Direito Processual Marítimo: Ação regressiva de ressarcimento de seguradora por extravio ou perda de carga

Regra geral, a falta ou a avaria constatada na descarga são de responsabilidade da transportadora, havendo, por conseguinte, direito de regresso da seguradora que indenizou o segurado.[1]


A prescrição da ação regressiva de ressarcimento pela seguradora, como sub-rogada para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio, contra o causador do dano foi sumularizada pelo STF  na Súmula 151:


“Prescreve em um ano a ação da seguradora sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio”.


Com relação ao termo “a quo” da prescrição o Decreto-lei 116/67, art. 8º. preconiza prescrever ao fim de um ano, contado da data do término da descarga do navio transportador, as ações por extravio de carga, bem como as ações por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. Há orientação pretoriana, embora não pacificada,  no sentido de a prescrição da ação regressiva da seguradora é a mesma que a da ação do segurado.


“A relação jurídica de direito material não se altera, mudando apenas o sujeito ativo, ou credor, que passa a ser outro, daí ficar inalterado o prazo prescricional, que é estabelecido em favor do devedor.” (RT 558/184) [2].


No mesmo sentido MONTEIRO (1982, p. 184) assevera que “se trata de sub-rogação pessoal, isto é, ocorre a substituição de uma pessoa por outra, ressalvando-se a esta os mesmos direitos e ações que àquela competiam.[3]


A contrario sensu, há posicionamentos que sustentam que o lapso prescricional deverá ser o que regulava as ações entre segurado e segurador visto que, nos dizeres de MARQUES (1998, p. 361) “o relacionamento jurídico entre estes nada tem a ver com o existente entre o segurado e o causador do dano.” Destarte, entender-se-á que o prazo prescricional é de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II,  a e b.


Pela contagem a partir do desembolso, dispõe a Súmula 16 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo:


“Para a ação da seguradora contra o causador do dano, pelo princípio da exercibilidade da ação, o termo inicial da prescrição é a data efetiva do desembolso.” (JTA-RT 107/177)


Temática extremamente complexa e polêmica diz respeito ao enquadramento dos contratos de transportes marítimos no CDC e, por conseguinte, haver sub-rogação pela Seguadora dos direitos do consumidor-segurado. Inobstante analisar-se-á o tema adiante, cumpre antecipar que, na hipótese de entendimento a favor da sub-rogação abranger os direitos do segurado enquanto consumidor, admitir-se-á a possibilidade de cinco anos, em conformidade com o art. 27 do CDC.


Em sentido contrário, ao entender que os direitos do consumidor são personalíssimos e, consequentemente, não abrangidos pelo instituto da sub-rogação, o prazo prescricional é anuo.


Foro competente da ação regressiva


O foro competente para a ação regressiva de seguradora é, em princípio, o do local[4] em que se verificou a ilicitude pela qual a seguradora pagou danos à segurada.[5]


Dupla indenização recebida pelo beneficiário


Pela importância prática do tema, mister se faz analisar hipóteses nas quais o causador do dano ter efetuado ressarcimento dos danos diretamente ao segurado. Em tais situações, configura-se recebimento de dupla indenização pelo segurado que recebe, pelo mesmo fato, indenização da Seguradora e do causador do dano. Com efeito, a dupla indenização recebida pelo segurado contraria o disposto no art. 728 do CCom, que normatiza ser vedado ao segurado praticar ato em prejuízo do direito adquirido dos seguradores. Destarte, o segurado que recebe do causador do dano a respectiva indenização prejudica o direito adquirido da Seguradora em virtude da sub-rogação, i.e., o direito de propor ação regressiva contra o causador do sinistro.


Nesta hipótese questiona-se a admissibilidade de sub-rogação e conseqüente direito de regresso contra o causador do dano.


Inobstante questão extremamente polêmica e pouco tratada na doutrina e jurisprudência, se constatado o ressarcimento dos danos pelo causador do sinistro diretamente ao segurado, entende-se pela impossibilidade de ação regressiva da Seguradora contra o causador do dano . Entretanto, afastada a hipótese de ação regressiva da Seguradora contra o causador do sinistro, caberá à Seguradora a propositura de ação de repetição de indébito  contra o segurado[6], em virtude de este ter recebido dupla indenização pelo mesmo fato. [7]


Modelo de petição inicial


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE


…………………………………… pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima seguradora, com sede na cidade de …………….. na Av. …………………………….., inscrita no C.G.C./MF sob o nº………………………….  [8], por seus advogados constituídos, conforme instrumento de procuração incluso (doc. 01), legalmente sub-rogada nos direitos e ações de sua segurada………………………………..[9], com fundamento nos arts. 934, 985 e 988 do Código Civil e no Decreto-Lei 2.681/12 , vem, perante V. Exa., na melhor forma de direito, promover a competente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO      pelo PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em face de …………………………, pessoa jurídica de direito privado, Transportadora Marítima, com sede em ……………. (cidade/País), representada na cidade de ……………….(cidade no Brasil e Estado), por seu Agente Marítimo e Representante Comercial ………………………., com sede na cidade de …………….. na Av. …………………………….., inscrita no C.G.C./MF sob o nº………………………….   e faz com base nos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:


DO  CONTRATO  DE  SEGURO


A Autora firmou com com a segurada., um contrato de seguro, no ramo de transporte internacional, representado pela apólice nº. …… (doc……) das mercadorias listadas nas faturas comerciais em anexo (docs…..)


(Inserir aspectos relevantes como: se houve comunicação do embarque à Seguradorase foram expedidas as averbações provisória e definitiva  dando cobertura para a mercadoria a ser importada pela segurada, etc)


DO  CONTRATO DE TRANSPORTE


Foi firmado contrato de transporte marítimo com as Ré, cujo instrumento foi o conhecimento marítimo nº. ………… , emitido em ………….., onde verifica-se que a mercadoria, acondicionada em……………, foi entregue à transportadora marítima em sua totalidade e em perfeitas condições, para que fossem entregues no destino em igual quantidade e estado (doc………..).


Inexiste no anverso do contrato de transporte qualquer tipo de protesto ou ressalva.


O veículo transportador da carga de ………. (porto de embarque) para ……….(porto de destino)  foi o navio ……………..


O navio …………………adentrou no porto de …………em ……………, operando pelo armazém nº. …….. da Cia. Docas do Estado de ……………..


A transportadora marítima, no porto de origem, recebeu do embarcador/exportadora a título de frete, a quantia correspondente a ………….[10]


Decorre da legislação vigente,  que a Transportadora deve entregar a carga incólume em seu destino final.


 (Inserir argumentos. V. Ccom, art. 519, 586 e 587).   [11]                            


DAS  AVARIAS  NA  CARGA


O navio ………….. iniciou a expedição marítima em …………..


Ocorre que, no dia ………………, nas coordenadas latitude ………..e longitude…………, a a rpoximadamente …. milhas náuticas da costa de ……………..(descrever o incidente e respectivas  avarias, inserir argumentos e provas da verificação do risco).


Foi instaurado Inquérito Naval que apurou …………………………. e concluiu (descrever)


O certificado de descarga ……………… confirma …………….. (doc………….)


(Informar se houve protesto nos termos do 756 do CPC/30 e juntar cópia)


Cumprindo as determinações impostas pelo Decreto-Lei nº. 116, de 25.01.67, bem como pelo Regulamento Aduaneiro (arts. 469/470), a empresa alfandegada registrou a avaria na mercadoria, na presença da Ré e das…………….(outros, se houver), consignando o fato em livros próprios do armazém portuário, ressalvando responsabilidades. [12]


Constatada a avaria ocorrida, em cumprimento ao disposto no art. 468 do Decreto nº. 91.030/85, foi instaurado o processo administrativo nº. …………………objetivando a realização de Vistoria Aduaneira, para  (descrever a mercadoria)


DA  VISTORIA  OFICIAL


A Vistoria Aduaneira foi realizada na presença de todas as partes interessadas – Agentes Fiscais dos Tributos Nacionais da Inspetoria da Alfândega do porto de…………., comissária de despachos, transportadora marítima, comissária de avarias e entidade armazenadora  (inserir outros, se houver), verificou-se, através do laudo técnico nº…………, exarado pelo ………….., que ………………………..


O respectivo laudo apontou como responsável pelas avarias a transportadora marítima. ……………………………


DA  RESPONSABILIDADE  DA  RÉ


 (. Inserir argumentos: nexo causal; contrato de transporte marítimo é uma obrigação de resultado; a responsabilidade do transportador é contratual e objetiva; agravantes; jurisprudência, ver Lei 2.681/12 e CC, art. 749, 750 e arts. 186 e ss. Caso se entenda configurar relação de consumo v. CDC. Ver ademais capítulo Responsabilidade do Transportador nesta obra)


DA  LIMITAÇÃO  DE  RESPONSABILIDADE DA  TRANSPORTADORA  MARÍTIMA


(Nas hipóteses do BL conter limitação de responsabilidade inserir argumentos contrários à limitação. V. Capítulo Contratos de Transportes e Contratos de Seguro desta obra, Súmula STF 161)


SUB-ROGAÇÃO  DE  DIREITOS


Em decorrência do princípio da sub-rogação consagrado nos arts. 934, 985 e 988 do CC e 728 do CCom, a seguradora que paga a indenização sub-roga-se nos direitos e ações do segurado.


De conformidade com o contrato de seguro, deduzindo-se todas as verbas contratuais, a Autora pagou a sua segurada a importância de R$………….., no dia…………….., conforme depreende-se do recibo de quitação (doc………….). Com a quitação, a Reqte. sub-rogou-se em todos os direitos e ações de sua segurada, do valor que for devido, cujo cálculo apresenta-se abaixo :


(descrever detalhadamente)[13]


DO   PROTESTO   INTERRUPTIVO   DE   PRESCRIÇÃO


Visando resguardar o prazo prescricional do direito de propositura da ação de indenização Autora promoveu, nos termos da legislação em vigor, a apresentação do competente Protesto Interruptivo de Prescrição, a fim de conservar e ressalvar seus direitos, tendo o mesmo tramitado perante o MM. Juízo da …. Vara Cível da Comarca de ………………, sob nº.  (docs………).


DAS TENTATIVAS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL


A Autoraprocedeu a inúmeras tentativas de composição amigável que todavia se restaram infrutíferas. (Descrever, se houver. Anexar documentos, se houver)


DO  PEDIDO


Esgotados todos os meios suasórios vem, a Autora, perante V. Exa., REQUERER :


a.) In limine, distribuição do feito com URGÊNCIA, devido o prazo prescricional encontrar-se próximo, interrompendo-se a prescrição com a distribuição (solicitar somente se for o caso).


b.) Expedição de carta de citação, a fim de que seja a Ré regularmente citada, na pessoa de seu representante legal, nos endereços constantes do preâmbulo desta, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias,  sob pena de revelia, ficando, a partir de sua citação, devidamente intimada para todos os demais atos e termos do presente processo, até final execução, advertindo-as, também, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Autora.


c.) que seja concedida, ad cautelam, a prorrogação no prazo para efetivação da citação requerida,  pelo máximo de 90 dias previsto no § 3º. do CPC, art. 219;


d.) que seja concedido ao Sr. Oficial de Justiça a faculdade prevista no art. 172, § 2º. de nossa lei adjetiva.


e.) que seja julgada integralmente PROCEDENTE a presente ação, condenando-se a Ré a pagarem a Autora a quantia de R$ ………….(valor numérico e por extenso), com a devida atualização monetária, desde a data da sub-rogação dos direitos (indicar a data, ou da data do ajuizamento da ação)[14] acrescido dos valores relativos ao ônus da sucumbência, ou seja,  juros de mora desde a citação, à taxa legal; honorários advocatícios na base de 20 % (vinte por cento)[15] sobre o valor da condenação (principal corrigido + juros), consoante o previsto no art. 20 e seus parágrafos do CPC.; reembolso de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas a partir dos respectivos dispêndios (Lei nº. 6.899/81) e demais cominações legais aplicáveis à espécie.


DAS PROVAS


Requer a prdução de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial: oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado no momento oportuno; juntada de novos documentos; expedição de ofícios; perícias; exames, e todas as demais necessárias.


Dá-se a causa o valor de R$ …………………………. para efeitos fiscais,


                                    Termos em que,


                                    P. deferimento.


…………………….(…), … de ………… de …….


___________________


Nome do Advogado


OAB n.


Modelo de Contestação


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE      ……………


Proc. N.


…………………………………… pessoa jurídica de direito privado, Transportadora Marítima, com sede em ……………. (cidade/País), representada na cidade de ……………….(cidade no Brasil e Estado), por seu Agente Marítimo e Representante Comercial ………………………., com sede na cidade de …………….. na Av. …………………………….., inscrita no CGC./MF sob o nº………………………….    com sede na cidade de …………….. na Av. …………………………….., inscrita no CGC./MF sob o nº………………………….  , por seus advogados constituídos, conforme instrumento de mandato incluso (doc. 01), nos autos da ação ORDINÁRIA que lhe move…………………, qualificado nos autos, vem, respeitosamente a presença de V.Exa, apresentar, tempestivamente, sua CONTESTAÇÃO, com base nos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:


PRELIMINARMENTE


 (Alegar em preliminar, se constatadas, as hipóteses de inépcia da inicial; carência da ação; insuficiência ou falta de documentos essenciais, ilegitimidade de partes; limitação de defesa e solicitação de dissolução de litisconsórcio facultativo necessário;  nulidade,nulidade do contrato de seguro e consequente ineficácia da sub-rogação face a ausência de provas de que a averbação foi efetuada antes do início dos riscos[16], exceção de incompetência[17]; ineficácia de documentação[18] e da sub-rogação; ausência de tradução juramentada;  dentre outras. [19]


NO MÉRITO


(De meritis, a contestação deve atacar os termos da inicial, conforme os fatos e as provas  e ad exemplum, se destacam os seguintes tópicos: improcedencia da ação; excesso de pedido; admissão de cláusula limitativa de responsabilidade do transportador; não incidência do CDC nos contratos de transporte marítimo, dentre outras argumentações a serem rebatidas na inicial. Juntar documentação que julgar relevante.)


REQUERIMENTOS / IMPUGNAÇÕES


Impugna a Ré expressamente os documentos que acompanham a peça inicial, notadamente aqueles redigidos em língua estrangeira, sem a correspondente versão firmada por tradutor juramentado e bem assim as cópias/ impressões confeccionadas e anexadas pela própria Autora de forma unilateral e sem pública forma.


Pondere-se, aliás, que parte dos papéis juntados pela Autora são e-mails que não se sabe quem os escreveu e, obviamente, não estão assinados.


Os papéis juntados pela Autora ficam, então, impugnados, quer quanto ao aspecto extrínseco quer intrínseco, cabendo a prova quanto à formação e conteúdo das declarações  neles constantes (ou seja, a veracidade do contexto).


DO PEDIDO


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, provas técnicas, orais e documentais.


Requer ainda, nos termos do art. 18 e 19 da Lei 2.180/54, a requisição de cópia do inteiro teor do Processo n…………… do Tribunal Marítimo, da relatoria do Juiz ……………, dando-lhe ciência, ainda, de que a cópia da decisão definitiva deverá ser encaminhada a este Juízo para ser juntada aos presentes autos assim que proferida[20].


Termos em que,


P. deferimento.


…………………….(…), … de ………… de …….


___________________


Nome do Advogado


OAB n.


 


Notas:

[1] “RESPONSABILIDADE CIVIL – Avaria constatada na descarga – Conhecimento de transporte emitido sem ressalva – Responsabilidade da transportadora – Direito de regresso da seguradora” (TACRJ, Ap. 20.125, RJ, RT 606/219)

[2] “(…) a prescrição, na ação regressiva de seguradora sub-rogada nos direitos do segurado pelo pagamento da indenização, ocorre no mesmo prazo da ação deste. Se o prazo do segurado é de um ano, o daquela também o é. Nesse aspecto o Excelso Pretório já orientara atrvés do verbete da súmula no 151 de sua jurisprudência.” (TJRJ, Apelação Cível 5207/88, jul. 08.08.89)

[3] Prescrevem em um ano, contado da data do término da descarga do navio transportador, as ações por extravio de carga, bem como as ações por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga, somente podendo ser interrompido dito prazo prescricional pelo protesto judicial. (TFR, Apelação Cível-RJ)

[4] Consulte tópico específico relativo a sub-rogação e CDC.

[5] “COMPETÊNCIA – Ação regressiva de seguradora contra transportadora marítima – FORO COMPETENTE – Local onde se apurou o dano – aplicação do art. 100, v, ‘a”, do CPC”. AI 316.206 – Santos – 8ª C – j. 4.10.83 – rel. Juiz Costa de Oliveira – v.u., RT 589/140) “COMPETÊNCIA – FORO DE ELEIÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO  DE TRANSPORTE – “A cláusula de eleição de foro constante do contrato de transporte ou do conhecimento de embarque é ineficaz em relação a seguradora sub-rogada” (Súmula 14 do Primeiro Tribunal de Alçada de São Paulo, Maioria, JTA-RT 107/164)

[6]V. CC, art. 934: “Aquele que ressarcir dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.”  Sustenta-se prescrição ânua, nos termos do CC, art. 206, II.

[7] Cf. a respeito TJSC, Ap. 17.917, Florianópolis, 23.11.82.

[8] Na hipótese de co-seguro haverá litisconsórcio ativo necessário (CPC, art. 47). Admite-se ademais o listisconsórcio ativo facultativo ou multitudinário , nas hipóteses do art. 46 do CPC.

[9]Admite-se também, conjuntamente, a  empresa importadora, consignatária de carga sem cobertura securitária.

[10] A documentação em língua estrangeira deve ser traduzida por tradutor juramentado. V. CPC, art. 257

[11] Pesem dualidades acerca da temática, regra geral, entende-se necessária a prova do contrato de transporte, da verificação do risco, do protesto (art. 756 do CPC/39) ou do certificado de descarga, da prova do contrato de seguro e do pagamento das respectivas indenizações. A respeito da juntada do original do BL: “Indispensável, em que pese respeitáveis entendimentos em contrário, a juntada do conhecimento “em original” (1º TACivSP, 1ª Câmara Especial-A, Ap 582.936-7). “Seguro – transporte maritimo – indenização “O original do conhecimento de transporte previsto no art. 589 do Código Comercial é documento essencial para propositura da ação de reparação de dano por transporte marítimo.” (ADCOAS, 100316, jan/85). V. CPC, art. 283. “SEGURO. Transporte. Ação de regresso.“1 – Reconhecido que o fato ocorreu por ruptura dos cabos de amarração das mercadorias, cabe ação de regresso contra a transportadora. 2 – Pertencerem as duas empresas ao mesmo grupo econômico (a proprietária das mercadorias segurada e a transportadora) não é motivo impediente da ação regressiva. 3 – A falta de expedição do conhecimento do transporte, que tem finalidade probatória, não descaracteriza a existência de um contrato de transporte.. Lei nº 7092.83 e Dec. 89.874/84” (STJ. 4ª Turma, REsp. nº 50.471-6-RJ, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, v.u. DJU. 20.02.95, Seção I, pg. 3190). Consulte o capítulo Contrato de Seguro da presente obra.

[12] Atente-se que os registros efetuados pela entidade portuária eqüivalem ao protesto a que alude o art. 756 do CPC/39, ainda em vigor pelo que dispõe o inciso XI do art. 1218 do CPC.

[13] Geralmente se solicita que a Autora seja ressarcida no valor C&F da mercadoria avariada, vito que seria, a priori, o valor a ser gasto em novo procedimento de importação.

[14] V. Capítulo Contrato de Seguros na presente obra. Cf. GALVÃO, 1963, p. 182 e ss.

[15] Alternativamente pode se solicitar que os honorários advocatícios sejam determinados pelo MM. Juiz, dentro dos limites da lei.

[16] A averbação deve ser efetuada antes do início dos riscos sob pena de não cobertura pelo contrato de seguro e, consequentemente, não se opera sub-rogação a favor da seguradora. (TARGS, 4º CC, Ap. 1850621983, in JTARGS 60/179.). V. ademais o 677 do CCom.

[17] A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção (CPC, art. 112). A incompetência absoluta pode ser alegada independentemente de exceção (art. 113 do CPC). V. tb CPC, art. 267, IV a respeito de extinção do processo por carência de jurisdição.

[18] Regra geral, a inicial deve ser instruída com a prova do contrato de transporte, da verificação do risco, do protesto (art. 756 do CPC/39) ou do certificado de descarga, da prova do contrato de seguro e do pagamento das respectivas indenizações. É questão polêmica na juridprudência.

[19] A respeito da hipótese de contrato de seguro, autonomia da vontade, legislação aplicável e com eleição de foro estrangeiro, consulte STF, Súmula 335; CPC, art. 88; art. 9.º LICC o Capítulo Contratos Internacionais e Princípio da Autonomia da Vontade desta obra. V. ademais STRENGER, 1986, passim; BATISTA, 1994, passim; BASSO, 1994, SOARES, 1994, p. 283-305 p. 42; Consulte também o 1º TACSP, Ac. 281.800 a respeito da validade da cláusula derrogatória da competência internacional do juiz brasileiro. Atente-se ainda para o teor do art. 337 do CPC que impõe a parte que alegar direito estrangeio provar-lhe o teor e a vigência.

[20] SEGURO M ARITIMO. NAUFRAGIO DE NAVIO. Acao de cobranca da indenizacao correspondente a sua perda total. Legitimidade da utilizacao da prova, das conclusoes tecnicas e da decisao do tribunal maritimo. (STF Processo Nº 62811). A prescricao da acao de ressarcimento por perda de carga a ser transportada por navio se suspende com o estudo do Tribunal Maritimo sobre as causas do sinistro V. STF Processo Nº 33334.


Informações Sobre o Autor

Eliane M. Octaviano Martins

Autora do Curso de Direito Marítimo, vol I e II (Editora Manole). Mestre pela UNESP e Doutora pela USP. Professora do Curso de Mestrado em Direito e Coordenadora do curso de pós graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Catolica de Santos – UNISANTOS


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