O debate de redução da maioridade penal e a negação de enfretamento ao problema

Resumo: É muito importante fazer inter-relações de assuntos. O trabalho que se segue se propôs a fazer uma análise do debate da redução da maioridade penal à luz da carência da carência de políticas públicas no Brasil. O estudo é dividido em capítulos o que facilita a compreensão do leitor. Fez-se uso de boas referências e de alguns dados para poder dá embasamento aos argumentos elencados no texto. Já na introdução faz uma menção geral do que a ora se pretende a fazer. O capítulo seguinte, começa-se a discussão dos problemas que enfrenta o Brasil em reduzir a maioridade penal; são questões pontuais: o mundo civilizado não aceita tamanha afronta aos Direitos Humanos, a superlotação de presídios não é solução de problema algum no Brasil, o debate e os números apresentados para corroborar a proposta são falsos. Logo em seguida, o texto canta que o problema é a ausência, a negação de políticas públicas que possam colocar as crianças e os adolescentes num caminho de igual oportunidade de vida, num caminho em que os direitos sociais possam existir. O texto traz também o problema do discurso midiático que tem desempenhado um papel de retrocesso na história do Brasil, tem desempenhado um desserviço à sociedade brasileira, de modo que tem massacrado e condenado alguns menores, fazem programas e reportagens absolutamente sensacionalistas, apenas com finalidade de audiência e lucro, nem nenhuma responsabilidade com a dignidade e a vida íntima de que cada ser. O trabalho se mostra bem estruturado, possibilitando ao leitor uma clareza e coesão para entender a proposta e poder ter uma opinião formada sobre o tema estudado.[1]

Palavras-chave: Maioridade penal, Direitos Humanos e políticas públicas.

Abstract: It is very important to make inter-subject relationships. The following paper proposes to analyze the debate on the reduction of the penal age in the light of the lack of the lack of public policies in Brazil. The study is divided into chapters which facilitates the reader's understanding. Good references and some data have been used to support the arguments listed in the text. Already in the introduction makes a general mention of what is now intended to do. The next chapter begins the discussion of the problems faced by Brazil in reducing the age of criminality; are specific issues: the civilized world does not accept such an affront to Human Rights, overcrowding of prisons is no solution to any problem in Brazil, the debate and figures presented to support the proposal are false. Soon after, the text sings that the problem is the absence, the negation of public policies that can put children and adolescents on a path of equal opportunity of life, in a way in which social rights can exist. The text also brings the problem of media discourse that has played a retrograde role in the history of Brazil, has played a disservice to Brazilian society, so that it has massacred and condemned some minors, make programs and reports absolutely sensationalist, only for the purpose of audience and profit, nor any responsibility with the dignity and the intimate life of each being. The work is well structured, allowing the reader a clarity and cohesion to understand the proposal and be able to have a formed opinion on the subject studied.

Key words: Penalty, Human Rights and public policies.

Sumário: Introdução. 1 Problemas à redução. 2 Negação de Políticas Públicas. 3 Desserviço midiático. Considerações Finais. Referências.

INTRODUÇÃO

Voltou à baila no cenário brasileiro a discussão sobre a redução da maioridade penal. A proposta de emenda à Constituição, a PEC 171/93, visa à redução da imputabilidade penal dos 18 (dezoito) anos aos 16 (dezesseis) anos. O projeto tramita pela iniciativa de um deputado do Distrito Federal.

A discussão da redução da maioridade penal no Brasil passa por grandes entraves. De um lado, uma bancada que diz que o projeto é grosseiramente inconstitucional, que viola os direitos humanos, que vai totalmente de encontro à Declaração Universal dos direitos da criança e do adolescente, que é um discurso falso e que não se mostra relevante à solução do problema da criminalidade dos menores; do outro lado, uma bancada que diz ser constitucional, obviamente, que diz ser preciso pela total sensação de insegurança que vivemos e que não se pode deixar um jovem de 16 (dezesseis) anos cometer crimes bárbaros e ter tamanha válvula de escape.

Não é objetivo deste artigo discutir em minúcias os prós e os contras da proposta de redução à maioridade penal em pleno século XXI, em plena era de civilização da humanidade.

O objetivo deste artigo é discutir porque é mais interesse discutir uma proposta de redução da maioridade penal, ao invés de procurar meios de enfretamento ao problema, que mais parece ser estrutural, ser um problema de prevenção do que algo que se precise reprimir. Busca-se analisar a eficácia das políticas públicas no tocante à assistência social e se esta está sendo satisfatoriamente prestada às minorias.

Existe sim um problema de grande índice de violência vindo de crianças e adolescente, existe sim um descuido nesse sentido: são crianças e adolescentes que vivem submetidos ao mundo do crime, do tráfico de drogas, que vão às casas de reabilitação, mas que não há uma solução, nem um resultado satisfatório sobre o assunto há muito tempo.

Não há porque o Estado opta por discutir redução, acreditando (deve acreditar) que mudar a letra de uma norma vai mudar toda uma realidade que passa por um problema estrutural, um ranço histórico de descaso, de negação de dos direitos sociais.

É preciso engajar-se numa construção e desenvolvimento de políticas públicas de enfretamento à problemática. Faz-se preciso um comprometimento verdadeiro entre Estado e a sociedade civil para que se possa resolver – ou tentar resolver – tal questão.

1 PROBLEMA À REDUÇÃO

Os problemas à redução da maioridade penal mostram-se grosseiros por uma simples analogia ao exemplo que temos no sistema prisional brasileiro. Se prender fosse solução para o índice, altíssimo, de criminalidade, aqui no Brasil, nós teríamos uma nação exemplo de como ressocializar o sujeito. Os nossos presídios vivem superlotados e isso não diminui em nada a problemática. Os sujeitos que de lá saem, quando saem, se mostram revoltados e mais inseridos ainda no mundo do crime.

Não é mais novidade qual é a clientela prisional no Brasil. São negros, pobres, pardos etc. Todo este público sofre de um ranço histórico de impossibilidade e disparidade de acesso a oportunidades.

Existem muitos argumentos contrários à redução da maioridade penal no Brasil. I) ser a proposta grosseiramente inconstitucional, pois a cláusula que trata da imputabilidade aos 18 (dezoito) anos seria uma cláusula pétrea; ii) afronta aos direitos humanos e à declaração universal de proteção aos direitos da criança e do adolescente; iii) e por último, mas não menos importante, o argumento de que se criou (ou desenvolveu) um argumento falso o tema, de que a mudança do texto constitucional na vai fazer mudar uma realidade tão assolada pela ausência de condições mínimas de vida, marcada pela negação de direitos sociais.

O Brasil adota uma sistemática, que condiz com a realidade de 92 % (noventa e dois por cento) dos países, de que a responsabilidade penal juvenil começa aos 12 (doze) anos, enquanto que a responsabilidade penal adulta começa aos 18 (dezoito) anos. Logo, não há que se falar em redução de maioridade para 16 (dezesseis) anos. É um debate falso, um discurso de medo, que usa a mídia como maior veículo de alienação, como se tratará mais adiante.

O Estatuto da Criança e do Adolesce (ECA) traz um limite máximo de internação para um adolescente que comete determinada violenta. Esta internação deverá cessar quando contado 3 (três) anos de internação. Um período razoavelmente pequeno e que, de imediato, se mostra ineficaz. O que se poderia pensar era uma majoração dessa internação. Países do continente europeu tem esse prazo entre 6 (seis) e 8 (oito) anos. Pode ser este um prazo que possibilidade maiores mudanças, ao passo que se terá um maior de trabalho e acompanhamentos desenvolvidos com os adolescentes.

Fato é que mudar o texto constitucional não vai resolver uma questão de tamanha complexidade. Tinta no papel não acompanha a realidade. O Código penal, só como base de analogia, já foi reformado, desde seu nascimento em 1940 (mil novecentos e quarenta) até o ano de 2012 (dois mil e doze), 136 (cento e trinte e seis) vezes. Total frustração e remediação ineficiente.

O Senado Federal no mês de abril fez um debate tratando do tema e houve a seguinte publicação no seu website[2]:

“Mariza Monteiro Borges, presidente do Conselho Federal de Psicologia, apresentou números que indicam que os jovens são na verdade as maiores vítimas de violência, representando 53,4% das vítimas de homicídios em 2012.

Contra o argumento de que menores ficam impunes, Angélica Moura Goulart, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ressaltou que os adolescentes e jovens são proporcionalmente mais punidos que os adultos quando cometem o mesmo tipo de infração.

Representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Bruna Ribeiro Nunes afirmou que discussão sobre redução da maioridade penal teve até agora como base um conjunto de dados inverídicos.

Esther Lemos, vice-presidente do Conselho Federal de Serviços Sociais, classificou a redução como retrocesso. Ela lembrou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representaram uma mudança de paradigma, que tirou o adolescente da perspectiva de situação irregular para uma de proteção integral.”

Eis aí a comprovação da falsidade do debate. Até o debate é falso.

O que se nota com muita clareza e de forma inequívoca é que o problema ora apresentado é de ausência de políticas públicas que possam enfrentar o problema na raiz. Trata-se deste assunto no capítulo seguinte.

2 NEGAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A negação de políticas públicas nesta ceara é algo muito preocupante. Os jovens compõem um grande número de vítimas de violências. Se a inserção no crime, de forma majoritária, se dá pela de direitos sociais é preciso enfrentar o problema na sua égide.

O Professor Elenaldo Celso Texeira, define políticas públicas:

“são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos. Nem sempre, porém, há compatibilidade entre as intervenções e declarações de vontade e as ações desenvolvidas. Devem ser consideradas também as “não-ações”, as omissões, como formas de manifestação de políticas, pois representam opções e orientações dos que ocupam cargos.” (2002 p. 02).

Sendo as políticas uma forma de interação entre o Estado e a sociedade civil, mediações entre atores da sociedade e o Estado, precisa-se chamar a sociedade civil para discutir o problema e criar medidas que possam, de fato, saná-lo.

Inclusive tão prática faz parte da conceituação de política pública. Fazer uma política pública não é fazê-la de forma engessada e querer que a sociedade possa se adequar à mesma. É preciso fazê-la de forma sistemática, estrutural, com finalidade descrita. Elencar princípios e metodologia para que sua eficiência possa ser possível. Construir esta política junto à sociedade civil para que as demandas que possam surgir no processo de aplicação já possam ter sido estudadas no processo de construção.

O que se nota, com bastante transparência, por sinal, é uma ausência de políticas públicas que possa inserir o jovem – mas não qualquer jovem: aquele que passa por um período de vulnerabilidade social, ou seja, aquele que decorre de relações soterradas de raça, classe social – na sociedade civil ativa. Aqui decorre um conceito bastante discutido sobre sociedade civil a possibilidade de inserção social.

A modernidade hoje carrega um pesado fardo que é a descrença no progresso, na melhora do indivíduo e este é um grande preço que estamos pagando. O sociólogo Anthony Giddens faz uma colocação a esse respeito:

“O mundo em que vivemos hoje é um mundo carregado e perigoso. Isto tem servido para fazer mais do que simplesmente enfraquecer ou nos forçar a provar a suposição de que a emergência da modernidade levaria à formação de uma ordem social mais feliz e mais segura. A perda da crença no "progresso", é claro, é um dos fatores que fundamentam a dissolução de "narrativas" da história. Há, aqui, entretanto, muito mais em jogo do que a conclusão de que a história "vai a lugar nenhum". (1991, p. 15)

Este é um grave problema. Há na sociedade civil de forma quase que generaliza uma descrença na reabilitação de um indivíduo. Ocorre que o Estado se apodera desta situação para poder legitimar ações que não condizem com a realidade vivenciada.

É notória, desta forma, a compreensão do que o que deve acontecer é uma sistemática de políticas públicas de eficiência. Políticas que garantam a estes jovens, vítimas da segregação social, da marginalização social, uma possibilidade de acesso a direitos sociais.

Ainda sobre este assunto de aproveitamento da descrença social, vale suscitarmos o papel da mídia nestas questões. O que passaremos a tratar no próximo capítulo.

3 DESSERVIÇO MIDIÁTICO

Quando Jorge Amado escreveu seu romance os “Capitães da Areia” (2002, 108ª ed.), um livro que contava o cotidiano de menores infratores sob o ponto de vista realístico, com um grau de intimidade, foi muito hostilizado pela crítica atual; por uma simples conjuntura social à época. O primeiro capítulo da obra mostrava notícias de um jornal local da cidade de Salvador, em que contava o clima de terror que vivia aquela cidade. Mostrava também a desviada de responsabilidade dos possíveis órgãos competente da época. A mídia já mostrava suas opiniões sobre o assunto.

Não é objetivo deste capítulo exaurir o histórico midiático sobre o tema. Nosso foco aqui é mostrar o papel da mídia nos dias atuais. Ou seja, como a mídia tem se comportado neste quesito. Saber se estamos tendo um serviço midiático ou um desserviço.

A mídia tem se utilizado de certos casos que chocam por algum tipo de violência empregada para poder massacrar a situação. Condenando determinada criança ou adolescente seja condenado antes mesmo de ser julgado. Um sensacionalismo que causa preocupação. Aproveitam-se de um ignorância sobre criminologia social para poder, então, dá sua opinião distorcida e tendenciosa dos fatos fazendo com que grande parte da população brasileiro tenha um posicionamento pejorativo e de repelente a menores que são na verdade vitimados por um mundo absolutamente sem igualdade e oportunidades. Este é, de fato, para o debate sobre a redução ou não da maioridade penal um problema estratosférico.

De modo que é preciso cautela quando se tratar do assunto. A mídia não há dúvidas, é um grande avanço do mundo civilizado, das democracias civilizadas. Porém, representa, ao mesmo tempo, um grande retrocesso, pois a busca incansável da audiência, do crescimento dos seus programas e “telejornais” faz de qualquer um uma vítima, esta condenada e massacrada pela sociedade civil.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Do que se viu até aqui, podemos perceber, de modo geral e sucinto, que a questão a ser discutida não é a redução da maioridade penal, mas sim, discutir com responsabilidade de realismo, políticas públicas que possam ingressar a jovem no mercado de trabalho, que possam lhes proporcionar uma educação básica eficiente e que promova mudança e sonhos, que possam dá a estes jovens outras condições de vide que não sejam aquelas prometidas “sucesso” de modo fácil.

As políticas públicas devem ser construídas, portanto, com a maciça participação da sociedade civil organizada, pessoas engajadas na causa. Isto possibilita uma maior aproximação do problema e, consequentemente, uma maior probabilidade de resolução eficiente do problema.

Não se pode admitir em pleno século XXI, numa era em que a modernidade prometeu civilização à humanidade, um discurso fácil fundando em campanhas eleitorais, fundados num mero objetivo político (ou de politicagem). É preciso que o Estado mova o seu aparato para poder tratar o problema de forma séria e comprometido com a realidade social do país.

Desta forma, o trabalho se encerra aventado ser um problema estrutural de políticas públicas, ser um problema de falso realismo, apenas para dá uma resposta imediatista ao problema, sem qualquer estudado responsável sobre o tema. Ao que se deve encarar, enfrentar o problema numa visão de prevenção e não de repressão. É preciso possibilitar a igualdade de oportunidades, é preciso garantir o direito de ter direitos.

 

Referências
AMADO, Jorge. Capitães da Areia. Romance; ilustrações de Poty – 108ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2002.
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. 5ª Reimpressão. – São Paulo: Editora UNESP, 1991. (Biblioteca Básica)
TEIXEIRA, Elenaldo Celso. Políticas Públicas: o papel das políticas públicas. AATR-BA, 2002.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/23/debatedores-apresentam-argumentos-contra-reducao-da-maioridade-penal. Acesso em 04/06/2015 às 10:43.

Notas
[1] Trabalho orientado por Redson Bispo Mattos, Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ages.

[2] http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/23/debatedores-apresentam-argumentos-contra-reducao-da-maioridade-penal


Informações Sobre o Autor

Cleonelson dos Santos

Acadêmico de Direito do Centro Universitários Ages


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