Espaços educacionais sustentáveis: alternativas para a educação ambiental?

Resumo: A educação ambiental é um daqueles temas que soa e ressoa na mídia escrita e falada, nas organizações públicas e privadas e, sobretudo, nas instituições de ensino em geral, como algo indispensável à sociedade contemporânea. A temática da educação ambiental figura como uma necessidade urgente e indispensável para que a vida na terra sobreviva de forma saudável e duradoura. Diante de tal premissa, o objetivo desta escrita é demonstrar que os espaços educacionais sustentáveis e/ ou “ecoescolas” são uma alternativa viável e plausível para uma educação ambiental eficiente e eficaz.

Palavras-chave: Educação ambiental. Espaços educacionais. Sustentabilidade.

Abstract: Environmental education is one of those topics What sounds and resounds in Media and written Spoken, public organizations and private and , especially , in the institutions of education in general, as something essential to contemporary society. The theme of environmental education appears as an indispensable need urgent and that life on earth survive form of healthy and lasting . On the premise of such the purpose of this writing it is that demonstrate Sustainable Educational Spaces and / or "ecoescolas" are an alternative to a viable and plausible efficient and effective environmental education

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Keywords: Environmental education. Educational spaces. Sustainability

Sumário: Introdução. 1. Educação ambiental para a sustentabilidade. 2. Espaços Educacionais Sustentáveis. 3. Conclusão. Referências

1 Introdução

A educação ambiental é um daqueles temas que soa e ressoa na mídia escrita e falada, nas organizações públicas e privadas e, sobretudo, nas instituições de ensino em geral. A temática figura como uma necessidade urgente e indispensável para que a vida na terra sobreviva de forma saudável e duradoura.

Esta é uma demanda que vem sendo reivindicada desde os acontecimentos que ensejaram a crise ambiental, tais como: a contaminação generalizada do ar na cidade de Londres e Nova York entre 1952 e 1960, a intoxicação com mercúrio em Minamata e Niigata, entre 1953 e 1965 e a trágica contaminação marítima causada pelo naufrágio do petroleiro Torrei Canyon, em 1966 que levou a uma mortandade imensurável de vidas no mar. Tais acontecimentos foram decisivos para que uma ciência internacional no campo da ecologia e outros conhecimentos correlatos se consolidassem visando a defesa do Meio Ambiente, sobretudo a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972 e a criação do Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA) concomitante a Carta de Belgrado divulgada pela UNESCO em 1975. A partir de então, a educação ambiental passou a ser considerada como matéria integrada e permanente com o objetivo de preservação e proteção ambientais.

No Brasil, a prática de jogar resíduos em locais inapropriados vem de longe. É preferível os lixões aos aterros sanitários, jogar lixo ao céu aberto do que a compostagem, a reciclagem ou outra medida segura. O motivo é o fato de a reciclagem ser 15 vezes mais caro que jogar o lixo em aterros. Deste modo, além da poluição ao Meio Ambiente, o Brasil sofre um considerável prejuízo social e econômico pela falta de reaproveitamento do lixo reciclável. Essa prática, além de inviabilizar o a perspectiva da sustentabilidade, viola frontalmente a previsão estatuída em arcabouço jurídico tanto nacional como internacionalmente.

2  Educação ambiental para a sustentabilidade

É racional reconhecer que as leis, normas, regulamentos e diretrizes existem e até ajudam a diminuir os impactos ambientais em certas áreas, mas o braço do capital financeiro é longo demais e, muitas vezes, torna-se inalcançável para serem punidos, sobretudo quando se trata de responsabilizar trustes empresariais em nome pessoas físicas e/ou jurídicas, no caso de investidores de grande porte na industrialização. O fato é que essas normas, diretrizes, regulamentos e leis, até o momento, parecem não ter surtido os efeitos necessários e satisfatórios. Mais uma vez, a prática contumaz no Brasil de tentar resolver questões que atingem à sociedade e seu bem-estar através de criação de leis e normas demonstra não ser a melhor solução. No caso dos problemas ambientais.

“No Brasil, em âmbito constitucional, subsiste a matriz jurídica segundo a qual o crescimento econômico e o bem-estar social devem estar atrelados à manutenção de padrões ecológicos minimamente aceitáveis, denominados constitucionalmente de meio ambiente em equilíbrio ecológico. Nossa Carta Federal é um exemplo bem-acabado do estabelecimento de diretrizes éticas, jurídicas, políticas e econômicas que, de forma articulada e sistemática ao longo de seu texto, apontam vivamente para a construção de uma sociedade voltada para a erradicação das mazelas sociais e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigos 3.º, III, 170, VI, e 225 da CF/88). Em verdade, a sustentabilidade também se tornou um paradigma jurídico de caráter globalizante, eis que está presente em vários sistemas jurídicos (de que são exemplos a Espanha, Portugal e a Argentina), dentro ou fora do catálogo constitucional de distintas nações. Está assentada, também, em pactos internacionais (como a Convenção da Biodiversidade-CDB e a Convenção-Quadro sobre as Mudanças Climáticas).” (SANTANA, 2012, p. 140).

É oportuno lembrar que a expressão “educação ambiental” soa e ressoa pelo mundo com o advento da Carta de Belgrado de 1975 produzida como documento de referência para a educação ambiental. Após citar a Recomendação 96 da Conferência sobre o Meio Ambiente Humano de Estocolmo[1] de 1972, a Carta de Belgrado sugere:

“A reforma dos processos e sistemas educativos é essencial para a elaboração desta nova ética do desenvolvimento e da ordem econômica mundial. Os governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novos enfoques para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio no mundo, mas tudo isso não deixa de ser solução de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação. Isso vai requerer a instauração de novas e produtivas relações entre estudantes e professores, entre escolas e comunidades, e ainda entre o sistema educativo e a sociedade em geral.”[2]

Nessa carta foram propostos os fundamentos didático-pedagógicos e também metodológicos para o desenvolvimento da educação ambiental como uma necessidade urgente e global baseada na conscientização e participação dos docentes-discentes.

“A educação ambiental deve se constituir em uma ação educativa permanente por intermédio da qual a comunidade têm a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados e de ditas relações e suas causas profundas. Este processo deve ser desenvolvido por meio de práticas que possibilitem comportamentos direcionados a transformação superadora da realidade atual, nas searas sociais e naturais, através do desenvolvimento do educando das habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.” (SILVA JÚNIOR, 2008, p. 104).

No caso nacional, o Ministério da Educação e Cultura estabeleceu, através dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), a temática do Meio Ambiente como Tema Transversal. Com o advento da Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 e sua regulamentação no MEC (2001), a educação ambiental conquistou seu espaço definitivo e de forma reflexiva visando a sustentabilidade. A partir desses dispositivos legais passou-se a perceber que educar para a

“[…] sustentabilidade é educar para viver no cosmos – educação planetária, cósmica e cosmológica– ampliando nossa compreensão da Terra e do universo. É educar para ter uma perspectiva cósmica. Só assim poderemos entender mais amplamente os problemas da desertificação, do desflorestamento, do aquecimento da Terra e dos problemas que atingem humanos e não-humanos”. (GADOTTI, 2008. p. 77).

Neste sentido, a educação ambiental tem como propósito formar agentes ativos para ensino, divulgação e demonstração de sua necessidade para se alcançar a tão almejada sustentabilidade como

“[…] princípio constitucional que determina, com eficácia direta e imediata, a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar”. (FREITAS, 2012, p. 41).

É racional ressaltar que o princípio multidimensional de sustentabilidade, após um considerado período de inúmeros debates e embates é estabelecido como condição sine qua non o desenvolvimento social, ambiental, econômico, jurídico-político e ético como forma de garantir as condições necessárias e favoráveis para o bem-estar das gerações presentes e futuras. Deste modo, os Espaços Educacionais Sustentáveis (EES) podem significar alternativas viáveis e solucionável cultural, social e economicamente para o ensino-aprendizagem, visando a defesa da sustentabilidade. Pensando assim, os

“Espaços educadores sustentáveis são aqueles que têm a intencionalidade pedagógica de se constituir em referências de sustentabilidade socioambiental, isto é, espaços que mantenham uma relação equilibrada com o meio ambiente; compensam seus impactos com o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, permitindo assim qualidade de vida para as gerações presentes e futuras”. (TRAJBER; SATO, 2010, p. 71).

Contudo, o reconhecimento necessário para a defesa e proteção do ambiente natural necessita de nova racionalidade como cultura, valor e princípio com vistas à sustentabilidade.

“O princípio de sustentabilidade surge como uma resposta à fratura da razão modernizadora e como uma condição para construir uma nova racionalidade produtiva, fundada no potencial ecológico e em novos sentidos de civilização a partir da diversidade cultural do gênero humano. Trata-se da reapropriação da natureza e da invenção do mundo; não só de um mundo no qual caibam muitos mundos, mas de um mundo conformado por uma diversidade de mundos, abrindo o cerco da ordem econômica-ecológica globalizada” (LEFF, 2001, p. 31).

A educação ambiental orientada e reorientada com vistas à sustentabilidade não se restringe ou se limita a uma única forma de ensinar e aprender em ambientes isolados de propagação do conhecimento. A educação ambiental deve transcender aos muros das instituições e se tornar uma prática e perspectiva difundidas por toda comunidade escolar e sociedade em geral de forma inter e transdisciplinar a partir do local para o global com novas formas metodológicas de abordagens e em diferentes espaços, como teatros, shows, eventos, enfim nos mais diversos locais que reúnam pessoas.

“A educação para o desenvolvimento sustentável exige assim novas orientações e conteúdos; novas práticas pedagógicas onde plasmem as relações de produção de conhecimento e os processos de circulação, transmissão e disseminação do saber ambiental. Isto coloca a necessidade de incorporar os valores ambientais e novos paradigmas do conhecimento na formação dos novos atores da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável.” (LEFF, 2001, p. 246).

Pelo visto, cabe desenvolver em cada um (a) pessoa da sociedade práticas e atitudes visando á sustentabilidade local para alcançar a geral através da educação ambiental. Neste sentido, apresentam-se como alternativas possíveis e plausíveis a implementação de espaços educacionais sustentáveis desde os primeiros anos escolares nos quais a educação ambiental passe a ser um cultivo, uma cultura na e pela qual se ensine e se aprenda que o atual presente e o futuro de outras gerações dependem de ações e estratégias sustentáveis a serem praticadas conscientemente por cada um (a) habitante da terra.  A sugestão recai sobre a implantação e implementação de Espaços Educacionais Sustentáveis (EES) como Programa Permanente de Educação Ambiental e Sustentabilidade nos como enfrentamento aos dilemas e paradoxos causados pelo homem ao ambiente natural, pois

“Enfrenta-se cotidianamente problemas ambientais de origem antrópica buscando minimizar impactos, soluções alternativas, mudanças de paradigmas. Cada indivíduo enquanto parte de uma sociedade, tem a responsabilidade de promover atitudes e ações voltadas para a sustentabilidade. Esta emergência faz surgir novas propostas no campo educacional, voltadas a qualidade de vida sociombiental. Espaços Educadores Sustentáveis (EES) são ferramentas fundamentais para escolas incubadoras de mudanças. Considera-se que a transição para a sustentabilidade nas escolas acontece a partir de três dimensões inter-relacionadas, sendo o espaço físico, gestão e currículo.” (SILVA, 2014, p. 7).

Estas perspectivas serão realidades na medida em que a educação ambiental, através dos Espaços Educacionais Sustentáveis (EES), for capaz de conscientizar crianças, jovens e adultos no sentido da proteção e preservação do meio ambiente. Na proporção em que a educação ambiental estiver posta como uma prática cultural em cada um habitante e a sociedade, em geral, e o poder público, em específico, cumprirem com suas responsabilidades, competências e atribuições. Acreditamos ser nos EES que a cultura do respeito e preservação da vida agora e no futuro se consolida como uma prática e uma realidade necessária impostergável.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

3 Espaços Educacionais Sustentáveis

Por isso, acreditamos que as ações educativas podem definir e redefinir espaços educacionais como “ecoescolas”, “escolas ecológicas” ou “escolas sustentáveis.” Esta inspiração também não é sem motivação, mas inspirada na recém-experiência implantada na América Latina com a criação da primeira escola sustentável com a finalidade de aliar ensino-aprendizagem e sustentabilidade.

A construção da referida escola também se deu de forma sustentável, pois o projeto foi concretizado através do esforço de 200 pessoas, oriundas de mais de 30 países que utilizando 2.000 (dois mil) pneus, 5.000 (cinco) mil garrafas de vidro, 2.000 (dois mil) metros de papelão e 8.000 (oito mil) latas de alumínio. A primeira escola sustentável da América Latina de 270 metros quadrados foi construída com 60% de material reciclado boa parte doada pelos vizinhos que também cooperaram na execução do projeto. A está para a educação infantil situa-se na região do Balneário de Jaureguiberry, em Canelones, Uruguai, e foi inaugurada no mês de abril deste ano (2016) atendendo, inicialmente, a 45 crianças. A escola capta energia por meio de placas de energia solar e moinhos de vento e possibilita gerar energia solar, calefação, água corrente e alimentos orgânicos.[3]

15652a[4]

As escolas podem e devem transformar e se transformarem esses espaços educacionais ecológicos ou de educação ambiental, isso será determinado pelo grau de envolvimento de todas que compõe a comunidade escolar. Nesse sentido, é necessário entender o que são esses espaços e a suas reais necessidades de implementação diante dos problemas da degradação ambiental que não são poucas. Como se pode ver é urgente a necessidade de organizarmos em nossas escolas, espaços que sejam sustentáveis em vários aspectos, mas que tenham em seu cerne o cuidado com o outro, e aqui destacando-se o cuidado também com o planeta.

3 Conclusão

Após esta escrita deixa-se posto que para a implementação e implantação das “ecoescolas” como espaços educacionais sustentáveis é de suma importância, como ação necessária primeira, o desenvolvimento de debates com a comunidade escolar, sociedade em geral e entidades públicas e privadas. Em seguida, a promoção de capacitação visando o trabalho docente-discente com cursos, palestras, teatros e outros eventos sempre destacando a sustentabilidade. A formação continuada dos professores deve ser outra ação oportuna e estratégica de modo a obtenção de novos conhecimentos, competências, habilidades, princípios, valores e atitudes relacionados a sustentabilidade. A convocação de toda a comunidade para participar de doações de materiais recicláveis, a trabalhar na remodelação do espaço escolar e a promoção de eventos tanto na escola como nos espaços comunitários serão outras ações a ser desenvolvidas concretamente.

Destarte, espera-se que a implementação e implantação dos espaços educacionais sustentáveis possibilitem uma educação ambiental consolidada apoiada por líderes escolares que ajudem a mitigar as práticas ambientalmente insustentáveis da escola e fomentar ações voltadas a educação ambiental

Acredita-se que esses espaços educacionais sustentáveis possibilitem o contato diário com a natureza, por meio dos exemplos vivos de ecossistemas em desenvolvimento que também servirão de espaços para aprendizagem, centros de estudos de campo para atividades práticas de educação ambiental.

 

Referências
ALBA, A.; GAUDIANO, E.G. Evaluación de programas de Educación Ambiental. México: Universidade Nacional Autônoma do México, 1997.
LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Traduzido por Lúcia Mathilde Endlich Orth. Petrópolis: Vozes, 2001.
FREITAS, J. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012,
HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. 26. ed. – São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
OLIVEIRA L. D. A Ideologia do Desenvolvimento Sustentável: notas para reflexão. In: Revista Tamoios. Julho / Dezembro 2005, Ano II, nº 02, p. 2. 
SANTANA, R. Direito à sociobiodiversidade: o desenvolvimento sustentável e a diversidade sóciocultural. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 1, p. 140-153, 2012. Disponível em: <http://revista.fcat.edu.br/index.php/path/article/view/13/10>Acesso em: 11 jun. 2016.
PLANO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (PNMC). Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=publicacao.publicacoesPorSecretaria&idEstrutura=137>Acesso em: 03 jun. 2016.
SILVA, L.F.G. Implantação de Espaços Educadores Sustentáveis: estudo de caso em escola pública do município de Poços de Caldas, MG. 216. Dissertação (Mestrado em Ciências e Engenharia Ambiental). Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG, 2014.
SILVA JUNIOR, I. S. A educação ambiental como meio para a concretização do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Ambiental. v. 13, n. 50, p. 104, abr. jun. 2008.
TRAJBER, R.; SATO, M. Escolas Sustentáveis: Incubadoras de Transformações nas Comunidades. Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, v. especial, setembro de 2010. Disponível em: <http://www.seer.furg.br/remea/article/view/3396/2054>Acesso em: 08 de jun. 2016.
 
Notas:

Informações Sobre os Autores

Lisimére Cordeiro do Vale Xavier

Doutoranda em Educação Brasileira – Universidade Federal do Ceará (UFC); Mestra em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); Especialista em Metodologia do Ensino (UECE); Graduada em Pedagogia (UECE); Graduada em Letras (UECE). Integrante do Grupo de Pesquisa GPS (Gestão de Políticas Sociais – UNILAB-CNPq

Ana Célia Lopes Cavalcante

Graduada em Ciências pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); Especialista em Atendimento Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialista em Gestão da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Antônio Roberto Xavier

Doutor UFC e Pós-doutor UFPB em Educação. Professor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas e do Mestrado em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis MASTS ambos da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira UNILAB. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão de Políticas Sociais GPS-UNILAB/CNPq


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico