Bullying: prevenção, punição e políticas públicas

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Resumo: O presente artigo tem como objeto de estudo o fenômeno bullying. Inicialmente, busca-se abordar a origem histórica da violência entre estudantes. Após, adentra-se na questão conceitual, definindo-se o significado da expressão de origem inglesa adotada em diversos lugares do globo, sem deixar de mencionar algumas características inerentes e peculiares do assunto “bullying”, abordando-se seus participantes: alvos, agressores e plateia. É mencionada a questão da influência familiar no surgimento de potenciais vítimas ou autores.  Em relação às medidas preventivas observa-se o importante papel executado pela escola como incentivadora do protagonismo juvenil e proteção às vítimas, além do tratamento diferenciado aos agressores e testemunhas. Alguns sintomas clássicos a serem observados pelas famílias de crianças e adolescentes alvos da prática do bullying são elencados, demonstrando-se o importante papel da família como entidade interventora na referida prática. Em seguida é feita a alusão às medidas punitivas presentes na legislação pátria, onde o bullying já vem sendo objeto de demandas judiciais. Por fim, investiga-se a existência de Políticas Públicas ligadas a tão importante temática.

Palavra-chaves: Bullying. Prevenção. Punição. Políticas Públicas

Abstract: This article has as its object of study the bullying phenomenon. Initially, seeks to address the historical origin of violence among students. After, enters on the conceptual issue, defining the meaning of the expression of English origin adopted in various places of the globe, while mentioning some inherent characteristics and quirky subject “bullying”, addressing-if its participants: targets, aggressors and audience. Is mentioned the issue of family influence in the emergence of potential victims or authors.  In relation to the preventive measures noted the important role played by the school as encouragement of youth leadership and protection for victims, in addition to the differential treatment to perpetrators and witnesses. Some classic symptoms to be observed by the families of children and adolescents practice targets of bullying are listed, demonstrating the important role of the family. Then is made allusion to punitive measures present in legislation homeland, where bullying is already object of legal demands. Finally, investigates the existence of public policies related to this important issue.

Keywords: Bullying. Prevention. Punishmente. Public Policies

Sumário: Introdução; 1. Bullying; 1.1 Origens Históricas; 1.2 Conceitos; 2. Bullying: características; 2.1 Formas de Atendimento; 3. Bullying: Medidas Preventivas, Punitivas e Políticas Públicas; 3.1 Medidas Preventivas; 3.1.1 Escola e Medidas Preventivas; 3.1.2 Família e Medidas Preventivas; 3.1.3 Bullying e Medidas Punitivas; 3.1.4 Bullying e Políticas Públicas; Considerações Finais; Referências das Fontes Citadas.

Introdução

O presente trabalho tem como enfoque a abordagem do fenômeno bullying, devendo o mesmo ser estudado sob o prisma jurídico, bem como de outras áreas coligadas, com o fim de investigar as medidas preventivas, punitivas e as políticas públicas necessárias à solução ou diminuição do presente problema.

O bullying pode ser considerado como violência habitual de natureza grave e apesar de ser um fenômeno antigo, principalmente nos ambientes escolares, seu estudo, prevenção e punição são recentes e alvos de uma crescente demanda na esfera judiciária

Neste artigo foi elaborada uma pesquisa bibliográfica e documental. Fez-se uso, ainda, de uma pesquisa exploratória e descritiva, de caráter qualitativo, para um maior aprofundamento do tema.

Para melhor entendimento do assunto, inicialmente demonstra-se o conceito do que seja bullying, um breve histórico de sua origem, além de características próprias da matéria ora abordada, bem como suas causas. Após, passa-se ao enfoque das medidas preventivas, assim como das punitivas e possíveis políticas públicas associáveis ao fenômeno em questão. Aborda-se ainda o que vem sendo elaborado pelo poder Legislativo em face do desafio proposto por tão instigante questão.

1 BULLYING

1.1 Origens Históricas

Cleo Fante[1] especialista no assunto afirma que há muito tempo a violência entre estudantes tem sido um traço característico das relações escolares. Entretanto, seu foco era direcionado ora para a violência contra a escola e seus representantes (no caso das rebeliões estudantis), ora para os próprios pares (como nos trotes).

Fante[2] informa ainda que no que se refere às rebeliões, registros que mostram sua ocorrência já no século XVII, na França. A de 1883, no Liceu Louis-le-Grand, em consequência da expulsão de um aluno, tornou-se célebre. As revoltas de estudantes contra os pedagogos eram constantes e marcadas por atos de violência, inclusive com a utilização de instrumentos como bastões, pedras, espadas e chicotes.

A mesma autora informa que:

“A origem dos trotes estudantis é incerta; porém, existem registros de sua ocorrência na Idade Média. Um dos documentos mais antigos desse tipo data de 1342 e refere- se à Universidade de Paris. Nas instituições européias, era comum separar os novatos dos veteranos. Aos novos alunos era negada a possibilidade de assistir às aulas junto com os demais, no interior das salas: eles eram obrigados a se dirigir aos vestíbulos (pátios de acesso ao prédio) – daí o uso do termo vestibulando para identificar aqueles que estão prestes a entrar para a universidade. Sob a alegação de profilaxia e necessidade de manter a higiene, os novatos tinham a cabeça rapada e, na maioria das vezes, suas roupas eram queimadas. Essa prática, no entanto, logo se converteu numa espécie de culto à humilhação”.[3]

Era frequente os trotes assumirem conotações sexuais, transformando-se em humilhantes orgias para aqueles que eram submetidos a elas. Com o tempo, os trotes ganharam ainda mais requintes de crueldade. Foram registrados, sobretudo, nas universidades de Heidelberg (Alemanha), Bolonha (Itália) e Paris (França), situações em que os calouros eram obrigados pelos veteranos a beber urina e a comer excrementos antes de serem declarados “domesticados”.

Ainda em relação à violência no ambiente escolar, Fante[4] informa que no início do século XX, na Alemanha, era comum que calouros fossem obrigados a vestir roupas feitas de falsa pele de animal, que contavam, inclusive, de orelhas, chifres e presas. Assim travestido, o jovem era arrastado pelos colegas até cinco ou seis “juízes”, sob olhares atentos de uma grande plateia. Era insultado e tratado como “monstro fedorento” por “assistentes” que em dado momento recebiam ordens para “depená-lo”, tal depenamento consistia no corte das orelhas com tesouras e dos chifres com serras; os dentes, por seu turno, eram arrancados com tenazes. O nariz era limado e as nádegas, “polidas”; O ritual continuava com o novato sendo sacudido, empurrado e, por fim, açoitado com varas. Durante a tortura, o calouro tinha de se reconhecer culpado de inúmeros “pecados”, sobretudo sexuais. E, como forma de punição, era obrigado a oferecer um banquete aos veteranos.

1.2 Conceitos

Bullying, é um termo derivado da palavra de origem inglesa bully, que pode ser traduzida como “brigão” ou “valentão”. Configura-se como a prática violenta que compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que, no ambiente escolar, são adotadas por um aluno ou grupo de alunos em uma relação desigual de poder, ou seja, em real situação de desvantagem para a vítima. Bullying é também um problema social e que, portanto, ocorre fora da escola, como nas famílias, igrejas, políticas, enfim, em todo o contexto social.

Aramis Lopes Neto, explica de forma clara a universalização do termo bullying:

“A adoção universal do termo bullying foi decorrente da dificuldade em traduzi-lo para diversas línguas. Durante a realização da Conferência Internacional Online School Bullying and Violence, de maio a junho de 2005, ficou caracterizado que o amplo conceito dado à palavra bullying dificulta a identificação de um termo nativo correspondente em países como Alemanha, França, Espanha, Portugal e Brasil, entre outros”.[5]

A seguir, passaremos a exemplificar as ações e peculiaridades que compreendem o fenômeno bullying.

2 BULLYING: CARACTERÍSTICAS

O bullying envolve ações que retratam tipos específicos de violências, como:

Violência física – empurrar, socar, chutar, bater, beliscar;

Violência verbal – apelidar, xingar, insultar, zoar;

Violência material – destroçar, estragar, furtar, roubar;

Violência moral – difamar, disseminar rumores, caluniar;

Violência psicológica – ignorar, excluir, isolar, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear, manipular, ameaçar, discriminar, ridicularizar;

Além de divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade (cyberbullying).

Cleo Fante[6] considera o bullying como um assassinato psíquico. O mesmo caracteriza-se pela presença dos seguintes componentes: autor (agressor), vítima (alvo) e testemunhas (plateia).

O autor do bullying normalmente aprende sobre o poder da agressão em seu próprio lar, através dos exemplos dos adultos. Schaefer[7] menciona que usualmente são crianças dominadoras, que descobriram que através da agressão poderiam se tornar líderes de um grupo. Seu modus operandi consiste na humilhação física ou psicológica de colegas suscetíveis para assim galgarem o topo da ordem social à qual estão vinculadas.

Para Chedid e Nogueira[8] os agressores querem chamar a atenção das pessoas e, para isso, agem como “valentões”, adotando comportamentos de intimidação e provocação. Consideram que todos devem atender aos seus desejos e são incapazes de colocar-se no lugar do outro. Assim como as vítimas, apresentam dificuldades de relacionamento interpessoal e são inseguros. Vale observar que algumas crianças envolvem-se com eles não por amizade, mas sim por medo.

Silva salienta que:

“O agressor pode ser de ambos os sexos. Tem caráter violento e perverso, com poder de liderança, obtido por meio da força e da agressividade. Age sozinho ou em grupo. Geralmente é oriundo de família desestruturada, em que há parcial ou total ausência de afetividade. Apresenta aversão às normas; não aceita ser contrariado, geralmente está envolvido em atos de pequenos delitos, como roubo e/ou vandalismo. Seu desempenho escolar é deficitário, mas isso não configura uma dificuldade de aprendizagem, já que muitos apresentam nas séries iniciais, rendimento normal ou acima da média.”

A vítima do bullying normalmente é aquela exposta, de forma repetida e durante algum tempo, às ações negativas perpetradas por um ou mais agressores. As ações negativas são consideradas como aquelas situações na qual alguém, de forma intencional e repetida, causa dano, fere ou incomoda outra pessoa.

Em geral, o alvo do bullying não dispõe de recursos, status ou habilidade para reagir ou cessar a prática de tal ato.

O alvo ou vítima caracteriza-se pela pouca sociabilidade, insegurança, desesperança e baixa auto-estima. Comumente sente-se inadequado em meio ao grupo no qual está forçosamente inserido por motivos circunstanciais.  Lopes Neto[9] informa que há casos nos quais a auto-estima está tão comprometida que a vítima chega a sentir-se como merecedora dos maus-tratos sofridos. Salienta ainda que algumas características físicas, comportamentais ou emocionais podem tornar o alvo mais vulnerável às ações dos autores e gerar dificuldades na sua aceitação pelo grupo. A rejeição aos diferentes é um fato descrito como de grande importância na ocorrência do bullying.

Aramis Lopes Neto salienta que:

“Embora não haja estudos precisos sobre os métodos educativos familiares que incitem ao desenvolvimento de alvos de bullying, alguns deles são identificados como facilitadores: proteção excessiva, gerando dificuldades para enfrentar os desafios e para se defender, tratamento infantilizado, causando desenvolvimento psíquico e emocional aquém do aceito pelo grupo; e o papel de “bode expiatório” da família, sofrendo críticas sistemáticas e sendo responsabilizado pelas frustrações dos pais.”[10]

Tromm[11] assevera que o bullying não é um fenômeno que surge de repente, sem origem explicável. Os envolvidos com este problema frequentemente tem um histórico familiar que os predispõem a se tornarem vítimas ou agressores. Crianças que passam muito tempo sozinhas em casa, que tem carência afetiva ou falta de limites tem a potencialidade de se tornarem agressores. As vítimas, por seu turno, costumam ser crianças humilhadas pelos pais em casa ou que possuem algum atributo que as diferencia das demais.

É válido observar que nos casos extremos em que vítimas de bullying reagiram às agressões através de armas, sua “mira” não possuía alvos específicos, traduzindo de forma sintomática o fato de que o desejo de tais vítimas era, na verdade, “matar a escola”. Local onde diariamente todos os viam sofrer mas nada faziam para protege-los[12]

Observa-se ainda que, frequentemente, as vítimas tem medo de ir à escola e quando vão sofrem de forma silenciosa. Ao invés de reagir e pedir ajuda, elas costumam se isolar, ficar deprimidas, pensando em abandonar os estudos, por não se acharem boas o suficiente para conquistar amigos, também costumam apresentar queda no rendimento escolar e evitam falar sobre a situação problemática[13]

O quadro de frequentes rejeições e humilhações leva a vítima de bullying ao isolamento nos relacionamentos, trabalhos em grupo, brincadeiras, pois o medo de sofrer as consequências inerentes ao bullying acaba por paralisar suas ações.

É importante frizar-se o fato de que nem toda violência ocorrida no espaço escolar pode ser considerada bullying. É preciso a existência das características  já acima elencadas.

3 BULLYING: PREVENÇÃO, PUNIÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

3.1 Medidas Preventivas

3.1.1 Escola e Medidas Preventivas

Dentro do quadro preventivo do bullying, percebe-se como de fundamental importância o envolvimento de professores, pais e alunos. A participação de todos visa estabelecer normas, diretrizes e ações coerentes. Assim, as ações devem priorizar a conscientização geral; o apoio às vítimas de bullying, fazendo com que as mesmas se sintam protegidas; é necessária a conscientização dos agressores sobre a incorreção de seus atos, buscando-se dessa forma a garantia de um ambiente escolar seguro.

Fekkes[14] sugere que se deve encorajar os alunos a participarem ativamente da supervisão e intervenção dos atos de bullying, pois o enfrentamento da situação pelas testemunhas demonstra aos autores que eles não receberão o apoio do grupo. Treinamentos realizados através de técnicas de dramatização também podem ser úteis, pois capacitarão para a aquisição de habilidades para lidar de diferentes formas com o fenômeno. Uma outra estratégia é a formação de grupos de apoio, os quais protegem os alvos e auxiliam na solução das situações de bullying.

Depreende-se ainda que os professores devem lidar e resolver de forma efetiva os casos de bullying, as escolas devem seguir em busca de um aperfeiçoamento de suas técnicas de intervenção, bem como buscar a cooperação de outras instituições, como os centros de saúde, conselhos tutelares e redes de apoio social.

O incentivo ao protagonismo dos alunos deve sempre ser visado, pois permitirá a sua participação nas decisões e no desenvolvimento do projeto, o que pode ser um instrumento ainda maior de sucesso. Normalmente não há necessidade da atuação de profissionais especializados; pois a própria comunidade escolar está apta a identificar seus problemas e apontar as melhores soluções. O importante é a promoção de um ambiente escolar seguro e sadio, no qual elementos como amizade, solidariedade e respeito às características individuais de cada um de seus alunos seja recorrente.

De acordo com Beaudoin e Taylor[15], os educadores dispõem de um poderoso instrumento para lidar com o bullying: a exteriorização. Exteriorizar nada mais é do que caracterizar o problema como algo distinto da identidade da pessoa. No caso do bullying, seria demonstrar que os problemas não são indicativos da personalidade dos alunos, que passam a odiar o problema, ao invés de odiar o outro. A opção pela exteriorização pode levar o professor a obter resultados significativos tanto para o agressor, quanto para a vítima.

As autoras salientam ainda que:

“Durante uma conversa voltada para a exteriorização, os indivíduos sentem-se ouvidos e compreendidos e passam a envolver-se menos com a autodefesa ou com a acusação, pois o foco incide naturalmente sobre uma experiência exteriorizada do conflito […]. O papel mais útil que os educadores podem assumir é o da criação de um contexto no qual os alunos possam refletir a respeito de sua experiência, examinar sua posição e ampliar o alcance de sua perspectiva.”[16]

Por fim, conclui-se que é fundamental a construção de uma escola que não se restrinja a ensinar apenas o conteúdo programático, mas que também se comprometa em educar crianças e adolescentes para a prática de uma cidadania justa e eficaz.

3.1.2 Família e Medidas Preventivas

A família tem grande poder de influência e transformação na vida de crianças e adolescentes. No Brasil, entretanto, segundo pesquisa da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, os pais participam pouco da vida escolar dos filhos. De acordo com a pesquisa, existe uma relação direta entre o engajamento das famílias no processo de aprendizado e os bons resultados escolares. Vale mencionar que os melhores exemplos nesse campo vem de países asiáticos, como Japão e Coréia do Sul, onde as mães chegam ao extremo de fazer cursos para aprender a lição dos filhos, não é por acaso que tais estudantes estão entre os melhores do mundo.[17]

Além do envolvimento ativo na vida escolar dos filhos, a educação pela e para a afetividade já é um bom começo. O exercício do afeto entre os membros de uma família é prática de toda educação estruturada, que tem no diálogo o sustentáculo da relação interpessoal. Além disso, a verdade e a confiabilidade são os demais elementos necessários nessa relação entre pais e filhos.

Conforme Sousa, adolescentes e crianças,

“[…] neurológica e psicologicamente, tem necessidade primordial de segurança afetiva para realizar a expressão de seu movimento rítmico. É a partir deste movimento que aprendem a pensar e, com isso, a expressar sua percepção vivencial. As situações de violência produzem desorganização emocional e afetiva e desembocam tanto no social, quanto no existencial, portanto, afetam a condição humana no processo educativo.”[18][sem destaque no original]

Monteiro[19] informa que muitas vezes a vítima de bullying opta pelo silêncio e que alguns sinais devem ser observados pela família, são eles: agir de forma estranha, isolando-se; apresentar frequentemente sinais de  trauma como ferimentos ou hematomas para os quais não exista explicação; chegar em casa com roupas rasgadas; apresentar pânico na hora de ir à escola; possuir problemas para dormir; apresentar mudanças de humor bruscas; parar de falar sobre a escola; encontrar desculpas para faltar à escola; fazer subitamente novas amizades; demonstrar comportamento agressivo em casa

Monteiro[20] enumera ainda algumas atitudes que a família deve tomar ao detectar a ocorrência de bullying, segundo o mesmo é preciso: levar o assunto a sério, não buscando nunca a minimização do ocorrido; manter um diálogo aberto sobre o assunto; não imaginar que o bullying acabou porque a vítima deixou de tocar no tema; dar conselhos consistentes; reforçar a auto-estima da vítima e ajudá-la em sua adaptação ao grupo no qual encontra-se inserida; não agir sozinho; é importante compartilhar o tema com a escola e com outras famílias que porventura estejam enfrentando o mesmo problema; a família deve sempre lembrar a vítima de bullying o quanto ela é amada e encorajá-la sempre.

Monteiro por fim conclui dizendo que não se deve:

“Nunca dizer a seu filho/filha que o que está acontecendo faz parte de uma fase normal; não minimizar o problema; nunca diga a seu filho/filha que ele/ela está sendo exageradamente sensível; nunca lhes atribua a culpa por estarem sofrendo bullying; nunca diga a eles que os colegas estão apenas brincando.”[21]

Diante do acima exposto percebe-se que é de salutar importância a presença da família como intermediadora e até mesmo interventora de tão delicado fenômeno normalmente enfrentado por crianças e adolescentes, que segundo a legislação vigente são definidas como pessoas em desenvolvimento.[22]

3.1.3 Bullying e Medidas Punitivas

Os atos de bullying podem ser configurados como atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que “todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar”

Senão vejamos:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”[23]

A escola é vista, tradicionalmente, como um local de aprendizado, avaliando o desempenho dos alunos com base nas notas dos testes de conhecimento e no cumprimento de tarefas acadêmicas. No entanto, três documentos legais formam a base de entendimento com relação ao desenvolvimento e educação de crianças e adolescentes: a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. Em todos esses documentos, estão previstos os direitos ao respeito e à dignidade, sendo a educação entendida como um meio de prover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

É válido notar iniciativas como a da Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência da Paraíba que elaborou um requerimento para acrescentar os casos de bullying ao DISQUE 100, número nacional criado para denunciar crimes contra a criança e o adolescente. O documento foi enviado para o Ministério da Justiça e para a Secretaria Especial de Direitos Humanos[24]

Um fato interessante ocorreu no Estado de Minas Gerais, no qual a Justiça condenou os pais de um aluno praticante de bullying a pagar uma indenização de R$ 8 000,00 (oito mil reais) pela prática de tal conduta no ambiente escolar contra outro estudante. A vítima que receberá indenização é uma menina de 15 anos, colega de sala do estudante agressor. Quando a denúncia foi oferecida, em 2008, eles cursavam a 7ª série. Conforme a sentença, o adolescente xingou e ofendeu sua colega, chamando-a de “g.e”, que significaria “grupo das excluídas”, pelo fato de se relacionar com outras colegas que eram classificadas pelo estudante como “lésbicas”.

A vítima foi classificada ainda de “interesseira” e “prostituta” por ter começado a namorar um colega mais rico no colégio. Os apelidos e insinuações não cessaram, mesmo após os pais da aluna se queixarem à escola. A escola foi condenada a pagar 70% dos honorários advocatícios da autora e parte das custas processuais. A própria autora pagará 20% de custas. A estudante requereu ainda uma orientação pedagógica ao adolescente, pedido não atendido, pois o magistrado entendeu que não se deveria impor ao colégio tal orientação pedagógica. Para ele, o exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1634, I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores.[25][26]

Outro caso interessante ocorreu em Ceilândia, no Distrito Federal, o Tribunal de Justiça condenou uma escola que fora processada pela mãe de um aluno com acusação de que a instituição não tomara providências para resguardar o filho das frequentes agressões que sofria dos colegas. Neste caso, toda a família foi indenizada. Convém destacar que a indenização através da justiça não é novidade em outros países. Na Inglaterra as escolas se protegem com seguro mas as seguradoras só aceitam segurar as escolas que mantém um programa de prevenção do bullying.[27]

Os casos acima citados demonstram que é plenamente cabível a responsabilização civil nos casos de bullying, neste sentido Venosa[28] ensina que em princípio, toda atividade que acarreta um prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar. Haverá, por vezes, excludentes, que podem impedir a indenização. O termo responsabilidade é desta forma utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, seja ela natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato, ou negócio danoso. Sob essa ótica, toda atividade humana pode acarretar o dever de indenizar. Assim, o estudo da responsabilidade civil abrange todo o conjunto de princípios e normas que regem a obrigação de indenizar.

No caso de agressores civilmente incapazes (menores de 16 anos), quem deverá responder pelo ato serão os pais, na qualidade de responsáveis pelos filhos menores (Art. 832, I, Código Civil), ou seus avós, na qualidade de tutores nomeados de seus netos menores (Art. 832, II, Código Civil).

A jurisprudência assim se manifesta:

“O fato de o agente do ato ilícito ser menor inimputável não retira seu caráter de ilicitude. Na órbita civil, havendo culpa dos pais por omissão, estes respondem solidariamente pela reparação do dano causado pelo filho em detrimento de outrem. A solidariedade passiva na reparação do prejuízo tem fundamento no próprio texto do artigo 1.521 do Código Civil”. (RT, 641/132).

A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas particulares prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto, podendo-se dizer que nesses casos houve um defeito na prestação do serviço.

Em relação ao nexo causal entre a conduta do responsável pelo serviço e o dano sofrido pelo aluno, o ônus da prova é do estabelecimento de ensino e à vítima só é cabível a prova da verossimilhança, decorrente de regras de experiência comum, as quais permitirão um juízo de probabilidade.[29]

É importante atentar para o fato de que o contrato de prestação de serviço educacional é, em regra, por adesão, e não pode conter cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a obrigação de indenizar do fornecedor. O prazo prescricional previsto é de cinco anos, sendo que a identificação da autoria exigida pelo artigo não está relacionada aos alunos agressores, mas sim com o estabelecimento de ensino e local de ocorrência do fato lesivo.

Em relação à responsabilidade civil do Estado, a mesma é aplicável no caso de instituições públicas de ensino, neste caso, a responsabilidade é objetiva e baseia-se na Teoria do Risco Administrativo.

A modalidade do Risco Administrativo pode ser conceituada como aquela em que o Estado só responde por prejuízos que tiver ocasionado a terceiros, podendo afastar-se a hipótese de que o dano foi ocasionado por causas naturais, humanas ou culpa excessiva da vítima[30]

O constituinte de 1988 determinou através do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a fórmula que obriga as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Desta feita, se de um comportamento estatal resultou prejuízo para o administrado, recai-lhe o dever de reparação, devendo apenas ser ressaltado o fato de que esta sua responsabilidade é governada por princípios próprios, compatíveis com sua posição jurídica, diferenciando-se desta maneira da responsabilidade privada.

A responsabilidade civil objetiva, baseada no risco administrativo, exige conjuntamente: a atividade administrativa, a ocorrência do dano, a existência de nexo causal entre aquela atividade e o dano e a ausência de culpa excludente da vítima. Verificando-se estas quatro condições, ocorre a obrigação do Estado em reparar a lesão que causou.[31]

3.1.4 Bullying e Políticas Públicas

A presença de casos de comoção nacional como o assassinato de várias crianças e adolescentes na localidade de Realengo no município do Rio de Janeiro no dia 07 de abril de 2011 por uma suposta vítima de bullying que teria ido se “vingar” do passado de humilhações sofridos na escola que outrora fora aluno levanta a questão da necessidade de encarar-se tal fenômeno com seriedade.

De forma geral, observam-se políticas públicas sem grande expressão. Há cidades que já se manifestaram e aprovaram leis visando o tratamento do fenômeno, sendo o Estado de Santa Catarina um exemplo na área, com a promulgação da Lei Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009 na qual fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.

No entanto, percebe-se que a efetividade de programas como este ou outros similares ainda é diminuta.

Pesquisas indicam que as consequências geradas pelo bullying são tão danosas que crianças e adolescentes norte-americanos identificam o problema como algo mais grave do que o racismo, pressões para fazer sexo ou consumir álcool e drogas.[32]

Esse silenciar de políticas públicas no que tange ao fenômeno ora abordado incide em graves problemas para a sociedade não apenas no presente, como também no futuro. Reduzir a prevalência do bullying no espaço escolar pode ser uma medida de saúde e defesa pública extremamente expressiva e efetiva.

Lopes Neto salienta que:

“A sua prevalência e gravidade compelem os pesquisadores a investigar os riscos e os fatores de proteção, associados com a iniciação, manutenção e interrupção deste tipo de comportamento agressivo. Os conhecimentos adquiridos com estudos devem ser utilizados como fundamentação para orientar e direcionar a formulação de políticas públicas e para delinear as técnicas multidisciplinares de intervenção que possam reduzir esse problema de forma eficaz”.[33]

É preciso notar que em um país como o Brasil, onde o incentivo à melhoria da educação de seu povo se tornou um instrumento socializador e de desenvolvimento, no qual grande parte das políticas sociais é voltada para a inclusão escolar, devem as escolas passarem a ser o espaço próprio e mais adequado para a construção coletiva e permanente das condições favoráveis para o pleno exercício da cidadania.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Percebe-se que o bullying não pode e nem deve ser ignorado, seja na esfera familiar, escolar ou judiciária. É um fenômeno antigo, cujos contornos ainda vem sendo recentemente estudados. Vislumbra-se a necessidade de uma intensa e aliada ação entre famílias, educadores e Poder Judiciário. Seja atuando de forma preventiva ou coercitiva. Apesar de cogitar-se a tipificação penal do mesmo, cremos que o melhor caminho a ser trilhado encontra-se ao lado dos responsáveis por estas crianças e adolescentes: seja em casa ou no espaço escolar. A elaboração de Políticas Públicas que tenham por escopo o protagonismo infanto-juvenil, conjugado a uma parceria consistente entre famílias e escola, o respeito ao próximo, a compreensão ao diferente e o amor como elo afetivo em todas as instâncias é capaz de promover uma integração saudável e estimulante na vida escolar, tornando a escola um local de interações benéficas e enriquecedoras para todos que por lá trafegam.

 

Referências
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SCHAFER, Mechthild. Abaixo os valentões. Trad. Suzi Yumi. Revista Mente & Cérebro. nº 152. Set., 2005
SOUSA, Ana Maria Borges de, MIGUEL, Denise Soares, LIMA, Patrícia de Moraes. Módulo 1: Gestão do cuidado e educação biocêntrica. Florianópolis: UFSC – CED – NUVIC, 2010. p. 98
SPITZCOVSKY, Celso. Direito administrativo. 11ª edição. São Paulo: Método, 2009. p.375
TROMM, Josi. Uma brincadeira nada saudável. Jornal A Notícia. Joinville: nov., 2006. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Carolina%20Aita%20Flores.pdf. Acesso em Ago/2011.
TJMG. Aluno é condenado por bullying. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=18181. Acesso em: Ago/2011.
VENOSA, SÍLVIO DE SALVO. Direito civil: responsabilidade civil. Volume 4. 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2009
Notas:
[1] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em: www.mentecerebro.com.br. Acesso em: Ago. 2011. p.76.
4 FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em: www.mentecerebro.com.br. Acesso em: Ago. 2011. p.76.
[3] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em: www.mentecerebro.com.br. Acesso em: Ago. 2011. p.76.
[4] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em: www.mentecerebro.com.br. Acesso em: Ago. 2011. p.76.
[5] LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.165.2005.
[6] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em: www.mentecerebro.com.br. Acesso em: fev. 2011. p.77
[7] SCHAFER, Mechthild. Abaixo os valentões. Trad. Suzi Yumi. Revista Mente & Cérebro. nº 152. Set., 2005.
[8] CHEDID, Kátia A.K.; NOGUEIRA, Rosana M.C. D.P de A. Bullying na escola e na vida. São Paulo: 2001. Disponível em: < http://siaibib01.univali.br/pdf/Carolina%20Aita%20Flores.pdf >. Acesso em Ago/2011.
[9] LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.167.2005.
[10]  LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.167.2005.
[11] TROMM, Josi. Uma brincadeira nada saudável. Jornal A Notícia. Joinville: nov., 2006. Disponível em: < http://siaibib01.univali.br/pdf/Carolina%20Aita%20Flores.pdf >. Acesso em Ago/2011.
[12] NETO, A.A Saavedra apud LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.170.2005.
[13] CAVALCANTE, Meire. Como lidar com as brincadeiras que machucam a alma. Revista Nova Escola. Ed. 178. Dez., 2004. Disponível em: <http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/como-lidar-brincadeiras-431324.shtml?page=0 >. Acesso em: Ago/2011.
[14] Fekkes M, Pijpers apud LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.169.2005
[15] BEAUDOIN, Marie-Nathalie; TAYLOR, Maureen. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Trad. Sandra Regina Netz. Porto Alegre: Artmed, 2006.p. 66.
[16] BEAUDOIN, Marie-Nathalie; TAYLOR, Maureen. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Trad. Sandra Regina Netz. Porto Alegre: Artmed, 2006.p. 66.
[17]PEREIRA, Camila. Paticipação nota 10. Disponível em: http://veja.abril.com.br/40anos/educacao/documento/participacao-pais/boas-praticas.html. Acesso em: Ago/2011.
[18] SOUSA, Ana Maria Borges de, MIGUEL, Denise Soares, LIMA, Patrícia de Moraes. Módulo 1: Gestão do cuidado e educação biocêntrica. Florianópolis: UFSC – CED – NUVIC, 2010. p. 98.
[19] MONTEIRO, Lauro. Como lidar com o BULLYING nas escolas – Dica para os pais. Disponível em:http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=258. Acesso em: Ago/2011.
[20] MONTEIRO, Lauro. Como lidar com o BULLYING nas escolas – Dica para os pais. Disponível em:http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=258. Acesso em: Ago/2011.
[21] MONTEIRO, Lauro. Como lidar com o BULLYING nas escolas – Dica para os pais. Disponível em:http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=258. Acesso em: Ago/2011.
[22] Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 19/08/2011.
[23]BRASIL. Código Civil. Art. 927. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis /2002/L10406.htm.>. Acesso: Ago/2011.
[24]BARROS, Andréia. Bullying: é preciso levar a sério ao primeiro sinal. Disponível em: http://revistaescola.abril.uol.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-preciso-levar serio-431385.shtml. Acesso em: Ago/2011.
[25] TJMG. Aluno é condenado por bullying. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=18181. Acesso em: Ago/2011.
[26]PEIXOTO, Paulo. Justiça condena pais de aluno por bullying. Disponível em: http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos/justica-condena-pais-de-aluno-por-bullying . Acesso em: Ago/2011.
[27] MONTEIRO, Lauro. Bullying pode doer no bolso das escolas. Disponível em: http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=588. Acesso em: Ago/2011
[28] VENOSA, SÍLVIO DE SALVO. Direito civil: responsabilidade civil. Volume 4. 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2009.p.01.
[29] RUIZ, Fernanda Besagio. Responsabilidade civil por bullying. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 04 jul. 2011. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.32782 . Aceso em: Ago/2011.
[30] SPITZCOVSKY, Celso. Direito administrativo. 11ª edição. São Paulo: Método, 2009. p.375
[31] RUIZ, Fernanda Besagio. Responsabilidade civil por bullying. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 04 jul. 2011. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.32782 . Aceso em: Ago/2011.
[32] BOND, L.; CARLIN, JB; THOMAS, L.; RUBIN K.; PATTON, G. Does bullying cause emotional problems? A prospective study of young teenagers. BMG. 2001; 323:480-4 apud LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.170 .2005
[33] LOPES NETO, Aramis A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. In: Jornal de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria: Porto Alegre, v.81. n.5. p.169.2005

 


 

Informações Sobre os Autores

 

Roberta Oliveira Lima

 

Bacharel em Direito (UNIVALI). Curso superior em Teologia (STC). Mestranda em Gestão de Políticas Públicas (UNIVALI). Atua como assessora de pesquisas e projetos e é voluntária no Projeto de Extensão Interação Univali e Escolas

 

Maria Inês França Ardigó

 

Advogada, Mestre. Graduação em Direito, Especialização Direito Civil (FURB) e Direito Imobiliário (UNIVALI), Mestre em Gestão de Políticas Públicas (UNIVALI). Atua como docente das disciplinas Estatuto da Criança e do Adolescente e prática jurídica – EMA (Univali) e como coordenadora do Projeto de Extensão Interação Univali e Escolas de Itajaí.

 


 

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