizações apresentem características semelhantes, perseguindo finalidades  muito genéricas.

Mas existem também organizações que tem finalidades específicas subordinadas a ONU, como, por exemplo, a UNICEF, que é uma agência da ONU.

O que define se a organização é uma Organização Internacional de personalidade jurídica  ou uma ONG é o seu Estatuto.

O estatuto é um tratado internacional e adquire algumas características, e dentre elas sempre deve existir aquela que diz como os Estados vão aceitar ou  não aquele tratado, e como comunicam uns aos outros que o aceitaram ou não.

Os tratados constitutivos das Organizações Internacionais são bastante parecidos com Constituições dos países. Os estatutos têm repartição de competência, tem Secretaria Geral e todo o chefe de Organização Internacional chama-se Secretário Geral.

Os Estatutos dizem ainda dos instrumentos que devem ser usados para que os Estados cheguem a um acordo.

Estatutos dizem ainda qual o quorum necessário para se aprovar determinada decisão, e alguns exigem até consenso para aprovação. A decisão tomada terá que ser seguida por todos os países que fazem parte da organização, não importando se votaram favoravelmente ou não, porque não será a decisão de nenhum país, mas decisão da Organização.

Membros permanentes do Conselho da  ONU são: Inglaterra, Estados Unidos, França, China e Rússia.

A aprovação de qualquer decisão na ONU exige a aprovação desses 5 Estados. Se um não aprovar, não importa se todos os outros membros, permanentes ou não aprovem, a decisão será rejeitada. Significa que dentre os votos da maioria é indispensável a presença dos 5 membros permanentes, tanto para aprovação como  para rejeição de alguma decisão.

Os critérios para aprovação são a conjugação de dois requisitos: mais da metade dos participantes e a adesão dos 5 países permanentes.

Todo país que é membro de uma organização internacional tem algumas obrigações, dentre elas a de custear o funcionamento desta organização: pagamento de funcionários, etc.

Nenhum Estado é excluído de uma organização internacional sem que queira, ou que deixe de cumprir pressupostos estatutários, como por exemplo, para se pertencer ao Mercosul tem que ser país de regime democrático de governo. 

Na OPEP, como outro exemplo, que é uma organização dos países exportadores de petróleo, ser exportador deste produto é pressuposto indispensável.

Um país que queira sair de uma organização internacional deve pagar tudo o que deve a ela, e “denunciar” o estatuto.

 A “denúncia” é o mecanismo próprio do Direito Internacional Público para que o Estado deixe de se obrigar pelo Tratado. Só pode, porém, fazer esta denúncia depois de ter permanecido 5 anos como membro. Tem que comunicar sua intenção 6 meses antes do desligamento, antes do término do ano orçamentário, para que  a organização possa cobrar o seu débito porventura existente.

De uma forma geral, organizações internacionais não se extinguem nunca, mas pode haver a substituição de uma organização por outra, com os mesmos objetos e os mesmos membros, por se tornarem inadequadas para uma determinada realidade política. 

Fazer um novo estatuto é mais fácil do que adequar um antigo já pronto. Isto aconteceu com a Liga das Nações que se transmudou na ONU. Assim, estigmas porventura existentes na organização extinta não contaminam a nova organização.

Organizações Internacionais são Sujeito de Direito Internacional Público, o que significa que podem atuar segundo as regras do Direito Internacional Público, negociando tratados, um Estado com outro Estado, o que implica que um Estado reconhece, reciprocamente, o outro como Estado soberano.  As organizações Internacionais gozam das prerrogativas garantidas por esse Direito Internacional,

como o direito de conceder aos seus funcionários imunidade diplomática, etc., e podem ainda ser membro de outra organização internacional.

ALCANCE TERRITORIAL DAS DIVERSAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Embora diversas organizações internacionais, como a OTAN, A OEA e outras possam ter o mesmo objetivo, o seu alcance territorial será diverso. A LIGA ÁRABE também tem o mesmo objetivo da ONU, mas difere em seu alcance territorial.

O alcance territorial a ONU é muito grande, pois quase todos os países do mundo dela fazem parte,  enquanto que o alcance territorial da OTAN é restrito aos países que são banhados pelo Oceano  Atlântico Norte, Estados Unidos, Canadá e os países europeus banhados pelo Atlântico Norte. A OEA tem como participantes apenas de 27 a 30 Estados.

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Objetivos das Organizações Internacionais:

Os objetivos das organizações internacionais são diversos, expressos sempre em seus estatutos. Os Estatutos nem sempre são assim chamados: podem ser chamados de Carta, de Constituição, etc.

Esses instrumentos têm a natureza jurídica de um tratado internacional e apresentam requisitos comuns.

Os tratados internacionais são discutidos entre os Estados, antes da sua implantação: os Estados discutem sobre o que desejam daquela organização internacional, quais os objetivos que desejam atingir e que São difíceis de serem atingidos sem colaboração de outros que comunguem com eles. por exemplo: O Brasil deseja criar normas de unificação de das regras gramaticais  da  Língua  Portuguesa,  e 

em discussão com outros países, descobre que Portugal, Angola e outros também gostariam disto. Resolvem então, em conjunto, fazer um tratado internacional sobre o tema, e criaram uma comunidade que se chama Palopis, atuante, e na qual o Brasil goza da vantagem de possuir a maior população a falar o idioma português.

Dentro de uma organização internacional acontece, assim, um desequilíbrio, no funcionamento da organização, quando um Estado consegue impor sua vontade aos demais, em função de alguma prerrogativa que apresenta a mais do que os outros.

O objetivo das organizações internacionais, em última análise, é o de harmonizar interesses comuns entre os Estados que participam de uma mesma entidade. O Estatuto

é importante não só porque traz os objetivos da organização como também porque diz quais são os Estados que a fundaram.

 

Funcionamento da organização internacional:

Toda organização internacional deve apresentar, no mínimo, para ser considerada como tal, dois órgãos:

– Assembléia Geral;

– Secretariado Permanente.

Assembléia Geral:

É a reunião de todos os associados-membros para a discussão de assuntos de interesse. Normalmente essas Assembléias reúnem-se apenas uma vez por ano, durante uma ou mais semanas, dependendo da quantidade dos assuntos a serem tratados.  Nestas reuniões, todos os Estados têm o direito de falar e de votar, direito de voz e voto. Participam das reuniões, discutem os assuntos em pauta e, eventualmente, tomam decisões por meio do voto. Essas decisões podem ser tomadas por maioria simples, por maioria qualificada ou por consenso, dependendo do estabelecido no estatuto.

Além da reunião da Assembléia Geral obrigatória, não há impedimento para que seja convocada Assembléia Geral Extraordinária, quantas forem aquelas julgadas necessárias e desejadas pelos Estados. É a reunião de vários Estados com objetivos comuns para tomar decisões conjuntas.

São semelhantes á pessoas jurídicas, e esta semelhança não se restringe ‘a perseguição de objetivos comuns; também se assemelham pela tomada de decisões, que terão que ser seguidas por todos, após votada dentro da forma predeterminada pelo Estatuto. Existem mecanismos de pressão política para forçar Estados perdedores em uma votação a cumprirem o acordado, e, em alguns casos, o próprio Estatuto pode estabelecer multas. Na existem, porém, formas de execução, como no direito privado. Em casos extremos, O Estado resistente pode deixar, através da Denuncia, a instituição, ou, se previsto no Estatuto, pode ser excluído da mesma, por decisão da maioria, o que é raríssimo de ocorrer.

Secretariado permanente:

É o secretariado permanente que gerencia a organização internacional, com pessoal que trabalha na organização a título pessoal, convocando as assembléias,

organizando atas, etc. O secretário-geral é eleito pela assembléia geral, sendo um cargo remunerado, como todos os outros funcionários. É escolhido por suas qualidades pessoais; aqueles que desejam lá trabalhar devem enviar currículo, e se aprovados, nela ingressam, Os cargos mais elevados necessitam ser eleitos. Pode ser funcionário de carreira ou não.

Normalmente os secretários gerais são sempre de países pequenos e o são por duas eleições consecutivas. Hoje, são cogitados para o cargo de secretário-geral da ONU, Tony Blair, (dificilmente será eleito, )o  Ministro das Relações exteriores da Tailândia, (agora seria a vez de um asiático), etc.

A conformação básica das organizações internacionais é a Assembléia Geral e o Secretariado permanente. Entretanto, algumas organizações apresentam outros órgãos como é o caso da própria ONU que tem um Conselho de Segurança, que tem um Comitê de Codificação para o Direito Internacional, Comitê de Direitos Humanos, Alto Comissariado par Refugiados, Conselho de desenvolvimento Econômico e Social, enfim, uma série de departamentos dentro da ONU para cada das parcelas dos objetivos que ela persegue.

Para que estas organizações funcionem, embora não tenham um território específico, normalmente estão onde foi fundada. A ONU tem a característica de ser 

descentralizada, com a sede administrativa e a sede da assembléia geral em Nova York,, alguns outros órgãos funcionam em Genebra e outros na Holanda, na Haia.

A sede da organização é estabelecida em tratado próprio, não no Estatuto. É um tratado bilateral, feito com o país que irá fornecer o território para a sede, feito após o início do funcionamento da organização. Este tratado se chama “Acordo de Sede”.

A ONU tem tratados com outros países, com instalação de escritórios, inclusive no Brasil, na Argentina. Isto se tornou necessário com o desenvolvimento das atividades.

Também a OEA tem sede descentralizada, uma parte funciona em Washington e outra no Rio de Janeiro. O Comitê Jurídico Interamericano da OEA, onde se discutem as questões jurídicas dos estados americanos situa-se no Rio de Janeiro. O Estado que cede o território para instalação da sede da organização tem a vantagem, normalmente,  de  abatimento   na  sua  cota  orçamentária,  pois  os estados-membros rateiam o orçamento anual de funcionamento da organização, embora de forma desproporcional:

 São os Estados que anunciam para a organização qual é a sua disponibilidade para pagamento. É ato de vontade de cada Estado, que a isso se obrigam. À medida que entram novos Estados para a organização, a parte de cada um diminui. São feitas reuniões apenas para discussão do orçamento, com a apresentação feita pelo secretário geral dos gastos previstos para o próximo ano, e os Estados decidem qual o valor de cota, mas os Estados podem optar por pagar menos que os valores estipulados por cota, desde que negociem com outros para que estes outros cubram o que faltar.

Se todos os Estados se insurgirem com o valor da cota, por acharem-na elevada, são feitos cortes no orçamento para adequá-lo ‘a vontade dos associados-membros.

O secretariado permanente tem número variado: na ONU são aproximadamente 5000 funcionários, enquanto que na Haia são apenas 12, dependendo da necessidade.

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Os Estados-membros não são obrigados a receber escritórios das organizações, e, quando isto é necessário, faz-se com o Estado receptor um novo “Acordo de Sede.”, onde se estabelece se o escritório será permanente ou qual o tempo em que permanecerá naquele Estado.

Ter um escritório internacional em uma determinada região trará desenvolvimento para essa região, pois ela irá receber funcionários estrangeiros que recebem em dólar, e que movimentam a economia, e postos de trabalho são abertos. Sempre é um privilégio político.

Os funcionários principais de organizações internacionais, aqueles que participam das negociações  entre  os  Estados,   têm  o  status  de  diplomatas. Recebem

passaportes internacionais que são especiais (não passam por fila em aeroportos), recebem tratamento privilegiado nos aviões, etc.

Os estados-membros das organizações internacionais devem manter um representante junto à organização internacional, um embaixador. Um mesmo embaixador pode ser embaixador do seu país junto a duas ou mais organizações, desde que situadas em uma mesma região de um país-séde. Mas isto depende da conveniência do país.

O Brasil tem 3 embaixadores nos Estados Unidos: um embaixador junto à ONU, um embaixador junto À OEA e um terceiro embaixador junto ao Governo Americano. Também na Suíça o Brasil tem mais de um: tem um embaixador junto à ONU e um embaixador junto ao governo suíço e ao OMC. Isto acontece para não haver acúmulo excessivo de atribuições sobre uma mesma pessoa. Normalmente são os Estados que se organizam para criar as organizações internacionais, e o número delas depende dos interesses dos vários Estados que se unem com um mesmo objetivo.

Com a ONU ocorreu um fenômeno: Depois de instituída, começou a se especializar, e passou a criar várias agências especializadas, como por exemplo, tinha  um escritório que só cuidava de questões referentes à saúde, outro que só cuidava das questões referentes à alimentação, outro de crianças, outro ainda do patrimônio artístico e cultural, etc.  Isto se desenvolveu de tal forma que passou a exigir uma atenção especial, de maneira tal que, em determinado momento a própria ONU  sugeriu que,  por exemplo, a agência especializada em Saúde se desmembrasse dela. Os Estados concordes com a idéia se reúnem e assinam um novo Estatuto para esta nova organização, que é o Estatuto da Organização Mundial de Saúde.

Outra agência que passou pelo mesmo processo é a da Agricultura e da  Alimentação, que se tornou tão grande que a ONU sugeriu a formação de uma organização específica com este objetivo.

Qualquer Estado pode se tornar membro de organização internacional se encontrar dentro dos objetivos da mesma. Por exemplo, o Brasil não pode se tornar membro da OTAN, pois ela se destina aos países banhados pelo Atlântico Norte.

Mas existem organizações  internacionais que têm objetivos de caráter mundial, e aí não há restrição à entrada de Estados, como por  exemplo,  poderia  ser  criada  uma

organização internacional que tenha por objetivo combater a forma com que se escrevem mensagens da Internet, pois o idioma nestas mensagens é deformado de uma forma tal que quem não está familiarizado com ele não consegue, muitas vezes, entender o que está sendo transmitido.

Mas não basta que um país se candidate a membro de uma determinada organização internacional: é necessários que os membros que a compõe aprovem a sua entrada. Uma vez aceito o novo país, ele ainda não é membro. É necessário que o país estude o Estatuto da organização e o aprove de acordo o  seu Direito Interno, seguindo regras para aprovação de Tratados (No Brasil, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional – o Presidente pode aprovar ou não o Estatuto mesmo após a aprovação pelo Congresso); uma vez aprovado o Estatuto, e ratificado pelo Presidente, o Estado deposita o Instrumento de Ratificação junto o depositário da referida organização internacional. Aí o país passa a ser membro da mesma. Se o Presidente não ratificar o tratado, ele não se transforma em lei. Quando um Estado-membro deseja se desligar de uma determinada organização internacional necessita “denunciar” o Estatuto. No Brasil, a “denúncia” não necessita de aprovação do Congresso Nacional pois é ato privativo do Presidente da República.

A Carta da Onu que funciona como uma espécie de Constituição das Nações Unidas,  tem 111 artigos. É um tratado internacional muito longo, tratando de  diversas questões

O artigo 7º. Da Carta da Onu diz:

“Ficam estabelecidos como órgãos especiais das Nações Unidas uma Assembléia Geral. um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.”

Diferentemente da grande maioria das organizações internacionais, que, sendo mais simples, têm apenas dois órgãos, Assembléia Geral e Secretariado Permanente, a ONU tem todos esses órgãos devido a sua multiplicidade de objetivos.

O Conselho de Segurança é formado por 15 membros, e dentre elds, alguns são membros permanentes, e outros são membros  rotativos, pois de tempos em tempos uma parte dos membros deste Conselho é renovada.

Dos 15 membros, 5 são permanentes e 10 rotativos A escolha dos membros rotativos é feita pela Assembléia Geral, e os 5 membros permanentes foram escolhidos antes da assinatura do tratado em razão de circunstâncias políco-militares e são:

– Estados Únicos;

– China;

– Rússia;

– França;

– Reino Unido =Inglaterra, País de Gales, Escócia  e Irlanda do Norte.

A razão disto é histórica político-militar: esses países foram os países que demonstraram maior resistência durante a 2ª. Guerra Mundial, e que acabaram vencendo-a.

A França e a Inglaterra, na Europa, a partir do oeste em direção ao leste barraram a expansão alemã e a Rússia desempenhou o mesmo papel de leste para oeste. Quando Hitler tentou invadir a Rússia, houve a derrota das forças alemãs, em função do inverno rigoroso, em função da resistência apresentada pelos soldados.

Os Estados entram como força político-militar renovada, Uma força que emprestou ânimo às forças européias cujos combatentes já estavam cançados, debilitados.

Quando os Estados Unidos e o Reino Unido promovem a invasão da Normandia, no famoso dia D, acontece o começo da queda das forças do Eixo, Eixo esse representado pelas forças da Alemanha, Itália e Japão. Havia ainda uma linha de batalha na Ásia, e lá quem representava a resistência à expansão japonesa era a China.

Durante a resistência chinesa, o Japão invade uma boa parte dos países do Extremo Oriente,  inclusive uma área da China.

Esse território chinês foi o ápice da expansão japonesa, a partir do qual se inicia um recuo, e a China representa a força de resistência aos nazistas na Ásia.

Por isso, a  China se coloca no Conselho de Segurança  da ONU como membro importante, ganhando um assento permanente nesse órgão.

O artigo 24 da Carta da ONU define o Conselho de Segurança:

“A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade da manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que, no cumprimento dos deveres impostos por este responsabilidade, o Conselho de segurança aja em nome deles.

No cumprimento desses deveres o Conselho de Segurança agirá de acordo com o propósito e princípios das Nações Unidas.

As atribuições específicas do Conselho de Segurança estão enumeradas nos Capítulos seguintes: …”

Para a grande maioria das questões com que a ONU se ocupa, e de acordo com seus objetivos, a competência é da Assembléia Geral, mas sempre que se tratar de Manutenção da Paz e Segurança Internacionais há um deslocamento desta competência que deixa de ser da Assembléia Geral e passa a ser do Conselho de Segurança.

Isto porque a Assembléia  Geral reúne-se normalmente apenas uma vez por ano, para tratar  de  assuntos  pendentes do último ano  e  traçar  diretrizes para o  ano   seguinte. ( mas ela pode se reunir em outras ocasiões de forma extraordinária.).

Entretanto, o Conselho de Segurança funciona todos os dias, com representantes dos membros eleitos para ele, exatamente pela possibilidade de assuntos urgentes como os relativos a Paz e Segurança Internacionais exigirem que se reúnam para deles tratarem, pois não podem esperar por reuniões da Assembléia Geral..

É esta situação que justifica o deslocamento da competência da Assembléia Geral para o Conselho de Segurança.

Alia-se a esta justificativa o fato de que é mais fácil chegar-se a uma decisão quando apenas 15 pessoas votam, ao invés de 178 Estados a discutirem o problema.As decisões do Conselho de Segurança são decididas por maioria simples. Bastam 8 votos dos quinze para que a decisão seja tomada. Ex. de decisão: Envio de tropas de segurança, tropas de paz, os “Capacetes Azuis”, efetivos não de ataque, mas de defesa para a manutenção da paz e da segurança.

Mas é obrigatório que entre esses 8 votos estejam os votos dos 5 Estados permanentes. São necessários ainda mais 3 votos dos membros rotativos  para que a decisão seja tomada.

Supondo uma decisão aprovada por 10 membros rotativos mais 4 membros permanentes, havendo um voto de membro permanente contrário, a decisão não será aprovada.

 Isto significa que os votos dos membros permanentes têm que ser unânimes para aprovação de qualquer decisão do Conselho. Porém se os 5 permanentes desejarem uma decisão, e os 10 rotativos não, ela não será aprovada, pois são necessários 8 votos para aprovação.

Esta forma de votar conseguiu reprimir muitos conflitos bélicos internacionais.

Em 1990, quando termina a Guerra Fria, a contraposição entre os capitalistas e os socialistas, quando os tratados de não-proliferação de armas nucleares, quando os tratados bi-laterais entre os Estados Unidos e a União Soviética para o desarmamento, ou seja, para desmontagem das ogivas nucleares entram em vigor, começam a pipocar uma série de conflitos bélicos:

Aconteceu na Iugoslávia, em Luanda  e em outros países da África como a Somália, aconteceu em Angola, aconteceu uma tensão muito forte entre a Índia e o Paquistão pela região da Cashimira. Tudo aquilo que estava  represado, aquilo que o Conselho de Segurança estava conseguindo por conta desta forma de votar, segurar, explodiu.

Os russos e os chineses começaram a votar junto com os capitalistas, e isto fez

com que os conflitos começassem a surgir, e a ONU tivesse a obrigatoriedade de uma atuação mais incisiva.

A ONU não tem exército próprio, e depende do “ empréstimo” de soldados dos Estado –membros, para um trabalho que é mais de polícia, de vigilância. Organizar o tráfico das pessoas, organizar toque de recolher caso instituído, nos países em que for necessária a sua presença.

O Conselho de Segurança pode realizar intervenção militar, embargos econômicos como mecanismo de pressão para que o  Estado embargado deixe de ter condutas consideradas nocivas, etc.

No caso do Iraque, quando se supunha que ele tinha armas químicas e biológicas, foi um embargo econômico: Estados-membros não podiam comercializar com o Iraque, salvo gêneros de primeira necessidade como  a alimentação, água. Havia também uma cota mínima que o Iraque podia vender de petróleo para os Estados-membros.

Estas são decisões que são tomadas pelo Conselho de Segurança, e são decisões que vinculam todos os 178 Estados-membros da ONU, embora tomadas pelos 15. Isto porque o próprio artigo 24, I, diz que no cumprimento dos deveres o Conselho de segurança agirá em nome dos Estados-membros.

A Assembléia Geral tem a função legislativa e o Conselho de Segurança tem também a competência para tomar decisões em assuntos específicos. É uma espécie de Legislativo especializado dentro da Organização das Nações Unidas.

Conselho Econômico e Social:

 Além da Assembléia Geral e do Conselho de Segurança, o artigo 7º. da Carta da ONU menciona o Conselho Econômico e Social teve estabelecido o seu funcionamento a partir do artigo 68º.  da  Carta da ONU.

Ele é formado por 54 Estados, e tem como funções e fazer relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e de comércio. Faz recomendações sobre tais assuntos à Assembléia Geral ou às entidades especializadas.

Esse Conselho foi criado como uma forma de implantação dos Direitos Humanos de 2ª. Geração,  pois  existem  três  dimensões,  3  gerações  de  Direitos Humanos. São

gerações que surgem em épocas diferentes, mas subsistem.

Alguns doutrinadores admitem que são 4 gerações e outros ainda que são 5.

Direitos de 1ª. Geração:

 São os direitos de liberdades – liberdade de ir e vir, liberdade religiosa, liberdade de escolher a forma como educar os filhos, etc. Todo direito de liberdade exige do Estado uma atuação negativa,uma abstenção: o Estado não pode impedir a locomoção das pessoas, etc. Diante de um direito de Liberdade, o Estado tem que se manter inerte, a menos que se trate de situação delituosa.

O Estado, embora trace parâmetros mínimos para a Educação, não pode estabelecer um sistema único de Educação. Por isso, a variedade da grade de estudo entre as diversas faculdades.

Isso possibilita o funcionamento de escolas estrangeira no país.

Direitos de 2ª. geração

Os direitos de 2ª. geração pregam a igualdade.São direitos que procuram garantir meios para que os indivíduos possam se tornar iguais.O Estado passa a ser devedor diante de cada um de nós. Alguém, com problema de saúde é credor do Estado para o seu tratamento. Assim também, é credor do Estado em termos de educação, de segurança, de habitação.

Nos países de estrutura econômica capitalista, os direitos que prevalecem são os direitos de 1ª. geração

Comparando o artigos 5º  com os artigos 7º. e  8º. da Constituição Federal brasileira percebe-se facilmente que os brasileiros têm muito mais direitos de 1ª. geração ( liberdade) que de 2ª. geração ( igualdade  Já as Constituições Russa, Cubana, ou outras, mostram a ênfase nos direitos de igualdade, mas não se garantem as liberdades.

 O discurso desses  países, em especial de Fidel Castro,  é: a partir do momento em que a população tenha educação, saúde, trabalho, seguridade social, igual para todos e que seja de qualidade e que permita a cada um viver bem a sua vida, poderá ter algumas liberdades, para que saiba goza-las.

Já o discurso capitalista é outro: As pessoas são livres. Aqueles que, usando desta liberdade, atingirem bons resultados, poderão pagar por uma boa educação,uma boa saúde para os seus familiares. Para aqueles que, gozando da mesma liberdade, não conseguirem atingir isto, o Estado fornece educação, saúde, trabalho e seguridade social.

Estas posições são ideológicas, de acordo com escolhas políticas.

Quando este assunto entrou em discussão na ONU, os russos desejavam que todo o  leste europeu privilegiasse os direitos econômicos, sociais e culturais.Já os capitalistas, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália,Alemanha e outros reagiram, afirmando que o que era importante era a liberdade da população.

A negociação desse impasse é que originou a criação do Conselho Econômico e Social. Este Conselho estuda e elabora relatórios, e, oportunamente, de acordo com as

necessidades, leva o fruto dos seus estudos para ser discutido pela Assembléia Geral, re que, eventualmente, pode criar alguma coisa. Durante muito tampo, foi um órgão decorativo, e só recentemente teve alguma atuação relevante.

O artigo 7º. Da Carta da ONU fala também de um Conselho de Tutela. Esse órgão não existe mais.Ele foi criado logo que a ONU foi fundada para cuidar das questões relacionadas às Colônias dos países europeus na Ásia e na África.

Como não existem mais colônias, o Conselho de Tutela perdeu a sua função.

Secretariado Permanente:

O Secretariado Permanente tem funções assemelhadas às funções do Executivo, porque as decisões tomadas pela Assembléia Geral em sua reunião anual precisam ser postas em prática por alguém que represente a organização, no caso o Secretariado Permanente..

O secretariado Permanente, portanto, executa as idéias que brotaram da Assembléia Geral.

Fiscaliza o cumprimento dessas decisões pelos Estados e, relativamente à ONU o Secretariado Permanente tem a competência de representar a idéia comum às Nações Unidas, defendendo-a diante do mundo.

Assim,quando problemas surgem entre Estados, o Secretário Geral da ONU é ouvido

Vê-se que o Secretariado Permanente, além das funções executivas puras, tem também a função de representação, comparativamente a um país presidencialista onde o Presidente da República não só é Chefe de Governo como também é Chefe de Estado:

O Secretário Geral da ONU é o Chefe de Governo da organização, aquele que a faz funcionar, e também é como o Chefe de Estado, aquele que representa a organização.

Corte Internacional de Justiça:

A Corte Internacional de Justiça tem as funções de Poder Judiciário. Ela tem um Estatuto próprio, que rege seu funcionamento, seu mecanismo de tomada de decisões.

Essa Corte é composta por 15 juízes que são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral.

A  Corte  Internacional  funciona  na  Holanda e  tem   competência  para  dirimir

conflitos internacionais aos quais seja aplicado o Direito Internacional Público. Seu poder é supra-estatal. Mas não há a possibilidade de uma pessoa entrar na Corte Internacional de Justiça e uma pessoa física o representar como embaixador. O indivíduo não pode celebrar tratados, não pode manter relações com os outros sujeitos de Direito Internacional Público.

Alguns doutrinadores, como Francisco Resek dizem que o indivíduo não é sujeito de Direito internacional público. Já outros, como o Professor Cançado Trindade, diz que o indivíduo é sim, sujeito de direito internacional. Isto porque, em algumas situações muito especiais, o indivíduo pode ir até o Tribunal e fazer uma reclamação contra o Estado. 

O indivíduo tem uma espécie de capacidade postulatória internacional e segundo parte da doutrina, isto é o bastante para que o indivíduo tenha a equiparação com as Organizações Internacionais e com os Estados.

Logicamente, um indivíduo não irá celebrar tratados internacionais porque isto é contra a sua própria natureza; manter representantes diplomáticos também não, mas o fato de poder movimentar o mecanismo de solução de controvérsias internacionais em algumas situações faz com que ele tenha o status de sujeito de Direito Internacional Público.

Isto só ocorre em dois sistemas internacionais, pois alguns tribunais são exclusivos de Estados. Mas dois tribunais existem onde o indivíduo pode fazer reclamações:

– Sistema Americano de Direitos Humanos;

– Sistema Europeu de Direitos Humanos.

Sistema Americano de Direitos Humanos:

O Sistema Americano foi instituído pelo Pacto de São Jose da Costa Rica.

Este pacto proíbe a pena de prisão civil, admitindo-a apenas nos casos  de Alimentos. A argumentação de que a prisão civil é permitida pela Constituição Federal, mas não é obrigatória, e foi posteriormente proibida pelo Pacto, do qual o Brasil é signatário, tem sido aceita pelo STJ mas não pelo STF.

Este pacto institui a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona na Este pacto institui a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona na cidade de São José, que ficou famosa na América Latina como sendo o local de proteção dos Direitos Humanos.

O professor Cançado  Trindade foi presidente da Corte até o começo do ano passado..

Além da Corte existe a Comissão dos Direitos Humanos, que é um órgão separado, e assemelha-se ao Ministério Público, que é onde o indivíduo pode se dirigir para dar notícia da violação de alguns direitos humanos no seu país. .

É a possibilidade de reclamações do  indivíduo contra o Estado. Se esta Comissão percebe que tem motivos suficientes para, entra com uma ação na Corte contra aquele Estado. 

Na ação judicial o indivíduo que fez a reclamação não aparece. Pode parecer como denunciante, ou como vítima, mas não é parte na ação.

Apesar disto, a simples  possibilidade de o indivíduo ser ouvido, segundo alguns doutrinadores, já o torna sujeito de direito público internacional.

Sistema Europeu de Direitos Humanos:

Esta Corte funciona em Strasburgo, na França.

Nesta Corte não existe a Comissão, nos moldes do Sistema Americano. O indivíduo promove a ação diretamente na Corte, através de seu advogado.

Esse acesso à Corte estende-se a todos os indivíduos nacionais de países que fazem parte do Tribunal, ou ainda indivíduos de outra nacionalidade que não faz parte, mas que resida em país que faz. .

Por exemplo, brasileiro residente na França que sente que seus direitos fundamentais são violados pelo Governo Francês.

Ainda existe a possibilidade de, em ação em juízo comum,  em qualquer momento a pessoa sentir que tem um direito fundamental seu violado, pode solicitar a remessa do processo para a Corte Européia.

Uma causa em Portugal:

Um pai tinha a guarda dos filhos e a mãe, em determinado momento,  descobre que o mesmo estava mantendo uma relação homossexual estável com um companheiro. Entendeu ela que isto era causa para pleitear a modificação da guarda e entrou com uma ação judicial pedindo a modificação da guarda. Perdendo  em primeira instância, recorreu, e ganhou perante o Tribunal de Lisboa , chamado em Portugal de Tribunal de Relação.

Este Tribunal determinou a modificação da guarda e fez menção expressa ao fato do pai ser homossexual. O pai entrou com um recurso para a Core Européia dos Direitos Humanos dizendo que só tinha perdido a guarda em função da discriminação relativa a sua opção sexual.

A Corte disse que só este fato não poderia ser levado em consideração para retirar a guarda dos filhos do pai. Devolveu o processo para Portugal com a obrigação de que o Tribunal de Lisboa re-examinasse a questão e re-modificasse a guarda, devolvendo-a ao pai. Alegou que o simples fato da homossexualidade não impunha às  crianças a assistência de atos íntimos do pai com o companheiro, não justificando,pois, a perda da guarda dos filhos.

A perda da guarda pela simples homossexualidade do pai configura discriminação e viola um direito fundamental um direito humano.

Os que esta Corte decide os Tribunais europeus têm que acatar.

Na União Européia, saindo do plano do Direito Internacional Público puro, mas tratando de um Direito Comunitário, um Direito de Integração, os cidadãos dos 25 Estados-membros da União  podem pleitear no Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, em Luxemburgo, decisões a respeito de, por exemplo, a livre circulação de pessoas e mercadorias dentro dos 25 Estados, podem pleitear o direito de trabalhar em qualquer desses Estados.

Ainda um cidadão nacional de um dos Estados, trabalhando em outro, pode entrar com uma ação contra este Estado, alegando discriminação no trabalho, salarial ou qualquer outra.

 


 

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Renata Nassar Barreto

 

 


 

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