A importância na divulgação de informações: a relação entre o Perfil dos Representantes Eleitos e a Produção Legislativa

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Resumo:O advento da Constituição de 1988 instaura uma nova ordem jurídico-institucional no país. O texto Magno consagra a República Federativa do Brasil na égide do Estado Democrático de Direito, com a consagração de direitos de primeira, segunda e terceira gerações. O texto Constitucional trata como pilar democrático a participação popular e o seu acesso a informações necessárias e úteis. A norma constitucional, que estabelece o direito a informação e garante a publicidade dos atos públicos, é norma de eficácia limitada. O legislador infraconstitucional, visando a supressão de lacuna legislativa, edita a Lei 12.527/2011, obrigando o Estado a tornar públicos todos os dados e informações para a população. Os Estados, apesar da plena vigência da lei, não vem fornecendo dados e informações importantes, para conhecimento da sociedade e do cidadão, principal interessado nas ações e práticas estatais. [ii]

 Palavras Chave:Constituição. Publicidade. Assembléias Legislativas. Perfil dos Representantes Eleitos.

 Abstract:The advent of the Constitution of 1988 establishes a new legal and institutional order in the country. The text the great consecrates the Federative Republic of Brazil on the aegis of the democratic State of law, with the consecration of first, second and third generations. The constitutional text comes as democratic pillar popular participation and their access to necessary information and useful. The constitutional norm, which establishes the right to information and ensures the advertising of publics acts is limited effectiveness standard. The legislature aimed at suppression infra gap, edit the law legislative 12.527/2011, forcing the State to publish all data and information to the population. States, despite the full validity of the law, has been providing important data and information, to knowledge of the society and the citizen, main interested in actions and State practices.

 Keywords:Constitution. Publicity. Legislative Assemblies. Profile of the elected representatives.

Introdução

O surgimento de uma nova ordem institucional foi possível por meio da instauração de uma Assembléia Nacional Constituinte no final da década de oitenta. A Assembléia Nacional Constituinte, convocada pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985 produziu momento único na vida nacional, reunindo pensadores e representantes das mais vastas camadas da sociedade em prol de debates de temas relevantes para a sociedade.

A promulgação da Constituição de 1988 assinalou o inicio de uma fase impar na história do Legislativo Estadual: à retomada das prerrogativas constitucionais, seguiu-se o reaparelhamento da Instituição, de modo a constituir e estabelecer o seu novo papel na política regional e nacional.

A Constituição de 1988 consagrou em seu artigo 2º a tripartição de poderes, ao afirmar que são poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com base nessa proclamação solene, o próprio legislador constituinte atribuiu diversas funções a todos os poderes, sem contudo caracterizá-las com a exclusividade absoluta (MORAIS, 2013).

As funções típicas do poder legislativo são legislar e fiscalizar, tendo ambas o mesmo grau de importância (MORAIS, 2013).  O texto Constitucional, na seção VIII estabelece regras para o Processo Legislativo e na seção IX estabelece a competência para fiscalizar os outros poderes, sendo tal prerrogativa fixada em temáticas contábeis, financeiras, orçamentárias operacionais e patrimoniais (BRASIL, 1988).

No ordenamento jurídico pátrio vigora o princípio da simetria constitucional. Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isso quer dizer que no sistema federativo brasileiro, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organização, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal (MASCARENHAS, 2010). Nesse sentido, pelo princípio da simetria, Estados e Municípios se organizam obedecendo ao mesmo arranjo institucional adotado pela pessoa jurídica de direito interno da União. 

A Constituição, no seu preâmbulo, institui o Estado Democrático, sendo o acesso a informação um dos pilares de sustentação da Democracia participativa. A Constituição, em seu texto (arts. 5º, XXXIII; 37, § 3º, II; e 216, § 2º), consagra o direito fundamental de todos os cidadãos receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (ROCHA, 2012).

No ano de 2011, mês de novembro, foi sancionada a lei federal nº 12.527, chamada de lei de acesso a informação, que regula norma Constitucional de eficácia limitada[iii], destinando-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executada em conformidade com os princípios básicos da administração.

A publicação da lei de acesso a informação apresenta uma importância impar na construção de uma democracia participativa sob o pilar do pluralismo, rompendo com a cultura do sigilo (ROCHA, 2012). A democracia contemporânea busca estabelecer uma nova forma de interação entre Estado e sociedade, com base numa esfera pública que não se reduz ao estatal. Nesse sentido, a esfera pública compreende não somente as arenas políticas, mas também redes periféricas informais que constituem a base do agir comunicativo (ROCHA, 2012).

Apesar da temática publicidade e informação ser um tema de interesse antigo, as bases legais para acesso são mais recentes. Nesse sentido, embora exista uma preocupação em acompanhar as atividades do poder executivo, bem como as habilidades dos representantes desse poder, o poder legislativo desperta pouco interesse da população sobre suas atribuições, bem como sobre o perfil do legislador.

Considerada a importância do acesso à informação e a importância que vem sendo dada ao tema em vista da publicação da Lei de Acesso à Informação, o presente trabalho busca divulgar o grau de instrução dos deputados estaduais eleitos, entre as eleições referentes aos anos de 1998 à 2010, a fim de verificar o alinhamento das temáticas dos projetos de lei propostos e aprovados com o perfil dos representantes. Nesse sentido, o trabalho irá divulgar as áreas temáticas dos projetos de lei propostos e aprovados, no período compreendido entre os anos de 1998 à 2010 e a relação de projetos aprovados com o grau de instrução dos representantes eleitos para as casas legislativas Estaduais dos Estados da Federação.

 Desenvolvimento

No processo de redemocratização da vida política nacional, o Presidente José Sarney encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, em 28 de junho de 1985, com a proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte. A proposta foi aprovada resultando na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. O trabalho constituinte desenvolveu-se em sete etapas, as quais, por sua vez, desdobraram–se em 25 fases distintas (OLIVEIRA, 1993).

Aprovado o texto Constitucional, uma nova ordem institucional surge estabelecendo um Estado Democrático de Direito, sob a égide da sociedade dentro da estrutura de poder instituído e um rol de direitos sociais legalmente garantidos. O texto, logo no seu inicio, estabelece o pilar democrático, como um governo pelo povo com limitações de poder da atuação do Estado (MORAIS, 2013). Nesse sentido, o povo escolhe seus representantes, que agindo como mandatários, decidem os destinos da nação por meio de leis que submetem toda a sociedade. O poder delegado pelo povo a seus representantes não pode ser entendido como um poder absoluto, pois conhece várias limitações, taxativamente previstas nos direitos individuais e coletivos do cidadão frente ao próprio Estado (MORAIS, 2013).

A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto, os direitos e garantias fundamentais, classificados como direitos de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticas clássicas (liberdades públicas). Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos de terceira geração, os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito difuso, que são, os interesses de grupos menos determinados de pessoas (MORAIS, 2013).

No artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIII está consagrado pelo legislador constituinte o direito do cidadão receber informações dos órgãos públicos. Esse direito trata de matéria nova no ordenamento jurídico, nunca antes previsto em carta magna (MASCARENHAS, 2010). O legislador Constitucional, nessa temática, busca dar transparência aos atos da administração e do Estado, compelindo-o a fornecer informações e a prestar esclarecimentos aos interessados diretos (MASCARENHAS, 2010). Porém, a publicidade de atos da administração e do Estado, assegurada no texto necessita de uma legislação regulamentadora, que estabeleça o que é sigilo ou não e o que deve ser publicado ou não pelos entes federados.

A Constituição, em artigos subseqüentes, estabelece a organização política e administrativa do país. No artigo primeiro, o texto já estabelece a forma federativa composta pela união indissolúvel de Estados e Municípios. A organização político-administrativa compreende a República Federativa, pessoa de direito público internacional; a União, pessoa de direito público interno em nível federal; os Estados membros e o Distrito federal, pessoa de direito público interno em nível regional e os municípios, pessoa de direito público interno em nível local.

O princípio da simetria estabelece a obrigatoriedade dos Estados membros da Federação adotarem, tanto quanto possível, o modelo normativo constitucionalmente estabelecido para a União. Nesse sentido, os Estados na condução da sua prática institucional, como também em relação a suas normas de organização deveriam se amoldar, sob pena inclusive de inconstitucionalidade. Com base no principio da simetria, o Supremo Tribunal Federal considera formalmente inconstitucional, a emenda parlamentar dos Deputados Estaduais, que eleva gastos em projetos de lei de iniciativa do Governador. Esse princípio também estabelece que Estados membros devam ter sua estrutura política, administrativa, governamental e organizacional igual ao instituído pela Constituição para a União (LEONCY, 2011).

Como estabelecido no âmbito Federal, a autonomia Estadual caracteriza-se pela autonomia organizacional, por meio do Poder Constituinte derivado, na elaboração das Constituições Estaduais; no autogoverno por meio de eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo e na auto-administração, pelas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas no texto Magno.

O legislador ordinário, buscando dar efetividade à norma Constitucional de eficácia limitada, em 18 de novembro de 2011, aprovou a lei que regula o acesso a informação e a transparência dos atos administrativos e políticos. Por transparência deve ser entendido o que é claro, cristalino ou límpido. Ou seja, cristalino deve ser desprovido de sombra, não deve ser opaco (BRAGA, 2005). Para a administração pública ou mesmo para atos e ações dos outros poderes, a transparência deve se manifestar em relação a todos os atos e fatos que não podem ser encobertos. Quando o assunto é res publicae[iv], é necessário que tudo seja revelado ao principal interessado, o cidadão (BRAGA, 2005). Isso representa, tão somente, uma informação que deve ser prestada ao povo, relativamente à maneira como os recursos públicos foram aplicados, como os governantes estão agindo, ações e atos dos representantes políticos, as propostas de lei elaboradas para votação e os projetos que estão sendo aprovados.

A transparência não corresponde simplesmente ao ato de “divulgar por divulgar”, promover acesso a informação somente para cumprir os mandamentos do texto Constitucional e da lei ordinária. A promoção da participação popular nos atos de administrar e legislar são a razão da ação executiva e legislativa sobre a necessidade de ampla transparência dos poderes. O cidadão, ao ter conhecimento dos atos administrativos e legislativos, referentes às políticas públicas implementadas e projetos de leis propostos e aprovados, pode contribuir na sua elaboração, execução e monitoramente, dando efetividade ao controle social, que é o controle exercido pelo cidadão.

Debbasch apud Taborda (2002, p. 257) explicita que:

“A transparência se impõe nos últimos anos para qualificar o movimento de abertura do Estado e seus poderes Constituídos para o exterior, cidadão, suplantando, progressivamente o conceito de publicidade das ações Estatais que vinha sendo utilizado para combater o segredo e sigilo das instituições públicas” (Debbasch apud Taborda, 2002, p. 257).

A transparência deve ser sempre associada em sentido estrito com o conceito de Democracia. Democracia, além de ser considerado o governo do povo, é também expressão célere para regime do poder visível. Democracia e o governo transparente, ao contrário dos regimes autoritários, é a cristalina tradução do governo do poder público em público, onde não é admitida a concentração máxima da esfera do príncipe (BOBBIO, 1992).

No sentido Kantiano (1956) de governo transparente, a ação do Estado que não pode ser mostrada para a sociedade deve ser entendida dentro do conceito de injusto[v]. As ações do Estado, ações da administração pública ou do legislativo devem estar galgadas no princípio da publicidade, devendo ser critério para distinguir o bom governo do mau governo; o licito do ilícito.

A importância da divulgação da informação aumenta, na formação da esfera pública, porque é por meio dela que o cidadão poderá exercer o controle sobre os poderes estatais (BRAGA, 2005). A transparência imposta aos entes Estatais não é apenas a garantia que a sociedade tem de ter acesso ao desempenho dos governantes, mas a publicidade sobre as deliberações, os motivos, a relação entre os objetivos e as metas do Estado associado aos interesses da sociedade (BRAGA, 2005).

Para Tabora (2002, p.258), a transparência é a abertura do Estado ao cidadão, devendo observar três aspectos: publicidade dos atos e ações dos representantes políticos; publicidade dos motivos (explicando o que e porque decidiu) e o dialogo do Estado com o cidadão, expresso mediante participação popular.

A transparência pode ser percebida como direito de saber, direito de controle e direito de participar dos mecanismos político-administrativos. O direito de saber refere-se ao conhecimento dado ao cidadão daquilo que se passa dentro do Estado e seus órgãos; da sua estrutura administrativa. O direito de controle relaciona-se com o conhecimento do que se passa no Estado e nos órgãos, sendo um mecanismo para o cidadão verificar atos, ações e legalidade. O direito de participar dos mecanismos político-administrativos diz respeito ao direito do cidadão de ser um ator e não expectador da vida Estatal (BRAGA, 2005).

O dever de transparência, portanto, relaciona-se à idéia de accountability, palavra de origem inglesa e sem tradução para o Português, mas comumente associada à obrigação dos governantes de prestar contas de suas ações e de por elas se responsabilizarem, perante a sociedade (ROCHA, 2012). A transparência enquanto atributo do Estado democrático impõe o rompimento com velhas práticas que resultam em um modo de agir pautado na crença de que o Estado é proprietário de toda informação por ele produzida (ROCHA, 2012).

Essa postura requer o desenvolvimento de práticas que garantam a eficiência, eficácia e efetividade da gestão da informação, compatíveis com os pressupostos de um Estado público e democrático (ROCHA, 2012). Informações produzidas, organizadas e armazenadas para serem utilizadas por um número restrito de pessoas e de organizações geralmente não possuem os atributos necessários para a garantia do direito ao acesso à informação (ROCHA, 2012). A autêntica transparência refere-se à possibilidade de todo cidadão e da coletividade interpretar dados e informações completas, relevantes, oportunas, pertinentes e confiáveis acerca das atividades administrativas e legislativas (ROCHA, 2012).

A condição para a efetiva transparência e acesso a informação encontra-se na existência de informações suficientes, que proporcionam uma discussão informada e real debate (VALLE, 2011). O conhecimento das informações disponíveis e dos dados tidos pelo Estado por relevantes pode conferir a qualquer dos segmentos organizados da sociedade, a convicção de que tem uma contribuição útil a oferecer. No ambiente plural, pleno de informação, e com regras de participação conhecidas, é possível gerar um padrão de atratividade à cidadania que hoje, em muitos campos, ainda não se logrou alcançar (VALLE, 2011).

Portanto, é possível concluir que da divulgação espontânea de informações pelo Estado (transparência ativa) e da solicitação de informações, ainda que não elencadas ou previstas em regulamento (transparência passiva), nasce o saudável debate do que seja administração ou mesmo Estado transparente, ou um governo efetivamente aberto (ROCHA, 2012).

O efetivo exercício da Democracia e o governo do “povo, para o povo” deve ser realizado com participação de todos, uma participação efetiva, sustentada por informações necessárias e úteis do Estado. Nesse sentido, para que a Democracia não vire demagogia/anarquia de acordo com a obra “A República de Platão e posteriormente a obra “A política” do seu discípulo Aristoteles[vi], o executivo, o legislativo e o judiciário deveriam divulgar informações relevantes e úteis para a construção do conhecimento popular sobre suas formas de atuação e possibilitar a participação efetiva no poder de toda a sociedade.

Com base numa pesquisa de natureza exploratória-descritiva sobre a produção de informação do perfil buscou-se elaborar informações que possibilitem descrever o perfil dos representantes eleitos, responsáveis pela proposição e aprovação de leis que regem o funcionamento da sociedade no âmbito dos Estados.

Em relação ao grau de instrução dos representantes eleitos foram utilizados os dados obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral, posto que a maior parte das Assembléias não respondeu qual o grau de instrução dos representantes eleitos, estando também tal informação indisponível na maior parte dos sites das Assembléias. Tais dados foram obtidos por meio de download das bases de dados que são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em formato txt (texto, bloco de notas), estando desagregadas por ano das eleições e, dentro de cada uma dessas, por estados e Distrito Federal. Os dados foram agregados em arquivos, englobando todos os estados e Distrito Federal, desagregados apenas pelos anos em que ocorreram as respectivas eleições. Esses arquivos foram importados para o software estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Sciences), tendo sido verificada sua integridade. Sendo assim, foi levantada a escolaridade dos parlamentares à época da eleição, sendo tal escolaridade considerada por todo o período de legislatura. Foram analisados os projetos de lei propostos e analisados nas seguintes legislaturas: 1999-2002; 2003-2006; e 2007-2010.

Por meio do levantamento dos dados em sítios eletrônicos das Assembléias Legislativas dos Estados Brasileiros e posterior encaminhamento de correspondência para a obtenção de dados, aplicaram-se técnicas estatísticas para quantificar os projetos propostos e aprovados, bem como a temática dos projetos nas casas legislativas dos Estados brasileiros.

Da consulta feita a todas as Assembléias Legislativas, as Assembléias dos vinte sete Estados da Federação, apenas algumas enviaram respostas. Como a maior parte das Assembléias Legislativas consultadas não forneceu as informações devidas e necessárias, informações que deveriam ser publicas e de acesso a todos os cidadãos, procedeu-se a uma consulta nos sites das Casas Legislativas, a fim de localizar os projetos de Lei propostos e aprovados nos períodos compreendidos entre os anos de 1999 à 2010.

Apesar da Lei de Acesso a Informação ter como missão principal abrir o Estado para a participação cidadã por meio da transparência dos atos, com base no princípio da publicidade, consagrado no texto Magno, algumas Assembléias Legislativas não vem cumprindo o preconizado em lei. A publicidade, bem como a transparência do Estado e dos órgãos públicos tem por objetivo estimular o controle social ativo, sendo desrespeitada pelas Assembléias Legislativas dos Estados de Alagoas, Pará, Paraíba, Piauí, Tocantins.

Os dados levantados tinham por objetivo analisar os projetos de leis propostos e aprovados dentro das seguintes temáticas: Administração Pública; Cultura; Direitos do Consumidor; Direitos Humanos; Educação; Esporte; Meio Ambiente; Saúde; Segurança; Social; Transporte; Utilidade Pública; outros[vii].

O estabelecimento de autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federado. O princípio geral que norteia a repartição de competências entre as entidades competentes do Estado Federal é o da predominância de interesses, sendo a competência dos Estados membros questões de interesses regional e do Distrito Federal, questões de interesse regional e local (MORAIS, 2013).

O Estado membro, legislativamente, tem três espécies de competência, dispostas no texto Constitucional, sendo elas: remanescente ou reservada (art. 25, parágrafo 1º, CF/88); delegada pela União (art. 22, parágrafo único, CF/88) e concorrente suplementar (art. 24 CF/88) (MORAIS, 2013).

A competência legislativa remanescente ou reservada diz respeito as competências que não lhes seja vedada pela Constituição, seja vedação implícita ou explicita (MORAIS, 2013). As vedações estão relacionadas às competências legislativas reservadas pela Constituição Federal à União (art. 22, CF/88); aos Municípios (art. 30, CF/88); as normas de observância obrigatória pelos Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes, nos princípios sensíveis[viii], estabelecidos[ix] e federais extensíveis[x] (MORAIS, 2013).

A competência estadual oriunda de delegação é facultada a União, de acordo com o artigo 22, parágrafo único, desde que satisfeitos três requisitos: requisito formal, sendo a delegação realizada por meio de Lei Complementar; requisito material, que consiste num dos pontos específicos dos vinte e nove incisos do artigo 22 da Constituição Federal e requisito implícito, que veda qualquer questão de preferência entre os entes (MORAIS, 2013).

A competência concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal de 1988 prevê regras de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelecendo quais são as matérias que deverão ser regulamentadas de forma geral por aquela e específica por estas. A legislação concorrente entre a União, Estados membros e Distrito Federal deverá ser sobre a temática de: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, orçamento, juntas comerciais, custas dos serviços forenses, produção e consumo, questões relacionadas ao meio ambiente e poluição, questões relacionadas ao patrimônio histórico e cultural, questões sobre educação, ensino e desporto, criação e funcionamento de juizados de pequena causa; procedimento em matéria processual, previdência social, assistência jurídica e defensorias, proteção e integração social de pessoas com deficiência, proteção a infância e juventude e questões relativas a policia civil. Realizada esta breve contextualização acerca da importância na disponibilização dos dados ao cidadão, passar-se-á à análise das informações apresentadas.

 Análise

Quanto aos dados obtidos, em relação ao grau de instrução dos parlamentares eleitos para as Assembléias Legislativas dos Estados e para a Câmara dos Deputados do Distrito Federal, o maior percentual de representantes eleitos com o primeiro grau incompleto de escolaridade encontra-se na região Sul. Dentro da Região Sul, o Estado de destaque, por dois períodos eleitorais foi o Rio Grande do Sul. Considerando a Região Norte, o maior percentual de representantes eleitos com primeiro grau incompleto de escolaridade concentra-se no Estado de Rondônia. Sobre a Região Nordeste, não existe um Estado que se destaque, posto que em cada período eleitoral analisado, um Estado diferente elegeu o maior percentual de representantes eleitos com essa escolaridade. Na Região Sudeste, o maior percentual de representantes eleitos, com primeiro grau incompleto foi o Estado do Espírito Santo[xi]. Na Região Centro Oeste, o Estado com maior número de representantes com primeiro grau incompleto foi o Estado de Goiás.

No que se refere aos representantes eleitos com curso superior completo de escolaridade, verificou-se a alternância entre as regiões Sudeste e Nordeste: São Paulo (1998); Espírito Santo (2010); Paraíba (2002 e 2004). Na região Sudeste os Estados de São Paulo (1998 e 2002) e Espírito Santo (2006 e 2010) possuem o maior percentual de representantes eleitos com o nível superior de escolaridade.  É possível verificar uma evolução do Estado do Espírito Santo, posto que em 1998 e 2002 era o Estado da região Sudeste com o maior percentual de representantes eleitos com o 1º grau incompleto de escolaridade, ou seja, nos períodos eleitorais seguintes passou do Estado com maior percentual de representantes eleitos com 1º grau incompleto de escolaridade para o Estado com maior percentual de representantes eleitos com nível superior completo de escolaridade. Na região Nordeste, conforme já mencionado o Estado com o maior percentual de representantes eleitos com curso superior completo foi a Paraíba (2002 e 2004). Dentre os Estados da região Norte, o destaque é o Estado do Pará, que nos anos de 2002 e 2006 apresentou o maior percentual de representantes eleitos com nível superior de escolaridade. Fato que chamou a atenção foi o percentual de 90% dos representantes eleitos com nível superior de escolaridade no Estado do Amapá no ano de 2010. Na região Sul é o Estado de Santa Catarina que possui o maior percentual de representantes eleitos com nível superior de escolaridade (2006 e 2010; sendo que em 1998 empatou com o Estado do Rio Grande do Sul). Por fim, no que se refere ao nível superior de escolaridade, na região Centro Oeste, há uma mudança do Distrito Federal (1998 e 2002) para o Estado do Mato Grosso do Sul (2006 e 2010).

Os representantes eleitos com o 2º grau completo de escolaridade concentram-se na região Norte: Acre (1998) e Rondônia (2006 e 2010). O mesmo ocorre com os representantes eleitos com 1º grau completo de escolaridade (a exceção do ano de 2002 – Mato Grosso): Rondônia (1998, 2006 e 2010) e Acre (2010); e com 2º grau incompleto de escolaridade (a exceção do ano de 2010 – Santa Catarina): Roraima (1998 e 2002) e Rondônia (2006). Na região Nordeste, o Estado de Alagoas é o que possui o maior destaque no que se refere ao percentual de candidatos com 2º grau completo de escolaridade (1998 e 2002). Na região Sudeste, é o Estado do Rio de Janeiro (2002 e 2010). Na região Sul não há uma predominância, ressaltando-se que no ano de 2002 o percentual de representantes eleitos com 2º grau completo foi zero. Por fim, na região Centro Oeste, prevalece o Estado do Mato Grosso (1998, 2002 e 2010).

No que se refere aos representantes eleitos com 1º grau completo de escolaridade, nas regiões Nordeste e Sudeste, não há um Estado que predomine ao longo dos períodos eleitorais analisados. Na região Sul, nos anos 1998 e 2002, prevaleceu o Estado do Paraná, que no ano de 2010 empatou com o Estado do Rio Grande do Sul. Na região Centro Oeste, assim como ocorre com os representantes eleitos com 2º grau completo de escolaridade, prevalece o Estado do Mato Grosso (1998, 2002 e 2010).

Por fim, tem-se os representantes eleitos com 2º grau incompleto de escolaridade. Na região Nordeste, durante os quatro períodos eleitorais analisados, o Estado de Alagoas foi o que apresentou os maiores percentuais de representantes eleitos com 2º grau incompleto de escolaridade. Na região Sudeste, os Estados do Rio de Janeiro (1998 e 2006) e Espírito Santo (2002 e 2010) se alternaram entre aqueles com maior percentual de representantes eleitos com 2º grau incompleto de escolaridade. Na região Centro Oeste não há um Estado que predomine ao longo dos períodos analisados, ressaltando-se que no ano de 2010 o percentual em todos os Estados foi zero.

Verificou-se ainda que ocorreu uma queda significativa ao longo dos períodos eleitorais dos representantes eleitos com 1º e 2º grau incompleto de escolaridade. Ocorreu também uma queda, embora menos expressiva dos representantes eleitos com 2º grau completo de escolaridade. Quanto aos representantes eleitos com 1º grau completo de escolaridade e superior incompleto, verifica-se uma oscilação ao longo dos períodos eleitorais analisados.

Verificou-se também uma pequena queda entre 1998 e 2002 no percentual de deputados eleitos com nível superior de escolaridade, o que foi revertido nas eleições seguintes, posto que em 2006 e 2010 ocorreu um aumento significativo dos candidatos com nível superior de escolaridade.

Em relação às áreas temáticas a análise iniciou-se pelos projetos de lei propostos e aprovados na área temática referente à Administração Pública. Nas regiões Sudeste e Centro Oeste verificou-se uma queda de projetos de lei aprovados ao longo das legislaturas analisadas. Já em relação à região Sul, ocorreu uma queda entre as duas primeiras legislaturas analisadas, mantendo-se constante em relação à última legislatura. Em relação às regiões Norte e Nordeste, a análise restou prejudicada em vista da ausência de informações referentes a alguns Estados, o que ocorreu nas demais áreas temáticas.

Na área temática referente a cultura/turismo, em relação às regiões Sudeste e Centro Oeste, não foi verificada oscilação na aprovação de projetos ao longo das legislaturas analisadas, mas na região Sul ocorreu um aumento seguido de queda dos projetos propostos e aprovados.

Outra área temática identificada foi a referente a direito do consumidor. Em relação à região Sudeste, não foi verificada oscilação na aprovação de projetos ao longo das legislaturas analisadas. Na região Centro Oeste, ocorreu um aumento e em seguida uma queda na aprovação de projetos. Já em relação à região Sul embora o quantitativo de projetos de lei se mantivesse constante durante as duas primeiras legislaturas analisadas, verificou-se um pequeno aumento em relação à última legislatura.

Uma área temática que vem ganhando destaque refere-se aos direitos humanos. Em relação à essa área, entre a primeira e segunda legislaturas analisadas observou-se queda nos projetos aprovados na região Sudeste; já em relação à terceira legislatura o número permaneceu constante. Na região Sul após um aumento em relação à primeira legislatura analisada, a situação mantém-se inalterada. Na região Centro Oeste ocorreu um aumento de projetos aprovados nesta área entre a primeira e segunda legislaturas analisadas, mantendo-se constante em relação à última legislatura.

Em relação à educação, na região Sudeste verificou-se uma queda nos projetos aprovados. Na região Sul verificou-se uma queda no primeiro período, sendo que em seguida o número se manteve constante. Na região Centro Oeste ocorreu uma queda seguida de aumento de projetos aprovados nesta área ao longo das legislaturas.

Para a área temática referente a esportes nas regiões Sudeste e Sul, não foi verificada oscilação na aprovação de projetos ao longo das legislaturas analisadas. Na região Centro Oeste ocorreu uma queda na legislatura referente aos anos de 2003-2006 mantendo-se constante na legislatura referente aos anos de 2007-2010.

Finanças/desenvolvimento econômico foi outra área temática identificada. Na região Sudeste verificou-se uma forte queda na aprovação de projetos, mantendo-se o número constante no último período analisado. Na região Sul verificou-se uma queda ao longo dos períodos analisados e na região Centro Oeste, verificou-se uma oscilação entre queda e aumento no número de projetos de lei propostos e aprovados ao longo das legislaturas analisadas. 

Outra área temática observada refere-se ao meio ambiente. Em relação à essa área, os projetos aprovados na região Sudeste apresentam uma queda ao longo da segunda legislatura analisada, mantendo-se constante em relação à terceira; diferente do que ocorre na região Sul onde tais projetos mantém-se constantes, apresentando um aumento ao longo da última legislatura. Já em relação à região Centro Oeste, ocorreu uma queda seguida de aumento das proposições e aprovações dos projetos de lei.

Na área da saúde, a região Sudeste apresentou uma queda na aprovação de projetos entre o primeiro e o segundo períodos analisados, mantendo-se constante no terceiro período. Nas regiões Sul e Centro Oeste verificou-se uma manutenção no percentual de projetos de lei nos primeiros períodos analisados e um aumento no último. 

Em relação à área temática referente à segurança, na região Sudeste observou-se uma queda na aprovação de projetos na legislatura referente aos anos de 2003-2006, o que se mantém constante na legislatura referente aos anos de 2007-2010. Nas regiões Sul e Centro Oeste houve uma oscilação, com uma queda seguida de aumento.

A área social, em relação à região Sudeste apresentou uma oscilação, com uma queda seguida de aumento de projetos de lei propostos e aprovados. Já no que se refere à região Sul verificou-se uma queda na aprovação de projetos na legislatura referente aos anos de 2003-2006, mantendo-se constante na legislatura seguinte. A região Centro Oeste após manter-se constante, apresenta um aumento na aprovação de projetos no último período analisado.

Verificou-se ainda a aprovação de projetos na área de transportes. Na região Sudeste, na legislatura referente aos anos 2003-2006 verifica-se uma forte queda na aprovação de projetos na área de transportes, mantendo-se o percentual constante na próxima legislatura. Nas regiões Sul e Centro Oeste não ocorreram oscilações.

Chamou atenção durante a análise o grande número de projetos de lei propostos e aprovados cuja área temática refere-se à utilidade pública. Como exemplo de projetos de lei que versam acerca de utilidade pública, tem-se aqueles que conferem denominação à prédios, praças, ruas, estradas, etc; aqueles que declaram instituições como de utilidade pública;  aqueles que instituem dias comemorativos ou dias referentes a realização de campanhas de conscientização; aqueles que instituem dias no calendário oficial do Estado; concede título de cidadania; dentre outros. Em relação à região Sudeste, verificou-se um aumento significativo de projetos de lei aprovados na área referente à utilidade pública. Em relação à região Sul, verificou-se um aumento de projetos de lei aprovados na área referente à utilidade pública. Já em relação à região Centro Oeste, verificou-se um aumento de projetos de lei aprovados na área referente à utilidade pública, seguido de uma queda na última legislatura.

Embora a análise das regiões Norte e Nordeste tenha restado prejudicada pela ausência de dados de todos os Estados, foram analisados os projetos de lei dos Estados dos quais os dados foram obtidos.

No caso do Estado do Estado do Acre, não foram obtidos dados referentes aos anos de 1998 a 2004, sendo que em relação aos dados referentes aos anos de 2005 e 2006 foi localizado apenas um projeto de lei proposto e aprovado em cada ano. Sendo assim, a análise foi realizada apenas dos projetos propostos e aprovados na legislatura referente aos anos de 2007 a 2010. Desta forma, tem-se que assim como nas demais regiões, se comparadas as áreas temáticas e o total de projetos propostos e aprovados, chama a atenção o grande número de projetos de lei propostos e aprovados na área temática referente à utilidade pública.

Em relação ao Estado do Amapá, ao longo das legislaturas analisadas, verificou-se que em relação às áreas temáticas cultura e esportes não ocorreram oscilações. Já em relação ás áreas temáticas relacionadas à finanças/desenvolvimento econômico, saúde, segurança, social e transportes ocorreu uma queda na aprovação de projetos de lei. Verificou-se ainda uma queda seguida de um aumento dos projetos de lei aprovados nas seguintes áreas temáticas: administração pública, direitos humanos, educação e meio ambiente; e um aumento seguido de queda nas áreas relacionadas a direito do consumidor e utilidade pública.

Ao analisar os projetos de lei propostos e aprovados no Estado do Amazonas, verificou-se que nas áreas temáticas referentes a finanças/desenvolvimento econômico e transportes não ocorreram mudanças ao longo das legislaturas. Verificou-se uma queda na aprovação de projetos de lei das seguintes áreas temáticas: administração pública e segurança. Já nas áreas referentes a direitos humanos, educação e meio ambiente ocorreu um aumento na aprovação dos projetos de lei. Cultura e social foram áreas temáticas que apresentaram uma queda seguida de um aumento na aprovação dos projetos de lei. Embora direito do consumidor e esportes tenham se mantido constantes nas duas primeiras legislaturas analisadas, apresentaram uma queda na aprovação de projetos na última legislatura analisada. Na área temática referente à saúde houve uma queda na aprovação de projetos de lei após a primeira legislatura, o que se manteve constante. Por fim, em relação à área temática utilidade pública, verificou-se uma pequena queda seguida de um aumento na aprovação dos projetos de lei.

No caso do Estado de Rondônia, assim como ocorreu com o Estado do Acre, a ausência de dados prejudicou uma análise comparativa entre as legislaturas. Mas, assim como nos demais Estados, chama a atenção o grande número de projetos de lei propostos e aprovados na área referente a utilidade pública.

No Estado da Bahia verificou-se que não ocorreram oscilações na aprovação de projetos de lei referentes às áreas temáticas esportes e finanças/desenvolvimento econômico. Já em relação às áreas temáticas direito do consumidor, direitos humanos, meio ambiente, segurança, social e transportes verificou-se um aumento na aprovação dos projetos de lei, que manteve-se constante. Na área temática referente à saúde verificou-se um aumento na aprovação de projetos de lei. Nas áreas temáticas administração pública, cultura e educação verificou-se uma queda seguida de um aumento na aprovação dos projetos de lei. Por fim, em relação à área temática utilidade pública, diferente da maior parte dos Estados analisados, ocorreu uma queda na aprovação dos projetos de lei.

No caso do Estado do Estado do Ceará, não foram obtidos dados referentes aos anos de 1998 a 2001, sendo que em relação aos dados referentes ao ano de 2002 foi localizado apenas um projeto de lei proposto e aprovado. Sendo assim, a análise foi realizada apenas dos projetos propostos e aprovados nas legislaturas referentes aos anos de 2003 a 2010. No que se refere às áreas temáticas cultura, esportes, finanças/desenvolvimento econômico, segurança, social e transportes não foram verificadas oscilações na aprovação de projetos de lei ao longo do período analisado. Já no que se refere às áreas temáticas administração pública, direitos humanos e educação, verificou-se uma queda na aprovação de projetos de lei ao contrário das áreas temáticas direito do consumidor, meio ambiente, saúde e utilidade pública nas quais ocorreu um aumento na aprovação de projetos de lei.

No Estado do Maranhão não ocorreu variação nos projetos de lei aprovados nas áreas temáticas direito do consumidor e esportes. Ocorreu uma queda de projetos de lei aprovados nas áreas referentes à administração pública e meio ambiente e um aumento na área referente à utilidade pública. Em relação às áreas temáticas cultura, direitos humanos, finanças/desenvolvimento econômico e social, ocorreu um aumento seguido de queda na aprovação dos projetos de lei. Em relação à área temática educação, embora houvesse uma constância na aprovação de projetos de lei, na última legislatura ocorreu uma queda. Já em relação às áreas relacionadas à segurança e transportes ocorreu uma queda que se manteve constante. Por fim, em relação à área temática saúde ocorreu um aumento na aprovação de projetos de lei, que se manteve constante.

Em relação ao Estado de Pernambuco verificou-se que nas áreas temáticas cultura, esportes e finanças/desenvolvimento econômico não ocorreram alterações em relação à aprovação de projetos de lei. Na área temática referente à segurança ocorreu uma queda na aprovação de projetos de lei. Verificou-se um aumento seguido de queda na aprovação de projetos de lei nas seguintes áreas temáticas: direito do consumidor, direitos humanos, saúde, social e transporte. Nas áreas temáticas administração pública e educação, verificou-se uma queda que se manteve constante. Por fim, em relação às áreas temáticas meio ambiente e utilidade pública verificou-se uma queda seguida de um aumento na aprovação de projetos de lei.

No Estado do Rio Grande do Norte verificou-se que não ocorreram alterações na aprovação de projetos de lei nas áreas temáticas cultura e esportes. As áreas temáticas administração pública, direito do consumidor e educação embora permanecessem constantes, na última legislatura sofreram uma queda, o contrário ocorrendo na área social. Nas áreas temáticas direitos humanos e saúde ocorreu um aumento seguido de queda na aprovação de projetos de lei. Nas áreas temáticas finanças/desenvolvimento econômico e transportes ocorreu uma queda que se manteve constante. A área temática referente ao meio ambiente mantinha-se constante, até que na última legislatura ocorreu um aumento na aprovação de projetos de lei. Já na área temática referente à segurança ocorreu um aumento que se manteve constante. Por fim, em relação á área temática utilidade pública verificou-se uma queda seguida de aumento na aprovação de projetos de lei.

No caso do Estado do Estado de Sergipe, não foram obtidos dados referentes aos anos de 1998 a 2001, motivo pelo qual em relação aos dados referentes ao ano de 2002 a análise ficou prejudicada. Sendo assim, a análise foi realizada apenas dos projetos propostos e aprovados nas legislaturas referentes aos anos de 2003 a 2010. No que se refere às áreas temáticas administração pública, direito do consumidor, esportes, finanças/desenvolvimento econômico e transportes não foram verificadas oscilações em relação à aprovação de projetos de lei. Já em relação à cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, segurança e social verificou-se um aumento na aprovação de projetos de lei. Por fim, contrariando a constatação realizada na maior parte das assembléias, em relação à área temática utilidade pública ocorreu uma queda na aprovação de projetos de lei.

 Conclusão

Embora a maior parte das Assembléias tenham fornecido os dados solicitados, a análise restou prejudicada, posto que nem todos os estados das regiões Norte e Nordeste disponibilizaram os dados solicitados e nem informaram se havia alguma outra forma de obtenção. Sendo assim, verificou-se que em alguns casos a Lei da Transparência ainda encontra dificuldades na sua implementação.

Em relação à análise dos dados obtidos, é possível tecer algumas considerações.  Verificou-se que ocorreu uma queda significativa ao longo dos períodos eleitorais dos representantes eleitos com 1º e 2º grau incompleto de escolaridade. Ocorreu também uma queda, embora menos expressiva dos representantes eleitos com 2º grau completo de escolaridade. Quanto aos representantes eleitos com 1º grau completo de escolaridade e superior incompleto, verifica-se uma oscilação ao longo dos períodos eleitorais analisados.

Verificou-se também uma pequena queda entre 1998 e 2002 no percentual de deputados eleitos com nível superior de escolaridade, o que foi revertido nas eleições seguintes, posto que em 2006 e 2010 ocorreu um aumento significativo dos candidatos com nível superior de escolaridade. Sendo assim, verificou-se a elevação do grau de instrução dos representantes eleitos.

Embora tenha sido verificada a elevação do grau de instrução dos representantes eleitos, chamou a atenção o grande número de projetos propostos e aprovados na área temática referente à utilidade pública, principalmente se considerado o objeto de tais projetos. A título de exemplo tem-se aqueles que conferem denominação à prédios, praças, ruas, estradas, etc; aqueles que declaram instituições como de utilidade pública;  aqueles que instituem dias comemorativos ou dias referentes a realização de campanhas de conscientização; aqueles que instituem dias no calendário oficial do Estado; concede título de cidadania; dentre outros.

Isto posto, tem-se que não é possível relacionar as áreas temáticas ao grau de instrução dos representantes eleitos, pois nem sempre aqueles representantes que possuem um maior nível de instrução são responsáveis pela proposição de projetos de lei nas áreas temáticas que causam um maior impacto à Administração Pública e à Sociedade.

Uma sugestão para pesquisa futura é relacionar as áreas temáticas dos projetos de lei propostos e aprovados à ocupação anterior dos representantes eleitos, para verificar, por exemplo, se profissionais da saúde tem uma tendência maior a propor projetos na área da saúde.

Referências:
AZEVEDO, André Mauro Lacerda. Classificação das Normas Constitucionais. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/andremauro/2011/08/09/classificacao-das-normas-constitucionais/>. Acesso: 18 de agosto de 2014.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade – Para uma Teoria Geral da Política. 4. Ed., São Paulo: Paz e Terra, 1992.
BRAGA, Marconi Augusto Fernandes de Castro. Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal: Estudo das Informações Produzidas pelos Municípios para Gestão Estratégica no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: FJP/EG, 2005. Tese (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Administração Pública, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2005.
GONCALES, Júlio Cleber Cremonizi. Platão: formas e deformas de governo. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37675/platao-formas-e-deformas-de-governo>. Acesso em 22 de agosto de 2014.
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LEONCY, Léo Ferreira. “Princípio da Simetria” e Argumento Analógico: o uso da analogia na resolução de questões federativas sem solução constitucional evidente. Disponível em: < file:///C:/Documents%20and%20Settings/x18044253/Desktop/principio%20da%20simetria.pdf>. Acesso em: 18 de agosto de 2014.
MASCARENHAS, Paulo. Manual de Direito Constitucional. Disponível em: < http://www.paulomascarenhas.com.br/ManualdeDireitoConstitucional.pdf>. Acesso em 18 de agosto de 2014.
MOLINA, André Araújo. A Democracia brasileira enquanto estado de exceção. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13464&revista_caderno=15>. Acesso em: 03 de novembro de 2014.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.
OLIVEIRA, Mauro Márcio. Fontes de Informações Sobre a Assembléia Nacional Constituinte de 1987: quais são, onde buscá-las e como usá-las. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/constituinte/fontes.pdf>. Acesso em: 18 de agosto de 2014.
ROCHA, Heloisa Helena Nascimento. Transparência e Controle Social. ed. Especial. Belo Horizonte: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 2012.
TABORA, Maren Guimarães. O princípio da transparência e o aprofundamento dos caracteres fundamentais do Direito Administrativo. Revista do Direito Administrativo. Rio de Janeiro. 2002.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Controle Social: Promovendo a Aproximação entre a Administração Pública e a Cidadania. In Prêmio Serzedello Corrêa 2001: Monografias vencedorasd: perspectivas para o controle social e a transparência da Administração Pública/ Tribunal de Contas da União. Brasília: TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
 
Notas:
[i] Este artigo foi elaborado com base nos dados coletados no projeto de pesquisa SHA-BIP-00200-13-FAPEMIG, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

[ii] Este artigo foi elaborado com base nos dados coletados no projeto de pesquisa SHA-BIP-00200-13-FAPEMIG, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

[iii] Norma Constitucional de eficácia limitada depende da legislação posterior para completar-lhe o conteúdo e dar-lhe eficácia. Não é auto-executável, o que significa que depende da conduta legislativa para operar todos os efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte (AZEVEDO, 2012).

[iv] Coisa pública

[v] No sentido apresentado pelo dicionário léxico, injusto tem significado de iníquo, ou seja, o que não é justo ou não é merecido.

[vi] No pensamento platônico pode ser verificado que a democracia pode se transformar em aristocracia e/ou monarquia. As formas de governo degeneradas, entendido na filosofia platônica são democracia em anarquia; aristocracia em oligarquia e monarquia em tirania (GONCALES, 2013). Aristóteles, discípulo de Platão apresentou vários conceitos políticos que se encontram atuais nos dias de hoje, a respeito da Democracia. A primeira espécie de democracia apresenta como pilar a igualdade. Nos termos da lei que regula essa democracia, a igualdade significa que ricos e pobres não têm privilégios políticos, que tanto uns como outros não são soberanos de um modo exclusivo, e sim que todos o são exatamente na mesma proporção. Nesse sentido, a Democracia repudia o acesso ao poder por critérios familiares econômicos ou hereditários, exigindo alternância de poder e o seu controle por leis. A Democracia pode se corromper quando existe um grupo diferenciado de cidadãos que viola o principio da igualdade e quando uma classe social adquire um crescimento desproporcional, sobrepujando as demais. A demagogia (“arte ou poder de conduzir o povo”) verifica-se quando na democracia os governantes aparentemente buscam o bem comum, mas na essência, o objetivo é a proteção dos interesses pessoais ou do seu grupo político, utilizando como mecanismo de sustentação a manipulação da opinião da multidão (MOLINA, 2013).

[vii] Toda a temática de projeto que não se encaixa nas 13 temáticas anteriores.

[viii] Vedação explicita sobre competência legislativa dos Estados membros.

[ix] Estabelecido de forma assistemática ao longo do texto constitucional, limita a capacidade organizatória dos Estados Federados.

[x] Veda o Estado membro legislar sobre essa temática.

[xi] O Estado do Espírito Santo, no período de 1998 e 2002 foi o que apresentou o maior número de representantes eleitos com primeiro grau incompleto. Porém, nas eleições subseqüentes esse mesmo Estado não elegeu mais nenhum representante com esse nível de escolaridade.


Informações Sobre o Autor

Gustavo Caetano Ribeiro de Melo

Formado em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho


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