Direito Eletrônico

Poderemos constatar que tudo que é novo,
principalmente na área jurídica, sofre uma série de resistências por parte de
estudiosos que não estão abertos ao debate e insistem no isolamento intelectual
se apegando a institutos tradicionais que jamais preveriam a revolução que no
momento estamos passando. Assim o tradicionalismo de alguns pensadores expurgam
terminantemente a criação de um ramo autônomo do direito pelo simples fato,
acreditamos, da inércia na evolução de idéias.

Pretendemos nos aprofundar na questão não apenas
para demonstrar a necessidade de uma regulamentação sobre a matéria mas também
para demonstrar a necessidade da criação das bases e fundamentos do Direito
Informático (tendência ainda em progresso no mundo) alicerçando os pilares
dessa ciência, rompendo assim em vários momentos com o tradicionalismo do
direito legislado que não oferece solução adequada dentre outras pelo simples
fato de que quando foram idealizadas não previam nem sequer a existência dos
computadores, quanto mais os problemas jurídicos advindos da utilização dos
mesmos.

Não pretendemos de maneira alguma a desvinculação
do direito tradicional do direito eletrônico pois por serem ciências correlatas
deverão interagir de forma adequada na utilização dos aparatos informáticos que
trazem benefícios decisivos para o aplicador do direito. No entanto, para que
esses benefícios sejam sentidos pelos que se utilizam do meios eletrônicos para
as mais variadas atividades deveremos alicerçar um prédio de idéias que
viabilizem uma resistente estrutura voltada para a criação de diretrizes, no
caso normas, decisões jurisprudenciais que dêem correta e fundamentada solução
através de princípios próprios e correspondentes a realidade virtual que nos é
apresentada hoje.

Princípios como o da subsidiariedade
idealizado por nós como sendo peculiar ao Direito Informático e que vem
ganhando força no estrangeiro através de e-mail´s como o de Marcelo Bauzá
Reilly Doutor
em Direito e professor de informática jurídica na Faculdade de Direito de
Montevidéo- Uruguai que salienta “Con
respecto al “principio de subsidiariedad” que vd. aborda en esta
ultima entrega, estoy en pleno acuerdo con el analisis que Vd. practica, y
tambien me satisface el método empleado de acudir al extracto de exposiciones
sobre diferentes topicos del Derecho Informático por parte de especialistas de
su tierra, verificando críticamente si se acercan o comparten este
“principio de subsidariedad”.
Seguramente tendría vd.
parecidos resultados alternados, de recurrir a autores de mi país o de varios
países y regiones en su conjunto.

Es evidente que allí donde existe “norma expresa de derecho
informatico” debemos priorizar por todos los medios su aplicacion plena e
inmediata. Con ello lograremos una mejor adaptacion de esta realidad tan compleja
a las difíciles aprehensiones que se buscan a partir del Derecho, para el
llamado “ciberespacio” y lo que este ocurre cuando interesa al
Derecho. Me pronuncio, pues, por la vigencia de este principio de
subsidiariedad, que nos iría acercando cada vez más -y esto es otro logro que
imputo a su teoría- a la autonomía científica del Derecho Informático. Para
aquellos que aún no lanzamos fáciles vítores en cuanto a que la autonomía
científica de nuestra disciplina esté ya lograda, este aporte suyo es tambien
trascendente”

Mesmo que possa parecer, porém não deve ser tomado
como verdadeiro pelo leitor a idéia de que existem dois mundos o “virtual” e o
“humano”, isso é uma besteira. Existem, sim um mundo virtual inserido no mundo
humano que precisa ser levado a sério pelos doutrinadores, pois esse mundo já
faz parte de nosso dia-a-dia e por isso deve ser tratado com mais seriedade em
virtude do impacto decisivo que tem alcançado na sociedade.

Depois de tecermos alguns comentários iniciais
podemos arriscar produzindo conceitos próprios da ciência que pretendemos
criar. Para isso necessitamos primeiramente fazer uma distinção básica entre
dois conceitos distintos. O primeiro deles diz respeito a utilização dos meios
eletrônicos em beneficio da atividade jurídica, conhecido como Informática
jurídica que já vem sendo instituída em algumas universidades com cadeira
obrigatória, como é o caso de uma Faculdade de Direito de Goiás demonstrando um
certo avanço no ensino jurídico do país, pois até o momento só tinha-mos nos
deparado com universidades que a adotavam como cadeira facultativa como a
Universidade da Paraíba.

Para não fugir do ensino jurídico tradicional,
vemos a necessidade de estabelecer conceitos que por mais que sejam falhos e
inconclusos servem para estruturar a ciência e servir como ponto de referência
para estudos futuros. Assim entendemos que informática jurídica se ocupa com
o estudo dos mecanismos materiais aplicados na consecução do Direito, ou seja,
a utilidade que os mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade
e atualidade fornecendo bases físicas que proporcionam o estudioso alcançar os
instrumentos necessários para  a
proposição e composição de sua pretensão
.

Em poucos palavras a informática jurídica pode ser
considerada como “todo o instrumental viável e imprescindível na aplicação
da alta tecnologia da informação no Direito
”. Consideramos que a
informática jurídica está localizada dentro da Ciência do Direito Informático,
e tem um papel fundamental para todos os aplicadores do direito,
principalmente, no que concerne as fontes jurídicas pois atualmente, podemos
copilar através dos aparatos informáticos jurisprudência dos Tribunais
estaduais e superiores, enviar petições, elaborar teses jurídicas com base em
trabalhos extraídos de home-pages voltadas para as questões jurídicas
dentre um infinidade de utilidades que trazem economia e rapidez na
desenvoltura das atividades dos profissionais do direito.

Ainda seguindo a linha dos conceitos partimos agora
para a definição de Direito Informático que é mais complexa pois envolve um
âmbito ainda muito maior que abarca a informática jurídica e visa alcançar uma
determinação complexa, coerente e abrangente. Portanto entendemos o Direito
Informático como, “o ramo autônomo atípico da ciência jurídica que
congrega as mais variadas normas e instituições jurídicas que almejam
regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual”.

Ao adentramos nas entranhas dessa ciência poderemos
verificar que mesma possui aspectos tão decisivos e importantes que não há mais
como retroceder em sua evolução caminhando para a equiparação (em grau de
importância) de seus institutos aos demais ramos tradicionais do direito e até
mesmo daqui a algum tempo não muito distante a superação de algumas disciplinas
por total obsoletismo

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Mário Antônio Lobato de Paiva

 

Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista

 


 

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