Eutanásia: origem, ramificações e outras peculiaridades

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de abordar a eutanásia de uma maneira geral, expondo seu conceito, sua história e classificações. Visa questionar sobre sua legalização no ordenamento brasileiro. O ponto de vista da sociedade também é abordado, destacando argumentos sobre a prática da eutanásia, não deixando de lado a visão da Igreja Católica. A eutanásia é um tema bastante polêmico, sendo tolerada em algumas cultura e totalmente condenada em outras. É cometida para livrar um paciente incurável da dor da qual é acometido devido a uma doença incurável. Esse tema envolve aspectos do ponto de vista jurídico, social, cultural, religioso e antropológico.[1]

Palavras-chave: Eutanásia. Histórico. Legislação. Polêmicas.

Abstract: This Article aim to address euthanasia   in general, exposing its concept, its history and ratings. Want question about its legalization in the Brazilian system.  The point of view of society is also discussed, arguments emphasizing on the practice of euthanasia, not leaving aside the vision of the Catholic Church.  Euthanasia is a very controversial issue, being tolerated in some culture and totally condemned in others.  It is committed to deliver an incurable patient pain which is affected due to an incurable disease.  This theme involves aspects from the law, society, culture, religious and anthropological view.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Keiwords: Euthanasia. History. Law. Polemics

Sumário: Introdução. 1. Conceito e Histórico. 1.1. Princípios. 2. Tipos de eutanásia. 3. Bioética e Biodireito. 4. Eutanásia no Brasil. 5. Conclusão. 6. Referências.

Introdução

A eutanásia, já em seu conceito nos traz o significado que é o de provocar de uma maneira menos dolorosa a pessoas que sofrem de uma doença incurável ou está em um estado terminal a fim de por fim a um grande sofrimento. É a morte por compaixão.  A eutanásia, não é um acontecimento comum na sociedade, por isso são poucos os países que tratam dela em suas legislações.

A eutanásia se destacou no conhecimento do homem do século XX, por trazer à frente de questionamentos de ética e moral diante das novas descobertas da ciência e de uma sociedade mais humanizada.

Serão mostradas duas concepções desse instituto, sendo ele a morte digna, para quem almeja acabar com o sofrimento e o homicídio por compaixão, para quem deseja matar o outro pelo sentimento piedoso de compaixão.

A eutanásia nem de longe é um assunto pacificado, nem do ponto de vista do direito e nem do ponto de vista da saúde. Alegam aqueles que são contrários a essa prática, princípios religiosos e sucessão de bens. Para quem defende, apontam a vontade do enfermo e o direito a uma morte mais digna.

Essa discussão envolve motivos de ordem ética, religiosa, social e cultural, é uma gama de valores que mexem com a formação de opinião de cada pessoa.

Em todo o mundo, a eutanásia é um assunto bastante discutido, a fim de ser ou não admitida como prática legal ou ilegal e ainda impor limites para a sua prática.

Percebe-se que nos tempos atuais a eutanásia deixou de ser vista apenas como homicídio ou a possibilidade de causar a morte a um enfermo, ela passa a ir muito além disso, nos questionando sobre o poder do homem de tirar a vida de outro sem sofrermos as devidas sanções.

Diante disso, abre-se uma nova esfera para saber qual postura deve ser adotada na legislação brasileira, já que no nosso ordenamento ela não está elencada de forma objetiva, aplicando-se a tipificação prevista no art. 121 do Código Penal, ou seja, o homicídio simples ou privilegiado. Entretanto, para a concessão do privilégio, vale ressaltar que nem sempre a eutanásia está inserida aqui.

O direito vê no suicídio um fato imoral e reprovável, mas que dever ser penalmente indiferente.

Discorremos sobre os diversos tipos de eutanásia, mostrando pontos polêmicos, mostrando as diversas terminologias criadas para tratar da eutanásia e de ocorre essa prática no restante do mundo.

Por fim, o que ocorre na verdade é um medo coletivo da sociedade de como é morrer e sobre o sofrimento que antecede a morte, preferindo a morte súbita, uma morte sem dor.

1. Conceito e Histórico

Quanto a sua origem, a eutanásia é um fenômeno bastante antigo. Nas sociedades antigas já era comum sua prática. O que regia os povos eram suas crenças e seus costumes e não nenhum tipo de código, com normas tipificadas. Vários povos tinham a prática de os filhos matarem os pais quando estes estivessem velhos, e, também, de que crianças com anomalias fossem sacrificadas. Em Atenas, o Senado tinha o poder de definir sobre a morte dos velhos e incuráveis, através do envenenamento. O motivo de tal ato era que essas pessoas não contribuíam para a economia, apenas davam despesas ao governo. Na Esparta, recém-nascidos eram jogados de um precipício se nascessem deformados. Durante a Idade Média, guerreiros feridos em batalhas recebiam um punhal para que tirassem a própria vida, e assim se livrassem da dor e do sofrimento.

Na Índia, os doentes incuráveis eram jogados no Rio Ganges com as bocas e narinas obstruídos com barro, que era chamado de lama sagrada. Em Roma, os próprios doentes, cansados de viver procuravam os médicos a procura de um alívio, que se dava através da morte, e aqueles defeituosos tinham de ser eliminados, pois o Estado tinha esse direito de não permitir a presença de tais pessoas na sociedade.

Na América do Sul, onde a população era rural, e obrigatoriamente nômades, e devido a isso, sacrificavam anciãs e enfermos, para não os abandonar aos ataques de animais selvagens. No Brasil, algumas tribos deixavam à morte seus idosos, principalmente aqueles que não participavam das caças.

Em toda a antiguidade crianças aleijada e débeis eram sacrificadas, o objetivo era a produção de homens robustos e aptos para a guerra.

A discussão sobre o uso da eutanásia vem desde a Grécia Antiga, daí a origem etimológica da palavra eutanásia. Eu + thanatos que significa boa morte ou morte sem dor. Para outros estudiosos, eutanásia também significa “morte fácil e sem dor”, “morte boa e honrosa”, “alivio da dor”.  Em sentido geral, a eutanásia é uma interferência na vida, é o ato de provocar a morte por compaixão em um doente incurável ou em estado terminal, com uma morte serena para acabar com o sofrimento intenso.  Não se aplicará jamais a eutanásia em pessoas que se encontram em pleno gozo de saúde, não importando se é jovem ou idoso.

Destaca Evandro Corrêa de Menezes em seu livro “Direito de matar”, que o termo eutanásia foi usado pela primeira vez por FRANK BACON, no século XVIII, em sua obra intitulada “Historia vitae et mortis” o qual sustentava:

Bacon afirmava ser a eutanásia o tratamento adequado para doenças incuráveis e era a favor da eutanásia praticada pelos médicos, quando tivessem se esgotados os meios para a cura de um doente enfermo.

Historicamente, a eutanásia vem sendo amplamente praticada ao longo dos tempos.

O primeiro caso de eutanásia conhecido está relatado na Bíblia no Segundo Livro dos Reis, cap. I, parágrafos 9-10, quando Saul, prisioneiro de guerra implora por sua morte a um amalecita. Nesse episódio, o rei Davi mostra sua repugnância à pratica da eutanásia, condenando o referido amalecita à pena de morte, por tirar a vida de Saul por compaixão. Existem relatos que foi praticada eutanásia até contra Jesus Cristo, no ato de lhe dar uma esponja banhada de vinagre e fel, antes de constituir crueldade, foi um ato de piedade, para amenizar seu sofrimento. Freud, conhecido como o pai da psicanálise também fez a escolha de morrer, injetando veneno na veia.

É certo que a eutanásia, onde é aceita, deve ser praticada com relevante valor moral e condizente com o interesse da vítima.

Dois importantíssimos filósofos gregos eram a favor da eutanásia. Platão e Sócrates afirmavam que a dor e o sofrimento justificariam o suicídio. Já Aristóteles condenava essa tese.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Em sentido amplo, a eutanásia é uma forma de abreviar a vida sem sofrimento e sem dor daqueles pacientes enfermos, praticada por um médico com o consentimento do paciente ou da família.  É uma discussão que já dura há muito tempo, pois envolve o morrer, o matar e o deixar viver de um alguém que sofre devido a uma doença.

1.1 Princípios

Para o direito, a pessoa é denominada sob o enfoque da personalidade. Esse é o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

A personalidade se estende a todos os homens.

O que se entende por dignidade é o ser humano viver em condições aceitáveis, tendo acesso irrestrito aos direitos básicos e fundamentais. Esse princípio é considerado um bem indisponível, e de excelência por natureza, tal qual a liberdade e a vida.

O ponto base dessa linha de argumentação está baseada na santidade da vida, onde a eutanásia seria um passo em direção a um abismo, e haveria o total desrespeito à vida humana.  No seguimento social, a liberação da eutanásia abriria espaço para que pessoas fossem vítimas dessa prática sem o seu consentimento. Inclusive, na Holanda existem relatos dos pacientes mais vulneráveis serem submetidos à eutanásia secreta. Há ainda casos em que a família manda praticar a eutanásia contra os idosos. Outro caso em que enseja o fator contra a eutanásia é a de ela passaria a ser estimulada, principalmente nos pacientes da rede pública de saúde.

Outro princípio importante é o da Autonomia da Vontade. É um valor moral e inerente à pessoa. Esse princípio é de suma importância para a questão da eutanásia, pois dedilha normas sobre a autonomia e dignidade do indivíduo. A dignidade humana não é apenas um direito do cidadão, mas um fundamento previsto em nossa Constituição, e é considerado como unificador de todos os direitos fundamentais. É também um valor intrínseco ao homem.  Abrange diversos valores existentes na sociedade. No entanto, existe uma discussão sobre ser o seu caráter absoluto ou não. O certo é que ele é de um princípio geral e basilar, que diz respeito à vida, à liberdade e à igualdade de cada ser humano, é a base do Estado Democrático de direito.  Desse modo, se é praticada a eutanásia, há uma agressão do Direito à Vida, e se é proibida de praticá-la, há a agressão do indivíduo de dispor de sua autonomia e exercer sua Dignidade Humana.

A questão é que a vida é um bem jurídico tutelado pelo Estado, cabendo-lhe promovê-la e defendê-la, porém, o Estado não pode punir o morto.

Autonomia é uma pessoa agir e fazer algo de acordo com suas escolhas e com o julgamento do que é melhor para si mesmo, agindo de acordo com seus valores, ideais e convicções. Devem ser respeitadas as crenças e os valores morais de cada um.

Esse princípio compreende o fato de o paciente, no uso de suas faculdades mentais e razão, ou não impossibilidade disso, de seus responsáveis, fazer a escolha de até aonde vai um tratamento médico, e o limite para se conformar com a morte.

Deve-se ter a consciência de que todos são responsáveis pelos seus atos, e há um limite legal para cada escolha.

É umas das questões de mais debate, sem dúvida, a de indagar-se se existe o direito de morrer. Esse poder humano de dispor da própria vida tem sido contestado por juristas e filósofos. Em se tratando da disponibilidade da vida humana, o estudo da eutanásia cria interesses em todas as camadas e classes sociais. Não se nega que o suicídio seja um ato reprovável e vedado pelas leis de Deus.

 

Hegel deu a seguinte afirmação sobre o direito à eutanásia e o poder que o indivíduo tem sobre seu corpo: “tenho a vida e o corpo por que são meus, tudo depende da minha vontade. Assim, o homem pode matar-se e mutilar-se a seu entendimento”.

2 Tipos de Eutanásia

Atualmente, a eutanásia pode ser classificada de diversas formas, sendo bastante difícil estabelecê-las.

Quanto ao tipo de ação, existe a eutanásia passiva e eutanásia ativa. A eutanásia ativa, também conhecida como positiva ou por comissão é aquela em que é praticada a ação para causar ou abreviar a vida e o sofrimento do paciente enfermo. Essa é a eutanásia propriamente dita. Se constitui nos atos de ajuda para morrer e se livrar do sofrimento. Pode ser cometida com o uso de injeção letal ou medicamentos com dose excessiva, aplicada por um médico. Esse tipo de eutanásia se subdivide ainda em eutanásia ativa direta e eutanásia ativa indireta.

Na eutanásia ativa direta, o objetivo maior é o fim da vida do paciente, e assim, são praticados atos positivos para essa ajuda de morrer. Na eutanásia ativa indireta, além de encurtar a vida do paciente, pretende-se, também, aliviar sua dor. Nesse caso, também pode ser abarcada a chamada eutanásia pura ou genuína, que é uma ajuda à boa morte sem abreviar seu curso vital, mas usando apenas drogas ou outros meios paliativos e morais que diminuem o estado de prostração do enfermo.

Na eutanásia passiva, negativa ou indireta, a morte do enfermo ocorre por falta de meios necessários para a manutenção de suas funções vitais. Consiste na abstenção de tratamentos médicos que poderiam prolongar a vida do paciente. É uma omissão com o propósito de causar ou acelerar a morte. Nesse tipo de eutanásia, há a escolha de não iniciar um tratamento de interrompê-lo quando já iniciado. Neste caso, essas medidas incluem suspender alimentos, hidratação, oxigenação e a medicação.

Existe ainda a eutanásia de Duplo-efeito, sendo aquela em que a morte é acelerada como consequência indireta de ações médicas, que são executadas com o objetivo de diminuir a dor do paciente. A eutanásia eugênica é a eliminação indolor de pessoas que não contribuem economicamente para a sociedade. A eutanásia criminal ocorre quando há a eliminação de pessoas socialmente perigosas. Existe ainda a eutanásia experimental, onde pessoas são eliminadas com o fim de experiências para o progresso da ciência.

Existe também uma classificação quanto ao consentimento do paciente, sendo ela voluntária, quando há a vontade do paciente para que seja provocada sua morte. Pode ser também involuntária, nesse caso, normalmente, ela é consentida pela família e não há a vontade do paciente. A eutanásia não voluntária ocorre quando não há nenhuma manifestação do doente. Esse tipo de classificação visa também estabelecer a responsabilidade do agente.

Parte da doutrina identifica a eutanásia passiva com a ortotanásia, que pode ser definida como:

No entanto, há que se distinguir os conceitos de eutanásia passiva e a ortotanásia, já que nessa última, o principal ponto de questionamento diz respeito à legitimidade de se continuar com o tratamento artificial que mantém as funções vitais, e na eutanásia passiva, o problema principal está na morte.

Diferente da eutanásia seja passiva ou ativa, a ortotanásia já é adotada como ação lícita, já que não é nenhum fato típico, pois tal medida não provoca o encurtamento da vida e não distorce o caminho natural da morte da pessoa. Não há interferência nenhuma da ciência para que seja prolongada a vida. Inclusive no Brasil, há a Resolução 12468 que aprovou o artigo 66 do Código de Ética Médica, onde a ortotanásia é considerada um procedimento ético sob o ponto de vista da medicina. Na verdade, a ortotanásia é o que ocorre diariamente em nosso país, quando já se esgotaram todos os meios possíveis de tratamento. Quando o médico deixa de fazer mais uma cirurgia, ou até mesmo de reanimar em casos de parada cardíaca.  É o processo natural da morte. Consiste em suspender o tratamento de um doente incurável, pois isso só irá prolongar sua dor.

A ortotanásia é principalmente aplicada em pacientes com câncer, onde se aplica medicamentos para o alívio da dor e não submete o paciente à internação na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para que ele passe seus últimos instantes ao lado da família.

Além de todos esses conceitos existe ainda o da distanásia. Do grego Dis, afastamento, algo mal feito e Thanatos, morte. Também conhecida como intensificação terapêutica, consiste então no emprego de recurso médicos com o objetivo de prolongar a vida humana, ainda que não haja esperança nenhuma de cura. Age atrasando a morte por algumas horas ou alguns dias.

O grande valor que se procura proteger é a vida humana. Com o prolongamento a todo custo da vida, há o sofrimento, e é nesse ponto que erra a distanásia, em não discernir o momento que essas intervenções se tornam inúteis. Esse é um ponto que beira à ilicitude, pois, tratando-se de enfermos, parentes e médicos devem saber até devem ir os meios normais da medicina para oferecer recursos para o atraso da morte. Sabendo que parar nesse ponto, e deixar as coisas seguirem sua ordem natural não é auxílio ao suicídio, omissão ou irresponsabilidade, mas apenas aceitação da vida humana, percebendo que a morte é inevitável.

Existe uma forma de eutanásia que em nada tem a ver com o alívio da dor e diminuição da dor de um paciente enfermo, é a mistanasia. Também conhecida como eutanásia social, é a morte miserável fora e antes da hora, que pode acontecer por diversos fatores. É visualizada essa forma de eutanásia quando uma grande massa de doentes e deficientes não conseguem ingressar no sistema de saúde pública (mistanásia passiva) e também em casos de doentes crônicos ou terminais são vítimas de erro médico (mistanásia ativa). A mistanásia ativa é um fenômeno proposital do homem. A mistanásia passiva ocorre quando há negligência, imprudência ou imperícia por parte do médico, inacessibilidade do paciente ao tratamento adequado para sua enfermidade. Normalmente são pessoas em condição de carência ou exclusão.

A eutanásia foi confundida por muitos autores como eugenia. A eugenia é um termo criado em 1883 por Francis Galton, que era primo de Charles Darwin, e baseado em sua obra sobre a origem das espécies nomeou pela primeira vez essa prática, influenciado pelo conceito de seleção natural.  Galton definiu eugenia como sendo “como sendo o estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, seja física ou mentalmente”. Galton propôs então a seleção artificial para essa seleção da raça humana.

A eugenia foi um instrumento de “higienização social”. Isso ficou bastante evidenciado na Segunda Guerra Mundial, com a ideologia de pureza racial, a qual culminou no Holocausto. Existem relatos de que nessa época havia o Aktion T4, um programa onde, de início, médicos assassinavam doentes incuráveis após um crítico exame. Em 1939, Hitler assinou um “decreto da eutanásia”, onde autorizava médicos a praticarem eutanásia para conceder a morte de misericórdia.  No entanto, esse programa passou a ser utilizado pela Alemanha Nazista para “esterilizar” pessoas não desejadas e que não faziam parte da raça pura.  Essa prática foi usada com o partido nazista, que tinha como líder Adolf Hitler.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

O Aktion T4 ou Programa Eutanásia foi intenso nos anos inicias da Segunda Guerra, quando Hitler ampliou seu projeto de limpeza étnica. O alvo foram marcados como “indignos de viver”. Os judeus já vinham sendo perseguidos, e com o início do confronto mundial, foram os principais alvos do sistema nazista. Os alemães tinham fins eugenistas, pretendia-se, originariamente, eliminar pessoas com deficiências, portadores de doenças incuráveis e idosos. Esse programa foi apontado como o causador de mais de 275 mil mortes entre os anos de 1939 e 1941. Mesmo durante o fim da Segunda Guerra, alguns países europeus continuaram sua prática. A esterilização foi usada de forma discreta, na Suíça, por exemplo.

No entanto, há relatos de que a prática da eugenia já existia há bastante tempo.  Platão, em sua obra intitulada A República, escrita no século IV a.C. descrevia que a sociedade se aperfeiçoava por processos seletivos. Na Esparta, por exemplo, já se aplicava a eugenia frente aos recém-nascidos. A eugenia era tratado como higiene racial.

No Brasil, também houve esse movimento eugênico. Além do mais, o Brasil foi o primeiro país da América do Sul a ter a eugenia de forma organizada. Em 1918 foi criada em São Paulo a Sociedade Eugênica.  Esse movimento aqui foi bastante Heterogêneo, trabalhando com a saúde pública e saúde psiquiátrica. A parte menos radical do movimento foi dirigida ao saneamento e higiene.

Por outro lado, também existiu um fenômeno bastante semelhante à eutanásia e eugenia, foi a disgenia. Disgenia é um estudo sobre genes defeituosos que se propaga em uma espécie ou população. O homem primitivo vivia em ambiente diferente, assim, existia a seleção natural, que mantinha uma baixa frequência de genes nocivos e isso promovia uma seleção natural da espécie. No entanto, com o passar do tempo, o homem começou a se adaptar a esses ambientes, e com isso houve o aumento da reprodução desse tipo de gene.  Com o avanço da tecnologia, esses genes foram destruídos para evitar a contaminação do restante da espécie.

Há uma confusão entre eutanásia e suicídio assistido. Na verdade há uma diferença básica entre essas duas práticas. Na verdade, a eutanásia é quando um terceiro, o médico, pratica o ato de misericórdia e acaba com a vida do paciente. No suicídio assistido, é o próprio doente que pratica esse ato, sendo o médico apenas um auxiliar, indicando meios para isso. No entanto, hoje em dia, utiliza-se o termo eutanásia para designar a eutanásia propriamente dita e o suicídio assistido.

3 Bioética e Biodireito

Abordando a eutanásia à luz do biodireito, este tem como finalidade regular a conduta do homem em relação à construção e inovações apresentadas pela medicina e age também sobre as limitações médicas. Com o avanço científico, as inovações terapêuticas, pesquisas em seres humanos entre outras expansões no problema ético, se fez necessário regular a ciência e seus aspectos éticos, avaliando suas implicações frente à sociedade. Desta forma, a positivação das normas da bioética será feito através do biodireito.

A origem do biodireito está nos meados de 1969 quando foram denunciados abusos com experiências em seres humanos. Desse modo, teve seu início com a preocupação éticas dos operadores das ciências biologias. A matéria do biodireito aborda vários pontos, como a vida, a relação saúde-doença e ainda relações humanas com o meio ambiente.

A ciência jurídica tem como finalidade regular as situações e os limites que devem ser impostos aos avanços científicos. O biodireito rege a relação entre o direito e a bioética.

4 A eutanásia no Brasil

Segundo alguns historiadores, algumas tribos no Brasil deixavam à morte seus idosos, por não poderem caçar ou participar de festa. Eles acreditavam que viver era participar das atividades típicas da vida, e quem fosse privado disso pela idade ou por alguma doença não teria mais estímulo para viver, e por isso deveriam ser sacrificados, assim, a morte viria com uma benção.

Na época de colônia do Brasil, o principal motivo de se cometer a eutanásia era a tuberculose, já que não havia cura para essa doença as pessoas acometidas pela tuberculose imploravam pela morte.

Na atualidade ainda existem casos de eutanásia, mas que não são divulgados. Apesar de ser um país laico, ou seja, um país sem religião definida e que aceita manifestação de todas as crenças e religiões, é um país que tem predominância de católicos, e a Igreja Católica é contra a prática da eutanásia. E é assim também que pensa a maioria da população brasileira.

A morte é um evento público do qual o homem tem certeza de que irá acontecer. Esse acontecimento já teve vários conceitos, de cunho técnico ou não.

Até pouco tempo atrás, a morte constatada com a parada respiratória e o fim das funções vitais. Atualmente, a morte também é constatada com a morte cerebral.

O Conselho Federal de Medicina define que a morte encefálica é parada total e irreversível das funções encefálicas.

5 Conclusão

Deve ser questionado o conceito jurídico de eutanásia mais adequado para a nossa legislação, após isso, tipificá-la, pois usamos a legislação comparada, tipificando a conduta do agente como homicídio privilegiado. Com a tipificação, e eutanásia ficará distante do homicídio privilegiado, podendo configurar no homicídio piedoso.

Esse trabalho foi feito com o intuito de entender um pouco mais sobre o tema que é bastante polêmico, pois não é analisado apenas no âmbito jurídico, mas também do religioso, moral, social e cultural, sempre questionando se o indivíduo tem de fato o direito de dispor da própria vida, ou, por estar incluído em uma sociedade deve respeitar as regras desta.

Vimos ser a eutanásia um assunto bastante antigo e que possui diversas classificações.

É verdade que ainda há muito a ser debatido, pois não há como dizer se o homem tem o total poder sobre seu corpo, e se a compaixão e piedade devem ser observadas no caso de alguém tirar a vida de outro sob esse pretexto.

O primeiro passo é ter um posicionamento não só na doutrina e na jurisprudência, mas também na lei. Deve ser assunto capitulado no ordenamento. Após isso, com certeza ainda haverá aqueles que defendem a legalização e aqueles que são contra, mas o importante destacar, é que deve haver pelo menos, sua previsão em nossas leis.

 

Referências
BIZZATO, José Idelfonso. 2ª edição . Editora de direito. P. 18.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3.ed.. Coimbra. Editora Almeida. 2002
CARVALHO, Gisele Mendes de. Aspectos Jurídicos-Penais da Eutanásia. IBCCRIM, 2001
CHAVES, Antonio. Direito à vida e ao próprio corpo: intersexualidade, transexualidade, transplantes. 2. Ed. rev. e. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
Enciclopédia da bioética, 1995
FRANCO, Alberto Silva. A eutanásia no novo Código Penal. Boletim IBCCRIM. N.5, jun. 1994
FRAGOSO, Heleno, Comentários ao Código Penal, 5. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1979
FRANK BACON, sec. XVIII “Historia vitae et mortis”.
MENEZES, Evandro Corrêa de. Direito de Matar, Bibliografia Jurídica Freitas Bastos, 2 ed., 1977.

Nota:
[1] Trabalho orientado pelo Prof. Aldemar Monteiro da Silva Neto

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Brenna Maria Carneiro Costa Magalhães

 

Acadêmica Faculdade Farias Brito

 


 

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico