PEC 12, meio século de calote

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Após encerrar 2007 praticamente sepultada no Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 12) que preconiza o calote como mecanismo para solução da inadimplência renhida dos precatórios judiciais está de volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Alta. Isso ocorre por pressão de governadores e de prefeitos interessados mais em livrar-se dos sequestros de renda, que hoje vêm sendo realizados pelos tribunais em virtude da escancarada inadimplência, do que em criar condições efetivas para pagamento dessas dívidas.


Ao invés de obrigar os entes públicos devedores a manterem fluxos regulares de pagamento dos precatórios, ainda que por meio de parcelamento das dívidas (a exemplo do que foi feito na Emenda Constitucional 30/2000), a PEC 12 prestigia justamente a inadimplência, só habilitando para recebimento aquele credor que conceder o maior desconto ao ente público devedor. Na realidade, a PEC 12 busca institucionalizar a figura do leilão, que seria realizado por instituições financeiras, dando preferência a credores que abrirem mão de parte de seus créditos.


É, no fundo, uma verdadeira extorsão que se pretende praticar contra aposentados, pensionistas e proprietários de imóveis desapropriados, sob a ameaça de não receberem aquilo que lhes é devido, mesmo após amargarem na fila por diversos anos (ou de não receberem aquilo que lhes é devido nos próximos 140 anos, como é o caso dos credores do governo do Espírito Santo, o que dá absolutamente na mesma). Nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, segundo estimativa da Ordem dos Advogados do Brasil, a espera dos credores pelo pagamento de precatórios passará a ser, em média, de 50 anos (meio século).


Olvidam-se os prefeitos e os governadores de que foram justamente idéias mirabolantes como a que é preconizada pela PEC 12, que atiraram o Brasil na mais baixa classificação de risco soberano no final da década de 80, fazendo com que o país ficasse economicamente estagnado durante praticamente toda a década seguinte. Isso obrigou o governo federal a iniciar uma cruzada internacional contra o estigma do calote, que culminou com a inédita elevação da classificação de risco, no final de abril, para o primeiro nível do chamado grau de investimento.


Atendendo ao tipo de interesse a que se presta a PEC 12, o Senado estaria relegando, de forma irresponsável, sua obrigação de continuar comprometido com as políticas fiscais e orçamentárias que criaram as condições econômicas reconhecidas pela agência Standard & Poor’s, ao elevar a avaliação de risco da dívida soberana do governo brasileiro. Daí o risco de se pôr tudo a perder, no cenário internacional com reflexos previsíveis no plano nacional, com a constitucionalização do defaut de parte significativa de dívida pública interna, como pretende a PEC 12, já que os precatórios representam hoje dívida pública de aproximadamente R$ 100 bilhões.


Na história recente, sempre que governos tentaram aniquilar ou reduzir seus compromissos financeiros internos ou externos, modificando unilateralmente obrigações assumidas ou reconhecidas pelo Poder Judiciário, sem respeito às garantias inerentes à propriedade privada e à segurança jurídica, sofreram grandes conseqüências negativas, invariavelmente seguidas de enormes estagnações econômicas e que acabaram resultando em perdas muito mais significativas que as vantagens que buscavam obter tout court. E nisso o Brasil tem conhecimento de causa, já que ficou estagnado uma década inteira por causa de uma moratória e por diversos malsucedidos plano econômicos, causa idêntica a que hoje penaliza severamente seu vizinho, a Argentina, sem contar as conseqüências já em curso e que deverão assolar severamente a população da Bolívia, pela desastrosa política nacionalista recentemente implementada nesse outro vizinho.


Nessa perspectiva, a PEC 12 é, no fundo, uma versão disfarçada dos choques intervencionistas experimentados nas duas últimas décadas. Certamente custará ao Brasil muito mais do que se pretende expropriar mediante sua implantação. E não é o aval a tal proposição legislativa que se espera do Senado, que possui condições de formular uma política para os precatórios de tal maneira que seja assegurado, de um lado, o recebimento dos créditos pelos seus titulares e, de outro, a implementação de condições objetivas para o cumprimento dessas obrigações. E quanto antes isso for feito, mais cedo o Brasil aspirará a melhores e mais consistentes classificações de risco soberano, fator fundamental para o seu desenvolvimento.



Informações Sobre o Autor

Marco Antonio Innocenti

Advogado em São Paulo, é membro da Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP e da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB


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