Cursos Jurídicos

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O Diário da Justiça
de 05 de outubro deste ano traz a notícia de que a Comissão de Ensino Jurídico
do Conselho Federal da OAB, na sessão de 11 de setembro, decidiu por
unanimidade opinar favoravelmente ao pedido de reconhecimento de curso jurídico
vinculado à Universidade Santa Cecília, em Santos, recomendando que o ato tenha
validade de um ano e condicionando o voto à redução para cinqüenta do número de
alunos por sala de aula e determinando a exclusão da formatura dos alunos que
não cumprirem as atividades de prática jurídica real (Processo 056/2001). Deve haver justificativa para a
decisão, mas se e quando houver, não se
circunscreverá, certamente, à conveniência gerada por fatores demográficos. A
linguagem elegante pede sofisticação no comentário, mas, se delicadeza não
houvesse, seria necessário dizer que aquilo em Santos já se tornou um escândalo
em matéria de irresponsabilidade e imprudência na implantação e manutenção de
cursos de ciências jurídicas. Santos tem seis faculdades de direito. Vou repetir:
seis! Insisto mais uma vez: meia dúzia! Por fim, cansando os leitores: uma
dúzia dividida por dois! Há uma sétima brotando logo ali no Guarujá, a quinze
minutos de distância, com autorização pleiteada, segundo consta, ao mesmo
Conselho Federal da OAB. No meio tempo, tenho feito xingamentos rudes contra o
Conselho Nacional de Educação e respectivo ministro, a ver se com a
reincidência de vitupérios consigo acordá-los para o mal que têm feito ao
ensino jurídico no país. Não adianta. Tudo me leva a crer que não tenho razão,
pois se a própria OAB opina favoravelmente ao sexto curso de direito em Santos,
deve haver argumento fortíssimo para tal opção, embora não venha a público o
arrazoado. O presidente Approbato Machado não deve
estar satisfeito, pois os pareceres pró autorização
não vão ao Conselho. De qualquer forma, temos recebido reclamações variadíssimas sobre o aviltamento do exercício da profissão
naquela cidade tão linda e com tantas saudáveis tradições. Dá vontade de jogar
tudo pra cima e engrossar o cordão daqueles que vêem
nos institutos de ensino da ciência jurídica uma belíssima fonte de renda. Há
algum tempo, eu mantinha uma crônica em que o personagem central, “Mr. Jones” resolvera montar uma faculdade de direito no
quintal de sua casa. Do jeito que as coisas vão, a idéia sai do ficcionismo e cai na realidade. Por fim, é preciso que a
Comissão de Ensino Jurídico da OAB tenha a atenção despertada para o fenômeno
que, em se tratando de Santos, é diabólico. Não sabem os eminentes
conselheiros, certamente, que já existem seis escolas naquela circunscrição. E
não se dirá que a autorização para funcionamento por um ano resolve a questão,
porque nunca, a partir do descalabro em que se pôs o ensino do direito no
Brasil, houve o fechamento de uma só faculdade. Depois que se arromba a porta,
não há ministro que consiga fechá-la, nem Conselho de Educação ou, quiçá,
Câmara Superior de Ensino, a exercer efetiva fiscalização sobre a anomalia.

Na hipótese vertente, a discrição vai
às tintas. E não segue, sequer, um endereçamento contrito de triste
manifestação. Santos não merece isso, eminentes conselheiros. A cidade não
merece, até pela qualidade dos advogados que ali viveram e morreram,
uma conspiração desse naipe. Mas escutem o que digo: as seis escolas surgiram porque
os advogados de lá se calaram. Deixaram acontecer. Esconderam–se atrás das
portas, beneficiando-se uns poucos com remuneração despinguelada
na impossibilidade, até, de luta por coisa melhor. Já tive um jornal onde
escrevia minhas coisas. Bem ou mal, escrevia minhas coisas em jornal. Falta agora
a denominada “imprensa escrita”, pois mando os textos para a baixada e a
imprensa da terra não os reproduz, embora sejam repetidos em Portugal e países
outros de língua portuguesa. Então, é preciso pensar. Ou tenho razão ou vocês a
têm, fautores do ensino inflacionado. Enquanto
debatemos, o pão há de faltar, porque disputado a ferro e fogo por quem não
soube ver ou não conseguiu lutar contra o que existe por aí. Se quiserem, vamos
brigar. Aliás, já brigamos uma vez pelo mesmo assunto. Outro não vai fazer
diferença.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

 

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

 


 

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