Biossegurança – Os alimentos OGMs

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Os imensos avanços da biotecnologia proporcionaram ao homem a possibilidade de manipular a natureza, o que gera muitas preocupações tanto nos Poderes Públicos como na sociedade com relação aos benefícios apontados pela biotecnologia e as reações negativas quanto aos riscos tecnológicos.

Com a evolução tecnológica, e a busca da riqueza através da transgenia o homem passou a preocupar-se com o meio ambiente e a sua preservação, já que as condições básicas de sobrevivência estavam sendo destruídas.

Os ambientalistas mostram-se cautelosos frente às novas tecnologias, até por que  é inadmissível a degradação ambiental além dos limites necessários ao funcionamento de determinadas atividades e empreendimentos.

A agricultura é o ramo onde o desenvolvimento de organismos geneticamente modificados tem maior crescimento, isso se justifica pelo fato das maiores riquezas do mundo serem obtidas através da agronomia.  Assim a biotecnologia é empregada como mecanismo potencial para agregar valor à produção de alimentos, sem a necessidade de abertura de novas fronteiras agrícolas. Conforme os pesquisadores a transgenia é uma forma de acabar com a fome em todo o mundo e ainda proporcionar um alimento de maior qualidade, aumentando a sua oferta.

Para o desenvolvimento de um OGM é necessário o isolamento de um gene de interesse e posteriormente a introdução desse gene no DNA da planta, após serem desenvolvidos vários métodos de engenharia genética, o método de bombardeamento de partículas tem sido o mais usado, por apresentar maior eficiência.

A engenharia genética por ser uma tecnologia nova, e considerando o reduzido conhecimento científico a respeito dos riscos e o impacto ambiental que os OGMs poderão causar. Torna-se cada vez mais necessária uma análise criteriosa de risco, respaldada em estudos de impacto ambiental, conforme consta na Lei de Biossegurança.

A produção a cada dia cresce mais, tendo em vista os baixos custos da soja transgênica em comparação a soja convencional. Teoricamente existe o risco do surgimento de um DNA tóxico, causador de alergias e depredador do meio ambiente, mas pesquisadores estão comprovando que este gene encontra-se presente ate mesmo na soja convencional.

O princípio da precaução se constitui uma alternativa que visa proteger a vida, estipula que a ausência de certeza não pode retardar a adoção de medidas efetivas e proporcionais para evitar danos graves e irreversíveis.

Diante do avanço da biotecnologia, resta ao homem procurar informar-se corretamente a respeito de suas conseqüências, e após cada estudo o Poder Público divulgue seus resultados, dentro dos limites da ética e torne democrático o poder de escolha.

 


 

Informações Sobre os Autores

 

Tatiana Poltosi Dorneles

 

advogada. Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada (URI – Santiago); Mestranda em Educação na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Especializanda em Direito de Família e Sucessões na ULBRA – Santa Maria.

 

Nanci Daiana Martins dos Passos

 

Bacharel em Direito e Pós-Graduanda em Direito Constitucional

 


 

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico