CNPJ com apenas um colaborador pode ter plano de saúde empresarial

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Uma das vantagens dessa categoria é conseguir contratações de 35% a 50% mais baratas comparadas a planos de pessoa física

 

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A contratação de um plano de saúde empresarial para um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com somente um colaborador é uma opção viável para aqueles que trabalham por conta própria e não contam com benefícios trabalhistas que funcionários com carteira assinada, por exemplo, dispõem. Para usufruir das vantagens, é importante ter atenção a alguns detalhes, como a escolha da operadora do plano, a análise das coberturas oferecidas e a adequação do serviço às necessidades específicas do trabalhador.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o conceito de promoção da saúde e do bem-estar tem ganhado cada vez mais espaço e relevância no mundo empresarial. 

 

Nesse contexto, um plano de saúde PME – convênio para empresas de pequeno e médio porte –, por exemplo, auxilia o microgestor que precisaria pagar por serviços privados ou recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

plano de saúde para PJ (pessoa jurídica) é direcionado a empresas de pequeno, médio e grande porte e para Microempreendedores Individuais (MEIs). Para contratar essa modalidade de assistência é necessário ter um CNPJ ativo. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma das vantagens dessa categoria é conseguir contratações de 35% a 50% mais baratas comparadas a planos de pessoa física. 

 

Essa contratação pode ser feita por empresas e profissionais autônomos, tanto registrados na Receita Federal como CNPJ, quanto como MEIs. 

 

De acordo com dados de dezembro de 2023 da ANS, os beneficiários de planos de saúde somam mais de 51 milhões de brasileiros. O número total é referente a planos de saúde para pessoas jurídicas – que representam 36 milhões – e a planos individuais e familiares, para pessoas físicas. 

 

Os dados mostram que, em comparação a dezembro de 2022, os planos médico-hospitalares apresentaram crescimento de mais de 957 mil beneficiários. Já em relação a novembro de 2023, o aumento foi de mais de 150 mil usuários. No caso dos planos odontológicos, que registraram mais de 32,6 milhões de beneficiários, ocorreu um salto de mais de 2,4 milhões de usuários em um ano; e de mais de 287 mil, na comparação entre novembro e dezembro do ano passado.

Como funciona a contratação do plano de saúde empresarial para uma pessoa

 

O próprio responsável pelo CNPJ deve buscar e contratar a assistência médica. A partir daí, o beneficiário tem a opção de incluir ou não dependentes no convênio.

É importante destacar que a assistência oferecida pode variar de acordo com cada empresa. 

 

Assim, as coberturas empresariais dependem da segmentação do plano de saúde. No caso de contratações ambulatoriais, por exemplo, podem ser oferecidos serviços como a cobertura de procedimentos clínicos feitos fora de hospitais, como consultas e exames. Já uma contratação de plano hospitalar pode incluir partos, cirurgias e  internações.

 

Uma cobertura mais completa, que abrange atendimentos dos dois tipos, pode ser contratada por meio da opção de plano de saúde ambulatorial hospitalar. O valor da assistência empresarial também pode mudar conforme as normas de cada operadora e rede credenciada, número de usuários, entre outros fatores. 

Área de abrangência, serviços inclusos e carência

 

Existem diversas opções de administradoras de planos de saúde. Por isso, a orientação geral é para que o microgestor fique atento a detalhes como reputação da seguradora, tipos de cobertura, área de abrangência e regras contratuais no momento de contratar um plano de saúde. De acordo com a ANS, o setor engloba 680 operadoras médico-hospitalares cadastradas e ativas com usuários e 238 operadoras odontológicas.

 

De modo geral, a administradora disponibiliza uma rede de serviços na contratação do plano – com clínicas, laboratório e hospitais – e cobra uma mensalidade por isso. Conforme a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os planos empresariais costumam cobrir o mesmo rol de procedimentos considerados indispensáveis pela ANS.

 

Já em relação ao período de carência, segundo a ANS, o tempo só pode ser aplicado nos planos com até 29 pessoas. Isso significa que o plano de saúde para companhias com mais de 30 colaboradores não tem carência, mas um plano para apenas um colaborador tem.