A infração de código de enquadramento 505-31 ocorre quando o condutor dirige veículo sem utilizar lentes corretoras de visão, mesmo tendo essa exigência registrada em sua Carteira Nacional de Habilitação. Em termos simples, é o caso do motorista que precisa dirigir usando óculos ou lentes de contato, mas é flagrado conduzindo sem esse recurso obrigatório.
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Essa infração está prevista no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sem o uso de lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações impostas na concessão ou renovação da habilitação.
No caso específico do enquadramento 505-31, o foco é a ausência das lentes corretoras de visão. Portanto, não se trata de qualquer problema visual genérico, mas sim da situação em que a própria habilitação do condutor indica que ele só está apto a dirigir se estiver usando correção visual.
Por que o uso de lentes corretoras é exigido
A exigência de lentes corretoras existe por uma razão de segurança. A direção veicular depende diretamente da capacidade visual do condutor. É pela visão que o motorista identifica placas, semáforos, pedestres, ciclistas, motociclistas, veículos à frente, obstáculos, faixas de pedestres e mudanças nas condições da via.
Quando uma pessoa possui limitação visual corrigível por óculos ou lentes de contato, o exame médico realizado no processo de habilitação ou renovação da CNH pode impor essa condição. Isso significa que o condutor foi considerado apto, mas desde que utilize a correção indicada.
Portanto, a infração não pune o fato de a pessoa usar óculos. Pelo contrário, a regra protege o condutor e os demais usuários da via ao exigir que ele dirija nas condições de segurança reconhecidas pelo exame de aptidão física e mental.
Base legal da infração
A base legal da infração 505-31 está no artigo 162, inciso VI, do CTB. Esse dispositivo classifica como infração gravíssima dirigir veículo sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha esse enquadramento para orientar o agente de trânsito sobre como a infração deve ser constatada, registrada e tratada no auto de infração.
A tipificação resumida é: dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão. O infrator é o condutor, a competência de fiscalização é dos órgãos ou entidades executivos de trânsito estaduais e rodoviários, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
Natureza da infração, multa e pontos na CNH
A infração 505-31 é de natureza gravíssima. Isso significa que ela está entre as condutas de maior gravidade previstas no CTB.
A penalidade é multa gravíssima. Além disso, são registrados 7 pontos no prontuário do condutor infrator.
A gravidade se justifica porque dirigir sem a correção visual obrigatória pode comprometer a percepção do ambiente de trânsito. Mesmo uma pequena dificuldade para enxergar placas, distâncias ou movimentos laterais pode aumentar o risco de colisão, atropelamento ou manobra insegura.
Diferentemente de infrações meramente formais, essa conduta está diretamente ligada à capacidade física do motorista de conduzir com segurança.
Medida administrativa aplicável
Além da multa, o MBFT prevê a medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
Na prática, isso significa que o veículo pode ficar retido no local da abordagem até que a situação seja regularizada. O saneamento pode ocorrer, por exemplo, se o condutor apresentar e passar a usar os óculos ou lentes de contato exigidos.
Se o condutor não tiver como corrigir a irregularidade no momento, pode ser necessário apresentar outro condutor habilitado e em condições regulares para retirar o veículo.
A retenção não deve ser confundida automaticamente com remoção ao pátio. A retenção é uma medida administrativa destinada a impedir que o veículo continue sendo conduzido em situação irregular. Se a irregularidade for sanada no local, a liberação pode ocorrer.
Como o agente constata a infração
A infração 505-31 depende de abordagem. Isso é muito importante.
O agente precisa verificar a CNH do condutor e identificar se existe a restrição referente ao uso obrigatório de lentes corretoras de visão. Em seguida, deve observar se o motorista está ou não usando o recurso exigido.
Se a CNH indicar a obrigatoriedade de lentes corretoras e o condutor estiver dirigindo sem óculos ou lentes de contato, a infração estará caracterizada.
Como se trata de uma condição pessoal do condutor, não é uma infração que normalmente possa ser constatada apenas por câmera ou fiscalização remota. A abordagem permite confirmar a identidade do motorista, examinar a habilitação e verificar a ausência da correção visual.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados obrigatórios previstos na legislação de trânsito, como identificação do órgão autuador, placa do veículo, local, data, horário, enquadramento, descrição da infração e identificação do agente.
No caso da infração 505-31, é recomendável que o agente descreva a situação observada de forma clara. Por exemplo, pode registrar que o condutor possuía restrição na CNH para uso de lentes corretoras e conduzia o veículo sem utilizá-las no momento da abordagem.
Essa descrição é importante porque demonstra a relação entre a exigência constante na habilitação e a conduta verificada na fiscalização.
Quanto mais claro for o registro, menor a chance de dúvidas sobre a caracterização da infração.
Diferença entre óculos e lentes de contato
Para fins de cumprimento da exigência, tanto os óculos quanto as lentes de contato podem atender à obrigação, desde que sejam adequados à correção visual exigida do condutor.
Se o motorista estiver usando lentes de contato, é possível que o agente questione a situação durante a abordagem. Nesses casos, o condutor pode informar que utiliza lentes de contato. A avaliação prática dependerá da verificação feita pelo agente no momento.
O ponto principal é que o condutor precisa estar usando alguma forma de correção visual compatível com a exigência registrada em sua habilitação. Não basta ter os óculos guardados no porta-luvas, na mochila ou no banco do passageiro. É necessário estar efetivamente utilizando a correção ao conduzir.
Ter os óculos no carro evita a multa
Não necessariamente. A obrigação não é apenas portar os óculos, mas dirigir usando as lentes corretoras.
Se o condutor é abordado dirigindo sem os óculos, mas afirma que eles estão dentro do veículo, a infração pode estar caracterizada, porque no momento da condução ele não estava utilizando o recurso obrigatório.
A presença dos óculos no carro pode permitir o saneamento da irregularidade, evitando que o veículo permaneça retido. Porém, isso não elimina automaticamente a infração já cometida.
A lógica é simples: a irregularidade ocorre durante a direção sem o uso das lentes. Se o motorista só coloca os óculos depois da abordagem, ele regulariza a continuidade da condução, mas não apaga o fato observado pelo agente.
CNH com restrição visual
A CNH pode conter códigos de restrição relacionados à aptidão do condutor. Esses códigos indicam condições obrigatórias para que a pessoa possa dirigir legalmente.
Quando há exigência de lentes corretoras, isso significa que o condutor foi avaliado e considerado apto com essa condição. Portanto, dirigir sem cumprir a restrição equivale a conduzir fora das condições autorizadas.
É importante que todo motorista confira sua CNH, especialmente após renovação, alteração de categoria ou emissão de novo documento. Muitas pessoas esquecem que a restrição consta no documento e acabam dirigindo sem os óculos por descuido.
Esse descuido, no entanto, pode gerar autuação gravíssima.
A infração pode ocorrer mesmo em trajetos curtos
Sim. A infração independe da distância percorrida. O condutor pode ser autuado mesmo que esteja dirigindo por poucos metros, dentro do bairro ou em uma via de baixo movimento.
A obrigação de usar lentes corretoras acompanha o ato de dirigir, não o tamanho do trajeto. Se o motorista está conduzindo veículo em via pública e sua CNH exige correção visual, ele deve usar as lentes durante todo o deslocamento.
Esse ponto é importante porque muitos condutores acreditam que podem dirigir sem óculos em percursos considerados simples, como ir até a padaria, buscar alguém próximo de casa ou manobrar em uma rua tranquila. A legislação não faz essa exceção.
Responsabilidade do condutor
O infrator é o condutor. Isso significa que a pontuação será atribuída à pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da abordagem.
Como a infração exige abordagem, normalmente o agente identifica diretamente o motorista. Por isso, não costuma haver dúvida sobre quem deve receber os pontos.
Essa característica diferencia a infração 505-31 de outras autuações registradas sem abordagem, nas quais o proprietário recebe a notificação e pode indicar o real condutor.
Aqui, como o agente aborda o veículo e verifica a habilitação do motorista, a responsabilidade fica diretamente vinculada ao condutor abordado.
Diferença entre dirigir sem lentes e dirigir sem habilitação
A infração 505-31 não significa que o motorista não possui CNH. Pelo contrário, ele possui habilitação, mas está descumprindo uma condição obrigatória registrada no documento.
Dirigir sem habilitação é uma infração diferente e mais ampla, aplicada a quem não possui permissão ou habilitação válida para conduzir.
No caso das lentes corretoras, o problema não é a inexistência da CNH, mas o descumprimento de uma restrição médica. O condutor tem autorização para dirigir, porém essa autorização depende do uso da correção visual.
Essa diferença é essencial para entender o enquadramento correto.
Diferença entre 505-31, 505-32, 505-33 e 505-34
O artigo 162, inciso VI, possui diferentes desdobramentos de enquadramento. O 505-31 trata especificamente da ausência de lentes corretoras de visão.
Já o 505-32 se relaciona ao não uso de aparelho auxiliar de audição. O 505-33 envolve o não uso de aparelho de prótese física. O 505-34 trata das adaptações obrigatórias do veículo impostas ao condutor.
Todos estão ligados à mesma lógica: o condutor foi habilitado com determinada condição e deve cumpri-la para dirigir com segurança.
No artigo de hoje, o foco é exclusivamente o 505-31, que envolve a correção visual.
O papel do MBFT na fiscalização
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é essencial porque padroniza a atuação dos agentes em todo o país. Ele orienta como cada infração deve ser identificada, qual é o enquadramento correto, quem é o infrator, qual órgão tem competência e qual medida administrativa deve ser aplicada.
No caso da infração 505-31, o MBFT deixa claro que a constatação ocorre mediante abordagem. Isso evita autuações baseadas apenas em suposições.
O manual também ajuda a impedir enquadramentos equivocados. Por exemplo, se o problema é a ausência de óculos exigidos na CNH, o enquadramento adequado é o específico para lentes corretoras, e não outro mais genérico.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum ocorre quando o motorista sai de casa com pressa e esquece os óculos. Durante uma blitz, o agente verifica a CNH e nota a restrição. Ao constatar que o condutor está dirigindo sem as lentes, lavra o auto de infração.
Outro exemplo ocorre quando o condutor deixa os óculos no porta-luvas, acreditando que basta tê-los por perto. Se estiver conduzindo sem usá-los, a infração pode ser registrada.
Também pode acontecer com motoristas que usam lentes de contato normalmente, mas em determinado dia dirigem sem elas e sem óculos. Se a CNH exige correção visual, a ausência da correção no momento da condução caracteriza a irregularidade.
Situações que podem gerar discussão
Algumas situações podem gerar debate em defesa administrativa.
Uma delas ocorre quando o condutor afirma que estava usando lentes de contato, mas o agente entendeu que não havia correção visual. Nesse caso, a discussão pode envolver prova, descrição do auto e circunstâncias da abordagem.
Outra situação envolve erro na leitura da CNH ou registro equivocado da restrição. Se o documento não exigia lentes corretoras, não haveria base para o enquadramento 505-31.
Também podem existir erros formais no auto de infração, como dados incorretos do veículo, local impreciso, ausência de informações obrigatórias ou inconsistência na descrição da conduta.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
É possível recorrer da multa 505-31
Sim. Como em qualquer infração de trânsito, o condutor tem direito à defesa administrativa.
O processo normalmente começa com a defesa prévia, apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Nessa fase, podem ser apontados erros formais, inconsistências no auto, problemas de identificação ou ausência de elementos essenciais.
Se a penalidade for aplicada, ainda é possível apresentar recurso à JARI. Caso o recurso seja indeferido, pode haver nova possibilidade de recurso em segunda instância administrativa.
O direito de defesa é garantido, mas o recurso precisa ser bem fundamentado. Alegações genéricas, como “não sabia” ou “foi só um esquecimento”, geralmente não são suficientes para cancelar a autuação.
Como analisar a notificação recebida
Ao receber uma notificação referente ao enquadramento 505-31, o condutor deve verificar alguns pontos.
Primeiro, confira se a infração realmente corresponde à conduta descrita. Depois, verifique se sua CNH possuía, na data da abordagem, restrição para uso de lentes corretoras.
Também é importante observar se houve abordagem, se os dados do veículo estão corretos, se o local e o horário fazem sentido, se o agente descreveu adequadamente a situação e se os prazos de notificação foram respeitados.
Caso exista alguma inconsistência relevante, ela pode ser utilizada na defesa.
A infração pode suspender a CNH
A infração 505-31, isoladamente, gera 7 pontos por ser gravíssima. Ela não é, por si só, uma infração autossuspensiva como ocorre com algumas condutas específicas previstas no CTB.
No entanto, os pontos podem contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir se o condutor atingir o limite de pontos aplicável ao seu prontuário no período de 12 meses.
Por isso, mesmo não sendo uma infração que necessariamente suspenda a CNH de imediato, ela deve ser tratada com seriedade, especialmente por motoristas que já possuem pontuação acumulada.
Como evitar a infração
A melhor forma de evitar a infração é simples: se sua CNH exige lentes corretoras, nunca dirija sem óculos ou lentes de contato.
É recomendável manter um par reserva de óculos no veículo, especialmente para quem depende deles diariamente. Porém, o par reserva deve ser visto como uma segurança adicional, não como substituto do uso efetivo durante a condução.
Motoristas que usam lentes de contato também devem ter cuidado em situações de irritação ocular, perda da lente ou esquecimento. Se não estiverem com a correção visual adequada, não devem dirigir.
Além disso, é importante renovar os exames de visão quando necessário e manter a CNH atualizada.
Perguntas e respostas
A infração 505-31 é gravíssima
Sim. A infração é de natureza gravíssima, com aplicação de multa e 7 pontos na CNH.
Posso ser multado se os óculos estiverem no carro
Sim. Se você estiver dirigindo sem usar os óculos exigidos na CNH, a infração pode ser caracterizada, mesmo que os óculos estejam dentro do veículo.
Lente de contato substitui os óculos
Sim, desde que corrija adequadamente a visão e cumpra a exigência registrada na habilitação.
A multa depende de abordagem
Sim. Segundo o MBFT, a constatação da infração 505-31 ocorre mediante abordagem.
O veículo pode ser retido
Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
Outro condutor pode retirar o veículo
Sim. Se a irregularidade não puder ser sanada pelo condutor abordado, a apresentação de outro condutor habilitado e em situação regular pode permitir a liberação do veículo.
Dá para recorrer da multa
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância, conforme o andamento do processo administrativo.
Esquecer os óculos justifica cancelar a multa
Em regra, não. O esquecimento não afasta a obrigação legal de dirigir usando as lentes corretoras quando essa condição consta na CNH.
Conclusão
A infração 505-31 é aplicada ao condutor que dirige veículo sem usar lentes corretoras de visão quando essa exigência consta em sua habilitação. Trata-se de infração gravíssima, com multa, 7 pontos e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O ponto central dessa infração é a segurança. A legislação não exige óculos ou lentes de contato por formalidade, mas porque a capacidade visual é indispensável para uma condução segura. Se o exame médico condicionou a habilitação ao uso de correção visual, o motorista só deve dirigir cumprindo essa exigência.
O MBFT é importante porque orienta a fiscalização, exige abordagem para a constatação e define os elementos necessários para a correta autuação. Para o condutor, a principal recomendação é simples: confira as restrições da sua CNH e nunca conduza sem cumprir as condições nela registradas.
