A psicologia na ressocialização prisional

Resumo: O presente artigo pretende demonstrar a importância da psicologia na ressocialização prisional. O psicólogo no contexto prisional com uma atuação diferenciada do que sempre foi historicamente, pois, sabe-se que essa área está exigindo atividades mais marcantes e mais significantes para a pessoa presa, percebe-se, portanto, a necessidade de um estudo mais criterioso nas formas de atuação buscando realmente fazer a diferença em todos os aspectos que lhe forem acometidos, tentando sempre ir além do normal, do simples e do insignificante. O trabalho do psicólogo dentro do sistema prisional é indispensável tendo em vista que sua atuação é voltada para a garantia dos direitos humanos, priorizando a autonomia do sujeito e procurando fazer com que a LEP seja efetuada de fato para que se possa ter um resultado satisfatório.

Palavras-chaves: Psicologia; Instrumento; Ressocialização; Sistema Prisional.

Abstract: This article intends to demonstrate the importance of psychology in prison resocialization. The psychologist in the prison context with a differentiated performance of what has always been historically, since, it is known that this area is demanding activities more significant and more significant for the arrested person, it is perceived, therefore, the need for a more careful study in the ways of acting really seeking to make a difference in all aspects that are affected, always trying to go beyond the normal, the simple and the insignificant. The work of the psychologist within the prison system is indispensable since its action is totally focused on the guarantee of human rights, trying to make the LEP actually done so that it can have a satisfactory result.

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Keywords: Psychology, Instrument, Ressocialização, Prison System.

Resumen: El presente artículo pretende demostrar la importancia de la psicología en la resocialización presiona. El psicólogo en el contexto prisional con una actuación diferenciada de lo que siempre fue históricamente, pues, se sabe que esa área está exigiendo actividades más marcadas y más significantes para la persona presa, se percibe, por lo tanto, la necesidad de un estudio más criterioso en las situaciones formas de actuación buscando realmente hacer la diferencia en todos los aspectos que le sean acometidos, intentando siempre ir más allá de lo normal, del simple y del insignificante. El trabajo del psicólogo dentro del sistema penitenciario es indispensable teniendo en cuenta que su actuación está totalmente orientada a la garantía de los derechos humanos, procurando hacer que la LEP sea efectuada de hecho para que se pueda tener un resultado satisfactorio.

Palabras clave: Psicología, Instrumento, La Resocialización, Sistema prisional.

Sumário: Introdução. A relação entre psicologia e a prisão: uma breve discussão. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

De acordo com Kolker (2004)[1], a instituição denominada prisão surge junto ao capitalismo. Essa instituição nasce para que se tenha o controle das pessoas que de alguma forma eram consideradas perigosas. No século XIV as prisões eram lugares onde os criminosos aguardavam o seu julgamento, e para que pudessem aplicar penas como a de trabalho forçado.

“O banimento e a deportação estiveram associados ao processo de exploração colonial e a prisão com ou sem trabalho forçado esteve intimamente ligada à emergência a ao desenvolvimento do modo de produção capitalista” (KOLKER, 2004, p.159)[2].

A criação de uma nova legislação para definir o poder de punir como uma função geral da sociedade, exercida da forma igual sobre todos os seus membros. Foucault (1987)[3] diz que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, ela é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou, mais além da vítima a sociedade inteira” (Foucault, 1987, p. 196)[4].

Os presídios são lugares inóspitos, inadequados e corruptivos, por isso há uma grande necessidade de acompanhamento durante e após o cumprimento da pena, tanto é que são criados centros de atendimento para este público. Estes espaços de atendimento, para melhor acompanhamento dos usuários, são compostos de equipes multidisciplinares, com profissionais de diversas áreas, para resolver todas as demandas possíveis que possam aparecer.

Dentro destas equipes multidisciplinares, é de enorme valia o trabalho dos profissionais da área da Psicologia. Seu trabalho tanto dentro, quanto fora das unidades prisionais é de extrema importância, pois quem cumpre ou cumpriu pena privativa de liberdade é passível de sofrer algum dano que pode afetar seu estado psicológico.

Os distúrbios ou “doenças psicológicas” são, em sua maioria, causados por fatores orgânicos ou funcionais. Há pessoas que nascem com uma predisposição genética para desenvolver algum distúrbio psíquico, já outras desenvolvem de forma funcional, por uma situação vivida, um fator externo que influenciou seu surgimento. As prisões, sendo entidades com tantos problemas como os já citados, e o período de readaptação social logo que o apenado se torna egresso do sistema carcerário são starts suficientes para se tornarem fatos geradores de alguma disfunção psicológica.

Assim sendo, fica evidenciado o papel do Psicólogo no acompanhamento deste sujeito marginalizado socialmente, para evitar o surgimento de qualquer quadro clínico de ordem psíquica e para tratar os que os adquiriram, tornando suas vidas o mais normal possível, dentro de uma estabilidade, para que a tentativa de ressocialização se efetive da forma mais natural que possa ser.

O sistema penitenciário, tal como ele existe na sociedade capitalista, principalmente aqui no Brasil, é extremamente cruel, não só porque confina fisicamente o homem, sem que esse homem possa compreender o problema da liberdade, se não em relação à sua locomoção física, mas ele anula a subjetividade do sujeito, no sentido de não lhe oferecer nenhuma possibilidade de racionalização da situação em que se encontra.

De acordo com Foucault (1987)[5] a prisão também se fundamenta pelo papel de “aparelho para transformar os indivíduos”, servindo desde os primórdios como uma:

[…] detenção legal […] encarregada de um suplemento corretivo, ou ainda uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar no sistema legal. Em suma o encarceramento penal, desde o início do século XIX, recobriu ao mesmo tempo a privação de liberdade e a transformação técnica dos indivíduos”.

A história do sistema penitenciário no Brasil revela que, desde o início, a prisão foi local de exclusão social e questão relegada a segundo plano pelas políticas públicas, importando, consequentemente, a falta de construção ou a edificação inadequada dos edifícios penitenciários, na maioria das vezes improvisados.

A RELAÇÃO ENTRE PSICOLOGIA E A PRISÃO: UMA BREVE DISCUSSÃO

Sociedade, palavra oriunda do vocábulo grego societas que significa “associação amistosa com outros”, é para Émile Durkheim, o conjunto de regras e normas, padrões de conduta que não existem na consciência individual, regidas por leis sociais. Max Weber, no entanto, diz que a sociedade não está acima do indivíduo, mas a vê como um conjunto de padrões, convenções, regras que formam as relações sociais instituídas entre os indivíduos. Por fim, o brilhante Karl Marx, que analisou de forma mais veemente a sociedade capitalista, conceituou a sociedade de forma geral de acordo com o contexto histórico-social, a classe a que cada indivíduo pertence.

Tomando por base a conceituação dos três “clássicos sociológicos”, podemos inferir superficialmente que sociedade é o conjunto de indivíduos regidos pelos mesmos costumes, valores sociais, de forma coercitiva pelo Estado, através de uma norma cogente.

Ressocialização, conforme já explicitado, nada mais é, grosso modo, que a uma nova socialização do indivíduo, uma nova habituação aos preceitos, costumes e valores da sociedade. O instituto da ressocialização se dá, de forma ampla e, sobretudo na abordagem do presente estudo, quando o cidadão é retirado da sociedade por um lapso temporal significativo, o que ocorre quando é condenado e cumpre uma pena restritiva de liberdade em regime fechado, pela prática de um delito.

A psicologia no que diz respeito aos atos antissociais necessita investigar todos os fenômenos ligados ao comportamento do indivíduo que transgride a lei. É importante a verificação do que levou o indivíduo cometer o ato, quais as circunstâncias em que ele cometeu e seu histórico, como já mencionado, para que se possa fazer uma elaboração de planos de intervenção, sendo assim, o processo de reabilitação fica mais fácil de ser atingido e trabalhos preventivos podem ser realizados de forma mais positiva (SERAFIM, 2003)[6].

Porém, é difícil na prática a realização desse trabalho de análise do indivíduo infrator mencionada como de grande importância, pois de acordo com Fernandes (2000) o número de profissionais é bem reduzido em relação à demanda existente.

“Nos deparamos com pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade com diagnostico de Alcoolismo, Pedofilia, transtorno Psicótico e Transtorno Antissocial de Personalidade dentre outros, assim como pessoas que cometeram crime e não apresentam transtornos de Personalidade algum, e não conseguimos individualizar a pena, o que interfere de forma a agravar seus sintomas” (FERNANDES, 2000, p. 221)[7].

O termo penitenciária se define como lugar destinado aos indivíduos que já teriam conhecimento de sua pena e essa seria caracterizada pela reclusão de regime fechado por um determinado tempo, sendo que este local por lei deveria ter condições essenciais para abrigar o apenado, determinando condições que não afetam a saúde do mesmo e alojando-os em celas individuais. Para as mulheres, prevê a inclusão de uma seção para gestantes e uma creche para o abrigo e assistência aos filhos das mesmas (SAFFI, 2003)[8].

Entretanto, a situação real das penitenciárias no Brasil não está de acordo com o citado acima, pois “[…] as penitenciárias no país vêm se tornando cruéis masmorras, onde se encontram pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade provisórios misturados com condenados, empilhados num espaço físico mínimo, prevalecendo o mais absoluto caos” (MACHADO, 2009, p. 2)[9].

Apesar de todas essas colocações a respeito do sistema prisional, Azevedo (2000) relata um interesse por parte de algumas penitenciárias no Brasil de uma política com o foco na ressocialização, resgatando o direito de cidadão dos indivíduos apenados, tentando assim colocar a LEP em prática. O trabalho do psicólogo está totalmente voltado para o compromisso social e a práticas que possam contribuir para que se faça cumprir essa Lei de 1984 a partir de intervenções baseadas na prevenção, educação, justiça e responsabilização dos sujeitos e da sociedade (SILVA, 2007)[10].

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Para Azevedo (2000)[11] o trabalho do psicólogo na área dos Direitos Humanos tem como objetivo defender os mesmos, combatendo as várias formas de exclusões existentes na sociedade, contribuindo para a cidadania e fazendo com que a sociedade reflita sobre a violação desses direitos.

No ano de 1998 foi fundada a comissão dos direitos humanos na cidade de São Paulo, no aniversário de 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o trabalho tem como base o Código de Ética do Psicólogo seguindo assim os seus princípios fundamentais (AZEVEDO, 2000)[12].

Analisando esse capítulo fica evidente a importância do trabalho do psicólogo dentro do sistema prisional, visando não apenas a subjetividade do indivíduo como também o combate à violação dos Direitos Humanos. Assim a psicologia tem um trabalho amplo dentro da instituição carcerária, o qual será descrito a seguir.

O trabalho do psicólogo dentro das instituições prisionais existe há mais de quarenta anos por meio de trabalhos informais e voluntários, mas só a partir da promulgação da LEP de 1984 que o trabalho foi reconhecido oficialmente e vem sendo objeto de estudo em vários debates e fóruns do Brasil (CARVALHO apud LAGO, 2009). O Conselho Federal de Psicologia (CFP) junto ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Ministério da Justiça (MJ) estão em parceria nessa discussão sobre a importante atuação do psicólogo nessa área (SILVA, 2007)[13].

De acordo com a resolução do CFP 012/2011, em todas as práticas realizadas dentro do âmbito do sistema prisional o psicólogo deverá visar fielmente os direitos humanos dos sujeitos em cumprimento de pena privativa de liberdade, procurando construir a cidadania por meio de projetos para a sua reinserção na vida social. (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2011).

Para Silva (2007, p.104)[14] é importante seguir essa colocação quando menciona que:

“A psicologia deve ocupar espaço de atuação na transdisciplinaridade, o que destacará a sua importância no processo de construção da cidadania, que deve ser objetivo permanente dos profissionais, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo”.

A atuação do psicólogo dentro do sistema prisional é bastante abrangente, pois as demandas são muitas. Além de participar das Comissões Técnicas de Classificação, o psicólogo pode trabalhar junto aos sujeitos que estão cumprindo pena privativa de liberdade, familiares e comunidade como também dos próprios profissionais que atuam dentro da instituição.

O trabalho do psicólogo é de suma importância para que se possa mudar essa maneira de enxergar esse problema, devendo assim atuar junto aos que estão cumprindo pena privativa de liberdade, aos familiares dos mesmos, à comunidade, aos egressos e até mesmo realizar trabalhos com os funcionários do sistema prisional. O trabalho do psicólogo junto às pessoas que estão em cumprimento de pena privativa de liberdade ajuda os mesmos a perceber o seu papel como cidadão na sociedade, resgatando neles vários interesses que na maioria das vezes ficaram latentes por muito tempo. Diante disso, faz com que surja uma possibilidade de mudança em sua vida para que sejam inseridos na sociedade, posto que muitos dos que estão cumprindo pena dentro da instituição carcerária já eram excluídos da sociedade de alguma forma e nunca tiveram oportunidade de fazer valer seu papel como cidadão.

É visível a necessidade do trabalho da psicologia junto aos agentes penitenciários. Segundo Lopes (2000, p.332)[15] os próprios agentes reclamam da falta de atendimento referentes a eles. “Os agentes se sentem menosprezados em relação aos sentenciados, no entendimento deles seria o mesmo que dizer que aqueles que cometem crimes merecem mais respeito do que aqueles que trabalham na prisão”.

Em algumas penitenciárias brasileiras isso já ocorre, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2009)[16], os psicólogos que atuam dentro do sistema prisional oferecem aos funcionários do presídio atenção psicológica, realizando orientações, avaliações, entrevistas e se necessário fazem o encaminhamento aos serviços especializados. Além dos atendimentos individuais, podem ser realizados trabalhos em grupo, com palestras, debates entre outros. Como todo trabalho em grupo, os temas trabalhados podem ser diversos e a escolha do mesmo surge de acordo com as demandas dos participantes (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009)[17].

“Foi apontado como tarefa do (a) profissional psicólogo (a), o compromisso de melhorar as condições de vida do presídio, bem como transformar a cultura institucional e garantir os direitos das pessoas presas” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p. 24)[18].

De acordo com Jesus (2001)[19] a Psicologia é totalmente capaz de realizar um ótimo trabalho dentro do sistema prisional, seu saber é de suma importância e visivelmente necessário para atender as diversas demandas existentes dentro do sistema prisional, bem como fornecer o apoio psicológico necessário para as condições que o ambiente exige.

A família ocupa na maioria das vezes um lugar muito importante na vida dos sujeitos, portanto é essencial trabalhar junto aos familiares esse contexto, para que possam receber seu parente que estava encarcerado. O egresso do sistema prisional que se sente parte do núcleo familiar tem mais facilidade para se readaptar na vida social. Porém não adianta só a família dar apoio, a comunidade precisa também acolher os egressos, visto que, excluindo o indivíduo, o mesmo não terá chance de mudança, tendo assim maior probabilidade de reincidir no ato ilegal. Este atendimento aos familiares é de extrema importância, visto que essas pessoas precisam estar preparadas para o acolhimento do preso quando este sair da penitenciária, para que eles saibam como dar apoio e como incentivar esse indivíduo a seguir outro rumo e a começar a escrever uma nova história.

A importância do psicólogo no contexto prisional com uma atuação diferenciada do que sempre foi historicamente, pois, sabe-se que essa área está exigindo atividades mais marcantes e mais significantes para a pessoa presa, percebe-se, portanto, a necessidade de um estudo mais criterioso nas formas de atuação buscando realmente fazer a diferença em todos os aspectos que lhe forem acometidos, tentando sempre ir além do normal, do simples e do insignificante.

O Conselho Federal de Psicologia (2009) pontua que em relação à atenção grupal, também se identifica diferentes abordagens, teóricas e práticas, que são utilizados pelos psicólogos com múltiplos objetivos. A atenção grupal é apontada como: atendimento em grupo, psicoterapia de grupo, grupo operativo, oficinas terapêuticas, grupos de conscientização, grupos de reflexão, atividades que vão desde reuniões grupais para assistir a filmes educativos, palestras, preparação para a saída da instituição até grupos terapêuticos com objetivo específico de trabalhar a dependência química.

Os atendimentos grupais, assim como os individuais, podem ser solicitados pelas próprias pessoas presas, pelos funcionários, pelos familiares ou pelos profissionais do campo (CFP, 2009)[20].

Sobre os atendimentos em grupo, Bechelli e Santos (2005)[21] salientam que todo e qualquer comportamento e evento têm um significado que deve ser avaliado. O recurso que o terapeuta dispõe para facilitar essa tarefa do grupo é a própria associação livre, sem censura das ideias verbalizadas ou das atitudes dos integrantes. Dessa forma, o paciente estará envolvido ativamente na terapia, assumindo responsabilidade com o grupo e desenvolvendo compreensão tanto consigo quanto com os outros. Assim que o grupo amadurece, os participantes tornam-se mais envolvidos e comprometidos entre si, compartilham ideias, trocam suas experiências e oferecem espontaneamente apoio, esclarecimentos e interpretações uns aos outros. Os assuntos do grupo são tratados de forma confidencial e, à medida que os participantes desenvolvem respeito e confiança mútua, começam a assumir riscos nos temas examinados e na interação estabelecida.

A atuação do psicólogo não se retém somente nos atendimentos e nas avaliações, de acordo com Rauter (2005)[22] a denúncia das péssimas condições carcerárias é também tarefa do psicólogo e para que possa realizá-la, deve construir redes, rompendo o isolamento da prisão. Nessa denúncia ele também se utiliza de seus conhecimentos teóricos, pesquisando e teorizando sobre os efeitos do isolamento, de práticas como o RDD (regime disciplinar diferenciado), da inatividade física e mental, numa perspectiva em que clínica e política são indissociáveis.

De acordo com Conselho Federal de Psicologia (2009)[23] de modo geral, os profissionais da Psicologia que atuam no sistema prisional estabelecem uma relação com os detentos que lhes permitem identificar dificuldades e demandas a serem atendidas e que precisam ser encaminhadas à rede mais ampla de suporte. Assim, dentre as tarefas citadas pelos profissionais do campo está a de realizar encaminhamentos das pessoas presas, na maioria das vezes a outros profissionais e serviços disponíveis na rede de atenção médica, jurídica ou psicossocial.

É necessária uma atuação multidisciplinar envolvendo áreas sociais e da saúde para um trabalho eficaz e menos acumulativo. Ao que foi relatado fica evidente o quão indispensável é a atuação do psicólogo no sistema prisional brasileiro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A precariedade do sistema prisional brasileiro é mais do que notória, o modelo deve ser repensado. Portanto, o trabalho do psicólogo dentro do sistema prisional é indispensável tendo em vista que sua atuação é totalmente voltada para a garantia dos direitos humanos, procurando fazer com que a LEP seja efetuada de fato para que se possa ter um resultado satisfatório.

Para o psicólogo, trabalhar com as pessoas que estão cumprindo pena privativa de liberdade não é o mesmo que "enxugar gelo" como muitos dizem, é um trabalho que visa não só o bem-estar dessas pessoas que se encontram encarceradas, mas o bem-estar da sociedade como um todo. O trabalho realizado por uma equipe multiprofissional na qual o psicólogo está inserido, é de suma importância no que se refere a tentativa de mudar os conceitos e preconceitos existentes dentro e fora do sistema prisional, dando ênfase no trabalho de readaptação das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade. Muitas pessoas, que acham que segregar e excluir esses indivíduos que cometem atos ilegais é a melhor solução, esquecem que um dia esses mesmos indivíduos irão voltar a fazer parte do convívio social que a elas pertencem.

É necessário que haja uma melhora na infraestrutura das cadeias e também uma preparação para os profissionais que estão inseridos nesse contexto, existem diversas maneiras de melhorar esse sistema, o que falta para que isso aconteça é uma conscientização das políticas públicas, para que se perceba a necessidade de oportunizar uma qualidade de vida melhor para essas pessoas que apesar de estarem nesse contexto, precisam ter os seus direitos preservados.

 

Referências
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BECHELLI, L. P. de C.; SANTOS, M. A. dos. O paciente na Psicoterapia de Grupo. Rev Latino-am Enfermagem 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v13n1/v13n1a19.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.
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LOPES, Rosalice. O trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais… São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
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Notas
[1] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

[2] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

[3] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[4] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[5] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[6] SERAFIM, Antonio de Pádua. Aspectos etiológicos do comportamento criminoso: parâmetros biológicos, psicológicos e sociais. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.), SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

[7] FERNANDES, Magaly Andriotti. Execução Penal e sua interferência na subjetividadde do homem preso. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 20000, São Paulo. Anais… São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[8] SAFFI, Fabiana. Psicólogo no sistema penitenciário do estado de São Paulo. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.); SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

[9] MACHADO, Vitor Gonçalves. O fracasso da pena de prisão: alternativas e soluções. Revista Jus Navigandi, v.14, n. 2243, 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13381/o-fracasso-da-pena-de-prisao.> Acesso em: 25 setembro 2017.

[10] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[11] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais… São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[12] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais… São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[13] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[14] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[15] LOPES, Rosalice. O trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais… São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[16] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[17] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[18] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[19] JESUS, Fernando. Psicologia Aplicada à Justiça. Goiânia: AB, 2001.

[20] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[21] BECHELLI, L. P. de C.; SANTOS, M. A. dos. O paciente na Psicoterapia de Grupo. Rev Latino-am Enfermagem 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v13n1/v13n1a19.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.

[22] RAUTER, C. Clínica e Estratégias de Resistência: Perspectivas para o trabalho do Psicólogo em Prisões. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v19n2/a06v19n2.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.

[23] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.


Informações Sobre os Autores

Benigno Nuñez Novo

graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba 1999 especialista em educação: Área de Concentração: Ensino – Faculdade Piauiense 2005 mestre em Ciências da Educação – Universidad Autónoma de Asunción 2009 e doutor em Direito Internacional – Universidad Autónoma de Asunción 2011

João Paulo Lima do Nascimento

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Acadêmico de psicologia pela Faculdade DeVry Facid Teresina


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