Férias podem começar no sábado

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Férias não podem começar no sábado quando o repouso semanal remunerado da empresa ocorre no domingo, porque o § 3.º do artigo 134 da CLT veda o início do período dentro dos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal; por isso, se o repouso recai no domingo — como acontece na maioria dos estabelecimentos — a contagem obrigatoriamente deve iniciar, no mínimo, na quinta-feira. A regra protege a finalidade de descanso contínuo, evita que parte das férias se perca em dias que já seriam de folga e, caso seja descumprida, autoriza o empregado a exigir retificação ou pagamento em dobro do período irregular. A seguir, destrinchamos passo a passo todos os aspectos legais, práticos e jurisprudenciais para que o leitor compreenda por completo o assunto.

Bases constitucionais e legais das férias

A Constituição garante, no artigo 7.º, XVII, o direito a férias anuais remuneradas com pelo menos ⅓ a mais que o salário normal. A CLT, nos artigos 129 a 153, detalha regras de aquisição, concessão, fracionamento, pagamento e penalidades. Em 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467 acrescentou o § 3.º ao artigo 134, fixando a vedação de início próximo a férias e repouso.

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Evolução histórica da regra de início

Antes de 2017 a CLT silenciosa­mente permitia que as empresas mar­cassem férias em qualquer dia; porém, julgados do TST — como o E-RR-1025-05 — já sinalizavam que iniciar no sábado esvaziava o propósito do descanso. A reforma consolidou a orientação e deu segurança jurídica ao prever texto expresso.

Texto do artigo 134, § 3.º, da CLT

“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” Quando o repouso ocorre no domingo, os dois dias anteriores são sexta-feira e sábado. Consequentemente, o sábado torna-se data inválida para começo das férias.

Conceito de repouso semanal remunerado

O repouso semanal é, por regra, de 24 h consecutivas e deve coincidir, total ou parcialmente, com o domingo (§ 1.º do art. 1.º da Lei 605/1949). Empresas que funcionam com escala de revezamento podem transferi-lo para outro dia; se o descanso da unidade recai na segunda-feira, por exemplo, as férias não podem começar no sábado nem no domingo.

Por que a lei proíbe início às vésperas

O objetivo é impedir que parte das férias coincida com dias que já seriam folga, preservando descanso útil e contínuo. Ao começar no sábado, o empregado “perderia” sábado e domingo — dias corriqueiros de lazer — diluindo o benefício.

Contagem de dias corridos

Férias contam-se em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Se o período de 30 dias inicia numa quinta-feira, termina numa sexta-feira. Iniciar na quinta atende ao § 3.º; iniciar no sábado viola a regra porque o sábado antecede o repouso dominical.

Jornadas especiais e impacto do § 3.º

Escala 12 × 36
Quem trabalha em plantões alternados tem repouso instantâneo após 12 h. A empresa deve identificar qual é o dia de descanso semanal remunerado (DSR) do turno. Se o DSR é o dia pós-plantão, a vedação conta a partir dele.

Bancários
Para bancários cujas agências não funcionam sábado, ainda assim a folga semanal é domingo. Logo, férias não podem começar na sexta ou sábado.

Comerciários de shopping
Muitos têm DSR variável. Se o repouso da semana escolhida cai na terça, as férias podem começar no sábado porque não há vedação relativa àquela terça até a contagem.

Férias fracionadas

Desde 2017 é possível dividir em até três períodos, respeitando ao menos 14 dias em um e 5 dias nos demais. O § 3.º aplica-se a cada fração: nenhum trecho pode iniciar nos dois dias anteriores ao feriado ou DSR.

Jurisprudência pós-reforma

TST, RR-1001459-85.2019 – Férias iniciadas em sábado foram consideradas nulas; empresa condenada a pagar período em dobro.
TRT-2, RO 0001234-92.2020 – Validade reconhecida quando férias começaram na quinta e abrangeram sábado; tribunal entendeu que veto dirige-se apenas ao dia de início.
TRT-15, RO 0008765-60.2021 – Escala 6 × 1 com DSR rotativo: turma concluiu que empresa deve observar o DSR individual daquela semana, não o domingo civil.

Consequências do descumprimento

Se a empresa começa férias no sábado em desacordo com o § 3.º e o empregado questiona, há três possíveis desfechos:

  1. Reagendamento das férias sem prejuízo financeiro.

  2. Conversão dos dias suprimidos em descanso posterior.

  3. Pagamento em dobro dos dias indevidos (art. 137 da CLT), quando já transcorrido o prazo concessivo.

Procedimento correto de agendamento

  1. Verificar calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

  2. Confirmar o DSR do empregado ou do setor.

  3. Escolher data de início fora dos dois dias que antecedem esses eventos.

  4. Comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência (art. 135).

  5. Liquidar remuneração e ⅓ constitucional até dois dias antes do descanso.

Exemplos práticos de cálculo e calendário

Exemplo 1 – Início na quinta

Período aquisitivo: 1.º/3/2024 a 28/2/2025
Comunicação: 1.º/4/2025
Início: quinta-feira 1.º/5/2025 (feriado? sim: não pode) mover para 2/5 sexta? sexta antecede sábado (não feriado) mas sábado antecede DSR (domingo) – sexta é 2 dias antes? sim, sexta e sábado: sexta proibido. Logo, início em quarta 30/4 válido.

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Exemplo 2 – Setor com DSR na terça

Restaurante que fecha à terça. Férias podem começar no sábado anterior, pois sábado não antecede o DSR (terça) em dois dias? Domingo e segunda antecedem terça; sábado está três dias antes, portanto permitido.

Teletrabalho e home office

Mesmo em teletrabalho vale o § 3.º. A empresa não pode alegar que domingo ou feriado são irrelevantes. O empregado deve estar desconectado durante todo o período, inclusive do sábado e domingo.

Férias coletivas

Para férias coletivas, cada estabelecimento deve observar o § 3.º. Se as coletivas começarem na segunda, tudo bem; se o empregador pretender iniciá-las sábado, precisará demonstrar que o DSR ocorre em dia diverso ou alterar o calendário.

Sábados compensados pelo banco de horas

Muitas empresas praticam jornada 44 h de segunda a sexta e dispensam o sábado. Para elas, o repouso semanal remunerado continua sendo o domingo; portanto, férias não podem iniciar na sexta nem no sábado.

DSR não dominical

Hospitais, emissoras de TV e indústrias de turno contínuo instituem descanso em dias alternados. Quem folga na segunda pode começar férias no sábado, mas não no domingo, porque domingo e segunda são os dois dias anteriores ao DSR de terça? Atenção: se o DSR cai na segunda, os dois dias anteriores são sábado e domingo, logo sábado proibido.

Relação com aviso de férias

A comunicação escrita ao empregado deve citar a data de início já compatível com o § 3.º; se a empresa errar, deverá refazer o aviso, mantendo os 30 dias de antecedência, sob pena de multa do art. 153.

Penalidades administrativas

Auditoria-Fiscal do Trabalho multa por infração ao art. 134 (Portaria MTP 671/2021, art. 75) entre R$ 170,25 e R$ 1.702,57 por empregado, dobrando em reincidência.

Reflexos em FGTS, INSS e IR

A irregularidade não altera a base de FGTS, INSS ou IR, mas eventual pagamento em dobro integra FGTS e INSS e é tributado no IR como remuneração.

Perguntas e respostas

Sábado sempre é proibido?
Só se o repouso semanal remunerado for o domingo da mesma semana. Se o DSR recair noutro dia, deve-se contar os dois dias anteriores àquele repouso.

E se o feriado cair na terça, posso começar férias no domingo?
Não: domingo e segunda são os dois dias antes do feriado; logo, domingo está vedado.

Posso assinar acordo coletivo para permitir início no sábado?
Não: o § 3.º é norma de saúde e segurança, indisponível por negociação.

Férias de 5 dias podem iniciar no sábado?
Não. Mesmo em fração mínima, o § 3.º persiste.

Erro foi descoberto depois do descanso: o que fazer?
Conceder dias complementares ou pagar em dobro os dias abrangidos pelo descumprimento.

Doméstica segue a mesma regra?
Sim; a Lei 150/2015 remete ao artigo 134 da CLT.

Estagiários?
A Lei 11.788/2008 não replica expressamente o § 3.º, mas a maioria dos contratos adota analogia. Recomenda-se seguir a regra.

Conclusão

A proibição de iniciar férias no sábado tem base clara: impedir que o trabalhador perca seu descanso em dias que já lhe seriam de folga. O artigo 134, § 3.º, concretiza valor de saúde ocupacional e se impõe a todos os regimes celetistas, inclusive teletrabalho e jornada fracionada. Empregadores que observam o calendário corretamente evitam multas, indenizações e a anulação de férias; trabalhadores que conhecem o direito asseguram vinte e quatro horas de descanso realmente úteis desde o primeiro dia. O respeito a essa regra simples fortalece o propósito maior das férias: a recuperação física e psicológica essencial à dignidade do trabalho.

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