Incrível a falta de vontade de nossos políticos em resolver questões sérias que comprometem o Estado Democrático de Direito e as instituições deste país.
Nas proximidades das eleições, os candidatos apresentam sempre os mesmos discursos teóricos sobre assuntos ligados à educação, transporte, saúde, segurança, diminuição da carga tributária. Se tivessem agido com competência e eficiência enquanto governantes nem precisariam estar abordando essas questões tomando espaço na mídia. Nem se diga que estão apreendendo com os erros do passado. Diz o velho ditado: “árvore que nasce torta não se endireita”.
Mas, todos eles vêm se omitindo na abordagem da questão essencial, fundamental e atual, que aflige milhares de cidadãos. Refiro-me ao pagamento de precatórios judiciais, cuja dívida, em termos nacionais, supera a casa dos R$ 100 bilhões. E não é por falta de recursos financeiros. Essa dívida monstruosa decorre da decisão política de desviar sistematicamente as verbas consignadas ao Judiciário, para pagamento desses precatórios. E essa decisão política, por sua vez, resulta da leniência de órgãos e instituições responsáveis do país, que não aplicam as severas leis punitivas contra os que descumprem determinação judicial e violentam preceitos de natureza orçamentária.
Afinal, não poderia haver prioridade maior do que cumprir a ordem judicial. A aplicação da lei, em último caso, cabe ao Judiciário. E, se não se cumpre sua decisão, então, pergunta-se, para que existem as leis? Para que todo esse aparato judiciário e legislativo, que consome parte substancial da renda nacional?
Só que nenhum candidato, até agora, se dispôs a esboçar um pequenino plano que seja, para quitação desses precatórios, cujos calotes já extrapolam as fronteiras do país, denegrindo a imagem do Judiciário aqui e lá fora. Também a mídia, por desconhecimento ou conveniência, não tem tocado no assunto. Seria o caso de se cobrar do candidato uma posição a respeito.
A única jornalista que se insurgiu contra essa vergonha nacional foi Sandra Cavalcanti em artigo intitulado “A raposa e o galinheiro” denunciando o abominável “crime” perpetrado por governantes e ex-governantes, agora, candidatos, contra milhares de cidadãos” (O Estado de São Paulo, de 29-7-2008, p. A2).
A indiferença da sociedade em geral com a desgraça de parcela ponderável dela integrante, principalmente com as vítimas de credores por precatórios alimentares, tem encorajado os governantes na sua caminhada em direção à política do endividamento irresponsável não admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Só para citar, São Paulo devia de precatórios alimentares apenas R$ 30,979 milhões em 1998. Em 2006 esse valor, como que por um passe de mágica, subiu para R$ 2.590 bilhões. Quem foi o responsável por esse desgoverno? O certo seria ter diminuído, quer por quitação do débito, quer por cumprimento voluntário de leis salariais, afastando as condenações judiciais.
Hoje, a Prefeitura de São Paulo deve mais de R$ 12 bilhões computando-se os precatórios alimentares e não alimentares, isto é, quase a metade do valor do orçamento, que é de pouco mais de R$ 28 bilhões.
Candidato que não dispõe de um plano para equacionar esse quadro, que evoluirá para um beco sem saída em futuro não muito remoto, não merece o voto do ordeiro cidadão paulistano.
Informações Sobre o Autor
Kiyoshi Harada
Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.