Direito Processual Marítimo: Ação de abandono sub rogatório judicial de navio

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A legislação vigente não estabelece forma especial para o processo de abandono.


A petição deve formulada dentro dos princípios gerais de Direito e com base nos artigos 867 a 873 do CPC visando manifestar a intenção de abandono de modo formal e prevenir responsabilidades e ressalvas de direito. Opera-se, especificamente, pelo protesto (CPC, art. 867).


O protesto é ato judicial de comprovação ou documentação de intenção do promovente. Nos termos da legislação vigente visa prevenir responsabilidade, prover a conservação de seu direito e prover a ressalva de seus direitos.[1]


O procedimento segue o rito do art. 873 do CPC. V. ademais o art. 3º e 129 do CPC a respeito dos princípios básicos do direito processual.[2]


Em seqüência é lavrado, perante o MM. Juiz, um Termo de Abandono do Navio pelo promovente dizendo que, na forma da petição e respectivo despacho abandona à Cia. de Seguros e a outros interessados e entidades de seguro o navio, a carga (e frete, se for o caso).


Conclusos os autos, o Juiz poderá mandar ouvir as partes interessadas que funcionaram no processo de ratificação do protesto formado a bordo e citar por carta precatória a Cia. Seguradora e o IRB.


Na seqüência, ouvidas as declarações e analisados os instrumentos de protestos e demais documentos anexados o juiz defere ou indefere a medida, todavia a resolução do juiz é sumária e não adentra ao mérito do direito[3]. Se deferida a medida, o juiz procede a homologação do abandono para que produza seus efeitos legais, entregando-se os autos ao promovente, independentemente de traslado, em 48 horas. (CPC, art. 872).


O juiz indeferirá o pedido quando o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou realização de negócio lícito (CPC, art. 869).


O indeferimento do protesto enseja recurso de apelação (CPC, art. 267, I)


O protesto é de caráter unilateral e não-contencioso[4] e afasta, por conseguinte, a possibilidade de defesa ou contraprotesto nos autos em que o protesto é processado (CPC, art. 871). Todavia o requerido pode contraprotestar em processo distinto, ou seja, o que se permite não é efetivamente o contraprotesto, mas outro protesto.


Inexiste recurso contra o deferimento do protesto. É cabível a impetração de mandado de segurança nas hipóteses da deliberação judicial ser ilegal ou abusiva e capaz, portanto, de gerar graves prejuízos ao requerido.[5]


MODELO DE ABANDONO SUBROGATORIO JUDICIAL


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE


………………………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n…………., estabelecida na Rua……………., no Bairro ……………, na cidade de ………………, Cep…………., proprietária do navio……………., registrado no Tribunal Marítimo sob n. ……………….  (doc…….) e inscrito na na Capitania dos Portos de ……………….. (doc………), segurado na Cia………………….., com sede na cidade de ……………, pela apólice ………….., emitida em ………….., seguidamente renovada (doc. ………………) vem, por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa ( docs. ….), respeitosamente a presença de V.Exa, com fulcro nos artigos 753 e 772 do Código Comercial c/c art. 762 do Código de Processo Civil/39, em vigor por força do art. 1.218, XIII, do CPC/73 e arts. 867 a 862 do CPC, fazer o ABANDONO SUB-ROGATÓRIO.[6] conforme motivos de fato e de direito abaixo articulados:


1. O navio ……………… saiu do porto de ………………… para o porto de ………………. em perfeitas condições de navegabilidade e viajou sem inconveniente até o dia …………, às ……hs., quando …………………(descrever o fato em resumo de acordo com a ata de deliberação e protesto marítimo, que deverão ser anexados), conforme se comprova do instrumento de protesto marítimo devidamente ratificado em juízo (doc………).


2. Procedidas as vistorias com arbitramento, em consonância ao 762 do CPC/39, verificou-se que as despesas para seu conserto excedem de ¾ do seu valor. (doc……….).


3. Nos termos do CCom, art. 753, 3, é lícito ao segurado fazer abandono dos objetos seguros, e pedir ao segurador a indenização de perda total do objeto seguro, ou deterioração que importe pelo menos três quartos do valor da coisa segurada. (adequar a hipótese do CCom, art. 753, 3 ou 753, 2, conforme os fatos)


4. Configurada a hipótese, pretende a Suplicante, nos termos do art. 753, 3 do CCom c/c com os artigos 867 a 873 do CPC/73 e demais disposições em vigor, fazer o abandono do navio, seus pertences e cargas (anexar inventário e no caso de frete v. art. 759 do CCom) ficando a disposição da Cia. De Seguros referida, Instituto de Resseguradores do Brasil (IRB) e de supostos interessados a fim da Suplicante ficar desobrigada de qualquer responsabilidade e receber oportunamente as indenizações devidas.


Assim, requer a V.Exa que se digne de ser tomado por termo o abandono sub-rogatório do navio …………., seus pertences e cargas a bordo.


Requer ainda a intimação da referida Cia. de Seguros …………………. e, nos termos do art. 34 e 35 do Dec. 9735/46 o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), com sede …………………………………………… e bem assim na suposição que possam haver interessados ausentes ou desconhecidos, o Dr. Curador de Ausentes, designado por V. Exa., e, finalmente, o Procurador da República.


Solicita ademais a homologação do abandono e respectiva entrega dos autos independente de traslado.


Dá-se a causa o valor de R$……….. para fins fiscais.


Termos em que


Pede deferimento.


………………. (….) , … de ………de 200…..


____________________


OAB ……………………….


 


Notas:

[1] “O protesto não acrescenta nem diminui direitos ao promovente” (THEODORO Junior, 2003, p. 483)

[2] Consulte ademais os artigos 222, 227, 232 e 522 do CPC

[3] Não há qualquer espécie de sentença, nem mesmo homologatória. Cf. THEODORO Junior, 2003, p. 486.

[4] É meio de simples exteriorização de vontade ou de comunicação de conhecimento.

[5] Cf. TJMG, Ag. Rg. No MS 3.797, ac. De 05/04/84.

[6] V. OCTAVIANO MARTINS, 2008, vol II. Bibliografia recomendada: GALVÃO, 1963, p. 139-141; THEODORO Junior, 2003, p. 482 a 487.


Informações Sobre o Autor

Eliane M. Octaviano Martins

Autora do Curso de Direito Marítimo, vol I e II (Editora Manole). Mestre pela UNESP e Doutora pela USP. Professora do Curso de Mestrado em Direito e Coordenadora do curso de pós graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Catolica de Santos – UNISANTOS


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