Violência contra a pessoa idosa: desafio contemporâneo para os profissionais de serviço social

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Resumo: Relata a violência contra a pessoa idosa, fato que está presente em nossa sociedade tornando-se um desafio para o profissional de Serviço Social. A violência está inserida no cotidiano, tomando espaço e atingindo principalmente os segmentos mais vulnerável estando a pessoa idosa fazendo parte desta estatística. Para tanto, surgiu o objetivo geral de avaliar a violência contra o idoso e os desafios para o profissional de Serviço Social. E com o objetivo de investigar o principal motivo da pratica da violência, analisar as atribuições do assistente social frente a esta questão e verificar se o cuidador do idoso é o principal responsável pela violência, foi realizada esta pesquisa. Para o desenvolvimento da pesquisa foi observado o trabalho de três profissionais (uma assistente social, uma coordenadora e um advogado) do CIAPREVI- Centro Integrado de Prevenção a Violência Contra a Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará, onde se constatou que a presença da violência não somente na sociedade como também no seio familiar, assume características próprias, mesmo compreendendo que o idoso tem seus direitos assegurados por lei.

Palavras-chave: Pessoa idosa. Violência. Assistente social

Abstract: It reports on violence against the elderly, a fact that is present in our society making it a challenge for the Social Work professional. The violence is inserted in the daily life, taking space and reaching mainly the segments more vulnerable being the elderly person being part of this statistic. For that, the general objective of assessing violence against the elderly and the challenges for the Social Work professional emerged. In order to investigate the main reason for the practice of violence, to analyze the attributions of the social worker regarding this issue and to verify if the elderly caregiver is the main responsible for the violence, this research was carried out. For the development of the research, the work of three professionals (a social worker, a coordinator and a lawyer) of the CIAPREVI – Integrated Center for Prevention of Violence against the Elderly Person in Fortaleza, Ceará, was observed. only in society as well as in the family, assumes its own characteristics, even though it understands that the elderly have their rights guaranteed by law.

Keywords: Elder. Violence. Public. social worker

Sumário: 1. Introdução; 2. A origem da violência; 2.1. Tipos de violência contra a pessoa idosa; 2.2 Causas da violência contra o idoso; 3. Direitos fundamentais do idoso; 3.1 O idoso e a violência na contemporaneidade; 4. As atribuições do assistente social no enfrentamento da violência contra o idoso.  Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

O aumento da população de idosos vem avançando em todo o mundo e estima-se que no Brasil as pessoas acima de 60 anos são de cerca de 23,5 milhões. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, em 2020 a estatística será de 40 milhões de pessoas, colocando o País como o sexto lugar com mais idosos no mundo.

Essa estatística nos faz refletir sobre os Direitos Humanos previstos na Constituição brasileira de 1988, onde o fundamental é viver, mas viver com dignidade e qualidade garantindo assim direitos fundamentais e sociais.

O tema surgiu devido ao aumento da violência contra a pessoa idosa embora existam legislações que asseguram seus direitos. Neste aspecto como objetivo geral busca-se com a pesquisa o objetivo geral de avaliar a violência contra o idoso e os desafios para o profissional de Serviço Social. E com o objetivo de investigar o principal motivo da pratica da violência, analisar as atribuições do assistente social frente a esta questão e verificar se o cuidador do idoso é o principal responsável pela violência.

A pesquisa desenvolveu-se de forma bibliográfica, qualitativa e de campo, onde buscamos através da literatura e aplicação de questionários conhecermos a convivência dos profissionais responsáveis pela gestão do Centro Integrado de Prevenção a Violência Contra a Pessoa Idosa CIAPREVI, buscando compreender as relações, as formas de desenvolvimento da violência contra a pessoa idosa, e as soluções aplicadas aos idosos por eles acompanhados.

Assim a investigação contribui para o Serviço Social, como desenvolvimento da aplicação de seu projeto ético político onde desenvolve também o respeito à vida, a defesa da equidade e a justiça social.

2 A ORIGEM DA VIOLÊNCIA

A violência é um fenômeno mundial e existe desde o início da civilização, trazendo consigo resultados negativos para o desenvolvimento da humanidade. Como afirma Sousa (2010, p.1) em seu artigo sobre a origem da violência:

“A violência existe desde os tempos primordiais e assumiu novas formas à medida que o homem construiu as sociedades. Inicialmente foi entendida como agressividade instintiva, gerada pelo esforço do homem para sobreviver na natureza.”

A partir dessa flexão, cabe-nos entender que a violência é um fenômeno ampliado pela evolução das sociedades. Teve como inicio a não civilização do homem, onde por instinto de sobrevivência, tinha como meio a pratica da violência. Contudo, ressalta Sólio (2010) que: “parece-nos importante destacar que a capacidade de poder é inerente a todo ser humano e que pode ser associado ao instinto de sobrevivência.” (SÓLIO, 2010).

A violência no seu sentido amplo pode ser definida como: qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que vise causar dano à outra pessoa, ser vivo ou objeto (BISKER, 2006).

Ainda sobre a violência, Arent (2004, p. 39) afirma que: “Dizer que a violência origina-se do ódio é usar um lugar comum e o ódio pode ser certamente irracional e patológico, da mesma maneira que pode ser todas as demais paixões humanas”.

“Por ser complexa a noção de violência não é unívoca que ela é muito mutável, muitas vezes difícil de ser definida, além de designar realidades bastante diferentes, segundo lugares, épocas, meios e circunstâncias.” (CHESNAIS 1981, p. apud SOUZA, 2011). Nesse sentido, ressaltamos que a violência assume várias formas e dificulta um conceito exato sobre sua definição.

Conforme Penteado, (2011) a violência, considerada como uso da força bruta, contrária ao direito e à justiça, conduta impetuosa, agitada, tumultuosa, irascível e irritadiça, intensa e veemente, traduz um comportamento humano que promove danos àquelas três esferas normativas: moral, jurídica e religiosa.

É importante ressaltar que: “devemos considerar a violência, a nosso ver, se contrapõe ao diálogo, a um agir ético e comunicativo nas relações interpessoais, sendo o genuíno relacionamento amoroso entre quaisquer pares de indivíduos.” (SCHALBER, 2005 p.20).

Segundo Souza (2011), existe, com efeito, uma violência difusa, de dupla face, geralmente negada exercida por poderes que oprimem populações, nos planos econômicos, político, moral e até mesmo físico, mantendo-se no sofrimento, na miséria e na humilhação.

Podemos inferir com Zenaide (2011) que: “uma sociedade fundada na violência estrutural, na escravidão, num processo de colonização violada dos direitos básicos da pessoa humana cria necessariamente formas de sociabilidade e uma cultura de violência e exclusão.” (ZENAIDE, 2011, p. 11).

A violência segundo Arent (2004, p.35) segue seu curso em várias expressões do ser humano:

“A violência aparece onde o poder esteja em perigo, mas se deixar que percorra o seu curso natural o resultado será o desaparecimento do poder. O terror não é a mesma coisa que a violência é antes a forma de governo que nasce quando a violência, após destruir todo o poder, não abdica, mas ao contrário, permanece mantendo todo o controle.”

Podemos concordar que: “a violência está enraizada na história de nosso País desde a colonização. E até o momento não houve medidas bastante suficientes por parte do poder público para modificar esta situação.” (SOUSA, 2010).

Para Freitas Filho (1999): “o verdadeiro comportamento violento só ocorre em seres humanos que convivem de forma desequilibrada ou em animais sob indução ou adestramento.” (FREITAS FILHO, 1999, p. 30).

“É bem verdade que em sua origem e suas manifestações, a violência é um fenômeno sócio histórico e acompanha toda a experiência da humanidade.” (MINAYO, 2007).

A partir dessa reflexão, podemos dizer que a violência acompanha não somente a evolução da sociedade, ela está presente desde o surgimento da humanidade, com os objetivos diferenciados, que podem traduzir a soma vantajosa da individualidade.

2.1 Tipos de violência contra a pessoa idosa

É necessário, pois, analisar que a pessoa idosa é parte da sociedade e está inserida em estatísticas de várias formas de violências. Embora o envelhecimento seja parte do desenvolvimento biológico do ser humano, as praticas de violência, comprometem com agravos, sua qualidade de longevidade.

Como afirma Dornelles e Costa (2003, p. 153): “A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como qualquer ato ou omissão que resulte em prejuízo à saúde do idoso”.

Posto que a violência acompanhe a humanidade, “o abuso pode advir da natureza violenta transgeracional (família), da sociedade (cultural) ou da própria personalidade do cuidador”. (FALCÃO, 2006, p. 178).

Segundo a Organização Mundial de Saúde OMS, (2002) o tipo de violência contra a pessoa idosa é definida como:

“Ato de acometimento ou omissão que pode ser tanto intencional como voluntário. O abuso pode ser de natureza física ou psicológica ou pode envolver maus tratos de ordem financeira ou material. Qualquer que seja o tipo de abuso certamente resultará em sofrimento desnecessário, lesão ou dor, perda ou violação dos direitos humanos e uma redução na qualidade de vida do idoso.”

Podemos compreender que o abuso contra o idoso é uma característica que a violência assume e se manifesta traduzindo dor, sofrimento e comprometendo a qualidade de vida.

Em função disso: “a família, a sociedade e o Estado estão envolvidos no cenário da pratica de violência contra a pessoa idosa e desta forma será preciso uma maior conscientização para o enfrentamento da redução desta questão social”. (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2006.).

A forma como o idoso é tratado na família e sociedade, poderá influenciar sua visão real de sentir os maus tratos. “As reações do idoso frente aos maus-tratos são condicionadas por fatores objetivos e subjetivos que irão condicionar suas respostas e a própria concepção que ele tem de violência ou maltrato.” (MENDES, BELLEINE, 2004).

As consequências são severas para o idoso acometido por atos violentos:

“A violência pode ser visível (abuso físico), podendo ocasionar hematomas, fraturas, edemas, entre outros, ou invisibilidade através da violência emocional (xingamentos, humilhações, isolamento social intencional, infantilização, privação de informações), podendo ocasionar angustia, medo, tristeza, raiva e sentimento de menos valia”. (DORNELLES; COSTA, 2003).

Como afirmam Grossi e Werba (2001) existem diferentes expressões de violência contra os idosos, que vão desde a violência física, sexual, emocional, negligencia, podendo ocorrer na própria residência da pessoa idosa ou em instituições (asilos e clínicas geriátricas).

Conforme o documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde 2001 no que se refere à tipologia, as violências contra a pessoa idosa são consideradas:

“Violência interpessoal: refere-se às interações e relações cotidianas; é a violência sofrida em silêncio, na maioria das vezes praticada por filhos, cônjuges, netos, irmãos ou vizinhos próximos, conhecidos das vítimas. No que se refere a essa forma de violência, são classificados os seguintes tipos.

Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física: são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.

Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.

Abuso sexual, violência sexual: são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Ela se manifesta frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.

Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

Violência emocional e social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade, falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde”. (BRASIL, 2001).]

2.2 Causas da violência contra o idoso

Sinais surgem dos motivos que levam a cometer violência contra a pessoa idosa. Devemos estar atentos para alguns fatores de risco para a violência, que citamos por Dorneles e Costa (2003, p. 154):

“Qualidade no relacionamento dos idosos com seus filhos, no passado;

A presença de estresse no cuidador;

A presença de psicopatologia nas pessoas que as agridem;

A deficiência mental/ou física do idoso;

A relação de dependência entre a vítima e o abusador;

O isolamento social do cuidador e do idoso;

O abuso de álcool e/ ou drogas por parte do cuidador e/ ou do idoso;

A violência intergeracional, onde adultos abusados durante a infância, podem tornar-se abusadores de seus pais idosos doentes.”

Neri (2001, p. 132 apud MOLINA 2011): “A velhice é a última fase do ciclo vital que é delimitada por evento de natureza múltipla, incluindo perdas psicomotoras, afastamento social, restrições em papeis sociais e especialização cognitiva.”.

“As consequências da violência contra o idoso nem sempre são mostradas na mídia, todavia deve-se atentar para esse tipo de violência a fim de se evitarem situações irreversíveis.” (FALCÃO, 2006).

A família também pode ser responsável pela prática da violência:

“Muito ainda poderíamos refletir sobre as relações entre o idoso e suas famílias, como violências, negligências e abandono, já que múltiplas realidades familiares agravadas pelas pressões do mundo moderno que afetam frontalmente as famílias tornam mais difíceis as relações, exigindo do idoso e da família uma adaptação constante, que não é fácil, pois exige uma flexibilidade muito grande na dinâmica familiar”. (BULLA; ARGIMON, 2009, p. 23).

Segundo Queiroz (2007, p. 31) entre as diversas circunstâncias que podem favorecer a Violência Contra a Pessoa Idosa (VCPI) pode-se destacar:

–  “A dependência em todas as suas formas (física, mental, afetiva, Sócio econômica);

–  Desestruturação das relações familiares;

–  Existência de antecedentes de violência familiar;

–  Isolamento social;

– Psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool);

– Relação desigual de poder entre a vítima e o agressor.

–  Além das situações anteriores, podemos destacar ainda:

– Comportamento difícil da pessoa idosa;

–  Alteração de sono ou incontinência fecal ou urinária que podem causar um estresse muito grande no cuidador.”

Encontramos em BRASIL, (2005) que a violência contra o idoso faz parte da violência social, ou seja, no Brasil e no mundo, ela se expressa nas formas como a sociedade organiza suas relações de classe, de gênero, de etnias e de grupos etários e de como o poder é exercido nas esferas macro e micropolíticas e institucionais. Neste caso concreto, as relações no interior da instituição familiar têm relevância peculiar.

“Em muitas sociedades tradicionais, o idoso exercia poder de aconselhamento, decisão e idosa de cuidado. A modernização valorizou a produtividade e os idosos foram considerados improdutivos, inativos.” (FALEIROS, 2008, p. 03).

Minayo (2005), afirma que idosos acima de setenta anos, estão vulneráveis aos ataques da violência:

“O grupo dos que tem de 60 a 69 anos configura o que tradicionalmente denomina terceira idade: nele há menos pessoas físicas e mentalmente dependentes, grande parte delas trabalha e está ativa. Geralmente, é desse segmento até 75 anos que surgem as denúncias de maus tratos e violência”. (MINAYO, 2005, p. 9)

O processo de envelhecimento muitas vezes necessita de uma pessoa que ajude o idoso no seu cotidiano. Privar o idoso de atividades que o mesmo possa realizar, poderá contribuir para o retrocesso de sua autonomia.

“No processo de envelhecimento, é comum observar que as pessoas que cercam os idosos, frequentemente têm atitudes que contribuem para que ele vá perdendo sua autonomia.” (REIS, 2007, p. 127).

Para Falcão,( 2006) muitas pessoas que cuidam de idosos acreditam que suas regras e os limites impostos devem ser cumpridos conforme determinado. Assim, qualquer manifestação contrária e tida como desacato e desobediência, e não como expressão da vontade do idoso.

A pessoa idosa em sua maioria, sofre calada as praticas da violência:

“Poucos são os idosos que fazem denúncias de violência. O silencio tem várias razões. Muitos agredidos se sentem envergonhados e temem as consequências da queixa: o revide maior ainda do agressor. Muitos dependem dos algozes e temem que a situação piore ainda mais, caso o fato tornar-se público. Muitos morrem, sem admitir que foram vítimas de violência”. (GRINBERG, 1999, p. 38)

A mudança da forma familiar pode ser uma causa da violência, como afirmam Rodrigues e Terra (2006, p. 56): “A transformação da família patriarcal em nuclear. Naquela os velhos eram respeitados e amparados quando necessário”.

3 DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO

Segundo Machado (2013), durante o período da reforma da Previdência em 1977, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) tendo a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) como responsável pelo atendimento ao idoso em todo o território nacional. Esses atendimentos se davam em centros sociais, postos de distribuição de material como alimentos, próteses, órteses, documentos, ranchos e outros.

Conforme Miranda (2006) o princípio de igualdade de todos os seres humanos, assim no tocante a condição civil (isto é, ao tratamento das relações de uns com os outros) como no tocante a condição política (isto é, a participação direta ou indireta no governo do Estado.), deve ser tido por um dos dois ou três pilares fundamentais da civilização moderna.

Quando se fala de algo referido a igualdade de seres humanos, vem de encontro ao que Giacomin (2011) afirma:

“Porém, o maior desafio é a politização do cidadão brasileiro para incluir entre os seus anseios: o direito à velhice com dignidade; o direito a políticas de cuidado que contemplem a família que possui ou cuida de pessoas vulneráveis; o direito à promoção do envelhecimento ativo ao longo de todo o ciclo da vida”. (GIACOMIN, 2011, p. 16).

Para Berttinelli, (2008) a Constituição Federal de 1988, que é a Lei maior brasileira, prevê em seu artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é fonte da inspiração e da criação de todos os outros direitos e garantias, sendo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

“A constituição federal de 1988, trouxe diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais”. (FARIA, 2011, p. 40).

Um dos marcos de avanço importante, em defesa da pessoa idosa é a Política Nacional do Idoso:

“A Política Nacional do Idoso; Lei 8842/94 determina em dois artigos um reforço a Constituição de 1988: Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.” (BRASIL, 1994).

O Estatuto do Idoso trouxe um avanço aos direitos do referido segmento:

“A promulgação do Estatuto do Idoso pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 2003, trouxe o tema da violência como pauta Inter setorial, incluindo a área de saúde. Em 2005, foi oficializado um plano de ação Inter setorial de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. Ao setor saúde, cabem ações de promoção, prevenção de agravos, atendimento às várias formas de violência e normalização das casas e clínicas de longa permanência”. (MINAYO 2007, p.126)

Às políticas públicas em favor do idoso tem inserido o mesmo no quadro social buscando resgatar sua dignidade e direitos civis e sociais:

“Com resultado chega-se a conclusão de que o “idoso” por ser uma pessoa humana deve ter assegurado seus direitos fundamentais: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária. (Art.3º)”. (SILVA, 2007, p.163).

O Estado brasileiro segundo Camarano (2011) reconheceu a perca da capacidade laborativa pela idade avançada como um risco social e estabeleceu as políticas de previdência e assistência para garantir renda para aqueles que perderam essa capacidade.

Em relação a Assistência Social, o idoso acima de sessenta e cinco anos, que tenha uma renda de até ¼ do salário mínimo, que não possa ser mantido ou se manter pela família, o mesmo tem direito ao Beneficio de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS), direito esse assegurado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Brasil (1993) afirma que o BPC-LOAS, é um benefício da Assistência Social, integrante do SUAS, pago pelo Governo Federal, cujo à operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Sobre o assunto Jaccoud (2011) saliente que complementando a política de garantia de renda aos idosos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial, atende um número expressivo de idosos que não contam com a proteção previdenciária.

“É preciso assinalar, então que todos os idosos gozam de direitos fundamentais inerente à pessoa humana para a preservação da sua saúde física e mental seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social” (FERREIRA, 2012, p. 41).

A busca constante pela cidadania do idoso Reis (2007) enfatiza que ainda se constitui num avanço a ser obtido, não há como ignorar que o idoso precisa continuar exercendo suas escolhas e continuar sendo titular de direitos e deveres perante a sociedade.

Podemos compreender com base na LOAS (1993):

“A Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (8742/93), em seu capitulo I artigo 2º, garante a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; afirma a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; e no artigo 10º garante  ao idoso políticas públicas e assistenciais voltadas para a saúde, habitação, trabalho , previdência social, educação, cultura, esporte e lazer.” (BRASIL, 1993).

O Estatuto do Idoso no artigo 3º rege que:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária, seguido do artigo 4º onde assegura que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão será punido na forma da Lei”. (BRASIL, 2003).

Com relação ao assunto, Rodrigues e Terra (2006, p. 13) firmam que: “Esse Estatuto do Idoso foi uma grande conquista. O idoso começou a ser mais respeitado e tratado com mais dignidade, mas ainda falta muito para esses 118 artigos sejam obedecidos.”

A Lei 10741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, contempla os direitos da pessoa idosa com vistos, sobretudo, a dar mais publicidade ao tema envelhecimento humana, proporcionando inserção social e autonomia da pessoa idosa, que é um dever do Estado, da família e da sociedade civil. (BERTTINELLI, 2008).

A Assembleia Geral das Nações Unidas ONU (1948) cita que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em seu artigo 1º proclama que: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. No artigo 3º, Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e no artigo 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

3.1 O idoso e a violência na contemporaneidade

Considerando o envelhecimento um fenômeno que faz parte do ciclo biológico, na contemporaneidade segue uma trajetória de acordo com a dialética da sociedade.

O envelhecimento populacional segundo Rodrigues e Terra (2006) é um fenômeno novo na humanidade. É algo incontestável e inevitável, preocupa a todos os governos, tanto dos Países desenvolvidos como dos Países em desenvolvimento.

A violência acompanha a humanidade e dessa afirmação Martta (2011), salienta que:

“Retomando o caminho do homem até sua origem, percebe-se que a violência esteve presente em sua vida nas mais variadas formas, atravessou a História da humanidade; já foi estudada em quase todos os seus aspectos, como forma de sobrevivência, busca de poder, efeitos de um ideal totalista, causados por regimes tiranos e perversos, em resposta a um desequilíbrio social dos regimes capitalistas, em patologias, etc. É tão velha quanto o homem, está lá desde o início, também como figura da violência, como forma privilegiada na gênese”. (MARTTA, 2011, p. 17).

O tema da violência segundo Cherrais (1981 apud MENDES 2004) se confunde com a história dos homens desde seus primórdios e atinge a todos, independentemente de classe social, cultura, raça e religião a que sujeito pertence.

Na contemporaneidade a violência está predominando: “É tempo de violência – o mundo está dominado pela maldade humana, miséria, felicidade, ignorância e orgulho – tudo está levando ao homem viver na maior era da maldade da nossa civilização.” (ATAMA, 2009).

As várias formas de violência praticada pela humanidade na atualidade, a faz mais cruel que em sua formação. “(…) Matar a distância ou torturar mediante interpostas pessoas ou meios descriminaliza quem o faz. Isso talvez seja o que torne hoje a humanidade mais violenta do que jamais foi.” (ARRITA 2000, p. 26).

A violência humana, onipresente no cotidiano contemporâneo segundo Almeida (2010) ignora nossos esforços para mantê-la distante e invade nossas vidas das mais diversas maneiras.

É necessário sensibilizar, pra prevenir a violência em todos os segmentos:

“Para o equacionamento da questão da violência contra idosos, entre nós torna-se necessária a ação conjunta do Estado, da sociedade civil, das organizações comunitárias e dos grupos organizados e representativos da população idosa, tendo como ponto de partida a sua conscientização para a gravidade desse problema, já considerado de saúde pública”. (PESSINI, 2006, p.495).

Na percepção de Ianni (2002) a violência está presente e evidente, escondida e latente, em muitos lugares, nos mais diversos setores da vida social, envolvendo individuas e coletividades, objetividades e subjetividades.

Na atualidade o tema da violência segundo Vasconcelos (2005, p. 39) torna-se um desafio para vários segmentos da sociedade que busca compreender sua diversidade:

“Às sociedades contemporâneas tem produzido e reproduzido cenas de violência, nas esferas pública ou privada, atingindo indiscriminadamente todos os segmentos sociais, fazendo destes um tema central para Cientistas Sociais e cidadãos comuns.”

Martta (2011) afirma que podemos dar ao século XX um lugar de honra nos anais da História, como o século dos horrores. Segundo Correa (2009) a fase do envelhecimento faz parte da contemporaneidade da sociedade mundial e ainda assim tende-se a ver o idoso um ser do passado. É comum ouvir dizer que o idoso é alguém que vive de lembranças remoendo e degustando anos que já se foram. Há ate um ditado popular dizendo que “quem vive de passado é museu”, retratando idosos como museus ambulantes, extemporâneos, situado em um tempo que não é o atual.

Para STREY (2004) a sociedade contemporânea mostra-se extremamente permissiva em relação à violência. Ao mesmo tempo em que as relações humanas se coisificam, tornando-se cada vez menos humanas, acostumamo-nos aos crescentes atos de brutalidade cometidos contra adultos, idosos e crianças.

Neste aspecto Almeida (2010) salienta que o processo educacional pode ser considerado como uma forma de violência visto que ele procura ordenar e adequar pulsões direcionando-as, organizando condutas e pensamentos, através da ética, da moral, regras e normas, de modo a civilizar o sujeito para sua própria preservação e convívio coletivo.

4 AS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

O profissional de Serviço Social traz em sua bagagem o compromisso com a justiça social. A busca incessante por garantia de direitos aos não esclarecidos, excluídos e vulneráveis é um desafio presente no cotidiano do assistente social. “Todas as formas de vida social são parcialmente constituídas pelo conhecimento que os atores têm delas.” (GIDDENS, 1991, p.39).

Segundo Yazbek (2012) Nesse sentido, pode-se afirmar que a Constituição e a Loas estabelecem uma nova matriz para a Assistência Social no país, iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem. A inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de proteção social, voltada para o enfrentamento da pobreza e articulada a outras políticas do campo social voltadas para a garantia de direitos e de condições dignas de vida.

Para Piana (2009):

“O assistente social é um profissional que tem como objeto de trabalho a questão social com suas diversas expressões, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio das políticas sociais, públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais.” (Piana, 2009, P.86)

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), trouxe um avanço na área da Assistência, passando a mesma a integrar um Sistema Único de Assistência e a Norma Operacional Básica, alargando assim a possibilidade da conquista de acesso aos direitos, direcionados à população alvo da Assistência.

Desde 1993 com a promulgação da Lei LOAS de nº 8742 de dezembro daquele ano, que o Assistente Social passou a ser uma política pública. (RODRIGUES; TERRA 2006).

São princípios da LOAS, Art. 4º:

“I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão”. (BRASIL, 1993).

O trabalho do assistente social está pautado nas resoluções e prevenções das questões socias. “Portanto, penso que o Serviço Social pode produzir “seus conhecimentos” quando estes representarem a objetivação própria da sua pratica profissional.” (MARTINELLI, 1995, p. 155).

Assim sendo, a recorrência à teoria de acordo com Mendes (2004) não pode existir sem a necessidade da intervenção prática, ou seja, o assistente social precisa investir em seu próprio teórico-prático para estimular uma relação critico criadora com a realidade e com as demandas inicialmente apontadas por ela.

Os direitos assegurados por lei devem ser efetivados e se torna um desafio para o profissional de Serviço Social:

“Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um profissional propositivo e não só executivo.” (IAMAMOTO, 2000, p.20).

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) 2004, traz em seu conteúdo vertentes norteadoras para desenvolver o trabalho do assistente social, quando a mesma esclarece o conceito de proteção social.

A PNAS tem em seu conteúdo o Sistema Único de Assistência Social SUAS que é material prático teórico do Assistente Social para desenvolver suas ações na área da assistência, conforme elucida Rodrigues e Terra (2006, p. 90):

“A Política Nacional de Assistência Social é contemplada pela criação do Sistema Único de Assistência Social -SUAS- que é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo especifico da Assistência social no campo da proteção social brasileira.”

 Outro marco importante para nortear o assistente social é o Código de ética, que rege a profissão. O Código de Ética do Assistente Social em seu artigo 4º, incisos I ao III cita que: Constituem competências do Assistente Social:

“I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população”. (BRASIL, 1993).

Diante das competências expostas, o assistente social tem viés para exercer sua função frente a questões relacionadas a violência contra a pessoa idosa. Conforme Minayo (2003) em qualquer política de prevenção e atenção à violência contra os idosos, atualmente, precisa-se considerar as diferentes formas de configuração do problema. Devem ser objeto de atenção: políticas públicas que redefinam, de forma positiva, o lugar do idoso na sociedade e privilegiem o cuidado, a proteção e sua subjetividade, tanto em suas famílias como nas instituições, tanto nos espaços públicos como nos âmbitos privados.

O trabalho em equipe favorece a eficiência e eficácia do assistente social frente a demanda apresentada:

“Considerando que o profissional assistente social vem trabalhando em equipe multiprofissional, onde desenvolve sua atuação, conjuntamente com outros profissionais, buscando compreender o indivíduo na sua dimensão de totalidade e, assim, contribuindo para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social, abrangendo os direitos humanos em sua integralidade, não só a partir da ótica meramente orgânica, mas a partir de todas as necessidades que estão relacionadas à sua qualidade de vida”. (BRASIL, 2009).

Somos profissionais que enfrenta em seu cotidiano questões relacionadas a exclusão social. “Nós, Assistentes Sociais, que vivemos continuamente a questão da exclusão e a inclusão da exclusão, trabalhamos continuamente com a diferença.” (MARTINELLI, 1995, p. 76).

Considerando que os profissionais da Saúde, da Assistência Social e do Direito segundo Pessini (2006) são os mais envolvidos com a ocorrência de situações de violência, torna-se fundamental sua capacitação para identificação, intervenção e prevenção dessas situações.

Dessa forma, os profissionais envolvidos deverão ter capacidade de identificar o tipo de violência, tratar sua causa e encaminhar o agressor para a devida punição.

Para Ferreira (2012) em relação aos maus tratos (suspeita ou confirmação) contra o idoso, serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde aos órgãos competentes, entre eles: autoridade policial, Ministério Público, Conselho municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do idoso.

5 CONCLUSÃO

Conhecer a origem e causas da violência contra o idoso e seus direitos fundamentais, conduz a analises e várias reflexões, tendo em vista sua relevância no processo de humanização do cuidado do idoso. A violação dos direitos da pessoa idosa que repercutem direta e negativamente na sua qualidade de vida.

Diante deste cenário de reflexões acerca da violência em sua forma direcionada ao idoso, percebe-se que programas como o do CIAPREVI (Centro Integrado de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa) de promoção da saúde, efetivação de direitos e qualidade de vida do idoso são cada vez mais requeridos em face das demandas crescentes do envelhecimento populacional, ficando clara a necessidade de continuidade em investimentos, tanto públicos quanto privados, no desenvolvimento de ações abrangentes dos cuidados do idoso. Onde os desafios do assistente social para a ampliação das práticas de combates a violência contra a pessoa idosa permeiam a promoção do envelhecimento saudável como um tema em evidência na atualidade.

Nesse sentido de novo olhar, visualiza-se a educação, a conscientização da pessoa idosa acerca de seus direitos, o trabalho em equipe multidisciplinar a execução das políticas públicas relativas ao tema aqui abordado como medidas preventivas e curativas do combate à violência contra a pessoa idosa.

Nessa perspectiva, os cuidados direcionados ao idoso figuram como modelo de assistência integrada e multiprofissional, buscando evitar que os últimos dias do ser humano que biologicamente é o envelhecimento se convertam em dias saudáveis, com cidadania e promoção social, oferecendo um tipo de cuidado apropriado às suas necessidades.

 

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Informações Sobre o Autor

Lucia de Fátima da Silva Parente

Bacharel em Serviço Social; Especialista em Gestão de Políticas Públicas


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