A sociedade hodierna o advogado e as posturas éticas

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Este trabalho esta voltado para a deontologia jurídica de uma maneira generalizada, a qual, tem como objetivo normatizar a conduta profissional, donde depreende-se a reflexão sobre o exercício da nobre profissão de Advogado, a qual exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional vigentes.

1 – Introdução

“Ubi homo, ibi jus”

A discussão sobre a ética a moral ultimamente tem estado em evidência, invadiu a sociedade transformando profundamente a vida política e social de nosso país.

Abruptamente, nós, integrantes desta sociedade, concluímos quê, quando se entra em crise todos os seus membros acabam por sentir seus efeitos mesmo que de forma indireta, pois os respingos nefastos atingem a todos.

Vivemos numa sociedade assaz concorrida, onde as pessoas em seus respectivos lugares(privilegiados) esquecem-se de serem solidárias, de unirem-se objetivando o bem comum, constituindo-se na mola propulsora das injustiças sociais nesta nação.

A economia é regida, antes de mais nada, pela lei do máximo lucro e essa lei gera moral própria. O culto ao dinheiro, a tendência a acumular maiores lucros constituem terreno propício para que nas relações entre os indivíduos floresçam o espírito de posse, o egoísmo, a hipocrisia, o cinismo e o individualismo exacerbado.

E, dentro desta sociedade que se encontra desordenada, cujo valores e princípios vigiam há pouco tempo não mais se enquadram nos novos parâmetros comportamentais, o respeito à lei e à ordem são essenciais. E o órgão responsável pela preservação dos direitos e garantias assegurados aos residentes no país é o poder judiciário, por meio de magistrados. Já, o advogado possui papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados aos cidadãos.

A historia da humanidade demonstra que os advogados foram e ainda são os grandes responsáveis pela luta dos direitos e garantias fundamentais que hoje se estendem a todos cidadãos. O Brasil tem grandes exemplos de advogados que sempre lutaram em busca da liberdade e da construção de um Estado Democrático de Direito, tais como: Evaristo de Morais, Sobral Pinto, Tales Castelo Branco e Evandro Lins e Silva, entre tantos outros que nos serviram de suporte para esta conquista e que contribuiram para o aprimoramento da nação e das instituições. Enfim o advogado historicamente sempre esteve engajado na luta em busca de um país que fosse mais justo e fraterno, onde a liberdade e a igualdade possa ser uma realidade.

No exercício de seu ministério privado que possui um múnus público o advogado é um agente de transformação, e contribui para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade.

A importância do advogado para a sociedade foi corretamente descrita pelo doutrinador Martins (1998) no primeiro mandamento que este preparou para seus alunos da Universidade Mackenzie e que diz o seguinte:

” O direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona porque não és e nunca serás advogado.”

Infelizmente, por vezes, temos uma parte de nossos estudantes procurando as Faculdades de Direito sem qualquer orientação vocacional, movidos apenas pela busca do diploma para realização de uma série de concursos públicos para cargos, dos quais desejam apenas obter ” status” social e “tranqüilidade financeira”.

2 – A sociedade hodierna

“Ubi homo, ibi societas”

O homem desenvolveu-se de tal forma que atualmente as conseqüências malévolas do desenvolvimento humano estão em constante e crescente grau de violação à dignidade humana, tendo-se em vista, a importância que o homem dá a busca insaciável de acumulação de capital e riquezas, mesmo que isto ocorra em detrimento ao bem estar de toda uma comunidade. Uma minoria vive de acordo com seus interesses, em flagrante dissonância aos interesses coletivos, permanecendo inertes perante o caos social que a eles não aflige.

A tranqüilidade vivida pelas elites dominantes foi descrita de forma clara e objetiva por Freire, na obra “O Desafio Ético”:

Os que estão no topo da hierarquia social não vem os que desprezam como adversários de classe, interesses ou costumes. Vem neles uma sorte de resíduos social inabsorvível, com o qual se deve aprender a conviver, à condição de poder puni-los ou controlá-los em caso de insubordinação. Em suma, as elites não mais se preocupam em legitimar os valores d sua visão de mundo. Dão por estabelecido que a sociedade toda converteu-se ao seu modo de viver e, apostando neste consenso imaginário, agem com a desenvoltura dos que caminham no fio da navalha, sem consciência dos riscos que correm.

Da citação acima, percebe-se o comportamento individualista predominante nesta casta social e o evidente descaso desta minoria privilegiada ao sofrimento do resto da população brasileira que se encontra lançada a própria sorte.

O descaso com a grande parcela da comunidade social formada pelos excluídos dos benefícios do desenvolvimento humano tem como umas das causas o egoísmo, onde o prazer ilimitado daqueles que são dotados de bens materiais, de um capital que lhes permite o consumo exagerado de matéria necessária ou na maioria das vezes supérfluas. E este poder aquisitivo tem como conseqüência o alheamento em relação aos outros e consiste numa atitude de distanciamento e hostilidade o que por vezes redunda no surgimento da violência incontrolada, desmedida e praticadas por motivos fúteis, insignificantes, desproporcionais e torpes.

Certo é que não podemos viver numa sociedade baseada apenas no egoísmo, na defesa dos interesses pessoais e sem um mínimo de espírito de solidariedade, onde mantenham-se as injustiças sociais. O ideal é que cada membro desta sociedade participe e busque um consenso para servir de supedâneo para uma ética responsável, onde, a popular lei de Gérson (levar vantagem em tudo) não tenha mais espaço, porque, na verdade está só servia para dois propósitos: a) beneficiar quem tem mais poder e dinheiro; b) fazer com que seus interesses sobreponham-se sobre os menos favorecidos.

Nós como cidadãos cumpridores de seus deveres e obrigações, temos o dever moral de buscar uma sociedade solidaria e igualitária. Procurar trazer de volta o sentido de justiça que se perdeu, deixando de lado o ceticismo que impera dentro de cada um de nós para com a raça humana.

3 – O papel da religião, da moral e do Direito no ponto de vista social

No intuito de demonstrar uma correlação entre religião, moral e o direito e sua influência no mundo jurídico e na sociedade contemporânea, observamos que há apenas uma diferença entre ambos, é o poder de coercibilidade do direito no aspecto social e material. E sob esta ótica, observaremos que no cunho moral é possível ao homem e à sociedade, cujo sentido de justiça se perdeu, ainda sobreviver com o seu direito.

O comportamento do homem dentro da sociedade reflete as características do meio em que se encontra. Ultimamente observamos uma cobrança por parte da maioria da população que forma este imenso país, para que sejam tratados com dignidade e que sejam respeitados seus direitos como cidadãos. A sociedade, por meio de manifestações populares e da imprensa formadora de opiniões, vem exigindo dos órgãos públicos uma revisão quanto aos aspectos éticos para que se cumpram as regras de senso moral de viver em comum. Urge a necessidade de uma revisão moral sob todos os aspectos, seja na área pública, como na área particular, uma vez que a ética é requisito indispensável à vida humana e não mero adendo exterior.

3.1 – A doutrina social da Igreja Católica Apostólica Romana

Dom Lucas Moreira Neves, Cardeal-arcebispo de salvador, Primaz do Brasil e presidente do Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, traduz o entendimento da Doutrina Social da Igreja Católica, que se baseia em dados e afirmações de fé ou dogmas transmitidos pelas “Escrituras” e pela tradição, fontes da revelação que se adere pela fé, demonstrando a preocupação da Igreja com os problemas políticos( sociais e econômicos), aprofundando-se nos valores éticos e morais que devem prevalecer na sociedade.

E dentro deste espírito da busca por uma nova ética social mais justa e que seja em beneficio de todos Dom Mauro Morelli(2000,p.48) descreveu com extrema sensibilidade e maestria o sentimento que tomou conta de todos os cidadãos brasileiros, deixando claro o papel ativo da igreja na tentativa de se amenizar as injustiças sociais que campeiam no nosso país, conforme descrito abaixo:

Em nosso Brasil a ordem cassa a cidadania da imensa maioria, e o progresso exclui do banquete da vida uma legião de seres humanos. O estado de indigência e de miséria a que foram prescritos 32(trinta e dois) milhões de brasileiros tornou-se matéria de primeira página nos meios de comunicação social nas últimas semanas.

O crescente e iníquo processo de total empobrecimento do povo brasileiro será detido pela ação da cidadania indignada contra a mais terrível forma de corrupção.

O movimento pela ética na política está retomando em todo o país o processo mobilizador que lutou contra a corrupção instalada na cadeira de Presidente da República, buscando agora canalizar e dinamizar as mesmas energias no combate a miséria e à fome.

A solidariedade no resgate da dignidade humana haverá de se manifestar em múltiplas e variadas formas de partilha, desde as ações comunitárias nos bairros e vizinhos, até atingir a esfera internacional.

A formação de ampla rede destinada a saciar os famintos é tarefa de todos os que sejam capazes de superar barreiras e limites ideológicos, partidários e religiosos.

3.2 – Definições de moral

Jolivet (1955) define moral pelo seu objeto, dizendo-a como ciência que define as leis da atividade livre do homem; que trata do uso que o homem deve fazer de sua liberdade, para atingir seu fim último.

Santos (1967), diz que a ética e a moral é o estudo da ação humana enquanto livre e pessoal. Sua finalidade é traçar normas à vontade na sua inclinação para o bem. Pode, portanto, ser definida como a ciência que trata do uso que o homem deve fazer de sua liberdade para atingir o seu fim último.

A moral será sempre definida como um conjunto de normas ou regras adquiridas a partir da sedimentação dos hábitos do homem em sociedade, referindo-se assim, ao comportamento adquirido ou ao modo de ser conquistado pelo homem. As diferenças entre a moral e a ética se resumem no campo da teoria e da prática, devendo-se para evitar incorreção técnica não confundir moral (filosofia e ciência) com a ética prática, que é o sistema de princípios regentes dos atos humanos.

4 – A Ética, o Direito e o senso de justiça social

Homo homini lupus”

Tantas foram as distorções, que as discussões sobre a ética ainda ocupa lugar de destaque nesta sociedade capitalista, egoísta e consumista. A miséria e a fome assumiram proporções fora de controle, que os por certo excluídos passarão a incomodar a sociedade privilegiada, aqueles que encontram-se incluídos no mercado de trabalho e de consumo.

E, voltado para as exigências de uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos, é que se faz mister, que profissionais, cujas profissões derivam da aplicação de conhecimentos classificados como sociais do homem (Ciências Contábeis, Economia, Administração e o Direito, etc…) devem buscar em suas consciências, um modo de vida pessoal e profissional baseado na ética e em princípios morais inabaláveis.

Só através da conscientização da importância destes profissionais para a sociedade e de que exercem um papel fundamental dentro da comunidade social de que fazem parte muitos destes profissionais tornar-se-ão modelos a ser seguidos, verdadeiros formadores de opinião dentro do grupo em que interagem. E a partir do seu auto conhecimento e da sua importância dentro desta sociedade, estes profissionais tidos como sociais poderão mudar de alguma forma a realidade dura a sua volta, e só aí sentirão a premente necessidade do agir dentro de posturas éticas, seja na vida pessoal, como na pessoal.

Será o início para que a sociedade obtenha verdadeiras contribuições para amenizar as injustiças sociais, e até mesmo trazer de volta a esperança e consequentemente o desenvolvimento para o nosso povo, para o nosso país.É preciso, todavia, para que isto ocorra, que haja uma atmosfera moral competente nem sempre observável em nosso tempo.

4.1 – Conceituação filosófica de ética

Para SANTOS (1967), ética é a parte da filosofia que estuda a ação do homem enquanto livre e pessoal, sendo sua finalidade a de traçar normas à vontade na sua inclinação para o bem. É a ciência que trata do uso que o homem deve fazer da sua liberdade para atingir o seu fim último.

A ética com base na verificação efetuada, formula os princípios essenciais a que deve subordinar-se a vida moral e a conduta do homem, em toda a parte onde ele se encontre: indica ao homem o seu dever.

4.2 – Justiça social e a ordem social

A busca pela justiça social não quer dizer que tenhamos que recorrer a balbúrdia, ou ao descumprimento das leis. O respeito às leis e a ordem são essenciais para que a sociedade possa se desenvolver. E Sá (2000), afirma que:

É absolutamente justo e criterioso admitir-se a vontade ética volvida a realizar uma conduta em prol do social, mas o que entender verdadeiramente por social faz-se exigível para uma orientação sadia. Não se trata de fazer a apologia de uma desobediência civil, mas de reconhecer que o poder nas mãos de uma minoria dominante, há muito tempo, em quase todo mundo, deixou de praticar uma política verdadeiramente em favor da sociedade, e isto se comprova pelas estatísticas que indicam o progresso da miséria no mundo, paralelamente a um progresso de má distribuição de renda.

5 – A justiça e a ética profissional

ubi non est justitia, ib non potest esse jus”

A justiça é uma palavra tão ampla quanto ética, pois ambas exprimem a retidão do agir humano. Quando se diz que o justo atribui a cada um o que é seu, cumpre a lei, vela pela justa distribuição dos bens que pertencem a todos; é consciente, corajoso e aplicado no exercício de suas responsabilidades, estaremos dizendo que este age dentro de posturas éticas, que é um homem que se preocupa com a moral, ou seja, com sua consciência e com o bem comum.

E partindo dessa premissa, onde tentamos definir o que é ser justo, e de como isto se aplica ao caráter humano, adentraremos ao estudo da deontologia jurídica e sua aplicação ao agir do profissional do Direito; e da suma importância que têm este profissional para a justiça e a sociedade.

5.1 O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

A ética do advogado já se encontra firmada no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos advogados do Brasil, com supedâneo na Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994. No artigo 33, parágrafo único, e no artigo 54 inciso V, encontra-se estabelecido as diretrizes legais para a criação do código que resultou em normatizar deveres da profissão, objetivando um relacionamento sob os preceitos da ética para com a comunidade, o cliente ou outro profissional.

Portanto, não se esta buscando criar ou modificar a normatização que encontramos em vigore já elaborada para os profissionais do Direito, mas sim, nas normas existentes encontrarmos uma fonte onde abeberar-se e fortalecer o espírito dos novos profissionais do Direito. Certamente sempre teremos novos profissionais do direito em conflito com as condutas existentes em sua época na nossa sociedade e certamente estes irão buscar os seus valores morais, pessoais e profissionais no Código de Ética o qual foi criado e elaborado para mostrar quais são os deveres e direitos dos advogados, conforme abaixo descrito:

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) é pertinente ao Conselho Seccional, com poder disciplinar sobre os inscritos na OAB que cometerem infrações na sua base territorial, salvo se perante o Conselho Federal. In verbis:Artigo 70 – O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.§ 1º – Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.§ 2º – A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha a inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.§ 3º – O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal poderá suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Nestes casos, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90(noventa) dias.O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil foi elaborado a partir de estudos realizados pela comissão do novo Código de Ética e Disciplina, designada pela portaria nº 018/94, tendo sido aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 13 de fevereiro de 1995. Está em vigor desde 1º de março de 1995, e baseia-se nos seguintes pressupostos:..norteou-se por princípios que forma a consciência profissional do advogado e representam imperativos da sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da justiça; pugnar pelo cumprimento da constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que este seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à justiça como um dos seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais e em todos os atos de seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, neste mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio do ganho material sobreleve à finalidade social de seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe……

5.2 O Advogado e as posturas éticas

O artigo 133 a Constituição Federal proclama que o advogado é indispensável à administração da justiça; e analisando a fundo a atividade deste profissional, observaremos sua importância fundamental para a implementação e o exercício pleno da cidadania.

No mundo em que vivemos, tão conflituoso e recheado de injustiças não seria possível construirmos uma sociedade justa sem advogado. Este profissional, com seu conhecimento técnico equilibra relações e estabelece igualdade no embate com outras partes, muitas das vezes, mais forte e mais preparada.

Notadamente o advogado se faz importante na luta pelo direito, mas como em todas as profissões haverá sempre aquele que pensando apenas em seu próprio bem estar material, enlameiam o nome de toda uma classe de profissionais. Destarte, tanto na classe dos advogados, do Ministério Público ou mesmo na magistratura, encontraremos queles que não farão jus ao cargo que ocupam e deixam a sociedade estarrecida, perplexa diante de tanta corrupção. Mas, a maioria destes profissionais amam a carreira que escolheram para seguir e fazem dele um verdadeiro sacerdócio. Lutam pelo direito e buscam a verdadeira justiça social.

5.3 O advogado e o sigilo profissional

Por índole, pela natureza da profissão que escolheu, o profissional do direito deve ser comprometido com a verdade. Este compromisso com a verdade, deve ser a base fundamental daqueles que oferecem seus serviços a terceiros.

Muitas das vezes o advogado se vê diante de uma situação em que, se falar a verdade estará prejudicando alguém que lhe confiou seus segredos mais íntimos, faltando com sua promessa de sempre guardar sigilo do que lhe foi confiado como segredo profissional.

A relação de confiança que deverá existir entre advogado e seu cliente encontrou respaldo na nossa Constituição Federal de 1988, no seu artigo 133; e no artigo 26 do Código de Ética quando diz que o advogado deve guardar sigilo de tudo que saiba em razão de seu ofício, podendo até mesmo escusar-se em depor como testemunha em processo de pessoas que foram ou são clientes seu.

O Código Processo Penal também respalda este dever ético do advogado, quando diz no artigo 207 o seguinte: “São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se, desobrigada pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho.”

A ocultação da verdade, pode gerar uma aparente mentira, mas certamente estaria cumprindo um dever ético e profissional de se manter o sigilo.

6 – As tendências do Direito na atualidade

Já se vislumbra uma nova tendência na construção social, tanto na área política, na econômica e até mesmo no judiciário. Já existem mudanças éticas e morais em todos os três poderes, posto que, a sociedade cobra essas mudanças e deseja obter fatos concretos na busca dos seus direitos sociais.

O mundo vem obtendo transformações espetaculares, mas, Atrás deste desenvolvimento biotecnológico por que tem passado a comunidade mundial, escondem-se a injustiça, a falta de oportunidades, o preconceito, a miséria e as desigualdades, esta impeditivas de acesso aos avanços tecnológicos deste mundo globalizado. Sem estes conhecimentos, não se tem direito ao mercado de trabalho e muitos dos membros de nossa sociedade não sabem sequer manusear um computador, constituindo-se no analfabeto virtual. Estes serão excluídos do mercado trabalhista e de consumo e longe de poder exercer sua cidadania. Também estão impedidos de usufruir de uma vida digna e dos direitos apregoados em nossa Constituição Federal; direitos estes que na teoria estão ali consagrados, mas que, na prática estão longe de ser alcançadas pelos cidadãos comuns.

Mas, já temos pessoas de renome nacional preocupando-se com os rumos éticos e com a verdadeira aplicação das normas que outorgam direitos sociais e igualdade a todos os cidadãos indiferentemente de que classe social pertençam.

E, dentre estas pessoas temos a nossa digníssima Ministra do Superior Tribunal de Justiça Calmon ( 2002, p.34) que nos deixou claro sua opinião num artigo em uma revista jurídica, no qual diz que:

Quando se fala nas tendências dos direitos(…..), temos de, necessariamente, enfocar a questão da ética e da moralidade como princípios norteadores da vida em sociedade, até por uma questão de sobrevivência. E isto ocorre porque as cifras espetaculares que medem o desenvolvimento tecnológico do homem servem também para mascarar uma desigualdade gritante entre os que têm acesso às invenções tecnológicas e os que não tem. Daí Ter dito o professor Newton Santos, com sabedoria, que não basta Ter a sociedade uma estrutura normativa moderna e pródiga na outorga de direitos. É imperioso que se conduza a sociedade a um patamar de cidadania, ou seja, dando condições de acesso aos direitos outorgados.

Ora, na medida em que o Estado deixa livre a contratação, que segue as regras do mercado, é preciso que se tenham presentes as regras éticas de responsabilidade, a fim de que não voltem ás iniquidade já vividas…(sic)

E, dentro deste contexto, os profissionais do Direito, têm o dever moral de prepararem-se desde os bancos universitários para engajar esta luta em busca da moral perdida, do senso de justiça por vezes pisoteados pela minoria dominante. Por ser o advogado considerado primordial a sociedade e a defesa da justiça, deverá este, fazer um confronto mental entre o que devemos ser ou queremos ser e o que espera de nós a sociedade. Claro está quê, não resolveremos todas as mazelas sociais, mas, certamente estaremos dando passos importantes na tentativa de resolvê-las.

A constatação da precariedade ética de nossa sociedade não deve nos paralisar , não deve ser para nós motivo de resignação e perda de esperança, antes, deve servir de motivação para renovarmos os esforços para conhecermos a fundo nossas mazelas pessoais, e penetrarmos nos meandros de sua construção histórico-social, para que possamos intervir no presente na expectativa de criar um futuro diferente para todos nós

7. Visão prospectiva

È necessário lançar um olhar à frente, pois, no concernente à aplicação prática da deontologia jurídica, com certeza, o caminho será árduo, pois exige-se muito desprendimento e equilíbrio nas posturas ético-morais no exercício da função do profissional do Direito.

O código de conduta dita as normas de como exercer com dignidade a mais bela das profissões e nos encarrega de cumprir a lei, declarando que os que têm estas atribuições respeitarão e protegerão a dignidade humana, manterão e defenderão os direitos humanos de todas as pessoas.

Vivemos um momento histórico de mudanças, os otimistas falam de uma era de globalização em que conquistas econômicas se expandiriam por todo o Globo, minimizando diferenças e levando ao desenvolvimento mundial. Mas na prática o que nós vivenciamos, nos países latino-americanos é o enfraquecimento das Instituições Estatais, dificultando ainda mais o reconhecimento de direitos mínimos a grande parcela da população.

O desemprego, a miséria entre tantos outros problemas se agravam cada vez mais, posto que, são acompanhados de um neolibelarismo desenfreado. Diante desse quadro, o que pode fazer o direito e seus operadores para minimizar estes problemas sociais?. Sabemos que sozinho o Direito não realizará mudanças profundas, mas pode e deve lutar a fim de efetivar as garantias fundamentais do cidadão, sem as quais não se pode falar sequer em desenvolvimento.

Nesse contexto, estamos cientes de que este novo caminho não se faz apenas por novas leis. Essa nova trilha se faz principalmente pelas mãos de um profissional do Direito comprometido com a ética, que luta pelo justo e cumpre as leis. È deste profissional, completamente comprometido com os valores morais e ético, que esperamos o início das lutas na tentativa da concretização dos direitos de todos, e que passo a passo, este trilhe o longo caminho do desenvolvimento dos direitos humanos.

Jérôme Bindé {1997, p.03), Diretor da Unidade de Análise e Previsão da Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, aduz que é necessário a reabilitação a longo prazo para a previsão de uma ética do futuro, salientando que a ética não se fixa em um porvir a perder de vista, impondo-se quanto ao futuro, presente e passado. In verbis o seu pensamento:

..Reabilitar o longo prazo também supõe que sejam deitados os fundamentos de uma ética do futuro, que, além do contrato social entre contemporâneos, amplie a comunidade ética para abranger os cidadãos futuros.

…Mas a construção de uma ética do século 21 também exige a “reforma do passado” evocada por Edgar Morim. A responsabilidade, que até agora dizia respeito aos atos passados, deve se voltar para o futuro distante, para preservar o que é essencialmente frágil e perecível: a vida, o planeta ou a cidade.

…A ética do futuro não se remete a um porvir a perder de vista. É uma ética do tempo que reabilita o futuro, mas também o presente e o passado. É uma ética para o amanhã da qual devemos dar provas aqui e agora.

Nas Universidades e Faculdades, nas Instituições de Ensino Superior, enfim, nestas unidades de formação e aperfeiçoamento é que a deontologia jurídica se firmará e poderá se afirmar com convicção. Reside nestas Instituições a real capacidade de reversão de pensamentos e alinhamento de valores humanos por demais preciosos, cujo os objetivos determinam uma missão constitucional.

Posto que, só através delas e da busca do aperfeiçoamento dos profissionais que nelas se formam teremos realmente advogados aptos a exercer seu ministério privado com dignidade e honradez.

Na realidade a ética e a responsabilização social tem que ser repensada em todos os seus aspectos. O homem em geral precisa refletir sobre seu papel social. Atualmente temos um grande desafio, o qual, está pautado no fazer algo para reverter a situação de sofrimento e miséria de todos aqueles que são vítimas do abandono social e do descaso de nossos governantes.

Conclusão

Nós estamos vivenciando uma sociedade onde os avanços tecnológicos trazem benefícios para a humanidade, onde o homem a cada dia descobre novas formas de como lutar contra os males físicos que se abatem sobre nós, através de estudos científicos que descobrem maneiras de como curar doenças antes tidas como incuráveis.

Mas apesar de tantos avanços biotecnológicos, não descobrimos ainda a cura para o egoísmo que reina dentro do homem atual. Valendo até mesmo citar o Pastor Martin Luther King quando disse: ” O homem aprendeu a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendeu a conviver com seus irmãos”.

Diante de tantas facilidades que o homem moderno vivência; este acabou tornando-se frio, calculista, onde apenas a lei do máximo lucro rege a economia, onde a busca pelo dinheiro, pela acumulação de lucros deixa o terreno propício para que nos indivíduos que compõem a sociedade moderna, floresça o espírito de posse e o egoísmo.

O capitalismo selvagem tornou o homem despido de moral e este busca apenas o seu próprio bem, não se sensibilizando com a dor alheia. A desqualificação moral do homem está explicita quando este porta-se indiferente perante os seus semelhantes, quando não importa-se com o próximo e não respeita a integridade física e moral do outro, não apercebe-se do sofrimento alheio, posto que, a maioria acha que isto não é problema seu.

A única maneira de mudar este quadro atual, é nós começarmos a buscar em nossas consciências os deveres morais e éticos que lá estão esquecidos. Nós precisamos olhar para o nosso próximo e enxergá-lo como se fossemos nós mesmos. Procurar ter consciência de que a sua dor, a sua necessidade também nos interessa, também faz parte de nossos problemas.

Não podemos mais fingir que não vemos as injustiças sociais, que estão ali explícitas a nossa frente. Mas para que isto ocorra, nós teremos que transformar a atmosfera a nossa volta em uma atmosfera moral competente, o que infelizmente nem sempre observamos em nossa época.

A cultura social existente em certa época tem o poder de transformar um homem, em insensível e egoísta. Cabe a cada um de nós fugir das tentações capitalista que nos levam a pensar somente em consumir, esquecendo-se dos que não têm esta mesma oportunidade e encontram-se marginalizados, num mundo miserável e onde luta-se até mesmo por um pouco de pão para saciar a fome. Certamente não será fácil mudar este quadro, mas, se cada um procurar fazer a sua parte, com certeza venceremos.

E, dentro deste contexto social de incertezas e misérias está inserido o profissional do Direito, ou seja, o advogado que é indispensável para a luta pelo direito e a justiça. E por ser um dos seus deveres morais, estes profissionais terá que encampar esta batalha em prol de uma sociedade mais justa.

O advogado é formado para ser um defensor dos direitos e garantias sociais dos cidadãos e para fazer com que sempre seja feito a justiça, mesmo que para isto tenha que usar de todos os meios possíveis e permitidos por lei.

O grande doutrinado Martins ([s.d.]) no mandamento de número três, do seu decálogo para os advogados, o qual elaborou-o para seus alunos do Mackenzie, deixa claro a importância da honradez do profissional do Direito, quando assim o descreveu:

“Nenhum País é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamentos os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas a força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve Ter o espírito do legendário “El Cid”, capaz de humilhar reis e dar de beber leprosos,”

O profissional do direito deve encontrar na ética as lições necessárias para exercer com maestria e lealdade e principalmente probidade a mais bela das profissões, posto que, permite a este profissional defender seus semelhantes e lutar para que se faça a verdadeira justiça. Mas para que isso se torne realidade necessário se faz para estes profissionais, buscar em suas consciências um modo de basear sua vida pessoal e profissional na ética e em princípios morais que sejam inabaláveis, agir com urbanidade com os colegas de profissão e que trate com deferência mesmo o mais humilde de seus clientes, que cuide dos bens alheios com dedicação como se fosse seu e que respeite à lei e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O advogado num sistema democrático possui um papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão, conforme esta descrito no artigo 2º, caput do código de ética:

” O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, subordinando a atividade de seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”

Em suma, claro está que a OAB está atenta para os desvios e atitudes de advogados que não se coadunam com a postura ética. Como artífice da defesa e da realização de direitos fundamentais dos cidadãos, sendo o primeiro formador de opinião, o primeiro formador de jurisprudência e da ação da justiça, o advogado há de se balizar no rígido cumprimento da ética.

 

Bibliografia
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REVISTA JURÍDICA CONSULEX. ano VI – nº130, Editora Consulex, 2002.
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UNIVERSITAS – REVISTA DE CULTURA. Ética e Cidadania, CEUB (Centro de Ensino Unificado de Brasilia), ano VI – nº 06, agosto de 1995.
Morelli, Mauro. Ação da cidadania contra a miséria e pela vida. (Dom Mauro Morelli), Tempo e Presença, Rio de Janeiro, 2000, CEDI nº 268, p. 48.
NEVES, Lucas Moreira. As lágrimas deste século. O Estado de São Paulo, São Paulo, 05 de março 1997.Caderno A – Espaço Aberto p.A2.
_____________________. Ética ‘leiga” – grandeza e miséria, O Estado de São Paulo, São Paulo 05 de março, 1997, Caderno A – Espaço Aberto, p.A2
_____________________. Igreja e doutrina social, O Estado de São Paulo, São Paulo, 30 de julho de 1997, Caderno A – Espaço Aberto, p. A2.
JOLIVET, Régis. Curso de filosofia. Tradução por Eduardo Prado de Mendonça, 2ª ed. Rio de Janeiro: Agir, 1995. Tradução de: Cours de Philosophie.
SANTOS, Theobaldo M. Curso de filosofia e Ciências – Manual de Filosofia,15ª ed. São Paulo: Nacional, 1967.
BORGES, Artur de Castro. SANTO IVO, “História da Advocacia e do seu Santo Patrono, editora LTR, São Paulo, 3ª edição, 1994.
CALDAS, Gilberto. Latim no Direito, editora Brasiliense(coleções), São Paulo, 2001.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A ética do Jurista e do Advogado, [s.n.: s.l.: s.d.]
MICHAELIS: Moderno dicionário da língua Portuguesa, Cia. Melhoramentos, São Paulo/SP, 1998. P. 2261

 

Anexos
Os dez mandamentos do Advogado
Os dez mandamentos do advogado segundo o doutrinador “Ives Gandra da Silva Martins”([s.d :s.l.:s.n.])Que os preparou para seus alunos da Universidade Mackenzie. Mas que serve de exemplo também para todos aqueles que depois de formados busquem optar pela carreira digna de advogado. Pois, do proceder dentro da ética e de valores morais inabaláveis deste profissional, depende a excelência da vida do direito:

1 – O direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona porque não és e nunca serás advogado.

2 – O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem nos aconselhamentos às dúvidas que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transita em julgado e, até que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.

3 – Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera a tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas á força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve Ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e de dar de beber leprosos.

4 – Sem o poder judiciário não há justiça. Respeitais julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre e altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do direito.

5 – Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te revestes. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.

6 – O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.

7 – Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa a causa, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.

8 – Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumpriras teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grande heróis, que não cederam às tentações do desânimo.

9 – O ideal de justiça é a própria razão de ser do direito. Não há Direito formal sem justiça, mas apenas a corrupção do direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo.

10 – Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás, dizer à hora da morte: “Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado.”

 

2. Decálogo de Santo Ivo
Santo Ivo, o patrono dos advogados, também deixou-nos seu decálogo, retirado da obra de Arthur de Castro Borges (1994) que assim está versado:

1 – O advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da justiça;

2 – nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são perniciosos á consciência e ao decoro;

3 – o advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;

4 – nenhum advogado deverá utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;

5 – deve tratar o caso de cada cliente como se fosse seu próprio;

6 – não deve poupar trabalho nem tempo para obter a vitória do caso de que tenha se encarregado;

7 – nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite;

8 – O advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos;

9 – a demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e quando isso acontece deve este indenizá-lo;

10 – para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Jacira Prestes

 

Advogada formada Pela FACTU-Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí/MG – Pós-graduada pela FACTU em Docência no Ensino Superior. Pedagoga formada pela Uninter de Curitiba/PR – Pós-graduada em Direito ambiental pela Uninter/PR e com curso de extensão em inclusão escolar pela Uninter/PR

 


 

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