Atenção aos sinais: as várias formas de violência contra crianças e adolescentes, sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento

Resumo: O presente artigo tem como objetivo realizar reflexões acerca dos direitos de crianças e adolescentes, a serem protegidos de qualquer forma de opressão, negligencia e demais formas de violência. Fruto de discussões em sala de aula e capacitações técnicas para profissionais que atuam na defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Este artigo, visa apresentar o que o Estatuto da criança e do adolescente – Lei 8069-1990, preconiza face a situação de violência, bem como os tipos de violência existentes.destaca-se ainda, a importância de os profissionais que atuam com crianças e adolescentes, seja em escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio tanto da rede pública quanto da rede privada, além de outros espaços de educação não formal. E, por fim, de modo objetivo orientar quanto aos sinais que uma criança e adolescente possa apresentar e qual a melhor forma de condução diante de uma situação de violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Palavra chave: Tipos de violência, profissionais,criança,adolescente defesa dos direitos humanos,ECA.

Abstract: This article aims to reflect on the rights of children and adolescents, to be protected from any form of oppression, neglect and other forms of violence. The result of discussions in the classroom and technical training for professionals who work in the defense and protection of the rights of children and adolescents. This article aims to present what the Statute of the child and the adolescent – Law 8069-1990, advocates against the situation of violence, as well as the existing types of violence. It also highlights the importance of professionals who work with children and Adolescents, be it in kindergarten, elementary and secondary schools, public or private schools, as well as other non-formal education spaces. And, finally, in an objective way to guide the signs that a child and adolescent can present and the best way of conducting a situation of violation of the human rights of children and adolescents.

Keywords: Types of violence, professionals, child, adolescent defense of human rights, ECA.

Sumário: 1. Desenvolvimento: marco legal da proteção a criança e adolescente das situações de violência. 2- conceito de violência contra criança e adolescente. 2.1 – os principais tipos de violência contra criança e adolescente, 2.1.1 negligência, 2.1.2 abandono, 2.1.3 violência psicológica ou emocional, 2.1.4 violência física, 2.1.5 violência sexual, 2.1.6 bullying, 3– treinando o olhar dos profissionais que atuam com crianças e adolescentes em face de qualquer situação de suspeita de violência. 3.1 sinais de violência física, 3.2 sinais de violência psicológica, 3.3 sinais de negligencia e abandono, 3.4 sinais de violência sexual, 3.5 sinais de bullying, considerações finais, referencias.

1. – MARCO LEGAL DA PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DAS SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA:

A partir da promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em 1988, temos em seu artigo 227 a informação que nenhuma criança deverá ser objeto de qualquer forma de violação, negligencia, crueldade e opressão, e enfatiza sobre a responsabilidade no processo de cuidado e educação, no qual informa que a responsabilidade é da família, do Estado e toda a sociedade, zelar e garantir para que crianças e adolescentes se desenvolvam em ambiente livre de quaisquer situações de violência.

Consta informar que, após 02 (dois) anos da nova constituição brasileira, no ano de 1990, é sancionada a Lei Federal n. 8069-1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a referida lei, normatiza o artigo 227 da constituição federal de 1988, ademais é responsável por mudanças, em relação à visão dos direitos das crianças e dos adolescentes, em todo o território brasileiro.

Cabe ressaltar a relevância desta lei, enquanto um instrumento que visa à garantia de direitos e, por conseguinte a proteção de crianças e adolescentes que não era assegurado no antigo código de menores de 1979, visto que na antiga legislação tratava não enquanto criança, mas sim, “menor” com suas variações (carente, abandonado, delinquente entre outros). A doutrina era da situação irregular, já o ECA elenca outra abordagem tem como doutrina a proteção integral e deixam de ser menores e passam a ser crianças e adolescentes, reconhecido também por seus direitos e seu pleno desenvolvimento.

No referido Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, destacamos o artigo 245 que nos informar e orienta de que todo profissional das áreas da saúde, educação e social, tomarem conhecimento ou suspeitar de uma situação de violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes devem comunicar aos serviços, programas e órgãos competentes a área da infância e adolescência, e salienta ainda que se o profissional, suspeitar ou até mesmo obter a informação que de fato a criança e ou adolescente está em risco, e não realizar o comunicado, este profissional será penalizado com multa de 3 a 20 salários mínimos vigentes.

2- CONCEITO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE:

O Estatuto da criança e do adolescente referi em seu artigo 5º que:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.

Entretanto, sabemos que há ocorrências e situações de violação grave a esses direitos. Podemos aqui elucidar que, a violência praticada contra crianças e adolescentes, é tarjada por uma relação onde não há respeito, não se considera estes, enquanto sujeitos em desenvolvimento e que estes possuem direitos de cidadãos, ocorrendo um processo de coisificação da criança, tratando-o como mero objeto.Nesta relação há um processo de submissão, e poder, que o individuo mais velho, exerce sobre a criança e adolescente. Deixando como conseqüências, agravamentos físicos, emocional, psicológico ao desenvolvimento infanto juvenil.

2.1 – OS PRINCIPAIS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE:

2.1.1 NEGLIGÊNCIA: forma de violência que tem como característica, ato de omissão por parte dos responsáveis da criança, em prover os cuidados básicos tais como: vacinação, alimentação, educação, higiene, e afeto e atenção.

2.1.2 ABANDONO: Assemelha-se a negligência, porém tem um diferencial, é caracterizado, por abandonar de forma parcial ou total, quando parcial a criança e adolescente fica por alguns dias sem a pessoa mais velha cuidando destes, e o abandono total é quando o responsável evadiu-se da residência, não mais retornando para responsabilizasse pela criança ou adolescente.

2.1.3 VIOLENCIA PSICOLOGICA OU EMOCIONAL: É uma forma de violência, que podemos chamá-la de silenciosa, ou mais difícil de ser identifica, pois a primeira vista não se apresenta visível de ser identifica. Lembrando que está violência está geralmente acompanhada dos demais tipos de violência. Tem como características, o processo de humilhação, xingamentos, e rejeição. São comuns “certas frases como: “não sei por que você nasceu”, você é burra”, você não presta para nada”, você é um atraso na minha vida”.

2.1.4 VIOLENCIA FISICA: Este tipo é um dos mais fáceis de ser identificado, pois a criança geralmente apresenta marcas, escoriações, vermelhidões, hematomas e até mesmo algum membro do corpo quebrado. Muita das vezes esse tipo de violência ocorre, com a justificativa do responsável de que é necessário “educar” “corrigir” e não admite ser uma violência praticada. Dependendo do grau da violência pode levar a morte da criança.

2.1.5 VIOLÊNCIA SEXUAL: É praticada, sem o consentimento da criança e adolescente, parte do principio o abuso de autoridade perante a criança sendo obrigados a praticas sexuais. Pode ser classificada como abuso sexual intrafamiliar e extra familiar, exploração sexual comercial.

 O abuso sexual intrafamiliar geralmente é alguém em que a criança, confia, tem respeito e que possui algum grau de parentesco seja, avos, tios, irmãos, pais, mães, padrastos, madrastas. Já o abuso sexual extra familiar é alguém geralmente muito próximo a criança e que também há uma relação de proximidade e confiança tais como: pastores, padres, vizinhos, amigos da família dentre outros. Cabe destacar aqui, que eventualmente ocorre esse tipo de violência por pessoas desconhecidas.

E, por fim, a exploração sexual comercial, se da através da exploração do corpo da criança e do adolescente para fins de lucro. Sendo esse rendimento ficando a maior parte com a pessoa que a explora.

2.1.6 BULLYING: Refere-se a atitudes de atos de violência de modo intencional e sistemático. A tradução da palavra BULLYING para a nossa língua portuguesa significa: brutal, tirano. Geralmente é praticada por um grupo de pessoas para com uma única pessoa, o ofendido (a), muitas das vezes as situações de Bullying são por questões relacionadas pela intolerância, em relação a orientação sexual, identidade de gênero, forma física, raça, etnia, nacionalidade. É praticado em qualquer ambiente, não se restringindo ao universo escolar.

3– TREINANDO O OLHAR DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM FACE DE QUALQUER SITUAÇÃO DE SUSPEITA DE VIOLENCIA:

3.1 SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA: presença de hematomas, vermelhidões, algum membro do corpo quebrado, o comportamento da criança que está passando por uma situação de violência, geralmente é de medo, temor, por vezes apresentam-se agressivos, tem históricos de fugas da residência dentre outros. Geralmente as famílias que praticam esse tipo de violação reforçam que a criança foi “merecedora” de tal castigo e acabam por justificar que é uma forma de “educar”.

3.2 SINAIS DE VIOLENCIA PSICOLOGICA: apresentam-se com problemas orgânicos de saúde, aparentemente sem um fator causador, possuem distúrbio do sono, na fala entre outros. Apresentam carência afetiva, tende ao isolamento social, baixo conceito de si mesmo, dificuldades em aprender o conteúdo escolar etc. Os responsáveis pela criança no geral, depreciam, ameaçam ou ate mesmo a ignoram.

3.3 SINAIS DE NEGLIGENCIA E ABANDONO: necessidades básicas ao desenvolvimento infanto juvenil não atendidas, como: alimentação adequada, vacinas em atraso, baixo crescimento, falta de higienização corporal etc. Em muitos dos casos, são responsáveis pelas atividades domésticas, falta de concentração e atenção devido ao excesso de responsabilidade, carência afetiva, isolamento social dentre outros. A família se apresenta apática, passiva, não acompanha a vida escolar da criança, em alguns casos, fazem uso de substancias psicoativa e etílicas etc.

3.4 SINAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL: apresenta quadro de doenças sexualmente transmissível, inchaço nas genitálias, falta ou baixo controle dos esfíncteres, dores na barriga, cólicas. Identifica-se que a criança, tem medo do escuro, constantes pesadelos, mal estar com o próprio corpo, se sentem sujas etc. Em muitos dos casos, a família culpabiliza a criança pela situação do abuso sofrido, ou até mesmo diz ser invenção ou fantasia da criança.

3.5 SINAIS DE BULLYING: Geralmente a vitima demonstra temor por quem o agride se apresentam indefesos, tristes, intimidados.

É importante, ressaltar que, todos esses sinais descritos nesse item, não podem ser avaliados e tão pouco interpretados de maneira isolada, na tentativa de identificar uma possível situação de violência. Faz-se necessário, avaliar cuidadosamente, realizar a discussão em grupo com os profissionais responsáveis para acionar os serviços existentes de proteção a criança e adolescente que esteja sob suspeita de violação aos seus direitos. Muito importante, agir de forma, cautelosa e zelando pelo sigilo, tanto para preservar a integridade da criança, como para manter a proteção aos próprios profissionais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

É salutar mencionar aos profissionais que atuam com crianças e adolescentes seja em creches, escolas e outros espaços, atentarem a violação de direitos humanos destes, traçar estratégias e possibilidades para uma atuação que de fato visa o enfrentamento das conseqüências que a violência apresenta as crianças e adolescentes e buscando se qualificar continuamente para esse trabalho.

Para que possa intervir de forma precisa na prevenção e/ou interrupção do risco, acionando o disque denuncia através do numero 100, onde não há necessidade de se identificar, ou levando ao conhecimento do conselho tutelar de sua cidade, ou recorrendo ao um CRAS Centro de referencia da assistência social, ou CREAS – centro de referencia especializado da assistência social de seu município, Vara da infância e juventude, Ministério publico na promotoria da infância e juventude.

É mister, destacar a participação dos profissionais em eventos que englobe a temática. Buscando trabalhar com vistas a uma melhora na qualidade de vida destes, militando junto aos movimentos sociais de proteção a infância e adolescência e conselhos de direitos com objetivo de impulsionar o poder publico a materializar as leis de proteção já existentes e na possibilidade de aprimorar e avançar o que já está em fase de desenvolvimento.

Contudo, lembrar que crianças e adolescentes “avisam” de diversas maneiras, quase sempre não verbais, as situações das várias formas de violências sofridas. E ao se ajudar a criança a enfrentar qualquer forma de violência, deve-se ter a postura cuidadosa, respeitosa, afetiva e paciente, contribuindo para a proteção e defesa desta criança.

 

Referencias:
 ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amalia Faller Família redes, laços e políticas publicas –5ª edição –editora Cortez –São Paulo
AZEVEDO.Maria Amélia, GUERRA.Viviane N. de A. (Orgs.) Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. 6ª edição. São Paulo Cortez editora – 2011.
BRASIL. Lei 8.069 de 1990 que dispõe do Estatuto da criança e do adolescente.
_______. Constituição da Republica Federativa Brasileira de 1990.
_______. Lei 6697 de 1979 que dispõe do código de menores.
SITE: Fundaçãotelefonica.org.br/promenino
SITE: Crami.org.br
Violência sexual e escuta judicial de crianças e adolescentes: a proteção de direitos segundo especialistas –São Paulo: AASPTJ-SP

Informações Sobre o Autor

Flaviana Aparecida de Mello

Assistente Social, Professora de graduação na faculdade de São Paulo (grupo Uniesp) e pós-graduação em serviço social sócio-juridico no Centro de formação e estudos terapêuticos da família – Cefatef. Graduada em serviço social pela Faculdade Emescam Vitória- ES. Especialista em violência doméstica e em psicopedagogia institucional. Atualmente em formação na área de terapia familiar sistêmica pelo Cefatef.


logo Âmbito Jurídico