CID F33, relacionado ao transtorno depressivo recorrente, pode justificar benefício por incapacidade no INSS quando o segurado comprova que houve agravamento do quadro e que os sintomas impedem o trabalho ou a atividade habitual por período superior ao afastamento comum. O diagnóstico, sozinho, não garante benefício. O ponto decisivo é demonstrar, com documentos médicos, histórico de tratamento, relatórios psiquiátricos, psicoterapia, receitas, mudanças de medicação, crises, afastamentos anteriores e impacto funcional, que a depressão voltou ou piorou a ponto de comprometer a capacidade laboral. Em casos mais graves, persistentes e sem possibilidade real de reabilitação, pode haver discussão sobre aposentadoria por incapacidade permanente. Em outros, o benefício adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária.
O que significa CID F33
O CID F33 corresponde ao transtorno depressivo recorrente. Isso significa que a pessoa apresenta episódios repetidos de depressão ao longo da vida, com períodos de melhora, recaída, agravamento ou nova crise.
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Consultar jurimetria agora →Diferentemente de um episódio depressivo isolado, o transtorno depressivo recorrente indica uma condição que pode reaparecer mesmo depois de fases de estabilidade. A pessoa pode ter passado meses ou anos relativamente bem, trabalhando, estudando e mantendo rotina, até sofrer uma nova piora.
Essa característica é muito importante para o INSS. O segurado pode ter diagnóstico antigo e, ainda assim, precisar provar que a incapacidade atual decorre de agravamento recente, recaída, intensificação dos sintomas ou falha do tratamento.
Ter CID F33 não garante benefício automaticamente
O INSS não concede benefício apenas porque o segurado tem CID F33. O benefício por incapacidade depende da prova de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual.
Isso quer dizer que duas pessoas com o mesmo CID podem ter resultados diferentes. Uma pode estar estável, medicada e trabalhando normalmente. Outra pode estar em crise grave, com insônia, choro frequente, lentificação, falta de energia, ideação negativa, crises de ansiedade, isolamento, prejuízo de memória e incapacidade de cumprir jornada.
O que define o direito não é apenas o nome da doença. É a repercussão da doença sobre o trabalho.
O que é agravamento para fins previdenciários
Agravamento é a piora clínica e funcional de um quadro já existente. No CID F33, isso pode ocorrer quando os episódios depressivos se tornam mais frequentes, mais intensos, mais longos ou mais resistentes ao tratamento.
Também pode haver agravamento quando a pessoa passa a apresentar sintomas que antes não tinha, como crises de pânico, insônia severa, pensamentos autodestrutivos, dificuldade intensa de concentração, afastamento social, perda de autonomia, piora cognitiva, aumento de medicação ou necessidade de acompanhamento psiquiátrico mais frequente.
Para o INSS, o agravamento precisa ser demonstrado de forma concreta. Não basta dizer “piorei”. É preciso mostrar quando piorou, como piorou, quais sintomas surgiram, o que mudou no tratamento e por que o trabalho se tornou inviável.
Doença antiga e incapacidade atual são coisas diferentes
Um erro comum é acreditar que, por ter depressão há muitos anos, o benefício será automaticamente concedido. Não é assim.
A pessoa pode ter diagnóstico antigo e trabalhar por muito tempo. Nesse caso, o INSS pode entender que a doença existia, mas não incapacitava. Para obter benefício, será necessário provar que houve uma mudança no quadro: recaída, descompensação, agravamento, novo episódio depressivo ou piora funcional.
Essa distinção é essencial. A doença pode ser antiga. A incapacidade pode ser recente. O pedido deve mostrar essa diferença com clareza.
Como comprovar que houve recaída
A recaída pode ser comprovada por vários elementos. O mais importante é construir uma linha do tempo.
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O segurado deve demonstrar que havia um quadro anterior, que houve período de estabilidade ou tratamento, e que depois ocorreu nova piora. Essa piora pode ser comprovada por novos atestados, alteração de medicamentos, retorno ao psiquiatra, aumento da frequência das consultas, encaminhamento para psicoterapia, afastamento do trabalho, idas ao pronto atendimento, internação, relatórios psicológicos ou registros de crise.
Exemplo: uma pessoa tratava depressão com dose estável de antidepressivo, trabalhava normalmente e fazia consultas espaçadas. Depois de determinado evento ou período, passou a ter insônia intensa, choro diário, crises de ansiedade, aumento de dose, troca de medicação e atestado de afastamento. Esse conjunto ajuda a provar agravamento.
Relatório psiquiátrico é uma das provas mais importantes
Em casos de CID F33, o relatório do psiquiatra costuma ter grande peso. Mas ele precisa ser bem feito.
Um relatório fraco apenas informa: “paciente com CID F33, em uso de medicação, necessita afastamento”. Isso ajuda pouco.
Um relatório mais forte explica:
quando começou o acompanhamento
qual é o diagnóstico
se o quadro é recorrente
quais episódios anteriores existiram
quando ocorreu a piora atual
quais sintomas estão presentes
quais medicamentos foram prescritos
se houve aumento de dose ou troca de remédio
se há efeitos colaterais
qual é o impacto no trabalho
por quanto tempo se estima o afastamento
se há risco de agravamento com retorno precoce
se o quadro é temporário ou tende à permanência
Quanto mais funcional for o relatório, maior sua utilidade.
O relatório deve falar de incapacidade, não apenas de doença
O INSS precisa entender por que o segurado não consegue trabalhar. Por isso, o relatório deve descrever limitações funcionais.
Em depressão recorrente, as limitações podem envolver:
dificuldade de concentração
perda de memória recente
lentificação do raciocínio
choro frequente
fadiga intensa
apatia
insônia
sonolência diurna
irritabilidade
crises de ansiedade
isolamento social
dificuldade de comunicação
incapacidade de lidar com pressão
baixa tolerância a críticas
redução da produtividade
ideação negativa
prejuízo no autocuidado
risco de descompensação
Esses pontos ajudam a traduzir o diagnóstico em incapacidade laboral.
Receitas e mudanças de medicação ajudam a provar agravamento
Receitas médicas são importantes porque demonstram tratamento em curso. Mas, no caso de agravamento, elas podem mostrar algo ainda mais relevante: mudança terapêutica.
Se o segurado usava uma medicação e passou a usar outra, se houve aumento de dose, associação de ansiolítico, estabilizador de humor, antipsicótico ou indutor do sono, isso pode indicar que o quadro não estava controlado.
A troca frequente de medicamentos também pode sugerir dificuldade de estabilização. Já a manutenção da mesma receita por anos, sem documentos que indiquem piora, pode ser interpretada como quadro estável.
Por isso, é importante guardar receitas antigas e recentes. Elas ajudam a comparar o antes e o depois.
Psicoterapia também fortalece a prova
Relatórios de psicólogo podem complementar muito a prova. Eles não substituem o relatório médico quando o INSS exige documento médico, mas ajudam a demonstrar evolução emocional, frequência das sessões, crises, limitações sociais, sofrimento psíquico e impacto na rotina.
Em CID F33, a psicoterapia pode mostrar que a pessoa vinha tentando tratamento, que houve piora progressiva, que os sintomas se intensificaram e que a capacidade de trabalhar foi afetada.
Um relatório psicológico útil deve mencionar, quando possível, frequência de atendimento, evolução do quadro, sintomas observados, prejuízo funcional e necessidade de continuidade terapêutica.
Prontuários e histórico de atendimento são muito relevantes
Muitas pessoas levam apenas um atestado recente para a perícia. Em depressão recorrente, isso pode ser pouco.
O ideal é apresentar histórico. Prontuários de consultas, registros de pronto atendimento, encaminhamentos, receitas antigas, exames, relatórios anteriores e atestados passados ajudam a provar que não se trata de uma queixa isolada.
O histórico permite mostrar que a doença é recorrente e que houve agravamento atual. Sem ele, o INSS pode interpretar o pedido como um episódio mal documentado.
Atestados anteriores ajudam a mostrar recorrência
Se o segurado já teve afastamentos anteriores por depressão, ansiedade, burnout, transtorno misto ou outro quadro mental, esses documentos podem ser úteis.
Eles demonstram que a doença tem padrão recorrente. Também podem ajudar a mostrar que a pessoa tentou retornar ao trabalho, mas voltou a adoecer.
No entanto, atestados antigos não bastam para provar incapacidade atual. Eles servem como histórico. Devem ser acompanhados de documentos recentes que demonstrem a crise atual.
A importância de provar o momento da piora
O momento da piora é fundamental. Ele pode influenciar qualidade de segurado, carência, data de início do benefício e análise da incapacidade.
Em muitos casos, o segurado já tinha depressão antes de começar a contribuir para o INSS. Isso não impede automaticamente o benefício. O que precisa ser provado é que a incapacidade surgiu ou se agravou quando a pessoa já estava protegida pelo sistema previdenciário.
Por isso, o relatório deve indicar, sempre que possível, quando ocorreu a descompensação atual. Frases como “paciente apresenta agravamento importante desde março de 2026” ou “houve recaída com perda funcional nos últimos dois meses” podem fazer grande diferença.
Doença preexistente não impede benefício quando há agravamento
Muitas pessoas têm medo de dizer que tratam depressão há anos, achando que o INSS negará por doença preexistente. O raciocínio correto é outro.
A doença preexistente pode ser problema quando a pessoa entra no INSS já incapaz e tenta obter benefício por uma incapacidade que já existia antes da filiação. Mas se a pessoa tinha a doença controlada, trabalhava, contribuía e depois teve agravamento incapacitante, o benefício pode ser discutido.
O ponto central é provar a diferença entre ter diagnóstico e estar incapaz. O diagnóstico pode ser antigo. A incapacidade pode ter surgido depois.
O trabalho pode ser fator de agravamento
Em alguns casos, o ambiente de trabalho contribui para a piora do CID F33. Metas abusivas, assédio moral, sobrecarga, jornadas exaustivas, cobrança excessiva, isolamento, humilhações, ameaça de demissão, pressão constante e conflitos podem agravar quadros depressivos.
Quando há relação com o trabalho, a discussão pode envolver doença ocupacional ou concausa. Isso pode alterar o enquadramento do benefício e gerar reflexos trabalhistas.
Mas essa relação precisa ser provada. Não basta afirmar que o trabalho piorou a depressão. É necessário reunir documentos, mensagens, testemunhas, relatórios médicos, histórico de afastamentos, registros internos, comunicados e qualquer elemento que mostre ligação entre ambiente laboral e agravamento.
Burnout, depressão recorrente e nexo com o trabalho
CID F33 pode aparecer junto com quadro de esgotamento profissional, ansiedade, burnout ou transtorno adaptativo. Nesses casos, a análise deve ser cuidadosa.
Se o adoecimento tem relação direta com a organização do trabalho, a sobrecarga ou o ambiente profissional, é importante que o relatório médico descreva essa relação. O ideal é que o documento explique se o trabalho desencadeou, agravou ou manteve o quadro.
Ainda assim, nem toda depressão recorrente é ocupacional. Muitas vezes há fatores pessoais, biológicos, familiares e sociais. O nexo com o trabalho deve ser individualizado.
Efeitos dos medicamentos podem reforçar a incapacidade
O tratamento do CID F33 pode envolver antidepressivos, ansiolíticos, estabilizadores de humor, antipsicóticos, hipnóticos e outros medicamentos. Esses remédios podem causar sonolência, tontura, lentificação, tremores, náusea, dificuldade de concentração ou alteração de reflexos.
Em algumas profissões, isso é decisivo. Motoristas, operadores de máquinas, vigilantes, profissionais de saúde, trabalhadores em altura, professores, atendentes e pessoas que exercem atividades de risco podem ficar temporariamente incompatíveis com o trabalho.
O relatório médico deve mencionar efeitos colaterais relevantes. A receita, sozinha, nem sempre prova esse impacto.
A profissão influencia na análise da incapacidade
A mesma depressão recorrente pode ter efeitos diferentes conforme a atividade exercida.
Um trabalhador que atende público durante todo o dia pode ser muito prejudicado por crises de choro, irritabilidade, ansiedade e dificuldade de comunicação. Um motorista pode ter risco aumentado se usa medicação sedativa ou sofre crises de desatenção. Um professor pode não conseguir manter exposição, planejamento e controle de turma. Um profissional administrativo pode ser prejudicado por perda de concentração, memória e prazos.
Por isso, na perícia, o segurado deve explicar:
qual é sua função
quais tarefas realiza
se atende público
se trabalha sob pressão
se precisa dirigir
se opera máquinas
se faz plantões
se precisa de concentração intensa
se lida com metas ou cobrança
se o ambiente agrava sintomas
Sem essa explicação, a incapacidade fica abstrata.
Como demonstrar perda funcional
A perda funcional é a diferença entre ter sintomas e não conseguir desempenhar a rotina de trabalho.
No CID F33, a perda funcional pode aparecer como:
não conseguir levantar para trabalhar
faltas frequentes
queda brusca de produtividade
erros por falta de concentração
isolamento no ambiente profissional
crises durante o expediente
dificuldade de cumprir horários
incapacidade de lidar com metas
choro no trabalho
conflitos por irritabilidade
exaustão após tarefas simples
necessidade de afastamentos repetidos
Esses elementos podem ser documentados por atestados, relatórios, mensagens, registros de afastamento, advertências injustas, declarações e prontuários.
Não basta dizer que está triste
A depressão recorrente é uma doença séria, mas a prova precisa ser objetiva. Dizer apenas “estou triste” ou “não tenho vontade de trabalhar” pode não convencer a perícia.
O segurado deve explicar sintomas, duração, intensidade e impacto. Deve mostrar que o quadro ultrapassa tristeza comum e compromete funções essenciais para o trabalho.
Exemplo mais fraco: “estou deprimido e sem ânimo”.
Exemplo mais completo: “tenho insônia há semanas, crises de choro, não consigo me concentrar, venho cometendo erros no trabalho, tive aumento da medicação e meu psiquiatra recomendou afastamento porque o retorno pode agravar o quadro”.
A diferença está na concretude.
Ideação suicida e risco psíquico
Quando há ideação suicida, automutilação, risco de autoagressão ou necessidade de vigilância familiar, o caso exige atenção máxima. Esses elementos devem ser tratados com seriedade e documentados pelo profissional de saúde.
Na perícia, esse tipo de informação pode demonstrar gravidade e necessidade de afastamento. Mas deve ser apresentado com cuidado, por meio de relatório médico, prontuário, atendimento de urgência ou histórico terapêutico.
Além da questão previdenciária, situações de risco exigem acompanhamento médico imediato e rede de apoio. O benefício não substitui tratamento.
Internação ou atendimento de urgência
Internação psiquiátrica, atendimento em pronto-socorro, ida a CAPS, crise aguda, medicação emergencial ou acompanhamento intensivo são provas importantes de agravamento.
Esses registros mostram que a piora foi significativa e exigiu intervenção. Mesmo que não haja internação, atendimentos emergenciais por crise de pânico, ideação suicida, insônia severa ou descompensação emocional podem fortalecer o pedido.
O segurado deve solicitar cópia de prontuários e relatórios de atendimento sempre que possível.
CID F33 e auxílio por incapacidade temporária
Na maioria dos casos, quando há agravamento do CID F33, o primeiro benefício discutido é o auxílio por incapacidade temporária. Ele é adequado quando a pessoa está incapaz no momento, mas há expectativa de melhora com tratamento.
Isso ocorre quando há crise depressiva atual, troca de medicação, acompanhamento intensivo, necessidade de afastamento por alguns meses ou previsão de reavaliação.
O auxílio temporário não significa que a doença seja leve. Significa apenas que, naquele momento, ainda existe possibilidade de recuperação ou estabilização.
CID F33 e aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser discutida quando o quadro é grave, persistente, recorrente, resistente ao tratamento e impede o trabalho de forma total e duradoura, sem possibilidade real de reabilitação.
Isso pode ocorrer em depressão recorrente grave, com múltiplos afastamentos, internações, crises repetidas, falha terapêutica, prejuízo cognitivo importante, ideação suicida persistente, incapacidade de manter rotina mínima e histórico de tentativas frustradas de retorno ao trabalho.
Mesmo assim, a aposentadoria não depende apenas do CID. Depende da prova de incapacidade total e permanente.
Reabilitação profissional: quando entra na análise
Antes de reconhecer aposentadoria, o INSS pode avaliar se o segurado tem condições de ser reabilitado para outra função.
No CID F33, essa análise deve considerar idade, escolaridade, profissão, gravidade dos sintomas, estabilidade emocional, capacidade cognitiva, tolerância ao estresse e histórico de recaídas.
Não basta afirmar que a pessoa poderia exercer “trabalho leve”. É necessário avaliar se essa alternativa é realista. Uma pessoa com depressão recorrente grave, baixa escolaridade, crises frequentes e incapacidade de manter concentração pode não ter condições de reabilitação efetiva.
Qualidade de segurado e carência
Além da incapacidade, o segurado precisa cumprir requisitos previdenciários. Em regra, benefícios por incapacidade exigem qualidade de segurado e carência mínima, salvo exceções legais.
Isso significa que não adianta provar agravamento se a pessoa perdeu a proteção previdenciária antes da incapacidade. Por isso, é importante verificar o CNIS, vínculos, contribuições e período de graça.
A data do agravamento pode ser decisiva. Se a incapacidade surgiu quando a pessoa ainda tinha qualidade de segurado, o direito pode existir. Se surgiu depois da perda da qualidade, a análise fica mais difícil.
Atestmed e documentos recentes
Com a análise documental pelo INSS, a qualidade dos documentos se tornou ainda mais importante. Em pedidos por incapacidade, o atestado ou relatório deve ser recente, legível, completo e indicar necessidade de afastamento.
No CID F33, isso significa que o documento deve explicar o episódio atual, e não apenas repetir um diagnóstico antigo.
Um documento útil deve conter:
nome do segurado
data de emissão
CID ou diagnóstico
assinatura e identificação profissional
prazo de afastamento
sintomas atuais
tratamento em curso
limitações funcionais
risco de retorno ao trabalho
previsão de reavaliação
A falta desses elementos pode enfraquecer o pedido.
Tabela prática: provas de agravamento no CID F33
| Prova | Como ajuda no INSS |
|---|---|
| Relatório psiquiátrico recente | Explica diagnóstico, sintomas atuais, agravamento e incapacidade |
| Receitas antigas e atuais | Mostram evolução, aumento de dose ou troca de medicação |
| Relatório psicológico | Demonstra acompanhamento, crises e prejuízo funcional |
| Prontuários de emergência | Comprovam descompensação e gravidade |
| Atestados anteriores | Mostram recorrência e histórico de afastamentos |
| Documentos do trabalho | Demonstram impacto funcional, faltas, afastamentos e pressão laboral |
| Histórico de internação | Indica gravidade do quadro |
| Relato da profissão | Liga a doença à incapacidade para a atividade habitual |
| CNIS e contribuições | Comprovam qualidade de segurado e carência |
| Laudos antigos | Ajudam a provar histórico, mas devem ser atualizados |
Erros comuns ao tentar comprovar agravamento
Os principais erros são:
levar apenas receita
apresentar laudo antigo sem atualização
não explicar quando houve a piora
não demonstrar impacto no trabalho
não pedir relatório detalhado
não juntar prontuários
não comprovar tratamento contínuo
não explicar efeitos colaterais
confundir tristeza com incapacidade
não verificar qualidade de segurado
não indicar prazo de afastamento
não mostrar tentativa de retorno frustrada
Esses erros podem levar à negativa mesmo em casos reais de agravamento.
Como organizar a prova em ordem cronológica
Uma boa estratégia é organizar os documentos por linha do tempo.
Primeiro, documentos do diagnóstico antigo. Depois, registros de tratamento contínuo. Em seguida, documentos que mostram estabilidade ou manutenção. Por fim, documentos da piora atual: novo relatório, mudança de medicação, afastamento, crises, urgência, psicoterapia intensificada e impacto no trabalho.
Essa ordem ajuda o INSS a enxergar a recorrência e o agravamento. Sem organização, o caso pode parecer apenas um conjunto confuso de papéis.
Exemplo prático de comprovação bem feita
Imagine uma trabalhadora administrativa com CID F33 desde 2018. Ela fez tratamento, melhorou e trabalhou normalmente por anos. Em 2026, após sobrecarga no trabalho e problemas pessoais, passou a apresentar insônia, crises de choro, perda de concentração e pensamentos negativos.
O psiquiatra aumentou a dose do antidepressivo, associou ansiolítico, recomendou psicoterapia semanal e emitiu relatório indicando incapacidade por 90 dias. Há prontuário de pronto atendimento por crise de ansiedade, mensagens ao RH sobre afastamentos e relatório psicológico.
Nesse caso, não se está tentando provar apenas que ela “tem depressão desde 2018”. Está se provando que houve agravamento atual e incapacidade laboral.
Exemplo de prova fraca
Agora imagine outro caso: o segurado apresenta apenas uma receita antiga de antidepressivo, um laudo de três anos atrás e diz que está pior, mas não leva relatório recente, não comprova consultas atuais, não informa mudanças de medicação e não explica como o trabalho foi afetado.
Mesmo que esteja sofrendo, o pedido pode ser negado por falta de prova. O problema não é necessariamente ausência de direito. É ausência de demonstração adequada.
Quando a negativa do INSS pode ser contestada
Se o INSS negar o benefício, é preciso analisar o motivo. A negativa pode ocorrer por ausência de incapacidade reconhecida, documento insuficiente, falta de qualidade de segurado, carência, divergência de datas ou conclusão de que o quadro não impede o trabalho.
A contestação pode ocorrer por recurso administrativo, novo requerimento melhor instruído ou ação judicial. A melhor opção depende do caso.
Em ação judicial, pode haver perícia médica judicial. Nessa etapa, é importante apresentar toda a documentação, formular quesitos adequados e demonstrar a relação entre agravamento e incapacidade.
O papel do advogado previdenciário
O advogado pode ajudar a identificar o motivo da negativa, organizar a prova, verificar qualidade de segurado e carência, orientar novo relatório médico, analisar possibilidade de recurso, entrar com ação judicial e formular quesitos para perícia.
Nos casos de CID F33, a atuação técnica pode ser importante porque a incapacidade psíquica nem sempre aparece de forma visível. O caso precisa ser bem traduzido em documentos, datas, sintomas, limitações e impacto profissional.
Perguntas e respostas
CID F33 dá direito automático ao INSS?
Não. O CID F33 indica transtorno depressivo recorrente, mas o benefício depende da prova de incapacidade para o trabalho e dos requisitos previdenciários.
O que é agravamento no CID F33?
É a piora do quadro depressivo, com intensificação dos sintomas, recaída, nova crise, falha do tratamento, aumento de medicação ou perda funcional.
Como provar agravamento?
Com relatório psiquiátrico recente, receitas antigas e atuais, prontuários, psicoterapia, atestados, histórico de crises, documentos de trabalho e prova do impacto funcional.
Receita de antidepressivo basta?
Não. A receita ajuda, mas geralmente precisa ser acompanhada de relatório médico que explique a incapacidade.
Depressão antiga impede benefício?
Não necessariamente. Se a doença era antiga, mas a incapacidade surgiu ou se agravou depois, o benefício pode ser discutido.
O trabalho pode agravar o CID F33?
Pode. Sobrecarga, assédio, metas abusivas, pressão e ambiente tóxico podem contribuir para agravamento, mas isso precisa ser provado.
CID F33 gera auxílio-doença ou aposentadoria?
Pode gerar auxílio por incapacidade temporária quando há expectativa de melhora. Pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade é total, duradoura e sem possibilidade real de reabilitação.
Relatório de psicólogo ajuda?
Ajuda como prova complementar, especialmente para demonstrar evolução, crises e prejuízo funcional.
O que o relatório médico precisa conter?
Diagnóstico, CID, sintomas atuais, histórico, agravamento, tratamento, medicamentos, limitações funcionais, impacto no trabalho e prazo estimado de afastamento.
Se o INSS negar, ainda posso conseguir na Justiça?
Sim. Se houver prova consistente de incapacidade e agravamento, a negativa pode ser discutida em recurso ou ação judicial.
Conclusão
CID F33 recorrente pode gerar benefício no INSS quando o segurado comprova que houve agravamento do quadro depressivo e que esse agravamento causou incapacidade para o trabalho. O diagnóstico, sozinho, não basta. O que convence é a prova da piora, da limitação funcional e da impossibilidade de exercer a atividade habitual.
A melhor forma de comprovar agravamento é construir uma linha do tempo: diagnóstico antigo, tratamento, períodos de estabilidade, recaída, mudança de medicação, sintomas atuais, impacto no trabalho e necessidade de afastamento. Relatórios psiquiátricos completos, receitas, psicoterapia, prontuários, atestados, documentos profissionais e registros de crise formam um conjunto muito mais forte do que uma simples menção ao CID.
Em resumo, o segurado não deve tentar provar apenas que tem depressão recorrente. Deve provar que a depressão piorou, que a piora é atual, que compromete o trabalho e que está devidamente documentada. É essa conexão entre agravamento, incapacidade e prova que pode transformar um pedido frágil em um caso previdenciário bem fundamentado.
