Resumo: O artigo 3° CC a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, assim sendo, a nacionalidade representa um vínculo jurídico, não obstante, as fraudes de documentos é crime previstos em lei, bem como a extorsão mediante seqüestro, referidas soluções eficientes a busca de um sistema ágil, pela Polícia Federal do Brasil e o FBI.
Sumário: I-Direito Moderno: Titulariedades, Personalidade, Direitos Fundamentais e Dignidade; II- Das Medidas de Específicas de Proteção e Nacionalidade; III- Legislação, Polícia Federal do Brasil e o FBI dos EUA, IV- Investidura do juiz.
I-Direito Moderno: Titulariedades e Personalidade, Direitos Fundamentais e Dignidade:
A participação eminente da Constituição de 1988, consagrores forau, em seu texto o reconhecimento de que a pessoa é detentora de direitos inerentes à sua personalidade, entendida estas como as características que a distinguem como ser humano, à medida que, integra a sociedade e gênero humano, merece nossa especial atenção, a começar pelo art.1° CF, que entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, situa-se “ a dignidade humana da pessoa,” a qual por esta razão, constitui o pressuposto básico de todo ordenamento jurídico. O artigo 15 CC a criança e o adolescente têm direito á liberdade, ao respeito e à dignidade. Apreciando as pessoas que ao constituírem os homens praticam atos prévios, que são dados fáticos, com que operam, não obstante, é sobre a consecução do ato volitivo que incide a regra jurídica que nasce um ente derivado da manifestação coletiva de vontades, porquanto o homem foi construindo a sua antroposfera, porque precisa atender as suas necessidades de crescimento, que é o buscar a verdade e a justiça, conferindo uma igualdade essencial entre os homens, aspirando a uma fraternidade universal, distinguindo que este texto não se tratam de atos dísticos, porque à aquisição aos direitos fundamentais de primeira geração foi o primeiro patamar de alforria do ser humano reconhecido por uma Constituição, sucedendo aos direitos de segunda geração que trazem uma etapa na evolução na proteção da dignidade humana, sua essência é a preocupação com as necessidades do ser humano, foi uma observância dos direito constituindo mais uma obra e conquista da humanidade no sentido de ampliar os horizontes de proteção e emancipação do ser humano, consoante aos acréscimos, sobretudo provindos das aspirações do Estado do Bem –estar Social, são esses ainda os grandes rumos que o texto Constitucional põe como objetivo de alcançar, é natural que no limiar do século XXI, por força das idéias e experiências por que passamos, surjam novos valores a serem projetados, segundo, o grande jurista argentino José Roberto Dromi, em sua obra “ EL Derecho Publico de Finales de Siglo. Una Perspectiva Iberoamericana”, propõe seis idéias fundamentais que deverão constar nas Constituições do “porvir”: verdade, solidariedade, continuação, participação, integração e universalidade, porque, a idéia de pessoa vem exatamente desse reconhecimento: como ser deve ser autenticamente ele mesmo, porque o indivíduo é o homem enquanto casualmente determinado, mas a pessoa e o homem enquanto se propõe a fins de ação, sendo homem considera-se livre para concordar ou resistir, sobretudo na consciência desta liberdade que se mostra a espiritualidade de sua alma, e é preciso conhecer, também, a sua natureza metafísica e seu lugar no plano cósmico, ressaltando-se ainda que este é uma síntese, este deve estar preparado para suportar a adversidade mais querida, a prova mais dorida, não se esquecendo nunca de que, estando preparado para as coisas mais duras, elas se tornarão mais leves, porque a vida é um eterno combate e todo indivíduo tem que combater : quem está errado tem que combater a si mesmo; quem está certo tem que combater o mundo, assim sendo designamos o sujeito de direito aquele que encarna na trajetória no mundo do direito, o sujeito da pretensão, o sujeito da ação e o sujeito da exceção: sujeito implica em titulariedade e não exercício, o artigo 25 entende-se por família natural a comunidade formada por pais ou qualquer deles e seus descentes, por outro lado em disposições gerais o art. 28 a colocação em família substituta far-se –á mediante guarda, tutela ou adoção jurídica da criança ou adolescente, nos temos desta lei, conforme o artigo 31 a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção, sucede o art. 32 ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante nos autos, do artigo 36 a tutela será deferida, os termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos, por isto, compete ao sujeito de direito, a éfige que figura ativamente na relação jurídica fundamental, ao reconhecimento do ser sujeito de direito à relação de direito, como decorrência do ser titular de direitos “ não importa se esse direito está subjetivo, se é munido de pretensão ou ação, ou exceção, mas importa que haja direito, estabelecendo na órbita do mundo dos fatos não há de cogitarmos a existência da pessoa, que é obra do Direito, e pode apresentar tanto um fato como um ato jurídico; a pessoa tida como um fato jurídico é pessoa humana, cujo seu ingresso no mundo jurídico provém de fatos eminentemente naturais, correlacionados a atos humanos, o homem veio à terra para progredir e compreender, que deve lutar com ânimo inquebrantável e dessa luta advirão resultados imprevisíveis que o ajudarão a regressar mais forte à sua origem, não obstante, depende dele vencer ou ser vencido. Na sociedade Contemporânea, a luta pelo poder ocupa lugar a partir do momento a que se inserem na vida em sociedade, à medida que na evolução o Direito Moderno apresenta-se à todo ser humano, pessoa no sentido jurídico, mas além dos homens são dotados de personalidade; certas organizações ou coletividades, que tendem a consecução de fins comuns, e em vigília à dinâmica das relações jurídicas, permitiu a efetividade de um interesse, também, sobre um ente corpóreo, necessário à instrumentalidade das relações sócio- econômicas- jurídicas de maior complexidade. A personalidade é um conceito básico sobre o qual se apóiam os direitos. Ressalte-se o art. 27 o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais os seus herdeiros, sem qualquer restrição, obsercvado o segredo de justiça, por outro lado autores ressaltam, o direito personalíssimo, pelo qual, incidem sobre seus bens imateriais ou incorpóreos, ou seja inerentes ao ser humano, gradualmente percebemos o quanto é necessário aperfeiçoar os elementos sociais permanentes dando ênfase às referidas questões como, o amor por princípio, ordem por base e o progresso por fim, nesta acepção jurídica, pessoa é o ente físico ou moral suscetível de direitos e obrigações, sendo assim podemos considerar ser sinônimo de sujeito de direito ou relação, comparando hermeneuticamente essas situações, há de existir forçosamente um sujeito que lhe detenha à titulariedade.
II- Das Medidas de Específicas de Proteção e Nacionalidade:
Dispõe o Código Civil, art.1° em forma de lapidar “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil: compreendendo indistintamente a unanimidade dos seres componentes da espécie humana; sem discriminação de idade, sexo, cor, raça, “estado de saúde” e nacionalidade., sendo esta conferida, em face do estado, todo indivíduo ou é nacional ou é estrangeiro, é a nacionalidade representa um vínculo jurídico que designa quais são as pessoas que fazem parte da sociedade política estatal, nítida a distinção que separa o estrangeiro do nacional que este mantém com o Estado um vínculo jurídico, esteja ele sediado ou não no seu território, não obstante estas medidas preventivas ainda que para o bem são falhos, nossos sistemas de informatização tecnológica aos acessos de bancos sugerem ser no nosso Direito Penal, estar ainda não fortalecido, carentes de atualizações e intermediações. O artigo 98 – as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados ; I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado ; II- por falta, omissão ou abusos de pais ou responsáveis, III- em razão dessa conduta. O artigo 86 – a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se – á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não – governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O artigo 81 – é proibida a venda à crianças ou adolescentes de : I – armas, munições e explosivos, II- bebidas alcoólicas, III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, apesar do estado ter o jus puniendi, não é aplicado como deveria ser, porque,as pessoas ultrapassam os limites sendo verificado que muitos dos adolescentes compram, utilizam destes produtos., muitas vezes não cabe ao Estado, mas é uma questão de formação familiar. O artigo 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congêre, salvo autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis, entretanto como é relatado uma situação verídica, em que Madeleine, MacCann, desapareceu na noite de 3 de maio de 2007 no Resort Ocen Club, na Praia da Luz, em Portugal. A família britânica MCann- os pais, Gerry e Kate, mais os três filhos pequenos passavam férias ali, quando Madeleine, pouco dias antes de completar 4 anos, sumiu.O desaparecimento de Madeleine logo se transformou num dos casos mais noticiados, mais misteriosos e mais cheios de reviravoltas da história policial recente. Guerry e Kate tinham saído para jantar, a cada meia hora um dos dois verificava se tudo estava bem com as crianças. Ás 10 horas da noite, Kate entrou no quarto das crianças e não viu Madeleine, dado o alarma, iniciou –se uma busca frenética, extenuante e, até, aqui, infrutífera. Ao longo dela, a polícia portuguesa chegou publicamente a colocar sob suspeita os pais de Madeleine. Gerry e Kate, entretanto, com o dinheiro levantado por um fundo destinado à financiar a busca de Madeleine, contrataram dois policias britânicos aposentados, Dave Edgar e Arthur Cowley, foram eles que chegaram a Raymond Hewlet, um pedófilo com várias passagens pela cadeia por crimes sexuais, quando Madeleine desapareceu, Hewlett estava na Praia da Luz com a mulher alemã, Marianne, e os seis filhos. A família levava uma vida errante e pobre a bordo de uma perua dodge com que se deslocava de camping em camping, assim sendo, é relatado, por intermédio de um ex-soldado britânico que diz ter conhecido o suspeito em Marrocos, a amostra de saliva pode jogar luz numa estória cheia de sombras. A região, segundo a mídia inglesa, é um paraíso para pedófilos : houve sete casos de ataque sexual a crianças nos últimos quatros anos, não obstante, verificam –se em dados os boletins de ocorrências, feitas na própria polícia, contudo, há de nos referirmos que algumas pessoas preferem não dizer nada à polícia, em casos de seqüestros, que envolvem família dentre outras situações, por isto, procuram ajuda de um profissional, por conta própria, um investigador, portanto, este não será um problema de estado, em virtude de seqüestro algumas pessoas silenciam-se, ou relacionam entre a criança e adolescente com exploração sexual, sendo relatado muitos casos tristes existentes em nossos meios, posto que, algumas vêm a falecer ou são espancadas, perdendo a preciosa infância, ou as próprias pessoas que cometem este tipo de crime tentam esconder das autoridades a vítima, visto que, ainda não correlacionam com tráfico de pessoas, porque este é um negócio rentável, mas dependendo da faixa etária estas crianças, normalmente não se expressam, porquanto não possuem uma comunicação verbal fluente, sem pormenorizarmos profissionais competentes que poderiam descrever o sentimento e o desespero nestes momentos dolorosos que poderiam também ser relatados pelos adolescentes, assim sucede no Brasil que o artigo 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, nesta dimensão, precede-se uma questão envolvendo as autoridades, posto que ainda é constatado nas delegacias de polícias crianças e adolescentes desaparecidas, o artigo 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se criança ou adolescente ; I- estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável ; II- viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida, verificando os resultados em critérios de nossa territorialidade condicionada aquisição de nossa nacionalidade, mas que por outro lado, ainda reflete em nosso direito internacional, alienígena, porquanto nosso direito interno é precário. O artigo 85. Sem prévia a e expressa autorização judicial,nenhuma criança ou adolescente nascido e território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.. Não obstante ressaltamos, a nacionalidade é o vínculo jurídico político que une o indivíduo ao Estado, resulta de emanação de soberania, sendo originariamente atribuída e, secundariamente, concedida ao teor competente da legislação, os critérios de territorialidade, como condição de permanência no respectivo território ou para exercício de direitos civis.
III- Legislação, Polícia Federal do Brasil e o FBI dos EUA :
A polícia Federal brasileira poderá usar o banco genético do FBI, o maior arquivo de DNA em todo o mundo. Um crime, alguns suspeitos e poucos indícios, diante desses elementos, perfeitos para uma trama de suspeito de suspense, a polícia brasileira costuma agir à moda dos antigos romances do gênero : na base da intuição, muitas vezes falha, ou contando com a confissão de algum dos envolvidos, todavia estamos no século 21, verifica-se no Direito Penal que o direito internacional é constituído como sendo alienígena, um a vez que nosso sistema de direito interno é precário. Esse método anacrônico de investigação está prestes a mudar radicalmente. Um convênio firmado em Salvador na semana passada, entre o governo do Brasil e o Federal Bureau of Investigation ( FBI), dos EUA, coloca nossos policiais na contemporaniedade dos países envolvidos nesse setor. A PF poderá ultizar o programa Combined DNA Index System (Codis ), o maior banco de dados de DNA do mundo, capaz de interligar os arquivos de genes estaduais a uma central em que as informações de todo o País serão processadas. De posse das características genéticas de um suspeito,os policias poderão saber em minutos não apenas se suas marcas estão na cena de um crime,,mas também se ele tem contra si alguma condenação ou processo. “ Os criminosos não respeitam fronteiras e esse recurso vai impedir que, ao mudar de Estado, eles fiquem impunes “, diz David Brassanini, adido do FBI na embaixada americana. A tecnologia do Codis é simples – porém, precisa. No local onde aconteceu o delito, os policiais coletam informações genéticas, levados a um laboratório, esses elementos são identificados em microscópio e depois convertidos em um código numérico binário. A partir daí, as informações são adicionadas ao banco de dados, que vai compará-las com dados coletados em 30 países. A polícia americana já utilizou o sistema em 88 mil investigações. “O Codis não serve apenas para condenar as pessoas. Funciona também para inocentar alguém que esteja sendo acusado injustamente”, diz a procuradora federal americana Karine Taxman- Moreno. Outra utilidade dessa sofisticação, que combina genética e tecnologia, é auxiliar na localização de pessoas desaparecidas, as quais observam-se vários fatores, que interferem como : desavenças familiares dos gêneros afins precedendo os artigos descritos no Código Civil, a lei assegura : O artigo 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus- tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectivo pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, artigo 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos : I- ir, vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais ; II- opinião e expressão, III- crença e culto religiosos, IV- brincar, praticar esportes e divertir-se ; V- participar da vida comunitária familiar, sem discriminação VI- ´participar da vida política em forma da lei,; VII- buscar refúgio, auxílio e orientação, muitas destas crianças e adolescentes não sabem de seus direitos, embora há relatos de casos de seqüestros em saídas de escolas, ou ainda referimo-nos ao art. 9°, crimes hediondos, notas sobre a lei 8.072/90, Extorsão mediante seqüestro, em virtude da ocorrência de qualquer das hipótese do art. 224 do CP, a ação penal em crimes hediondos, é ação pública incondicionada e,qualificado – caso em que a competência é do Tribunal de júri – o juízo competente para julgá-la é o juiz singular, reclusão prevista de 30 anos, assim no Direito Penal, uma vez que a violada a norma penal, efetiva –se o jus punieni do Estado, pois este, é responsável pela harmonia e estabilidade socais. O artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo à preservação da imagem,, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoal. O artigo 18 é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente pondo – os à salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor, por outro lado no Direito Penal são reconhecidos que : Conforme o artigo 133 define como delito o fato de “ abandonar pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono ou abandonar recém – nascido, com o objetivo de ocultar desonra própria, CP, art. 134, os elementos especializantes da exposição ou abandono de recém – nascido dizem respeito à qualidade do sujeito passivo e ao motivo da preservação da honra. Atualmente, 15 Estados brasileiros mantêm bancos de DNA. Sem um sistema de gerenciamento único, no entanto, esses arquivos acabam tímidos demais no combate aos integrantes do crime organizado. Além disso, esse novo programa dará acesso a informações no Exterior. Para ampliar a atuação e receber o Codis, o primeiro passo será padronizar os sistemas de informática de cada um deles para que possam funcionar de forma integrada. Depois, uma equipe do FBI treinará policias, procuradores e juízes. Brassanini acredita que os agentes brasileiros não terão dificuldade para trabalhar com o novo software: “ A polícia Federal do Brasil atua de forma muito parecida com o FBI. Eles sabem como agir, mas para isso precisam e recursos tecnológicos. O Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, será o responsável pelo gerenciamento do Banco Nacional de Perfis Genéticos e a implantação começará pela Bahia, para que essa tecnologia funcione plenamente é preciso alguns ajustes na legislação brasileira. A nossa Constituição determina que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si, por outro lado, as fraudes ao estelionato passam –se à definição dos fatos que ao invés da clandestinidade ou da violência à coisa ou pessoa, o a gente se utiliza da astúcia, da mistificação, do engodo, do embuste, da trapaça, de fraude, enfim, para obter uma vantagem ilícita, são as condutas praticadas o pelo homem civilizado, arguto, que se aproveitam das relações complexas da vida moderna para enganar o próximo, utilizando da malícia humana que não encontra freios que impeçam de levar ao engano dos incautos, além do estelionato típico art. 171, caput registrar que outras formas de fraude, tanto nos parágrafos desse dispositivo, formas especiais de estelionato ou ainda abuso de incapazes ( art. 173, ), contribuindo ao que sucede o próprio texto conforme, falsificação identidade ( CP, art. 307 ). Assim, só os policias não teriam como obrigar um acusado a ceder material para a coleta de DNA. Se essas informações ainda não fizerem parte do banco de dados, nada poderá ser feito. N a solenidade na qual foi firmado o convênio, o diretor –geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, pediu aos legisladores que ajudem a modificar essa situação: “ A tecnologia nós temos. esperamos agora que o Legislativo diga em qual limite devemos utilizá-la”. Também nos EUA a lei não obriga os suspeitos a produzirem provas contra si mesmos, mas esse princípio, digamos assim, não é tão rígido. É possível conseguir mandado judicial ”, diz a procuradora Taxman- Moreno. A mudança na lei brasileira poderia ser no sentido de fazer com que todo o cidadão registre o seu código genético no momento em que requer o documento de identidade nada muito diferente do que deixar no arquivo policial as impressões digitais. No Brasil é crime os uso indevido de documentos pessoais alheios ( CP, art. 308 ). Para as crianças, neonatos desaparecidas, ainda há relatos que algumas somem de hospitais, talvez sejam por estes ainda não configurarem câmeras de segurança na portaria, ao grande contingente de pessoas que trabalham, mas no CC a legislação atua, O artigo 7° a criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas socais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. O artigo 8°. é assegurado gestante através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. & 1° a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. & 2° A paturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que acompanhou na fase pré –natal. & 3° incumbir ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. A artigo 9° O poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. O artigo 10. os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares são obrigados a : I manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais; pelo prazo de dezoito anos; II- identificar o recém –nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente, não obstante, este sistema não é suficiente, e quanto o neonato ao nascer à sua imunidade não está completa, qualquer interferência é prejudicial à saúde, por isto que gostaríamos de esclarecimentos quanto à impressão digital se há riscos de radioatividade, uma vez que esta pode vir a configurar uma mutação genética, porque os tecidos são “jovens”, para análise da estrutura das falanges distais. IV- fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato localidade,sem prejuízo de outras providências legais. Mas, essa é uma discussão muito mais ampla porque envolve direitos individuais também garantidos constitucionalmente – e sobretudo, envolve o campo da ética, não obstante o Estado é o coordenador das atividades dos indivíduos que compõem em uma sociedade, assim sendo os bens tutelados pelo direito penal não interessam exclusivamente ao indivíduo, mas toda a coletividade e a relação existente entre o autor de um crime e a vítima é de natureza secundária, já que ela não tem o direito de punir, mesmo quando exerce a presecutio criminis, não goza daquele direito, pois, o que lhe transfere unicamente é o jus accusationis, cessando qualquer atividade sua com a sentença transitada em julgado.
IV- Investidura do juiz :
O dever do juiz é zelar para que a lei ordinária nunca elimine o núcleo essencial dos direitos do cidadão, constitucionalmente protegido. É seu dever, ainda não tolerar interpretações do cidadão, constitucionalmente protegido. É seu dever, ainda, não tolerar interpretações que acarretem o esvaziamento de sua jurisdição, em favor de jurisdições especais. É seu dever também garantir e a ampla e efetiva defesa, o contraditório e a isonomia de oportunidade, favorecendo, assim, o concreto exercício da função de defesa. É seu dever, por fim, invalidar as provas obtidas com a violação da autonomia ética da pessoa, ou seja, todos aqueles crimes de prova que importem ofensa à dignidade da pessoa humana, à integridade pessoal ( física e moral ) do argüido e, em especial, os que importem qualquer perturbação da sua liberdade de vontade e de decisão. O homem de valor não se deixa abater enquanto pode manejar a espada e triunfar ou morrer no combate.
Conclusão:
A participação eminente da Constituição de 1988 consagrou, em seu texto o reconhecimento de que a pessoa é detentora de direitos inerentes à medida que, integra a sociedade e gênero humano, merece nossa especial atenção situa-se “ a dignidade humana da pessoa,” direito personalíssimo, pelo qual, incidem sobre seus bens imateriais ou incorpóreos. O artigo primeiro do CC esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. O artigo 2° considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos. O artigo 3° – a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da tal proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Ao constituírem pessoa os homens praticam atos prévios, que são dados fáticos, com que operam, não importa se esse direito está subjetivo, se é munido de pretensão ou ação, ou exceção, mas importa que haja direito. Na órbita do mundo dos fatos não há de cogitarmos a existência da pessoa, que é obra do Direito, e pode apresentar tanto um fato como um ato jurídico; a pessoa tida como um fato jurídico é pessoa humana, cujo seu ingresso no mundo jurídico provém de fato. No art. 98- as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados : I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; II- em razão de sua conduta. Por outro lado, estamos admirados pelo fato de que nas delegacias de polícia a quantidade ainda existente a que se referem às crianças e adolescentes desaparecidas constam em seus dados cadastrais apenas nomes com identificação de familiares, algumas com fotos, outros com a vestimentas, amizades, parentescos, são relatados alguns casos significantes como rixa, entorpecentes, dentre outras causas abordadas, não obstante, é observado que estes desaparecimentos não escolhem raça, família, posição social, em outras palavras não há discriminação, uma vez que, são descritos casos de várias pessoas, conforme, o que sabemos, é o que está registrado na polícia, porquanto é o que temos acesso. Existe um domínio da vida que pode ser entendido como vida por excelência : é à vida no cotidiano, que tudo flui que as coisas acontecem, que nos sentimos vivos, que sentimos a realidade. A nossa vida no dia –a –dia é dinâmica, temos certas tentativas e alguns erros, seria o senso comum, o conhecimento acumulado, contudo compreendemos que somos seres humanos, e temos dificuldade de interpretar um fato como a perda de uma pessoa, convivendo com a expectativa de reencontrá-la, ou ainda desenvolvemos outros tipos de problemas que nos afastam da realidade que podem acarretar fatores psicossomáticos abrangendo várias ordens sócio afetivas porque, quem habita o ser humano é sua diversidade, seus desconhecimentos, suas experiências, suas transformações que são construídos durante sua relação com o mundo social e cultural unindo esta existência no campo de forças, em busca de reconhecer o psiquismo humano os insondáveis e estranhas formas de viver, de conceber um entendimento em cada momento histórico e aos novos desafios colocados pela realidade econômica e social e pela insaciável necessidade do homem de compreender a si mesmo, posto que, Deus não é acidente, mas a pessoa ao nascer se identifica como substância individual de natureza racional, designando sujeito de direitos, este é elementar. Assim sendo, verificamos que as pessoas que estão envolvidas nesta lamentável situação, muito deve o mundo aos homens de coragem, àquela que se manifesta em esforços silenciosos, que tudo ousa suportar e sofrer por amor à verdade e ao dever, a coragem moral que caracteriza a verdadeira grandeza do homem,a coragem de dizer a verdade, de ser honrado e justo, a coragem de lutar por uma idéia, desafiando tudo e a todos. Ousar : o progresso só se consegue com este preço, visto que, cada um de nós tem sobre nós o peso de todos os séculos, em virtude disto, não avaliam uma hipótese de estarmos refazendo um sistema de identificação e busca mais eficiente, a fim de fortalecer nosso sistema de direito interno, deverão redundar nas Constituições do “porvir”: verdade, solidariedade, continuação, participação, integração e universalidade, uma vez que, acrescentemos aos fatos psicológicos que se encontram aos familiares, bem como a vítima, porque, permanece no centro o debate a questão de justiça, de isonomia, de igualdade perante à lei, contraposta à noção de justiça construída nas múltiplas relações intersubjetivas, esta revolução interna é um rompimento com autoritarismo e com o consumismo começando em cada uma das subjetividades, extraímos, portanto a todo momento, esta força subjetiva de se sobrepor ao cotidiano,e pouco a pouco, ao mundo, ao capitalismo, em termos de sociedade global, devem ser mantidas as condições mínimas de democracia como espaço para avançar, estes desenvolvimentos é também o exercício da ação social, civil no nível político, com uma construção de democracia no sentido mais amplo, uso de persuasão, do argumento, da construção da justiça, liberdade, igualdade,, para atingir o nível mais abrangente do mundo avançando nessa ação como sujeitos em direção à utopia, ou seja, ao destino da Terra em seu navegar pelo Universo. Evidentemente, que poderíamos nos reportar a uma sociedade em que é impossível organizar-se com homens destituídos de sinceridade, porquanto compreender que na paz, assim como na guerra, a União produz a vitória, por isto, quando verificamos uma tripulação e o capitão estão cordialmente unidos, é preciso um temporal, talvez muito mais do que isto, para arrojar o navio à terra, porque a mais dura e a pior das idades foi a do Ferro, uma corrente de crimes eclodiu ; a modéstia, a verdade e a honra desapareceram, em seu lugar vieram fraude, a dissimulação,a violência, Érebo e o Amor foram os primeiros seres à habitá-la. O amor ( Eros) nasceu do ovo da Noite, que flutuava no caos. Com sua fecha e sua tocha atingia todas as coisas, gerando vida e alegria, visto que, Têmis ( justiça ), representada como aquela que tem a balança suspensa, na qual pesa argumentos das partes que se opõem, era uma idéia predileta dos poetas a de que essas deusas retornariam um dia paz na terra, trazendo a idade de ouro, ao Hino de Messiah, de Pope, essa idéia aparece : “ Todos os crimes devem cessar, e a antiga fraude há de falhar, voltando, a justiça ergue altiva a sua balança, paz sobre o mundo com o seu cetro de olivas oferece, e a inocência desce do céu em seu manto branco”, e o ferro nocivo e o mais nocivo ainda foram produzidos, estouraram guerras, utilizando –se de ambos como armas, assim sugerem que na Idade de Bronze, os hóspedes já não se sentiam mais seguros, porquanto, estes massacres Júpiter se ardeu em fúria, se reuniu em conselhos, para encontrar uma estrada assim, apareceu a via –láctea, segue, que Pandora foi enviada de boa –fé, por Júpiter, para abençoar o homem,que havia recebido uma caixa com presentes para uma festa, nos quais todos deuses haviam inserido suas dádivas, pandora abriu a caixa inadvertidamente e todas as dádivas escaparam, com a exceção da esperança, que é tão preciosa quanto uma jóia, igualmente a expectativa de uma mãe reencontrar seu filho, pois também entendemos que minerva, com uma venda em seus olhos, assim nos apresenta, não obstante, à interpretamos como a deusa dos olhos celestiais, de uma natureza sólida, que irradia luz.
Referência Bibliográfica :
www.policiacivil.org.br/desaparecidas
Informações Sobre os Autores
Pedro Fernando Cataneo
professor de Direito Civil, título de especilaista adquirido na Universidade de Coimbra Portugal, ministra aulas para o curso de Administração. Atualmente faz Doutorado na
Unesp na área Ambiental
Daniela Aparecida Rodrigueiro
coordenadora do curso de Direito em
Ibitinga e Botucatu, professora de Direito Penal
Ana Sílvia Espindola Rodrigues
Acadêmica de Direito pela Faculdade Iteana de Botucatu
Ney Lobato Rodrigues
professor Titular em Bioquímica Clínica aposentado da Unesp, orientador no curso de mestrado em Bioética de Bauru
Tatiana Stroppa
Ms. Direito Constitucional, ITE
João Henrique Ferreira
Ms. Direito Penal , ITE, Promotor de Justiça do estado de
São Paulo
Jairo Edward de Luca
especilaização em Direito Penal ITE, Promotor de Justiça do estado de São Paulo
Daniela Nunes Veríssimo
Ms . Direito Civil, ITE
Elza de Faria Rodrigues
Doutoranda pela Universidade Federal de Buenos Aires – Argentina
Caio Sperandéo de Macedo
Doutor em Filosofia do Direito Mestre em Direito Constitucional e Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São PauloPUC/SP Advogado e Professor do UniFMU
Luiz Fernando Pacheco
Ricardo Brosco