A infração 505-32 ocorre quando o condutor dirige veículo sem utilizar o aparelho auxiliar de audição, mesmo tendo essa obrigação registrada em sua habilitação. Em outras palavras, se a CNH indica que o motorista precisa usar prótese auditiva para conduzir com segurança, ele não pode dirigir sem esse equipamento.
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Segundo o MBFT, a tipificação resumida do enquadramento 505-32 é “dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição”, com fundamento no art. 162, VI, do Código de Trânsito Brasileiro. A ficha também informa que a infração é gravíssima, tem penalidade de multa, gera 7 pontos, tem como infrator o condutor e só deve ser constatada mediante abordagem.
Base legal da infração
O enquadramento 505-32 está ligado ao art. 162, VI, do CTB. Esse dispositivo trata da conduta de dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
No caso específico do código 505-32, o foco é o aparelho auxiliar de audição. Portanto, não se trata de dirigir sem óculos, sem lente de contato ou sem veículo adaptado. Cada uma dessas situações possui enquadramento próprio dentro da mesma lógica legal.
O objetivo da regra é garantir que o condutor respeite as condições médicas e técnicas impostas no momento em que recebeu ou renovou sua habilitação. Essas restrições não são meras recomendações. Elas fazem parte das condições legais para que a pessoa possa dirigir.
Quando essa multa pode ser aplicada
A multa pode ser aplicada quando o agente aborda o condutor e constata que ele possui restrição obrigatória de uso de aparelho auxiliar de audição na CNH, mas está dirigindo sem utilizar esse equipamento.
O MBFT é claro ao indicar que a infração deve ser constatada mediante abordagem. Isso significa que não basta uma câmera, uma denúncia ou uma suposição visual distante. O agente precisa abordar o motorista e verificar a situação concreta.
Além disso, a fiscalização deve confirmar a exigência no documento de habilitação ou em consulta ao sistema. O campo de observações da CNH é o local em que constam as restrições obrigatórias, inclusive o código relacionado ao uso de prótese auditiva.
O que significa a restrição na CNH
A CNH pode trazer códigos de restrição no campo de observações. No caso do aparelho auxiliar de audição, o MBFT relaciona a restrição à obrigatoriedade de uso de prótese auditiva, indicada pela letra B na tabela de códigos e abreviaturas.
Isso quer dizer que o condutor foi considerado apto para dirigir, mas com a condição de usar o recurso indicado. A habilitação continua válida, mas a condução sem o equipamento obrigatório caracteriza descumprimento da condição imposta.
Na prática, é semelhante ao caso de uma pessoa que precisa usar óculos para dirigir. Ela pode conduzir, desde que use o recurso obrigatório. Se dirige sem ele, está desrespeitando uma condição essencial da autorização para conduzir.
Gravidade, multa e pontuação
A infração 505-32 é de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa, e o condutor recebe 7 pontos no prontuário. O MBFT também prevê a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Por ser gravíssima, é uma infração de maior peso dentro do sistema de trânsito. Ela pode contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo da pontuação acumulada pelo condutor ou da existência de outras infrações no período de contagem.
É importante destacar que essa infração não configura crime de trânsito, conforme a própria ficha do MBFT. Ainda assim, pode gerar consequências administrativas relevantes.
Medida administrativa de retenção do veículo
Além da multa e dos pontos, há a medida administrativa de retenção do veículo. Isso significa que, constatada a irregularidade, o veículo pode ficar retido até que o problema seja resolvido.
O saneamento da irregularidade pode ocorrer, por exemplo, se o condutor apresentar e passar a utilizar o aparelho auxiliar de audição exigido. Outra possibilidade é a apresentação de outro condutor habilitado, apto a conduzir o veículo sem descumprir qualquer restrição.
A retenção não deve ser confundida automaticamente com remoção ao pátio. A lógica principal é impedir que o veículo continue sendo conduzido em situação irregular. Se a irregularidade for sanada no local, a medida pode ser resolvida sem necessidade de remoção.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor. Isso ocorre porque a obrigação de usar aparelho auxiliar de audição é pessoal e decorre da condição individual registrada na habilitação.
O proprietário do veículo não deve ser responsabilizado por essa infração apenas por ser dono do automóvel, salvo se houver outro enquadramento específico aplicável em situação distinta. No código 505-32, a conduta está diretamente ligada à pessoa que está dirigindo sem cumprir a restrição da própria CNH.
Por isso, a abordagem é tão importante. O agente precisa identificar quem está conduzindo e verificar se aquele condutor tem a restrição obrigatória.
Competência para fiscalização
Segundo o MBFT, a competência para essa infração é dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.
Na prática, isso envolve fiscalizações realizadas por órgãos estaduais de trânsito e órgãos rodoviários, conforme o local e a atribuição de cada entidade. A competência é um ponto relevante, pois o auto de infração deve ser lavrado por órgão com atribuição para fiscalizar aquela conduta.
Em eventual defesa, pode ser útil verificar se o órgão autuador tinha competência para aplicar o enquadramento, se a abordagem ocorreu corretamente e se a descrição da infração foi suficiente.
Por que a abordagem é obrigatória
A abordagem é indispensável porque a infração depende de verificação pessoal. O agente precisa confirmar se o condutor tinha restrição na CNH e se, naquele momento, estava ou não utilizando o aparelho auxiliar de audição.
Sem abordagem, seria difícil comprovar a irregularidade com segurança. A ausência do aparelho não pode ser presumida apenas por imagem, câmera ou observação à distância.
O MBFT também orienta que, quando não for possível constatar a falta do uso da prótese auditiva, não se deve autuar nesse enquadramento. Essa orientação protege tanto a Administração quanto o cidadão contra autuações baseadas em dúvida ou presunção.
Diferença entre não usar aparelho auditivo e outras restrições
O art. 162, VI, reúne várias condutas relacionadas ao descumprimento de restrições impostas na habilitação. Porém, o MBFT separa os enquadramentos conforme a situação.
Dirigir sem lentes corretoras é uma conduta. Dirigir sem aparelho auxiliar de audição é outra. Dirigir sem prótese física obrigatória ou sem veículo adaptado também pode gerar enquadramentos próprios.
Essa separação é importante porque cada código descreve uma situação específica. Se o condutor foi multado pelo código 505-32, a acusação é de não usar aparelho auxiliar de audição, não de descumprir qualquer outra restrição.
Se o auto descreve uma situação diferente da tipificação, pode haver erro de enquadramento. Por exemplo, se o motorista estava sem óculos, mas foi autuado como se estivesse sem aparelho auditivo, a defesa pode apontar inconsistência.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter informações suficientes para demonstrar a conduta. No caso do 505-32, é recomendável que o agente registre no campo de observações a restrição constante no documento de habilitação.
O MBFT indica como exemplo informar a restrição constante do documento de habilitação. Essa observação é essencial para deixar claro que havia exigência de uso do aparelho auxiliar e que ela não foi cumprida.
Um auto genérico, sem qualquer explicação sobre a restrição verificada, pode dificultar o exercício de defesa. O condutor precisa compreender qual obrigação deixou de cumprir e com base em qual informação a fiscalização concluiu pela infração.
E se o condutor não estiver portando a CNH
Se o condutor não estiver portando o documento de habilitação e, no momento da fiscalização, não for possível consultar o RENACH, o MBFT orienta a lavratura de outro auto de infração específico por conduzir sem portar documento obrigatório, previsto no art. 232 do CTB, enquadramento 691-20.
Isso mostra que a fiscalização deve trabalhar com dados verificáveis. Se não há como confirmar a restrição naquele momento, a autuação pelo 505-32 pode ficar comprometida.
Por outro lado, se a consulta ao sistema for possível e indicar a restrição, a ausência do documento físico não impede necessariamente a constatação da obrigação.
A infração pode configurar crime de trânsito?
De acordo com o MBFT, a infração 505-32 não configura crime de trânsito. Isso significa que, isoladamente, dirigir sem o aparelho auxiliar de audição obrigatório gera consequência administrativa, não criminal.
No entanto, isso não torna a conduta irrelevante. A segurança no trânsito depende do cumprimento das condições médicas e técnicas estabelecidas para cada condutor. Se a restrição existe, é porque foi considerada necessária no exame de aptidão.
Além disso, se a condução irregular estiver ligada a acidente, lesão, morte ou outra conduta prevista como crime, a situação poderá ser analisada por outras normas. Mas a infração 505-32, por si só, não é crime.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa contra a infração 505-32 deve ser baseada em elementos objetivos. Um primeiro ponto é verificar se a CNH realmente continha a restrição obrigatória de uso de aparelho auxiliar de audição no momento da abordagem.
Outro argumento possível é demonstrar que o aparelho estava sendo utilizado, caso tenha havido erro de percepção do agente. Nessa hipótese, provas como relatório médico, nota do aparelho, fotos, testemunhas ou outros elementos podem ajudar, embora cada caso dependa da análise da autoridade de trânsito.
Também pode ser questionada a ausência de abordagem, pois o MBFT exige constatação mediante abordagem. Se a autuação foi feita sem contato direto com o condutor, há um ponto importante a ser analisado.
Outro aspecto é a descrição insuficiente no auto. Se o campo de observações não informa a restrição ou não explica a conduta, pode haver prejuízo à ampla defesa, especialmente se não ficar claro por que o agente concluiu que o condutor estava obrigado a usar o aparelho.
Quando não autuar
O MBFT orienta que não se deve autuar pelo código 505-32 quando não for possível constatar a falta do uso da prótese auditiva. Também informa que, se o condutor estiver descumprindo restrições como “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, deve ser usado enquadramento específico, relacionado ao art. 195 do CTB.
Isso evita que o código 505-32 seja usado de forma ampla para qualquer descumprimento de observação da CNH. Ele é específico para aparelho auxiliar de audição.
Assim, se a conduta constatada for outra, o agente deve escolher o enquadramento correto. A precisão do enquadramento é requisito importante para a validade da autuação.
Cuidados para o condutor com restrição auditiva
O condutor que possui restrição de uso de aparelho auxiliar de audição deve sempre conferir o campo de observações da CNH. Se a restrição estiver registrada, o equipamento deve ser utilizado sempre que estiver dirigindo.
Também é importante manter o aparelho em bom funcionamento, com bateria ou carga suficiente. Dirigir com o aparelho desligado, quebrado ou sem condições de uso pode gerar discussão semelhante à ausência de uso, pois a finalidade da restrição não está sendo cumprida.
Outro cuidado é manter documentos médicos atualizados. Se o condutor entende que não precisa mais do aparelho, não deve simplesmente deixar de usá-lo. O caminho correto é passar por avaliação e atualizar a habilitação, se for o caso.
Como regularizar a situação
Se a restrição consta na CNH, o condutor deve cumprir a exigência até que ela seja formalmente alterada. A regularização pode envolver avaliação médica, perícia, renovação da habilitação ou procedimento junto ao órgão de trânsito competente.
Não basta apresentar laudo particular dizendo que o aparelho não é mais necessário, se a CNH continua trazendo a restrição. Enquanto o documento mantiver a obrigação, a fiscalização poderá exigir o cumprimento.
Por isso, qualquer mudança na condição de saúde do condutor deve ser refletida oficialmente na habilitação. A CNH é o documento que orienta a fiscalização sobre as condições de condução.
Conclusão
A infração 505-32 trata da conduta de dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição quando esse uso é obrigatório na habilitação. É uma infração gravíssima, gera multa, 7 pontos na CNH e pode levar à retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada ou outro condutor habilitado seja apresentado.
O ponto mais importante é que essa autuação depende de abordagem e de constatação concreta. O agente precisa verificar a restrição na CNH ou no sistema e confirmar que o condutor não estava utilizando o aparelho exigido.
Para evitar problemas, o motorista deve sempre respeitar as observações da CNH. Se a restrição existe, ela deve ser cumprida. Se deixou de fazer sentido, o correto é buscar a atualização formal da habilitação, e não simplesmente ignorar a exigência.
Perguntas e respostas
O que é a infração 505-32?
É dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição quando essa exigência consta na CNH.
Qual é o artigo do CTB?
O enquadramento tem fundamento no art. 162, VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim. Segundo o MBFT, a infração é gravíssima.
Quantos pontos gera na CNH?
Gera 7 pontos no prontuário do condutor.
Há retenção do veículo?
Sim. O veículo pode ser retido até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Precisa haver abordagem?
Sim. O MBFT informa que a constatação da infração ocorre mediante abordagem.
Quem é o infrator?
O infrator é o condutor.
Essa infração é crime de trânsito?
Não. O MBFT informa que a infração 505-32 não configura crime de trânsito.
Quando não se deve autuar?
Não se deve autuar quando não for possível constatar a falta do uso da prótese auditiva.
Como evitar essa multa?
O condutor deve usar o aparelho auxiliar de audição sempre que dirigir, caso essa restrição esteja registrada em sua CNH.
