Escravidão tributária massacra os contribuintes

A escravidão era uma instituição “onipresente: havia escravos em todos os municípios do Império e era no trabalho deles que se assentavam todas as atividades produtivas (…) a posse deles era vital para a manutenção do status social. A relutância em abolir não decorria somente do seu valor econômico, mas encontrava-se profundamente enraizada na cultura e nos valores das classes dominantes como um todo”.(1)

Como todos sabem, a escravidão era imposta coercitivamente, através de normas estabelecidas pelas classes dominantes para auto-sustentar-se, desta forma, beneficiavam-se os senhores das riquezas e das terras.

Hoje, seja pessoa física ou jurídica, ambos continuam sendo dominados por uma política extremamente escravocrata, pois, independentemente de estarem fixados no campo ou na cidade, são obrigados a contribuir para a manutenção da máquina do governo, e havendo necessidade de usar o chicote como forma de coerção para demonstrar o seu poderio, não medirá esforços para ver satisfeito sua vontade.

Estão utilizando esta forma de tributação escravocrata como solução da política econômica do país, como podemos observar:

1)- (…) O congelamento da tabela do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. Utilizando o IPCA 1996-2004, a defasagem está em quase 50% para a tabela das pessoas físicas e superior 92% para as jurídicas (estas pagam um adicional de 10% do Imposto de Renda sobre o lucro superior a R$ 20.000 – valor congelado desde 1996). Os dados de defasagem da pessoa física já contemplam a “correção” da tabela da pessoa física, promovida pela MP 232.  (2)

2)- Congelamento desde Janeiro de 1997 das faixas de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, microempresa até R$-120.000,00 (Cento vinte mil reais) e Empresa de Pequeno Porte superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

3)- Aumento do Cofins de 2% para 3%, em 2000. Em 2004 para 7,65%;

4)- Cobrança do CPMF reajustado para 0,38% no ano de 2000;

5)- Elevação da Multa rescisória do FGTS de 40% para 50% como também a contribuição ao funcionário de 8,0% passou para 8,5% no ano de 2001;

6)- Cobrança de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a titulo de contribuição previdenciária no ano de 2003;

7)- Ampliação da base de calculo da CSLL quando passou de 12% para 32% no ano de 2003;

8)- Aumentou o teto de contribuição para o INSS de R$ 1.863,00 para R$ 2.400,00. Com isso, o governou cresceu a arrecadação em R$ 7 bilhões no ano de 2003;

9)- Aumento de 50% das alíquotas das empresas prestadoras de serviços a partir de Janeiro de 2004.;

10)- Cobrança do PIS e COFINS/importação, inclusive de serviços ano de 2005;

11)- Agora, apesar de todos esses aumentos, foi editada a famigerada medida provisória 232, que se aprovada, aumentará brutalmente a base de cálculo do IRPJ e CSLL (de 32% para 40%) sobre as prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido.

Para se termos uma idéia, um Estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário expressa bem a realidade que vive os empregados e os empregadores em relação à tributação sobre rendimentos. (3)

A)- Rendimentos de R$- 276,00
Tributos sobre rendimentos R$-   21,11
Tributos sobre consumo R$-   78,70
Tributos sobre patrimônio R$-     3,33
Total de tributos Empregado R$- 103,14    (37%)
Trabalha 136 dias por ano para pagar tributos  
   
Empregador Paga R$- 121,44  (44%)
   
Totais tributos (empregado/ empregador) R$- 224,47  ( 81%)

 

B)- Rendimentos de R$- 500,00
Tributos sobre rendimentos R$-   38,25
Tributos sobre consumo R$- 150,80
Tributos sobre patrimônio R$-      8,33
Total de tributos Empregado R$- 197,38    (39%)
Trabalha 144 dias por ano para pagar tributos  
   
Empregador Paga R$- 220,00  (44%)
   
Totais tributos (empregado / empregador) R$- 417,18    (83%)

 

C)- Rendimentos de R$- 1.000,00
Tributos sobre rendimentos R$-      90,00
Tributos sobre consumo R$-    300,00
Tributos sobre patrimônio R$-      31,00
Total de tributos empregado R$-    421,00     (42%)
Trabalha 153 dias por ano para pagar tributos  
   
Empregador Paga R$-   440,00  ( 44%)
   
Totais tributos (Empregado / Empregador) R$-   861,00  (86%)

 

D)- Rendimentos de R$- 2.000,00
Tributos sobre rendimentos R$-    281,00
Tributos sobre consumo R$-    509,00
Tributos sobre patrimônio R$-      75,00
Total de Tributos empregado R$-    865,00   (43%)
   
Trabalha 157 dias por ano para pagar tributos  
   
Empregador Paga R$-  880,00  (44%)
   
Totais tributos (Empregado / Empregador) R$- 1.745,00  ( 87%)

Para corroborar com o demonstrado acima, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal, acabou de concluir um estudo nas quais confirma que o PIB em 2004 de 36,06% é o maior percentual em 500 anos de história do Brasil, mostrando claramente, que as empresas e os cidadãos brasileiros, converteram-se em vacas leiteiras à serviço de um Estado sem senso de limite, ou seja, nunca se arrecadou tanto. Nunca tantos estão pagando impostos. Nunca o Governo em seus três níveis, ficou com tanto trabalho dos brasileiros. (4)

A escravidão de humanos no Brasil acabou em 13 de maio de 1888, com a chamada Lei Áurea, Mas está sendo substituída por uma nova escravidão, a tributária, essa, esta cada vez mais forte e onipresente.

A última tentativa de chicotear os escravos e rancar-lhes o couro a MP 232, fez com que os descontentes efetuasse um levante, demonstrando a insatisfação, obrigando os senhores do poder, pelo menos por enquanto, recuar e dialogar, evitando assim, mais um massacre tributário aos contribuintes.

 

Fontes:
1)- www.hystoria.hpg.ig.com.br/abol.html – Texto “Abolição da Escravidão no Brasil” escrito por Fábio Costa Pedro.
2)-www.portaltributario.com.br/artigos/tributacaosocialismo.htm -Titulo “Tributação nos Governos Socialistas no Brasil” escrito por  Júlio César Zanluca.
3)- www.tributarista.org.br/estudos/estudos.  Titulo “Tributação sobre a Renda, Patrimônio e Consumo no Brasil”. escrito por Gilberto Luiz do Amaral, João Eloi Olenike e Geraldo Magela Fraga do Nascimento.
4)- Revista Istoé Dinheiro edição 393, de 23/03/05, página28.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Mazenildo Feliciano Pereira

 

Contador, Bacharel em Direito e Pós Graduando em Direito Tributário, Profissional Liberal com profissão regulamentada. 27 anos de trabalho na área Fiscal, Contábil, Trabalhista e Tributário.

 


 

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