As conseqüências da degradação ambiental pôs em cheque os princípios e condutas da sociedade moderna. Assim, a mudança de atitudes e posturas diante do meio ambiente fazia-se imprescindível para a sobrevivência da própria humanidade. O Direito muito pode contribuir nessa árdua tarefa, criando leis que regulem, proíbam e punam atividades e interferências potencialmente prejudiciais ao meio ambiente. Entretanto, tudo seria mero paliativo se não existir a consciência da importância da preservação e conservação dos recursos naturais para toda a humanidade. Um instrumento que fomentaria e consolidaria essa consciência ambiental na sociedade é a educação devido, principalmente, seu caráter informativo e de construção do senso crítico nos educandos. Sob todas as formas e modalidades, a Educação Ambiental deve englobar os diversos setores da sociedade. A Universidade, um importante integrante da sociedade, também deve mobilizar-se na consecução desse objetivo ambiental a partir da formação de profissionais ambientalmente responsáveis. No presente artigo, será analisada a iniciativa do curso de Direito da Universidade de Fortaleza, que está promovendo a educação ambiental para as comunidades cearenses através da sensibilização e divulgação de direitos e deveres ambientais mínimos de todo cidadão. Um pequeno degrau está sendo erguido para a construção de uma sociedade consciente e ambientalmente equilibrada.
A Educação, considerada por Edson Queiroz, grande industrial cearense e fundador da Universidade de Fortaleza, como “gênero de primeira necessidade”, deve ter dois objetivos indissociáveis: a divulgação dos conhecimentos já existentes e, principalmente, incutir nas pessoas a responsabilidade social. O primeiro consiste na valorização dos estudos passados que muito contribuem para a compreensão da realidade nos seus mais diversos aspectos. Já o segundo, seria tornar esses conhecimentos e os futuros úteis e viáveis para a manutenção ou para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sadia.
Guiados por esses pensamentos, o Núcleo de estágio, monografia e atividades complementares do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza e seus alunos do curso de Direito estão procurando pôr em prática os conhecimentos jurídico-ambiental que aprende na graduação e tornando-o mais real e acessível à sociedade em que vivem. Dentre as inúmeras iniciativas, destaca-se o Projeto Cidadania Ativa que contribui para a difusão, desenvolvimento e consolidação da consciência ambiental em várias comunidades cearenses, através de palestras, orientações e esclarecimentos dos próprios alunos do curso de Direito, sob a supervisão dos professores.
A partir do Projeto Cidadania Ativa – Aspectos jurídicos para a cidadania nas comunidades, o Direito Ambiental está saindo do patamar de sonho de alguns utópicos idealizadores de um ambiente ecologicamente equilibrado para se tornar objetivo e meta de toda a humanidade, mais especificamente, da sociedade cearense.
Embora ainda esteja restrito aos acadêmicos do curso de Direito, diante da complexidade das relações ambientais, é imprescindível a participação de todo o corpo docente e discente da universidade, indistintamente de sua área de atuação. Entretanto, um importante passo está sendo dado pelo curso de Direito que, a partir de uma visão holística e interdisciplinar, está desenvolvendo, dentre outros projetos, a Educação Ambiental.
Implantado no primeiro semestre de 2002, o projeto abrangia somente as comunidades do bairro do Dendê e Barroso, ambos em Fortaleza1. Com o escopo de instruir lideranças comunitárias sobre os direitos básicos, dentre eles o Direito Ambiental, o projeto visa formar verdadeiros multiplicadores da cidadania, haja vista que, presumidamente, tais lideranças irão repassar os conhecimentos adquiridos no projeto para toda a comunidade em que estão inseridos.
O conceito de cidadania é empregado da forma mais ampla possível, sendo bem definida no artigo intitulado Educar para a cidadania de Maria de Lourdes L. Paixão:
A cidadania é responsabilidade perante nós e perante os outros, consciência de deveres e de direitos, impulso para a solidariedade e para a participação, é sentido de comunidade e de partilha, é insatisfação perante o que é injusto ou o que está mal, é vontade de aperfeiçoar, de servir, é espírito de inovação, de audácia, de risco, é pensamento que age e ação que se pensa.
Estando atualmente na sétima edição, o Projeto Cidadania Ativa desenvolve suas atividades amparadas nos princípios da prevenção e da participação. O primeiro princípio, respaldado no art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988 e no art.2º da lei 6.938/81, lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente, visa a não ocorrência de problemas ambientais a partir da conscientização da população de seus direitos e, principalmente, deveres ambientais. Tendo essa prévia informação, as pessoas tanto podem desenvolver ações que não agridam o meio ambiente como intervir quando um dano ambiental é praticado por outras pessoas.
Já o princípio da participação realça a importância de ações ambientais de caráter individual ou coletivo para a consecução do objetivo comum: a preservação e a conservação do meio ambiente. As pessoas tanto podem cooperar isoladamente, por exemplo não praticando atividades danosas ao meio ambiente, fazendo a separação do lixo orgânico do não orgânico, não desperdiçando água e os demais recursos naturais, ou em conjunto, desenvolvendo mutirões de reciclagem, coleta de lixo, participando da associação do bairro que, dentre outros interesses, deve lutar contra a ocorrência de agressões ambientais no âmbito do seu território, etc.
Segundo o supervisor do Projeto, João Alves Silva, a filosofia das atividades está fundamentada nos preceitos ideológicos de Friedrich Müller. Segundo o autor, para ser cidadão, deve-se ter uma postura consciente e ativa perante os fatos, ou seja, tendo o mínimo de conhecimento e informação sobre seus direitos e deveres, a pessoa interferirá em sua própria realidade como agente preponderante e não mais como mera marionete do destino.
O autor ainda afirma que o exercício da cidadania pelo próprio cidadão como pelo Poder Público só será pleno quando cada cidadão for considerado único e imprescindível para a harmonia e desenvolvimento da sociedade, ou seja, qualquer ação deverá avaliar as peculiaridades das pessoas envolvidas, não sendo modelos fixos e alheios à realidade da sociedade em quem incidirá.
Diante disso, o Projeto Cidadania Ativa modela toda sua estrutura para satisfazer as necessidades da comunidade destinatária de seus serviços. Mudam-se o modo de abordagem dos temas, o próprio conteúdo a ser discutido, o ambiente onde o evento vai ser realizado, a linguagem, etc. A praticidade dos conhecimentos é um importante passo para o despertar da consciência ambiental, já que aproximando a teoria do cotidiano da comunidade há a materialização da importância do meio ambiente, saindo do plano poético de alguns ambientalistas e incorporando-se aos urgentes interesses da coletividade.
Nesse momento, é imprescindível a interdisciplinaridade entre os cursos e entre as disciplinas. Por exemplo, o curso de Pedagogia muito pode contribuir para aperfeiçoar o modo de abordagem dos temas ambientais, adequando-o à realidade das comunidades, ou seja, sugerindo métodos de transmissão dos conteúdos de acordo com o grau de escolaridade das pessoas, nível sócio-econômico, experiências ambientais, enfim, de acordo com as condições vividas por esse grupo social.
O curso de Biologia, por exemplo, pode fornecer informações mais precisas sobre a importância da preservação e conservação de determinado elemento natural para a harmonia do ecossistema como um todo. Os cursos de Engenharia e Arquitetura podem desenvolver e difundir técnicas de construção e melhoramento de obras que não agridam o meio ambiente. Enfim, todos os cursos, disciplinas e demais fontes de conhecimento podem contribuir de forma decisiva na consolidação de uma sociedade ecologicamente equilibrada.
Atualmente, o Projeto Cidadania Ativa envolve aproximadamente 20 (vinte) professores e 300 (trezentos) alunos, sendo a maioria pertencente ao curso de Direito. Ele é desenvolvido de duas formas, através da educação ambiental e do acompanhamento jurídico de projetos desenvolvidos pela própria comunidade.
Está sendo ofertado pelo Projeto Cidadania Ativa, no primeiro semestre de 2004 (2004.1), o Curso Educação Jurídica para as Comunidades nos dias 15, 22 e 29 de maio e 05 de junho, no período da tarde, das 13:00h às 17:00h. Estarão presentes neste evento líderes comunitários do Pirambu, Barra do Ceará, Luciano Cavalcante, Seis Bocas, Messejana, Edson Queiroz, Barroso, Dendê, Vila Betânia, Parangaba, bem como de funcionários do Grupo Edson Queiroz5, totalizando o número de 120 (cento e vinte) participantes.
Dentre os temas que serão discutidos6, ressalta-se o Direito Ambiental. Abordado no primeiro dia do curso, tal tema teve a participação intensa de toda a comunidade que apontava seus questionamentos, dúvidas e, principalmente, os casos concretos no decorrer da palestra.
Foi distribuído material didático para todos os participantes para melhor assimilação e aprendizagem do conteúdo ambiental. Primeiramente, foi definido o que era meio ambiente, enfatizando que este não se tratava somente do recursos naturais propriamente dito, mas todas as formas que interagem com o ser humano, ou seja, os ambientes modificados pela ação humana, como as cidades, o local de trabalho, o patrimônio cultural, as obras de valor histórico, enfim, todas as condições que influenciam na dignidade da pessoa humana, sejam elas sociais, econômicas, ambientais, culturais, climáticas, etc.
Em seguida, houve a explicação dos tipos de degradação ambiental: das águas, atmosférica, sonora, por resíduos sólidos, por rejeitos perigosos e por agrotóxicos. Nesse momento, a comunidade exemplificou cada tipo de degradação a partir de casos que tinham conhecimento. Então, com base neles, foram propostas as possíveis soluções de prevenção, combate, bem como dos modos de denunciá-los e proteger o meio ambiente de sua ocorrência.
Podem ser destacados dois questionamentos. O primeiro diz respeito a poluição do Rio Pajeú7 pela própria comunidade circunvizinha e indústrias localizadas próximas ao rio através, principalmente, de resíduos sólidos. A comunidade apontou como essencial a educação ambiental como fator inibidor de tais práticas, realçando a importância do rio para a própria comunidade local como para todo o município de Fortaleza a partir da valorização das riquezas e prazeres que o rio proporciona a toda coletividade. Também foi destacada a necessidade de punição de tais agressores, com o pagamento de multas, reparação dos danos causados e até a suspensão das atividades poluidoras.
No segundo caso foi abordada a poluição sonora. Houve o relato de diversos casos de tal natureza, como: som em alto volume de carros ou bares no período noturno, vizinhos barulhentos, templos com cultos extensos e em alto volume, etc. Novamente as pessoas realçaram a necessidade da Educação Ambiental para a mudança desse panorama sócio-ambiental. Afirmaram ainda que são inoperantes os meios existentes de coibição e punição desses agressores ambientais, tais como o Disque Silêncio8, que, segundo os participantes, não funcionam final de semana ou no período da noite, momentos estes em que ocorrem com mais freqüência tais agressões.
Depois desse prévio esclarecimento sobre o que é meio ambiente e quais as formas de agredi-lo, partiu-se para a etapa que exige uma maior participação de toda a população: a preservação do meio ambiente. Dentre as iniciativas ambientais sugeridas, destacam-se a reciclagem de lixo e o não desperdício da água. A própria comunidade salientou a necessidade de maior integração dos cidadãos nas políticas e diretrizes ambientais. Não se poderia mais permitir a omissão de qualquer indivíduo quando o assunto fosse a preservação ou conservação do meio ambiente. Atitudes ambientais isoladas são consideradas tão importantes quanto uma ação ambiental estatal. Assim, a participação de cada indivíduo é imprescindível para a construção de uma sociedade ecologicamente equilibrada, pois de nada adiantaria ações ambientais estatais, leis protetoras do meio ambiente, campanhas educativas e outras atitudes de cunho ambiental se cada indivíduo não fizer parte desse processo de mudança de consciência, consolidando o meio ambiente como bem de uso comum do povo, tanto das gerações presentes quanto futuras.
Um questionário foi aplicado aos participantes do projeto no dia seguinte àquele em que o tema ambiental foi abordado. Todos afirmaram que têm noção do que é meio ambiente embora haja o seu desrespeito freqüente. Além disso, constatou-se que a população está pouco informada sobre como deve proceder quando ocorre um dano ambiental e, muitas vezes, não sabe nem quem procurar nessas situações. A comunidade ainda alertou da escassez de comprometimento da televisão e da escola com a educação ambiental, que quando educa, é de forma regular.
Analisando os dados da pesquisa e a conjuntura social presenciada durante as atividades, pode-se constatar que a sociedade fortalezense, apesar de sofrer com os problemas ambientais que ela própria acarreta, continua a praticar tais ações nocivas. Muitos agem pela falta de conhecimento da gravidade de suas atitudes para toda a sociedade. Outros, infelizmente, padecem do descaso ambiental, acreditando que a preservação e conservação ambiental são obrigações apenas do Pode Público. Assim, embora declarem que possuem um certo grau de discernimento sobre o que é meio ambiente, ainda não se tem a verdadeira noção da gravidade de pequenos danos ambientais que corriqueiramente eles ainda praticam, como: jogar lixo no chão, falar alto, desperdiçar água e energia, etc.
A pesquisa também mostrou que umas das únicas fontes de pesquisa e esclarecimentos da maioria da população são a televisão e a escola, ou melhor, aquilo que a escola ensina. Assim, é muito precário o conhecimento sócio-ambiental de boa parte das pessoas. Nesse momento, faz-se necessária a participação ativa do Estado e de todos da sociedade para incrementar e fomentar a consciência ambiental em todas as suas formas e modalidades, não ficando restrita ao mundo físico das instituições de ensino ou de comunidades ambientalistas. A propagação desses conhecimentos ambientais é o primeiro passo para sua real efetivação por todos, sem qualquer distinção.
Verificou-se também que eles possuem um mínimo conhecimento sobre as funções ambientais de alguns órgãos públicos, como SEMACE e IBAMA porém não demonstraram intimidade e disponibilidade para aprofundarem e expandirem tais informações. Não sabe, sequer, como proceder para denunciar e punir possíveis danos ambientais. Além disso, eles atribuem a esses órgãos ambientais apenas o caráter punitivo, olvidando as funções primordiais e preventivas de aconselhamento, assessoramento e supervisão em atividades e ações que requeiram atenção ambiental.
Os participantes do evento afirmaram ainda que a realização desse tipo de atividade, ou seja, do Projeto Cidadania Ativa, é uma importante oportunidade de aproximar o mundo científico do mundo real, direcionando os conhecimentos científicos para a efetiva resolução de problemas das mais variadas matizes que a sociedade diariamente enfrenta.
Afirmaram ainda que esse tipo de iniciativa aprimora os conhecimentos jurídicos adquiridos no seu dia-a-dia, realçando também a necessidade da participação ativa de cada cidadão na construção do próprio meio que o cerca.
No final das atividades, conclui-se que o enfoque ambiental do Projeto Cidadania Ativa consolidou, mais uma vez, a importância desse tipo de evento para a comunidade universitária, pois trabalhou, entre outros aspectos, a humanização dos próprios cursos que se aproximam da realidade humana, não ficando restritos ao mundo dos livros, teorias e doutrinas dominantes. Além disso, imputou aos acadêmicos uma postura mais comprometida socialmente com as comunidades locais. Nunca esquecendo que os fatores ambientais têm sua importância na harmonia e desenvoltura do todo, ou seja, do meio ambiente mundial, pois tudo está intimamente relacionado, não pelos critérios humanos, mas pelos critérios naturais. Assim, entender o Meio Ambiente é entender o ser humano.
Os futuros profissionais do Direito concluíram também que a realidade de qualquer sociedade não é feita de fatores isolados e independentes. Ao contrário, intimamente relacionados e influenciados um pelo outro, tais fatores são separados para fins didáticos para uma melhor assimilação e compreensão de seus conceitos e características. Em uma época em que as informações são obtidas e propagadas quase que instantaneamente, perde-se, muitas vezes, o senso do conjunto para se tornar especialista em determinados assuntos. Não se está condenando o aprofundamento em certas áreas, pois seria um imperdoável retrocesso no mundo da pesquisa e na própria evolução da humanidade. Questiona-se a função social desses conhecimentos que, atualmente, estão estagnando-se no mundo da teoria e das reflexões, ficando alheios às verdadeiras necessidades e interesses da sociedade.
Um exemplo clássico dessa disparidade entre o mundo científico e o mundo real é o descaso explícito com o meio ambiente em favor de um crescimento econômico desigual e altamente degradador. Apesar dos avanços científicos alertando sobre as conseqüências geralmente irreparáveis, os recursos naturais são utilizados desregradamente, não respeitando o princípio da razoabilidade ou da prudência. Crendo-se que são estes inesgotáveis ou supérfluos, já que caso venham a desaparecer do contexto natural não iriam interferir na harmonia do meio ambiente. Ledo engano. A degradação ambiental está colocando em perigo não só as gerações presentes, que estão vivendo em condições insuportáveis à dignidade da pessoa humana, mas, principalmente, as gerações futuras que estarão fadadas ao esquecimento, nem sequer chegando a existir.
Diante desse panorama ambiental tão assustador, todas as formas de minimizá-lo, modificá-lo e extingui-lo são válidas e, por isso mesmo, devem ser incentivadas pelo Poder Público e pela coletividade, em todas as suas formas e modalidades.
O presente trabalho, assim, procurou enfatizar um dos mais importantes instrumentos de efetivação desse ideal, ou seja, de um mundo ambientalmente equilibrado: a educação. Voltada para a difusão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de conteúdos ambientais, ela fomenta a consciência e a ética ambiental, tornando cada indivíduo parte ativa nesse processo de transformação da sua realidade em todos os seus aspectos. Esse processo de conscientização é desenvolvido em etapas. Tais etapas não são taxativas e obrigatórias. O modo como se dará a educação ambiental dependerá das condições sociais, culturais, econômicas, éticas, ambientais da comunidade em questão. O primeiro passo será consolidado pela informação. Uma comunidade bem informada tem mais chance de ir em busca de seus direitos e cumprir seus deveres ambientais. Em um segundo momento, trabalha-se a conscientização ambiental, mostrando que todos os cidadãos são igualmente responsáveis pelo meio ambiente. Por fim, são exemplificados os instrumentos de efetivação do ideal de preservação e conservação do meio ambiente nos mais diversos aspectos, seja no âmbito social, jurídico, econômico, etc.
O Direito, como as outras ciências, não poderia estar alheio a essa conjuntura ambiental. Tendo como função a regulamentação e direcionamento das ações humanas em prol da coletividade, podando os interesses individuais em favor do bem comum, o Direito deve estar imbuído da preocupação ambiental em todas as suas manifestações e diretrizes. Não se pode restringir o mundo jurídico às leis ou a qualquer outra manifestação legislativa. O Direito abrange e deve regular a moral, a ética e a conduta dos homens entre si e destes com o meio ambiente.
Essa preocupação ambiental não pode estar restrita somente à solução de problemas ambientais. A prevenção da ocorrência de danos ambientais através da informação e da assessoria também deverá ser considerada como objetivo do Direito. Esse papel social deve ser desenvolvido a partir da graduação. Assim, os acadêmicos de Direito, ao difundirem os conhecimentos jurídicos mínimos para a sociedade, contribuem para a sua transformação de mero destinatário final dos direitos em parte consciente, atuante e responsável por sua realidade.
Ao tomarem consciência da importância do meio ambiente, saberem como devem agir quando ocorre um dano ambiental, a quem devem recorrer, quais os deveres ambientais de todo cidadão, enfim, estando devidamente informados dos seus direitos e deveres ambientais, toda a sociedade cearense será parte atuante na efetivação do Direito Ambiental no Estado do Ceará.
Entretanto, a principal conseqüência do Projeto Cidadania Ativa foi a formação de profissionais mais comprometidos socialmente, que atribuem à profissão um caráter social indissociável e imprescindível na sua criação, formação e desempenho. De nada adiantará a competência se não existir o comprometimento social de qualquer profissional com a coletividade.
Informações Sobre o Autor
Rebeca Ferreira Brasil
Advogada, formada pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e mestranda em Políticas Públicas e Sociedade da UECE