Como Registrar um Boletim de Ocorrência de Estelionato?

Foi vítima de um golpe? Não se desespere! Fique atento às dicas de como prosseguir e registrar a ocorrência do crime de estelionato!

Você ouve histórias e notícias de pessoas que caem em golpes como o do bilhete premiado e provavelmente pensa:

“Meu Deus quem acreditaria numa coisa dessas?”

Acontece que estelionatários tem muita lábia e grandes habilidades de manipulação.

É assim que eles conseguem convencer suas vítimas a lhes entregar seu dinheiro, ou qualquer outro bem que lhe traga vantagem.

Por mais informados e entendidos de algum assunto que possamos ser, nada garante que nunca seremos vítimas de estelionato.

Seja em uma abordagem na rua, ou por algum meio virtual, em um momento de distração ou de pressa, todos podem acabar caindo em um golpe.

Especialmente em momentos de crise, em que todo mundo está buscando um jeitinho de ganhar um dinheiro aqui, ou economizar ali, é perfeitamente plausível que uma oferta que normalmente seria boa demais para ser verdade, acabe parecendo um oásis no deserto.

Neste artigo, vamos te ensinar como prosseguir ao perceber que foi vítima de estelionato, dando o passo mais importante: registrando o boletim de ocorrência.

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Quando devo registrar um Boletim de Ocorrência de Estelionato?

Primeiro você deve reconhecer o crime do qual foi vítima para que o registro do boletim de ocorrência de estelionato seja feito corretamente.

O estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Você pode conferir o texto na íntegra no Código Penal.

Aqui, vamos destacar o caput e os incisos que descrevem diferentes modalidades de estelionato, para que você possa identificá-las.

Veja:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

[…]

  • 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.”

Em outras palavras: comete estelionato quem, querendo levar vantagem, comete alguma fraude que leve alguém a abrir mão de algum bem ou patrimônio, causando prejuízo.

Reconheceu a sua situação ou a situação de algum conhecido nos incisos?

Então siga atento no que vem a seguir!

 

Registrando o Boletim de Ocorrência

Muitas pessoas relutam em registrar boletins de ocorrência quando são vítimas de crimes.

Seja porque o crime foi violento, e temem alguma retaliação do autor, ou, nos casos de crimes patrimoniais, como roubo, furto ou estelionato, porque acreditam que “não faz diferença nenhuma.”

Mas isso não é verdade!

O Boletim de Ocorrência não garante que o crime vá ser resolvido, nem que a justiça será feita, de maneira alguma.

Como o próprio nome sugere, o B.O. registra e formaliza que determinado crime aconteceu.

Só depois de registrado o B.O., a polícia pode instaurar o inquérito necessário para a apuração, ou mesmo investigação, do crime em questão.

Há outro aspecto relevante do caráter de registro dos Boletins de Ocorrência.

Através deles é possível conhecer as estatísticas de ocorrência criminal, e esse tipo de informação é utilizado para justificar melhores investimentos em segurança pública.

É com base nos registros que é possível medir a quantidade de patrulha e policiamento necessários para uma região.

Mesmo que determinado crime não seja solucionado, os dados encontrados nos boletins de ocorrência podem ser utilizados em investigações futuras.

Outra razão que leva as pessoas a não registrarem o B.O. é a chamada do 190.

Quem já precisou chamar o 190 por algum motivo com certeza já ouviu ao final da operação o questionamento: vai querer registrar a ocorrência?

Isso porque, mesmo que a Polícia Militar tenha comparecido a determinado acontecimento, esse atendimento é de caráter preventivo, e não é suficiente para um registro e início de inquérito.

Não hesite em fazer o registro do boletim de ocorrência se você for vítima de estelionato ou qualquer outro crime!

O boletim de ocorrência é o documento inicial da investigação policial.

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Como Fazer o Boletim de Ocorrência de Estelionato?

Primeiro, é importante saber para onde dirigir sua denúncia.

No caso do boletim de ocorrência de estelionato, você pode procurar a Polícia Civil de sua localidade, ou a Delegacia do Consumidor, se o agente do estelionato for alguma empresa.

O registro do BO pode ser feito presencialmente ou pela internet. Porém, algumas delegacias apenas disponibilizam o registro de ocorrência virtual para alguns delitos.

Você pode conferir se a Delegacia da Polícia Civil do seu estado oferece o serviço de registro de boletim de ocorrência de estelionato online no portal da própria Polícia.

O site do Governo Federal também traz informações sobre serviços específicos oferecidos por alguns dos estados, que você pode conferir aqui.

Fique atento ao fazer o registro online: se o crime aconteceu no Paraná, por exemplo, não adianta você fazer o B.O pela delegacia virtual do estado de São Paulo.

Seja online ou presencial, o procedimento do registro do boletim de ocorrência é o mesmo.

Primeiro, junte todas as provas que tiver da ocorrência do crime.

Se suas provas são digitais, é recomendável registrar suas provas em algum site de verificação documental e emitir uma ata notarial, para que reste verificada a veracidade dos documentos.

Então, dirija-se à delegacia ou ao site onde fará o boletim de ocorrência.

Você irá informar o tipo de crime do qual foi vítima – nesse caso, o estelionato.

O próximo passo é preencher o formulário que lhe for entregue, com seus dados pessoais (nome completo, estado civil, CPF, RG…) e dados para contato: endereço, telefone, email…

Em seguida, você fará um relato do crime.

Quem agiu? Havia algum menor envolvido na ação? Quando se deu o crime? Onde?

 

Seja o mais descritivo e preciso o possível!

É importante lembrar bem dos detalhes, mas não se apegue a coisas não importantes que possam atrapalhar a análise do caso.

Lembre-se: o B.O. será o pontapé da investigação.

Preencha o formulário com atenção e honestidade!

Confira se seus dados estão corretos e mantenha-os atualizados: caso alguma informação ou confirmação seja necessária, você será contatado.

 

Tome muito cuidado com a veracidade dos fatos que você relatar!

Não acuse alguém falsamente, ou emita um boletim de ocorrência de crime que não aconteceu.

Esses dois comportamentos são crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal, respectivamente.

Registrei o Boletim de Ocorrência de Estelionato. E agora?

Feito o boletim de ocorrência, os documentos serão analisados na delegacia.

Então, se tudo estiver correto, o delegado decidirá pelo início do inquérito policial.

Você pode consultar o andamento do seu boletim de ocorrência de estelionato no próprio site da delegacia da Polícia Civil que recebeu sua denúncia.

Boletim de Ocorrência de Estelionato no Pacote Anticrime

O crime de Estelionato era considerado crime de ação penal pública incondicionada.

Isso significa que, ao receber a notícia crime, a autoridade policial tinha o poder de instaurar o inquérito de ofício: sem necessidade da autorização da vítima. Da mesma forma, o Ministério Público também poderia denunciar o autor do estelionato sem autorização do sujeito passivo.

Isso mudou com a Lei 13.964/19, o famoso Pacote Anticrime.

Agora, a ação penal que recai sobre o crime de estelionato é a ação pública condicionada.

A vítima deve informar à autoridade policial, no momento do registro da ocorrência, que deseja prosseguir com a ação judicial contra o autor do crime.

Assim, é importante deixar claro ao registrar o boletim de ocorrência de estelionato se você tem interesse em enfrentar uma ação judicial.

O prazo para o registro da representação é de seis meses a partir do conhecimento de quem é o autor.

Mas atenção: essa mudança não se aplica aos casos em que a vítima for:

  • Incapaz
  • Maior de 70 anos
  • Portadora de deficiência mental
  • Criança
  • Adolescente
  • A Administração Pública

 

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe que o boletim de ocorrência de estelionato não é nenhum bicho de sete cabeças.

A princípio, parece uma grande burocracia, mas isso se deve ao fato de existir uma grande demanda: milhares de B.O. são registrados todos os dias no país.

Na verdade, o registro do boletim de ocorrência é um procedimento simples e de grande importância, pois além de ajudar a resolver o seu caso, ajuda a prevenir que outras pessoas sejam vítimas do mesmo crime.

Esteja sempre atento à links de fontes desconhecidas, abordagens estranhas na rua e ofertas suspeitas.

Compartilhe seu conhecimento com seus familiares, amigos ou colegas: contra esse tipo de crime, a informação é a melhor prevenção.

Se ainda assim, você descobrir que foi vítima de um golpe, agora já sabe como prosseguir para garantir os seus direitos.

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CONTESTAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Contestação – Ação de Despejo – Cível

Modelo de Contestação: Ação de Cobrança Cível

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