Atraso, Cancelamento, Interrupção do Serviço e Preterição em Voos

As relações entre passageiros e companhias aéreas, especialmente em situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição, são reguladas pela Resolução nº 400 da ANAC. Essa norma estabelece os direitos dos passageiros e as obrigações dos transportadores, assegurando transparência e medidas compensatórias para minimizar os impactos dessas situações.

Este artigo analisa os artigos 20 a 25 da Resolução nº 400, explicando em detalhes as responsabilidades das companhias aéreas e os direitos dos passageiros.

Comunicação ao passageiro: Artigo 20

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O artigo 20 obriga as companhias aéreas a informar imediatamente os passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, utilizando os meios de comunicação disponíveis.

Informações obrigatórias

  1. Atraso de voo:
    A companhia deve informar o passageiro sobre o atraso, indicando o novo horário previsto para a partida. Além disso, o transportador deve atualizar essa previsão, no máximo, a cada 30 minutos.
  2. Cancelamento ou interrupção do serviço:
    A companhia deve comunicar imediatamente o cancelamento do voo ou a interrupção do serviço, detalhando as razões.

Informações por escrito

Conforme o § 2º, o transportador deve fornecer ao passageiro, por escrito, informações detalhadas sobre os motivos do atraso, cancelamento, interrupção ou preterição, sempre que solicitado.

Essa obrigação garante transparência e facilita o exercício de direitos pelo passageiro.

Alternativas oferecidas ao passageiro: Artigo 21

O artigo 21 estabelece as alternativas que devem ser oferecidas ao passageiro em casos de atraso superior a 4 horas, cancelamento, interrupção ou preterição.

Alternativas disponíveis

  1. Reacomodação em outro voo:
    O passageiro pode ser reacomodado no próximo voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional.
  2. Reembolso integral:
    Caso o passageiro opte por não viajar, ele pode solicitar o reembolso integral do valor pago, incluindo taxas.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte:
    Quando viável, a companhia pode oferecer outra forma de transporte, como ônibus ou táxi, para o destino final.

Situações aplicáveis

Essas alternativas devem ser oferecidas nos seguintes casos:

  • Atraso superior a 4 horas.
  • Cancelamento do voo.
  • Interrupção do serviço.
  • Preterição de passageiros (não embarque por falta de assentos).
  • Perda de voo subsequente em conexões, quando a causa for da companhia aérea.

As alternativas devem ser apresentadas imediatamente, caso a companhia saiba com antecedência que o atraso será superior a 4 horas.

Configuração de preterição: Artigo 22

A preterição ocorre quando o passageiro não é transportado no voo originalmente contratado, mesmo tendo se apresentado para embarque, salvo exceções previstas na Resolução nº 280/2013.

Essa situação pode acontecer, por exemplo, em casos de overbooking (quando há mais passageiros do que assentos disponíveis). A preterição não deve ser confundida com alterações contratuais previamente comunicadas.

Busca por voluntários em casos de overbooking: Artigo 23

Nos casos em que o número de passageiros excede a disponibilidade de assentos na aeronave, o transportador deve buscar voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação.

Regras para voluntários

  1. Compensação negociada:
    O transportador pode oferecer benefícios como vouchers, milhas ou dinheiro aos passageiros que aceitarem ser reacomodados voluntariamente.
  2. Termo de aceitação:
    A companhia pode exigir que o passageiro assine um termo formalizando a aceitação da compensação.

Distinção de preterição

A reacomodação voluntária não configura preterição, pois é uma escolha do passageiro, mediada por uma compensação acordada.

Compensação financeira por preterição: Artigo 24

Quando a preterição ocorre de forma involuntária, o transportador deve pagar ao passageiro uma compensação financeira imediata, além de oferecer as alternativas previstas no artigo 21.

Valores de compensação

  • 250 DES (Direitos Especiais de Saque) para voos domésticos.
  • 500 DES para voos internacionais.

A compensação pode ser feita por transferência bancária, voucher ou em espécie, conforme escolha do passageiro.

Diferença entre alterações programadas e contingenciais: Artigo 25

O artigo 25 diferencia os casos de atraso, cancelamento e interrupção de serviço (situações contingenciais) das alterações programadas.

Situações contingenciais

As situações de atraso, cancelamento ou interrupção são imprevistas e ocorrem na data do voo originalmente contratado, como:

  • Problemas técnicos na aeronave.
  • Condições climáticas adversas.
  • Falhas operacionais.

Alterações programadas

Já as alterações programadas são mudanças previamente informadas pela companhia aérea, com antecedência mínima de 72 horas, como mudanças de horário ou itinerário.

Essa distinção é importante para determinar os direitos e deveres de passageiros e transportadores.

Perguntas e respostas sobre atraso, cancelamento, interrupção e preterição

O que devo fazer se meu voo atrasar?

Se o voo atrasar, você deve:

  • Verificar as atualizações fornecidas pela companhia aérea a cada 30 minutos.
  • Solicitar assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) se o atraso for superior a 4 horas.
  • Optar por reacomodação, reembolso ou transporte por outra modalidade, se o atraso ultrapassar 4 horas.

O que é preterição?

A preterição ocorre quando o passageiro, mesmo apresentando-se para o embarque no horário correto, não é transportado no voo contratado devido à indisponibilidade de assentos ou outras razões operacionais.

O que é DES (Direitos Especiais de Saque)?

DES é uma unidade de valor monetário criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), utilizada em transações internacionais. No contexto de transporte aéreo, o valor das indenizações por preterição é calculado com base nos DES.

Qual é a compensação financeira em caso de preterição?

  • 250 DES para voos domésticos.
  • 500 DES para voos internacionais. A compensação pode ser paga por transferência bancária, voucher ou dinheiro.

O que é overbooking?

Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade de assentos disponíveis na aeronave, o que pode resultar na necessidade de reacomodar passageiros.

Como a companhia aérea deve agir em caso de cancelamento?

Em caso de cancelamento, a companhia aérea deve:

  • Informar imediatamente o passageiro.
  • Oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
  • Fornecer assistência material, se necessário.

Conclusão

Os artigos 20 a 25 da Resolução nº 400 da ANAC fornecem um arcabouço robusto para lidar com situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição, garantindo os direitos dos passageiros e estabelecendo responsabilidades claras para os transportadores. Conhecer essas normas é essencial para agir de forma informada e assertiva diante de contratempos durante a viagem. Em caso de descumprimento, é possível buscar reparação por meio da ANAC ou órgãos de defesa do consumidor.

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