Da Alteração do Contrato de Transporte Aéreo por Parte da Cia Aérea

O contrato de transporte aéreo estabelece direitos e obrigações entre passageiros e companhias aéreas, garantindo previsibilidade e segurança para ambas as partes. No entanto, situações imprevistas ou programadas podem levar o transportador a alterar os termos originalmente contratados, como horários e itinerários de voos. Essas alterações são reguladas pela Resolução nº 400 da ANAC, que protege os passageiros e define responsabilidades claras para as companhias aéreas.

Este artigo analisa as disposições do artigo 12 da Resolução nº 400, detalhando as obrigações do transportador em caso de alterações programadas e os direitos dos passageiros.

O que diz o artigo 12 da Resolução nº 400?

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O artigo 12 da Resolução nº 400 da ANAC estabelece que as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, como mudanças de horário e itinerário, devem ser comunicadas ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas. Esse prazo busca garantir que o consumidor seja devidamente informado e possa se organizar em relação à mudança.

As principais disposições do artigo incluem:

  • Obrigações de comunicação ao passageiro.
  • Alternativas oferecidas ao consumidor em caso de discordância com as mudanças.
  • Assistência material e outras medidas em situações de falha na informação.

Comunicação antecipada de alterações programadas

A companhia aérea deve informar o passageiro sobre alterações programadas nos horários ou itinerários dos voos contratados com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Essa obrigação de comunicação é essencial para evitar transtornos e garantir que o passageiro tenha tempo suficiente para planejar sua viagem.

Quando o transportador deve oferecer alternativas?

Caso a comunicação não seja realizada no prazo mínimo ou se o passageiro não concordar com a alteração, a companhia aérea é obrigada a oferecer as seguintes alternativas:

  1. Reacomodação em outro voo:
    O passageiro pode optar por ser realocado em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa, sem custos adicionais.
  2. Reembolso integral:
    Se o passageiro preferir cancelar a viagem, ele tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo taxas.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte:
    Nos casos em que for viável, o transportador pode oferecer a realização da viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou trem.

Essas alternativas garantem que o passageiro possa escolher a solução mais conveniente para sua situação.

Alterações superiores a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais

O artigo 12 prevê ainda que, se as alterações no horário de partida ou chegada forem superiores a 30 minutos para voos domésticos ou 1 hora para voos internacionais, e o passageiro não concordar com os novos horários, ele terá direito às mesmas alternativas mencionadas:

  • Reacomodação em outro voo.
  • Reembolso integral.
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Essa regra protege o passageiro contra alterações significativas que possam comprometer seus compromissos ou causar transtornos.

Assistência em casos de falha na prestação de informações

Quando a companhia aérea não comunica as alterações de forma adequada e o passageiro comparece ao aeroporto sem saber da mudança, o transportador é obrigado a oferecer assistência material e alternativas para resolver a situação. As medidas incluem:

1. Reacomodação

O passageiro deve ser realocado em outro voo disponível, garantindo que ele chegue ao destino final no menor tempo possível.

2. Reembolso integral

Caso o passageiro decida cancelar a viagem devido à falha de comunicação, a companhia deve devolver integralmente o valor pago pela passagem.

3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte

Se o passageiro optar por continuar a viagem, mas o voo não for uma alternativa viável, a companhia pode oferecer outra modalidade de transporte, como ônibus, trem ou táxi.

Assistência material

Além das alternativas acima, a companhia deve oferecer:

  • Alimentação: A partir de 2 horas de espera.
  • Hospedagem e transporte: Caso o próximo voo seja programado para o dia seguinte.
  • Comunicação: Acesso a telefone ou internet.

Essas medidas garantem que o passageiro tenha suporte adequado durante o período de espera ou reacomodação.

Impacto das alterações programadas para o passageiro

As alterações no contrato de transporte aéreo podem causar inconvenientes significativos ao passageiro, especialmente quando comunicadas com pouca antecedência ou de forma inadequada. Entre os impactos mais comuns estão:

  • Perda de compromissos importantes, como reuniões ou eventos.
  • Necessidade de reorganizar planos de viagem, como conexões ou reservas de hotéis.
  • Desgaste emocional e estresse causado pela incerteza sobre a realização da viagem.

Por isso, as normas estabelecidas pela ANAC buscam minimizar esses transtornos, garantindo alternativas e compensações ao consumidor.

Perguntas e respostas sobre alteração do contrato de transporte aéreo

O que acontece se a companhia aérea alterar o horário do voo?

Se a companhia aérea alterar o horário de partida ou chegada de forma programada, deve comunicar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso a alteração ultrapasse 30 minutos (voos domésticos) ou 1 hora (voos internacionais), o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

O que fazer se a companhia não informar a alteração?

Se o passageiro comparecer ao aeroporto devido à falha de comunicação da companhia, ela é obrigada a oferecer assistência material, como alimentação e hospedagem, além de alternativas como reacomodação, reembolso ou transporte por outra modalidade.

Quais são os direitos do passageiro em caso de alteração significativa no voo?

Em caso de alterações superiores a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, o passageiro tem direito a:

  • Reacomodação em outro voo.
  • Reembolso integral.
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Posso exigir reembolso se não concordar com a alteração?

Sim, o passageiro tem direito ao reembolso integral se não concordar com as alterações feitas pela companhia aérea, desde que essas mudanças sejam significativas ou não tenham sido comunicadas no prazo estabelecido.

A companhia aérea pode oferecer transporte terrestre como alternativa?

Sim, caso seja viável e o passageiro concorde, a companhia pode oferecer transporte por ônibus ou trem como alternativa ao voo cancelado ou alterado.

Conclusão

A alteração do contrato de transporte aéreo por parte do transportador é uma prática regulamentada pela Resolução nº 400 da ANAC, que protege os passageiros em situações de mudanças programadas nos horários ou itinerários de voos. As normas garantem direitos como reacomodação, reembolso e assistência material, assegurando que os consumidores sejam tratados de forma justa e transparente. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir que sua viagem ocorra com tranquilidade. Em caso de descumprimento, o passageiro pode buscar reparação por meio da ANAC ou de órgãos de defesa do consumidor.

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