Criminalidade x investigação criminal

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A questão da criminalidade já há muito merece a devida atenção por parte das autoridades competentes e um dos seus principais pontos é, sem nenhuma dúvida, a investigação criminal. Essa criminalidade violenta que aí está, pode ser equacionada da seguinte forma: sua causa principal – a desigualdade social, que embora não sendo a única, é a mais visível. Homicídios, roubos e seqüestros têm sido a tônica das empreitadas criminosas – violentas, por assim dizer. Nesta seara há crimes dessas espécies praticados individualmente e também pela criminalidade organizada. Para se combater esse mal com eficiência é possível imaginar soluções de médio a longo prazo – e que exigem a constância de sua aplicação, tornando-se permanentes na medida em que os seus índices baixam e passam a ser ao menos suportáveis; e a curto prazo, circunstância a ser tratada como emergência, ou “de crise”. As medidas de médio e longo prazo subdividem-se em dois âmbitos, o âmbito social e o âmbito da justiça, no qual se insere especificamente a investigação criminal. No âmbito social podemos enumerar as velhas promessas de campanhas políticas: emprego, moradia, saúde e principalmente educação de base, que, juntos, diminuem a desigualdade social e consequentemente os crimes que dela decorrem. No âmbito da investigação criminal é de se ressaltar o já ultrapassado modelo brasileiro, idealizado nos anos 40, para uma sociedade daquela época (O Código de Processo Penal Brasileiro é de 1941). Neste campo, tomamos a liberdade de sugerir às autoridades as seguintes providências: 1- Combate efetivo à corrupção, pois nenhum modelo de critérios de investigação criminal resiste a esse mal, que no Brasil tornou-se endêmica. A corrupção na Polícia deve ser combatida predominantemente dentro da própria Polícia. Os bons policiais precisam se conscientizar que devem agir de forma a expulsar os maus policiais, tratando de promover verdadeiras “limpezas” nos seus quadros. Há também parcela de advogados que não vacilam diante da possibilidade de “quebrar” inquéritos e flagrantes – de criminosos que voltarão às ruas para a prática de crimes violentos, sendo missão da OAB tomar providências para puni-los administrativamente, cassando o seu registro; 2- A criação de um banco de dados eficiente, com abrangência a nível nacional e reunindo as informações de todas as Polícias, Estaduais e Federal, com as necessárias cautelas de acesso; 3- A viabilização do cruzamento destes dados, através de poderosos softwares, já disponíveis no mercado; 4- Investimento para a aquisição de equipamentos de alta tecnologia de investigação, para fazer frente aos criminosos já os possuem; 5- Treinamentos constantes e de alto nível aos bons policiais e 6- Particularmente em relação ao Crime Organizado, criação de setores de inteligência. Tudo isso deve – necessariamente – vir acompanhado da alteração da legislação a nível de Código de Processo Penal, da direção da investigação por parte do Ministério Público, nos casos graves e de criminalidade organizada, sem o que, nenhum dos demais tópicos tem sentido. Evidente que o Promotor deve dispor de todos os dados em poder de todas as Polícias, e também da viabilização do cruzamento destes dados, para bem coordenar o direcionamento da coleta das evidências. Com efeito, de nada adianta a investigação completa realizada pela Polícia se, ao final, o Promotor dela discorde. Terá sido absoluta perda de tempo, trabalho e dinheiro público, já que ele o Promotor, será o encarregado de admitir ou não a investigação como boa para o devido processamento criminal. No que diz respeito às possíveis soluções de curto prazo, temos duas alternativas básicas para o combate ao Crime Organizado, as quais podem e devem coexistir – acarretando o obtenção dos melhores resultados em menor espaço de tempo: O modelo italiano, baseado nas “Super-Promotorias” (Na Itália da operação mãos limpas as “Super-Procuras”) em que são montadas com toda a melhor infra-estrutura existente e a criação de Forças-Tarefas (modelo norte-americano), com a reunião de esforços e de trabalho dos vários organismos encarregados, direta e indiretamente da investigação criminal; mas claro, também com a direção do Ministério Público. Estas são situações de crises que como tal devem ser tratadas,  – Forças-Tarefas, com período de tempo e objetivos bem claros e definidos, e toda a ideologia que as envolvem e não cabem aqui para referência. Assim, com estas medidas e muita seriedade e dedicação os índices desta criminalidade que tanto atormentam o cidadão haverão de cair, ao menos a níveis suportáveis, trazendo de volta a tão almejada paz social. Fica o recado às autoridades, para que, querendo, passem a agir com a necessária coragem para implementá-las, com a urgência que a situação requer.


Informações Sobre o Autor

Marcelo Batlouni Mendroni

Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia


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