A infração de código 539-80 ocorre quando o condutor estaciona o veículo afastado da guia da calçada, também chamada de meio-fio, em distância superior a cinquenta centímetros e inferior ou igual a um metro. Essa conduta está prevista no artigo 181, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e é classificada como infração leve, com penalidade de multa e registro de 3 pontos no prontuário do condutor. Embora pareça uma irregularidade simples, ela interfere na organização do estacionamento, na fluidez da via e na segurança dos demais usuários do trânsito.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
O que é a infração 539-80
A infração 539-80 trata do estacionamento irregular em razão da distância entre o veículo e a guia da calçada. Em regra, ao estacionar em via pública, o veículo deve ficar junto ao meio-fio, respeitando o alinhamento da via e ocupando o menor espaço possível da pista.
Quando o veículo fica afastado da guia entre cinquenta centímetros e um metro, entende-se que há estacionamento irregular. A distância não é tão grande a ponto de configurar o enquadramento mais grave de afastamento superior a um metro, mas já é suficiente para prejudicar a circulação e gerar autuação.
Esse tipo de infração costuma ocorrer quando o motorista estaciona de forma apressada, sem corrigir a posição do veículo, ou quando deixa o carro torto, afastado da calçada, ocupando parte maior da faixa de rolamento.
Base legal da infração
A base legal da infração 539-80 é o artigo 181, inciso II, do CTB. O dispositivo prevê como infração estacionar o veículo afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.
O MBFT utiliza essa previsão legal para orientar o agente de trânsito sobre quando aplicar o enquadramento, quando não aplicar e quais detalhes devem ser observados no auto de infração.
A regra existe porque o estacionamento junto ao meio-fio não é apenas uma questão estética. Ele organiza o uso da via, preserva espaço para circulação dos demais veículos e reduz riscos de colisões laterais.
Natureza da infração e penalidade
A infração 539-80 é de natureza leve. A penalidade prevista é multa.
Por ser infração leve, gera 3 pontos na CNH do condutor, quando cabível. O valor da multa leve é de R$ 88,38.
Embora seja uma infração de menor gravidade em comparação a outras previstas no CTB, ela ainda pode causar transtornos relevantes, especialmente em ruas estreitas, vias de mão dupla, áreas comerciais, pontos de grande circulação ou locais com fluxo intenso de ônibus, caminhões e motocicletas.
Medida administrativa
O artigo 181, inciso II, não prevê medida administrativa de remoção do veículo. Isso significa que, para o enquadramento 539-80, a consequência principal é a multa.
É diferente do que ocorre em outras hipóteses de estacionamento irregular, nas quais o CTB prevê remoção do veículo. Por exemplo, estacionar em determinados locais proibidos, em pista de rolamento de rodovia ou afastado da guia a mais de um metro pode gerar medida administrativa mais severa.
Ainda assim, mesmo quando não há remoção prevista nesse inciso, o agente deve registrar corretamente a infração se constatar que o veículo está estacionado fora do limite legal permitido.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor responsável pelo estacionamento irregular. Em muitos casos, como ocorre com infrações de estacionamento, se o condutor não for identificado no momento da autuação, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, nos termos das regras administrativas de trânsito.
Isso acontece porque a infração está vinculada ao uso e à posição do veículo na via. Se não houver abordagem ou identificação imediata de quem estacionou, o auto poderá ser emitido com base nos dados do veículo.
O proprietário poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal, se não tiver sido ele quem cometeu a infração.
Competência para fiscalização
A fiscalização dessa infração pode ser realizada pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Em vias urbanas, normalmente a competência é municipal. Em rodovias ou trechos sob responsabilidade rodoviária, a competência pode ser do órgão rodoviário correspondente.
A competência do órgão autuador é importante porque a autuação deve ser lavrada por autoridade competente. Caso contrário, pode haver argumento para defesa administrativa.
O agente de trânsito deve observar o local, a posição do veículo, a distância em relação à guia e a situação concreta antes de lavrar o auto.
Como medir a distância da guia
A infração ocorre quando o veículo está afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.
Na prática, o agente deve avaliar a distância entre a lateral do veículo mais próxima da calçada e a guia. Quando essa distância ultrapassa cinquenta centímetros e não passa de um metro, aplica-se o código 539-80.
Se o afastamento for superior a um metro, o enquadramento correto será outro, pois o CTB prevê infração mais severa para essa situação.
A aferição pode ser visual, especialmente quando o afastamento é evidente, mas o auto deve ser preenchido de forma clara. Em situações duvidosas, a falta de descrição adequada pode gerar questionamento.
Diferença entre afastamento de cinquenta centímetros a um metro e afastamento superior a um metro
Essa diferença é fundamental.
Quando o veículo está afastado da guia de cinquenta centímetros a um metro, aplica-se o código 539-80, infração leve.
Quando o veículo está afastado da guia a mais de um metro, o enquadramento passa a ser outro, com maior gravidade, pois o veículo ocupa espaço excessivo da via e interfere mais intensamente na circulação.
Portanto, o agente deve observar a distância correta. Um erro nessa avaliação pode gerar enquadramento inadequado. Se o veículo estava a menos de cinquenta centímetros da guia, não há infração pelo código 539-80. Se estava a mais de um metro, o código 539-80 também não é o mais adequado.
Diferença entre estacionar e parar
Outro ponto importante é a diferença entre estacionar e parar.
Estacionar significa imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parar, por outro lado, é uma imobilização breve, pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de pessoas.
O código 539-80 trata de estacionar afastado da guia. Se o veículo estiver apenas parado, e não estacionado, deve-se analisar o enquadramento próprio do artigo 182, inciso II, relativo à parada afastada da guia.
Essa distinção é importante porque o MBFT costuma orientar que, quando o veículo estiver parado, não se utilize o enquadramento de estacionamento.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar quando verificar que o veículo está estacionado, e não apenas parado, afastado da guia da calçada entre cinquenta centímetros e um metro.
Exemplo: um carro é deixado em uma rua residencial, com a lateral distante cerca de setenta centímetros do meio-fio. O motorista se ausenta e o veículo permanece ocupando parte da via. Nesse caso, a infração 539-80 pode estar caracterizada.
Outro exemplo é o veículo estacionado de forma torta, com a parte traseira próxima à guia e a parte dianteira afastada, ocupando espaço da faixa de circulação. Se o afastamento relevante estiver dentro do intervalo legal, pode haver autuação.
Quando não usar o código 539-80
O código 539-80 não deve ser usado quando o veículo estiver afastado da guia a menos de cinquenta centímetros, pois essa distância não caracteriza a infração.
Também não deve ser usado quando o afastamento for superior a um metro, porque existe enquadramento próprio para essa situação.
Além disso, se o veículo estiver apenas parado para embarque ou desembarque, o agente deve analisar a infração correspondente à parada irregular, e não ao estacionamento.
Também não se deve usar esse código quando a irregularidade principal for outra, como estacionamento em local proibido, sobre calçada, em esquina, em vaga reservada ou em desacordo com a sinalização.
A infração pode ser constatada sem abordagem
Sim. Infrações de estacionamento, em regra, podem ser constatadas sem abordagem. O agente não precisa esperar o condutor retornar ao veículo para lavrar o auto de infração.
Isso ocorre porque a infração é verificada pela posição do veículo na via. Se o veículo está estacionado de forma irregular, o agente pode registrar a infração com base na placa, local, data, horário e descrição da conduta.
Ainda assim, o preenchimento do auto deve ser cuidadoso. A indicação correta do local e a descrição do afastamento ajudam a demonstrar a regularidade da autuação.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados obrigatórios, como placa do veículo, local, data, hora, código do enquadramento, órgão autuador e identificação do agente.
No caso da infração 539-80, é recomendável que o campo de observações indique a distância aproximada do veículo em relação à guia da calçada. Um exemplo seria: “Veículo estacionado a aproximadamente setenta centímetros da guia da calçada.”
Essa informação torna o auto mais claro e reduz dúvidas sobre a conduta observada. Como o enquadramento depende de uma faixa de distância, a descrição do afastamento é especialmente útil.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum é o motorista que estaciona em rua estreita e deixa o veículo distante da calçada, ocupando parte da faixa de rolamento. Ainda que não esteja bloqueando totalmente a passagem, o veículo dificulta a circulação e pode obrigar outros motoristas a desviar.
Outro exemplo é o veículo estacionado em frente a um comércio, com distância aproximada de oitenta centímetros do meio-fio. O motorista pode ter parado rapidamente, mas se deixou o veículo estacionado e se afastou, a infração pode ser caracterizada.
Também ocorre quando o condutor estaciona em vaga paralela, mas não aproxima o veículo da guia após a manobra, deixando-o desalinhado em relação aos demais veículos.
Por que estacionar afastado da guia é perigoso
Estacionar afastado da guia reduz o espaço útil da via. Em ruas estreitas, isso pode dificultar a passagem de ônibus, caminhões, ambulâncias e veículos de emergência.
Também aumenta o risco de colisões laterais. Um veículo afastado do meio-fio fica mais exposto ao fluxo de trânsito, principalmente em vias com grande circulação de motocicletas e bicicletas.
Além disso, o estacionamento mal posicionado pode prejudicar a visibilidade de outros condutores, criar gargalos e obrigar veículos a invadir parcialmente a faixa contrária.
Relação com a fluidez do trânsito
A fluidez do trânsito depende de veículos estacionados corretamente. Quando um carro ocupa espaço desnecessário da pista, os demais precisam reduzir a velocidade, desviar ou aguardar passagem.
Em horários de pico, esse pequeno erro pode causar retenções e aumentar o risco de conflitos entre motoristas. Em vias de mão dupla, o problema pode ser ainda maior, porque o veículo afastado obriga outros condutores a se aproximarem da faixa contrária.
Por isso, mesmo sendo infração leve, o enquadramento 539-80 tem importância prática para a organização do espaço viário.
Diferença entre guia da calçada e bordo da pista
A guia da calçada é o meio-fio, ou seja, o elemento que separa a pista de rolamento da calçada. O veículo estacionado em paralelo deve ficar próximo a essa guia.
Em locais sem meio-fio definido, a análise pode depender do bordo da pista ou da configuração da via. Nesses casos, o agente deve ter atenção redobrada para não aplicar o enquadramento de forma inadequada.
Se não houver guia, calçada ou referência clara, pode haver dificuldade de caracterização da infração. Isso pode ser discutido em eventual defesa.
Estacionamento em ângulo ou vagas demarcadas
Em locais com vagas demarcadas em ângulo, o motorista deve respeitar a marcação horizontal e a posição definida pela sinalização. Nesses casos, a análise não se limita sempre à distância da guia, pois a organização do estacionamento pode ser determinada por pintura no solo.
Se houver sinalização regulamentando a forma de estacionar, o descumprimento pode gerar enquadramento específico, como estacionar em desacordo com as posições estabelecidas.
Por isso, antes de aplicar o código 539-80, é importante observar se o local possui vagas demarcadas, sinalização específica ou regra própria de estacionamento.
Possíveis erros na autuação
Um erro possível é autuar pelo código 539-80 quando o veículo estava a menos de cinquenta centímetros da guia. Nesse caso, não há enquadramento nesse código.
Outro erro é aplicar o código 539-80 quando o afastamento era superior a um metro. Nessa hipótese, o enquadramento correto seria outro.
Também pode haver erro quando o veículo estava apenas parado para embarque ou desembarque, e não estacionado.
Além disso, a autuação pode ser questionada se o local não possuía guia clara, se havia vaga demarcada que justificava a posição do veículo ou se o auto não descreveu adequadamente a situação.
Como recorrer da multa 539-80
O condutor ou proprietário pode apresentar defesa prévia após receber a notificação de autuação. Nessa fase, podem ser apontados erros formais, problemas de identificação do veículo, inconsistências no local ou equívoco no enquadramento.
Se a penalidade for aplicada, ainda é possível apresentar recurso à JARI. Em caso de indeferimento, pode haver recurso em segunda instância.
Entre os argumentos possíveis estão: veículo não estava estacionado, mas apenas parado; distância inferior a cinquenta centímetros; distância superior a um metro com enquadramento incorreto; ausência de guia da calçada; existência de sinalização ou demarcação que autorizava a posição; erro de placa; ou falta de clareza no auto.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 539-80, o motorista deve sempre finalizar a manobra de estacionamento aproximando o veículo da guia da calçada.
O ideal é conferir pelo espelho ou sair do veículo, se necessário, para verificar se ele está alinhado e próximo ao meio-fio. Em vias estreitas, esse cuidado é ainda mais importante.
Também é recomendável evitar estacionar com pressa ou em locais apertados sem corrigir a posição. Se a primeira manobra não ficou boa, o condutor deve ajustar o veículo antes de deixá-lo estacionado.
Perguntas e respostas
O que significa o código 539-80?
Significa estacionar o veículo afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.
Qual é a base legal?
A base legal é o artigo 181, inciso II, do CTB.
A infração é leve?
Sim. A infração é de natureza leve.
Quantos pontos gera?
Gera 3 pontos na CNH, quando cabível.
Qual é o valor da multa?
A multa leve tem valor de R$ 88,38.
O veículo pode ser removido?
Para o código 539-80, o artigo 181, inciso II, não prevê remoção do veículo como medida administrativa.
Precisa haver abordagem?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem, pois depende da posição do veículo estacionado.
Qual distância caracteriza a infração?
A infração ocorre quando o veículo está estacionado afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.
Se o veículo estiver a mais de um metro da guia, é o mesmo código?
Não. Se o afastamento for superior a um metro, o enquadramento correto é outro.
Cabe recurso?
Sim. Cabe defesa e recurso, especialmente se houver erro na distância, ausência de guia, veículo apenas parado ou falha no preenchimento do auto.
Conclusão
A infração 539-80 pune o estacionamento afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro. Embora seja infração leve, ela tem importância para a organização do trânsito, porque veículos mal estacionados ocupam espaço indevido da pista, prejudicam a fluidez e aumentam o risco de colisões.
Segundo o CTB e o MBFT, o enquadramento está relacionado ao artigo 181, inciso II. A penalidade é multa, com registro de 3 pontos, e não há medida administrativa de remoção prevista nesse inciso.
O detalhe mais importante é a distância entre o veículo e a guia. Se for inferior a cinquenta centímetros, não se aplica esse código. Se for superior a um metro, o enquadramento deve ser outro. Além disso, é necessário diferenciar estacionamento de parada, pois o código 539-80 trata especificamente de veículo estacionado.
Para evitar a infração, o condutor deve estacionar próximo ao meio-fio, alinhado à via e sem ocupar espaço desnecessário da pista. Em caso de autuação, vale analisar se o auto descreve adequadamente a distância, o local, a posição do veículo e se o enquadramento usado corresponde exatamente à situação observada.
