A Constituição da República é o Livro dos agentes políticos do Estado

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A propósito do editorial “Ameaça de Retrocesso”, publicado nesse jornal em 1º/06/2005, gostaria de salientar a relevância do tema que, até aqui, não vinha recebendo a devida atenção por parte dos veículos formadores de opinião.

Juridicamente, a Constituição de 1824, promulgada “em nome da Santíssima Trindade”, em seu artigo 5º, manteve a ditadura religiosa da Colônia, consagrando que “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio.”. Somente com o advento da República e a Constituição de 1891, institui-se o Estado Democrático de Direito, conquistando-se a liberdade de culto, o casamento civil, e, principalmente, a proibição de qualquer aliança entre o Estado e a igreja.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19, inciso I, proíbe o Estado estabelecer alianças com a igreja. Nesse contexto, o fato de a maioria da população se declarar católica perante o censo, não torna o país religioso. O Brasil é um país laico, conforme estabelece a Constituição, assegurada, portanto, a diversidade religiosa. Conforme dados do IBGE, isso se traduz em plena cidadania para milhões de brasileiros que não compartilham da fé católica porque professam outra religião ou simplesmente porque não possuem crença religiosa.

Não obstante, vêem-se nos prédios públicos, reprovável utilização de símbolos religiosos. São exemplos a Câmara, o Senado e o Supremo Tribunal Federal, cujos plenários ostentam crucifixos, em flagrante violação da Constituição Federal, pois inequivocamente o crucifixo simboliza, no plano das representações, uma aliança do Estado com a igreja católica.

Trata-se de grave ofensa aos princípios republicanos, caracterizando uma forma de opressão que atinge significativa parcela da população, a qual se vê religiosamente minorizada. Pode-se afirmar que no Estado Democrático de Direito, a Constituição é único Livro ao qual devem obediência os agentes do Estado –  sejam governantes, legisladores ou juízes. Por isso mesmo, é devida aos agentes públicos, no exercício de suas funções, uma postura eqüidistante de todas as religiões.

Nesses termos, o discurso religioso encontra legitimidade somente entre os fiéis que voluntariamente aderem a uma determinada crença. Além dessa fronteira, os dogmas religiosos se mostram completamente fora de lugar, especialmente quando surgem revestidos de uma pretensa racionalidade científica.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Roberto Arriada Lorea

 

Juiz de Direito no RS. Antropólogo. Professor na Escola Superior da Magistratura, ESM/AJURIS.

 


 

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