CID S62 fratura de mão no trabalho: quando vira acidente de trabalho, quais direitos existem e como provar

O CID S62 corresponde, na CID 10, à fratura ao nível do punho e da mão, abrangendo fraturas nessa região anatômica, mas o simples registro desse código no atestado ou no laudo não basta, por si só, para garantir benefício previdenciário, estabilidade, indenização ou reconhecimento automático de acidente de trabalho. O que define os direitos, na prática, é a combinação entre três elementos: a prova de que a fratura realmente ocorreu, a demonstração de que ela aconteceu no trabalho ou por causa do trabalho, e o impacto funcional que a lesão deixou na vida do trabalhador. Quando essa prova é bem construída, a fratura de mão no ambiente laboral pode gerar CAT, benefício por incapacidade, auxílio-acidente quando houver sequela permanente com redução da capacidade, depósitos de FGTS no afastamento acidentário, estabilidade em certas hipóteses e até indenização contra o empregador, se houver culpa, falha de segurança ou outro fundamento jurídico para responsabilização. A Lei 8.213 define acidente do trabalho e suas equiparações, prevê a CAT e trata tanto da estabilidade quanto do auxílio-acidente; e o CID S62 é oficialmente classificado pelo DATASUS como “fratura ao nível do punho e da mão”.

Índice do artigo

O que significa CID S62 e por que esse código aparece tanto em acidentes de trabalho

Na prática médica e jurídica, CID é apenas uma classificação diagnóstica. O S62 não diz, sozinho, como a fratura aconteceu, nem informa se houve esmagamento, queda, impacto com máquina, prensagem, torção, colisão ou outro mecanismo traumático. Ele também não revela se a lesão foi simples ou complexa, se atingiu mão dominante ou não dominante, se houve cirurgia, se restou rigidez, dor, perda de força, limitação fina ou incapacidade para a função habitual.

⚖ Jurimetria estratégica

Conhecer a lei é obrigatório.

Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.

Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.

Consultar jurimetria agora →

Isso importa porque muitos trabalhadores acreditam que “ter o CID certo” resolve o caso. Não resolve. O CID ajuda a identificar a natureza da lesão, mas os direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios dependem do contexto. Uma fratura de mão classificada como S62 pode ter acontecido em casa, no trajeto, em serviço, em atividade recreativa sem vínculo com o trabalho ou por culpa de terceiro. O código médico é o ponto de partida, não o ponto de chegada.

Quando a fratura de mão é considerada acidente de trabalho

A fratura de mão pode ser enquadrada como acidente de trabalho quando ocorre no exercício da atividade profissional, durante a jornada, no ambiente de trabalho, em serviço externo ou em situações legalmente equiparadas. A Lei 8.213 trata do acidente do trabalho nos artigos 19 a 23 e também disciplina o dia do acidente em hipóteses de doença profissional ou do trabalho. A CAT, por sua vez, deve ser registrada para acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.

Na rotina, isso é muito comum em atividades com risco manual intenso, como construção civil, serralheria, marcenaria, manutenção, logística, metalurgia, cozinha industrial, transporte, oficina, carga e descarga e operação de máquinas. A mão é uma das partes do corpo mais expostas no ambiente laboral, tanto em acidentes súbitos quanto em eventos com ferramentas, peças, chapas, portas, esteiras, prensas e quedas com apoio do membro superior.

Acidente típico com fratura de mão

É o cenário mais direto. O trabalhador prende a mão em máquina, sofre queda de material, recebe impacto de objeto, escorrega e apoia a mão no chão, bate o punho ao cair de escada, sofre esmagamento em porta metálica ou se machuca durante movimentação de carga.

Nesses casos, o ponto central é provar a dinâmica do evento e seu vínculo com a atividade. Quanto mais contemporânea for a prova, mais forte tende a ser o caso.

Acidente de trajeto com fratura de mão

Se a fratura ocorreu no deslocamento entre residência e trabalho, ou no retorno, o caso pode gerar discussão previdenciária e documental semelhante à dos demais acidentes laborais. A CAT também pode ser emitida para acidente de trajeto, conforme o próprio serviço oficial do governo.

Aqui, a prova da rota, do horário e da coerência do deslocamento tem grande peso. Boletim de ocorrência, prontuário e comunicação rápida ao empregador ajudam muito.

Situações equiparadas ao acidente do trabalho

Nem toda fratura de mão no contexto profissional decorre do posto fixo de trabalho. Ela pode ocorrer em treinamento, visita técnica, evento corporativo, entrega, deslocamento em serviço, atendimento externo, viagem profissional ou tarefa determinada pela empresa. Em muitos desses casos, a discussão jurídica continua possível, desde que o vínculo com o interesse do empregador fique bem demonstrado.

O CID S62, sozinho, não prova nexo com o trabalho

Esse é um dos pontos mais importantes do tema. O fato de o trabalhador apresentar atestado com CID S62 não comprova automaticamente que a fratura decorreu do trabalho. O nexo causal exige algo a mais: cronologia coerente, descrição do acidente, comunicação à empresa, prontuário inicial, testemunhas, fotos, eventual CAT e documentos médicos compatíveis.

É por isso que muitos casos aparentemente simples acabam virando disputa. O empregador pode dizer que a fratura ocorreu fora da empresa. O INSS pode enquadrar o afastamento como comum. O perito judicial pode questionar a origem da lesão se a documentação estiver incompleta. O erro mais comum é confiar apenas no atestado, sem organizar o restante da prova.

A CAT na fratura de mão no trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um dos documentos mais relevantes nesse contexto. O serviço oficial do governo informa que a CAT serve para comunicar acidente de trabalho, de trajeto e doença ocupacional, e a Lei 8.213 prevê que, se a empresa não o fizer, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública podem formalizá-la.

Isso significa que a recusa do empregador em emitir CAT não apaga o acidente. Ela pode dificultar o caminho, mas não elimina o direito. Para o trabalhador com fratura de mão, a CAT costuma ser importante porque ajuda a travar a data do acidente, registrar a descrição do evento e sustentar o caráter ocupacional do afastamento.

Jurimetria · Inteligência Jurídica

Conhecer a lei é obrigatório.

Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.

Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.

Consultar agora Análise personalizada

Prazo e importância prática da CAT

Em acidentes típicos, a emissão rápida fortalece muito o caso. Quando a CAT é registrada logo após a fratura, ela ajuda a evitar que, semanas depois, a empresa diga que “não sabia de nada” ou que “o acidente aconteceu fora do serviço”. Em situações de esmagamento, queda, prensagem ou lesão com necessidade de hospital, a ausência de CAT pode até reforçar a percepção de irregularidade patronal, dependendo do contexto.

Se a empresa não emite a CAT

O trabalhador deve agir de forma prática. Deve guardar mensagens, informar formalmente a chefia, pedir que o prontuário médico registre que a fratura ocorreu no trabalho e providenciar a emissão por via própria, se necessário. A omissão da empresa complica, mas não encerra o caso.

Benefício por incapacidade temporária na fratura de mão

Se a fratura impede o trabalho por um período, pode haver benefício por incapacidade temporária, conforme a situação previdenciária do segurado e a perícia médica. O INSS informa que, em caso de afastamento, o trabalhador pode requerer o benefício, e a Lei 8.213 disciplina a proteção por incapacidade.

Na prática, fratura de mão frequentemente afasta totalmente o trabalhador de funções manuais, especialmente quando há imobilização, cirurgia, uso de fios, placas, parafusos, dor importante ou limitação de preensão. Em atividades administrativas muito específicas, pode haver readaptação temporária. Em atividades braçais, o afastamento costuma ser mais evidente.

O que a perícia costuma observar nesse tipo de caso

A perícia previdenciária ou judicial tende a olhar:

data do acidente

prontuário inicial

tipo de fratura

tratamento indicado

cirurgia ou não

tempo de imobilização

dominância da mão

exigências da função habitual

capacidade de pinça, força e mobilidade após o evento

Por isso, não basta dizer “quebrei a mão”. É preciso explicar por que aquela fratura impede a atividade exercida.

Auxílio-acidente quando fica sequela na mão

Esse é um ponto central. O INSS informa que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após acidente, apresenta sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. O serviço oficial também explica que ele pode ser pedido quando há sequelas definitivas que diminuam a capacidade laboral. O AEPS do Ministério da Previdência informa que o benefício é devido quando, após consolidação das lesões, houver sequela com redução da capacidade laborativa, e aponta o pagamento em valor correspondente a 50% do salário de benefício.

Na fratura de mão, isso pode acontecer quando, depois da consolidação, restam sequelas como rigidez dos dedos, redução de força, limitação de pinça, dor crônica, deformidade, perda de destreza fina, alteração sensitiva, limitação de punho ou restrição para movimentos repetitivos e esforço manual.

Quando a fratura de mão costuma deixar sequela relevante

Há maior risco em casos de:

fraturas intra-articulares

fraturas cominutivas

fraturas de metacarpos com rotação ou encurtamento

fraturas do carpo ou punho com rigidez residual

fraturas associadas a lesão de tendão ou nervo

fraturas com cirurgia e aderências pós-operatórias

fraturas na mão dominante

O ponto jurídico não é apenas a imagem do osso consolidado. É a função final da mão. O trabalhador pode até ouvir que “o osso colou”, mas continuar sem conseguir apertar ferramentas, digitar, escrever, carregar peças, fazer pinça fina, abrir embalagens, operar máquina ou repetir movimentos por muito tempo. É aí que o auxílio-acidente e as indenizações entram no radar.

Estabilidade provisória e retorno ao trabalho

A Lei 8.213 prevê estabilidade acidentária em seu art. 118 para o segurado que sofreu acidente do trabalho, nos termos legais. Isso faz do enquadramento acidentário um ponto decisivo em muitas fraturas de mão ocorridas no emprego.

Na prática, a discussão costuma envolver:

se houve acidente do trabalho reconhecido

se o afastamento se enquadrou como acidentário

se existia incapacidade temporária

se a empresa dispensou o trabalhador no retorno ou logo depois

A estabilidade não nasce do CID, e sim do enquadramento jurídico-previdenciário do caso. Por isso, documentação coerente desde o início é tão importante.

FGTS e reflexos do afastamento acidentário

Quando o afastamento é reconhecido como acidentário, isso pode repercutir nos depósitos de FGTS e em outros desdobramentos contratuais. Esse é um dos motivos pelos quais empresas, às vezes, tentam empurrar a fratura de mão para um afastamento “comum”. A diferença entre um enquadramento e outro pode ter efeitos concretos para o trabalhador.

Indenização contra o empregador: quando cabe

Nem toda fratura de mão no trabalho gera automaticamente indenização do empregador. Para isso, normalmente é preciso demonstrar responsabilidade jurídica da empresa, o que pode envolver culpa, falha de segurança, omissão preventiva, equipamento inadequado, máquina sem proteção, ausência de treinamento, jornada excessiva, pressão insegura ou ambiente perigoso sem controle adequado.

Situações que costumam fundamentar indenização

São exemplos frequentes:

máquina sem proteção ou sensor

falta de bloqueio e etiquetagem

ausência de luva ou EPI adequado quando exigível

ferramenta defeituosa

porta, prensa ou estrutura metálica sem manutenção

ordem para executar tarefa sem treinamento

carga excessiva ou improviso inseguro

falta de sinalização e organização do posto

retorno ao trabalho sem readaptação, agravando a lesão

Nesses cenários, além do benefício previdenciário, o trabalhador pode discutir dano moral, dano material, lucros cessantes, dano estético e pensão, quando houver sequela relevante.

Danos materiais na fratura de mão

Os danos materiais podem incluir:

despesas médicas

medicamentos

fisioterapia

terapia ocupacional

deslocamentos

gastos com exames

órteses e talas

eventual diferença de renda

Se a empresa não custeou adequadamente o tratamento e houve gastos próprios, guardar recibos e comprovantes é essencial.

Lucros cessantes e perda de renda

Quando a fratura afastou o trabalhador e houve perda de renda variável, horas extras habituais, produção ou comissões, esse prejuízo pode entrar no cálculo em determinadas ações, desde que exista prova. Para autônomos e prestadores, isso é ainda mais sensível, porque a mão fraturada pode significar perda imediata da fonte de renda.

Dano moral e dano estético

Fratura de mão com cirurgia, dor intensa, afastamento prolongado, limitação funcional ou deformidade pode gerar dano moral. Se restar cicatriz importante, deformidade visível, atrofia ou alteração estética relevante, pode haver também discussão de dano estético.

Pensão por redução da capacidade

Quando a sequela reduz permanentemente a capacidade laboral, mesmo sem incapacidade total, pode haver pedido de pensão. Isso é especialmente forte em profissões que dependem de força manual, destreza ou movimentos finos.

Como provar que a fratura de mão aconteceu no trabalho

Esse é o coração do caso. A melhor prova costuma ser o conjunto, e não um documento isolado.

Prontuário do primeiro atendimento

Ele deve registrar o mecanismo do trauma. Não basta “dor na mão”. O ideal é que conste algo como “esmagamento em máquina”, “queda durante movimentação de carga”, “trauma no punho em serviço”, “impacto de peça metálica no trabalho”.

Comunicação imediata à empresa

Mensagens para o supervisor, e-mail ao RH, registro interno de ocorrência e pedido de socorro ajudam a mostrar contemporaneidade e ciência do empregador.

Testemunhas

Colegas que viram a fratura, ouviram o estalo, ajudaram no socorro, acompanharam a remoção ou sabem como a tarefa aconteceu podem ser decisivos.

Fotos, vídeos e documentos do local

Em máquinas, ferramentas e estruturas, registrar o ambiente é valioso. Depois do acidente, a empresa pode consertar, alterar ou “normalizar” a situação.

CAT e histórico médico

Quando a CAT existe e bate com os prontuários, o caso ganha força. Quando a CAT não existe, o restante da documentação precisa fazer esse papel.

Tabela prática: prova e finalidade jurídica na fratura de mão com CID S62

Documento ou prova O que demonstra Por que é importante
Prontuário do dia do acidente mecanismo da fratura e data fortalece o nexo com o trabalho
Radiografia e laudo existência da fratura comprova a lesão objetivamente
CAT formalização do acidente ajuda no enquadramento acidentário
Mensagem ao supervisor/RH ciência da empresa reduz espaço para negativa posterior
Testemunhas dinâmica do acidente confirma versão do trabalhador
Relatório ortopédico evolução e limitação funcional ajuda no INSS, estabilidade e indenização
Fisioterapia/terapia ocupacional sequelas e reabilitação mostra impacto real da lesão
Descrição da função exigência manual da atividade conecta a fratura à incapacidade laboral

A importância da mão dominante e da atividade exercida

Uma fratura no quinto metacarpo pode ter efeitos muito diferentes para um digitador, um soldador, um eletricista, um serralheiro, um dentista ou um operador de caixa. O mesmo CID S62 pode significar:

afastamento curto e sem sequela relevante

ou perda importante de desempenho e renda

Por isso, a perícia e o processo precisam analisar a mão dominante, a função exercida e as exigências do cargo. Um trabalhador pode até conseguir “mexer a mão”, mas não conseguir exercer sua função habitual com segurança e produtividade.

Erros comuns que fazem o trabalhador perder força no caso

Há falhas recorrentes nesse tipo de demanda.

Achar que o CID basta

Não basta. O CID identifica a lesão, mas não substitui a prova do nexo e da repercussão funcional.

Não procurar atendimento imediato

A demora gera lacuna temporal e fragiliza a versão.

Aceitar atestado genérico

Quanto mais detalhado o prontuário e o relatório, melhor.

Não emitir ou não buscar a CAT

A empresa pode se aproveitar da ausência do documento para empurrar o caso para “doença comum” ou “acidente fora do trabalho”.

Não guardar provas do trabalho exercido

Sem descrição clara da função, o perito pode subestimar o impacto da fratura.

Voltar cedo demais e agravar a mão

Isso pode piorar a lesão e ainda gerar disputa sobre a causa do agravamento. O ideal é retorno com segurança e, se preciso, readaptação.

Exemplo prático de caso forte

Imagine um operador de prensa que sofre esmagamento da mão direita durante a jornada. Ele é levado ao pronto atendimento, o prontuário registra trauma ocupacional em máquina, a radiografia confirma fratura em metacarpo e punho, colegas testemunham, a empresa recebe mensagem imediata, e depois o trabalhador passa por cirurgia e fisioterapia. Meses depois, continua com rigidez e perda de força na mão dominante.

Esse caso pode envolver CAT, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente se a sequela reduzir a capacidade, estabilidade acidentária se os requisitos estiverem presentes e ação indenizatória contra o empregador se a investigação mostrar falha de segurança na máquina ou ausência de prevenção adequada.

Exemplo prático de caso fraco

Agora imagine um trabalhador que aparece com atestado de CID S62 uma semana depois, sem CAT, sem prontuário dizendo que a fratura ocorreu no serviço, sem testemunhas e sem mensagem interna. A empresa nega saber do acidente e diz que ele quebrou a mão jogando bola no fim de semana. Mesmo que a fratura exista, o caso fica muito mais difícil porque o problema não é provar a lesão, e sim provar sua origem ocupacional.

Perguntas e respostas

CID S62 garante afastamento acidentário?

Não. O CID S62 prova a natureza da lesão, mas o afastamento acidentário depende de demonstração de que a fratura teve relação com o trabalho e do enquadramento previdenciário correspondente.

Fratura de mão no trabalho dá direito a CAT?

Sim. Se a fratura ocorreu no trabalho, no trajeto ou em situação equiparada, a CAT deve ser considerada e pode ser emitida mesmo se a empresa se recusar, por outras pessoas legitimadas.

Quebrou a mão no serviço e a empresa não quer registrar. E agora?

O ideal é reunir prontuário, radiografia, mensagens, testemunhas e providenciar a CAT por conta própria ou por sindicato, médico assistente ou autoridade pública. A omissão patronal não elimina o direito.

Fratura de mão pode gerar auxílio-acidente?

Pode, quando, após consolidação das lesões, sobra sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho. O próprio INSS trata o auxílio-acidente como benefício indenizatório para sequelas definitivas com redução da capacidade laboral.

Preciso estar totalmente incapaz para receber auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade. Ele se relaciona com sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho.

A empresa sempre indeniza quando a fratura aconteceu no trabalho?

Não automaticamente. Para indenização civil, normalmente é necessário demonstrar responsabilidade jurídica do empregador, como culpa, omissão, falha de segurança ou outra base legal de responsabilização.

Posso voltar a trabalhar e ainda receber auxílio-acidente?

Sim. O INSS informa que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não impede o segurado de continuar trabalhando.

Conclusão

O CID S62 é relevante porque identifica uma fratura ao nível do punho e da mão, mas os direitos do trabalhador não nascem do código em si. Eles nascem da prova de que a fratura ocorreu por causa do trabalho, do enquadramento correto do afastamento e, principalmente, da avaliação das consequências funcionais que a lesão deixou. Quando a documentação é bem feita desde o início, uma fratura de mão no trabalho pode gerar CAT, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente em caso de sequela, estabilidade em hipóteses legais e indenização contra o empregador se houver falha de segurança ou outra responsabilidade demonstrável. O erro mais comum é tratar a fratura como um evento simples só porque o osso consolidou. No mundo real, mão fraturada pode significar perda de força, pinça, precisão, produtividade e renda. E é justamente essa realidade funcional, somada à prova do nexo com o trabalho, que transforma um CID em direito efetivo.

logo Âmbito Jurídico