A infração 540-10 ocorre quando o condutor estaciona o veículo afastado da guia da calçada, também chamada de meio-fio, a mais de um metro. Ela está prevista no art. 181, III, do Código de Trânsito Brasileiro e é tratada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como infração grave, com multa, 5 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo.
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O que é a infração 540-10
A infração 540-10 acontece quando o veículo é deixado estacionado longe demais da guia da calçada. Em regra, ao estacionar junto ao meio-fio, o veículo deve ficar próximo da borda da via, sem ocupar espaço desnecessário da pista de rolamento.
Quando o afastamento ultrapassa um metro, a conduta passa a ser infração de trânsito. O problema não é apenas estético ou de organização urbana. Um veículo muito afastado do meio-fio pode atrapalhar a circulação, reduzir a largura útil da pista, dificultar manobras, prejudicar a fluidez do trânsito e aumentar o risco de colisões.
Base legal no CTB
A base legal é o art. 181, III, do CTB, que trata de estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro.
O art. 181 reúne diversas infrações relacionadas ao estacionamento irregular. Cada inciso trata de uma situação específica, como estacionar na contramão, em fila dupla, sobre passeio, em local proibido ou afastado do meio-fio.
No caso do código 540-10, o foco é a distância lateral entre o veículo estacionado e a guia da calçada.
Natureza da infração e penalidade
A infração é de natureza grave.
Por isso, gera multa e 5 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o MBFT prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
A remoção pode ocorrer porque o veículo estacionado de forma irregular pode comprometer a circulação e a segurança da via. Porém, como em outras infrações de estacionamento, a aplicação prática da remoção depende das condições do local, da atuação do agente e da possibilidade de regularização da situação.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor.
Isso ocorre porque a conduta irregular é o ato de estacionar o veículo em desacordo com a regra de posicionamento junto ao meio-fio.
Ainda que o proprietário receba a notificação em algumas situações, a responsabilidade pela infração é atribuída ao condutor que estacionou o veículo.
O que significa estar afastado da guia
Estar afastado da guia significa que existe uma distância lateral entre o veículo e o meio-fio.
Essa distância deve ser medida considerando o ponto mais próximo do veículo em relação à guia da calçada. Quando o afastamento é superior a um metro, caracteriza-se o enquadramento 540-10.
A lógica da regra é simples: o veículo estacionado deve ocupar o menor espaço possível da via, respeitando a posição adequada e sem prejudicar quem circula.
Diferença entre até 50 centímetros, entre 50 centímetros e 1 metro e mais de 1 metro
O CTB diferencia o grau de afastamento do veículo em relação ao meio-fio.
Quando o veículo está afastado entre 50 centímetros e 1 metro, o enquadramento é outro, relacionado ao art. 181, II.
Quando o afastamento é superior a 1 metro, aplica-se o código 540-10, do art. 181, III.
Essa diferença é importante porque a gravidade muda. Afastar-se mais de 1 metro da guia é mais grave, pois o veículo passa a ocupar parcela ainda maior da via.
Quando autuar pelo código 540-10
O MBFT indica que o código 540-10 deve ser usado quando o veículo de mais de duas rodas estiver estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado dele a mais de 1 metro.
Também pode ser aplicado quando motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver estacionado perpendicularmente ao meio-fio, mas afastado deste a mais de 1 metro.
Outro caso ocorre quando o veículo está estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, mas ainda assim fica afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
Além disso, o MBFT menciona situações como veículo estacionado em abertura de canteiro central e veículo estacionado ao lado de refúgio.
Exemplos práticos
Um carro estacionado paralelamente à calçada, mas a 1,20 metro do meio-fio, pode ser autuado pelo código 540-10.
Uma motocicleta estacionada perpendicularmente à guia, mas distante mais de 1 metro do meio-fio, também pode ser enquadrada nessa infração.
Outro exemplo é o veículo estacionado próximo a uma abertura de canteiro central, ocupando área que não corresponde a vaga regular de estacionamento.
Também pode ocorrer em locais onde há refúgio de pedestres e o veículo é estacionado ao lado desse espaço de forma a ficar afastado da guia.
A autuação depende de sinalização
O MBFT informa que a autuação independe da existência de sinalização.
Isso significa que não é necessário haver placa proibindo estacionamento ou indicando a distância correta. A regra decorre diretamente do CTB.
Portanto, ainda que o local não tenha placa, o condutor deve estacionar corretamente junto à guia. A ausência de sinalização não autoriza deixar o veículo afastado a mais de 1 metro do meio-fio.
Diferença entre estacionar e parar
Essa diferença é essencial para o enquadramento correto.
Estacionar significa imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parar, por outro lado, é uma imobilização rápida, apenas pelo tempo indispensável ao embarque ou desembarque.
O próprio material de referência do CTB observa que, se o veículo estiver apenas parado, a infração correspondente não é a do art. 181, III, mas sim a do art. 182, III.
Por isso, se o veículo está apenas realizando embarque ou desembarque, deve-se analisar se houve parada irregular, e não estacionamento.
Veículo fazendo embarque e desembarque
Quando o veículo está efetuando embarque ou desembarque, a situação pode deixar de ser estacionamento.
Nesse caso, o enquadramento pode ser outro, relacionado à parada afastada da guia. O agente deve observar a situação concreta: o veículo foi abandonado ou deixado estacionado, ou estava apenas parado momentaneamente?
Essa diferença pode ser relevante para defesa administrativa, especialmente quando o auto indica estacionamento, mas a situação era de parada breve.
Diferença entre 540-10 e 539-80
O código 539-80 se aplica quando o veículo está estacionado afastado da guia entre 50 centímetros e 1 metro.
O código 540-10 se aplica quando o afastamento é superior a 1 metro.
A diferença é objetiva e depende da distância. Por isso, em caso de dúvida, o auto deve ser analisado cuidadosamente. Se o agente descreve afastamento inferior a 1 metro, o código 540-10 pode estar inadequado.
Diferença entre 540-10 e fila dupla
Se houver outro veículo entre o infrator e o meio-fio, o MBFT orienta usar enquadramento específico de estacionamento em fila dupla.
Nesse caso, o problema não é simplesmente estar longe da guia, mas estar estacionado ao lado de outro veículo. O código correspondente é o de estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Essa diferença é importante porque a infração de fila dupla tem tipificação própria. O agente deve escolher o código que melhor descreve a conduta.
Diferença entre 540-10 e estacionamento sobre canteiro central
O MBFT também distingue o veículo estacionado ao lado do canteiro central daquele estacionado sobre ou ao lado de canteiro central, divisores ou marcas de canalização.
Se o veículo estiver ao lado do canteiro central em situação específica de afastamento da guia, pode-se analisar o 540-10. Mas, se estiver sobre ou ao lado de canteiro central, divisor ou marca de canalização, pode haver enquadramento específico do art. 181, VIII.
Por isso, a posição exata do veículo é fundamental.
Diferença entre 540-10 e estacionamento em marcas de canalização
Marcas de canalização são áreas pintadas no pavimento para orientar fluxos, separar movimentos e impedir circulação ou estacionamento em determinados trechos.
Quando o veículo está estacionado ao lado ou sobre marcas de canalização, o MBFT orienta usar enquadramento específico, e não necessariamente o 540-10.
Essa diferenciação evita autuação incorreta. O código 540-10 deve ser usado quando o problema principal é o afastamento superior a 1 metro da guia.
Motocicleta, motoneta e ciclomotor
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o MBFT faz uma observação importante.
Se o veículo de duas rodas estiver estacionado perpendicularmente ao meio-fio e afastado mais de 1 metro, pode ser aplicado o 540-10.
Por outro lado, se a irregularidade for o estacionamento em posição não perpendicular à guia, o enquadramento adequado é outro, relacionado ao art. 181, IV.
Assim, a fiscalização deve verificar se o problema é a distância em relação ao meio-fio ou a posição incorreta do veículo.
Veículo estacionado em ângulo regulamentado
Em alguns locais, a sinalização permite ou determina estacionamento em ângulo, como vagas a 45 ou 90 graus.
Mesmo nesses casos, o veículo deve respeitar o posicionamento previsto. Se estiver obedecendo ao ângulo regulamentado, mas afastado do meio-fio a mais de 1 metro, o MBFT admite o enquadramento 540-10.
Isso mostra que a autorização para estacionar em ângulo não permite ocupar a via de qualquer maneira.
Aberturas de canteiro central
O MBFT menciona como hipótese de autuação o veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
Essas aberturas costumam existir para permitir conversões, retornos, travessias ou acessos. Quando um veículo estaciona nesse espaço, pode prejudicar a circulação e gerar risco.
Nessas situações, a infração pode ser enquadrada como estacionamento afastado da guia a mais de 1 metro, conforme a posição e a configuração do local.
Veículo estacionado ao lado de refúgio
Refúgio é parte da via devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia.
O estacionamento ao lado de refúgio pode comprometer a visibilidade, a segurança de pedestres e a fluidez do trânsito. Por isso, o MBFT também menciona essa situação como hipótese de autuação.
Esse ponto é relevante porque muitos condutores não percebem que estacionar junto a estruturas de travessia pode gerar infração, mesmo sem placa específica de proibição.
Medida administrativa de remoção
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Isso significa que o veículo pode ser levado ao depósito quando estiver estacionado irregularmente e a irregularidade não for sanada no local ou quando a permanência do veículo prejudicar a segurança e a circulação.
A remoção deve seguir os procedimentos legais aplicáveis. Em alguns casos, se o condutor aparece antes da remoção e regulariza a situação, pode haver liberação conforme as regras administrativas.
Pode configurar crime de trânsito
Segundo o MBFT, a infração 540-10 não configura crime de trânsito.
Ela é uma infração administrativa de estacionamento. Isso não significa que seja irrelevante, mas indica que, isoladamente, não há tipificação criminal vinculada à conduta.
Naturalmente, se o estacionamento irregular estiver relacionado a outro fato mais grave, como acidente, dano ou obstrução intencional em contexto específico, outras consequências jurídicas podem ser analisadas separadamente.
Competência para fiscalização
A competência para fiscalização é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, conforme a circunscrição da via.
Em vias urbanas municipais, o órgão municipal de trânsito costuma ter competência para autuar. Em rodovias, a fiscalização pode caber ao órgão rodoviário responsável.
A competência é relevante porque uma autuação deve ser lavrada por órgão com atribuição sobre a via onde ocorreu a infração.
O que deve constar no auto de infração
O auto deve conter os dados essenciais: placa, local, data, hora, código de enquadramento, identificação do órgão autuador e descrição da infração.
No caso do 540-10, é recomendável que o campo de observações indique o afastamento superior a 1 metro da guia, especialmente quando a situação puder gerar dúvida.
Se o veículo estava em abertura de canteiro central, ao lado de refúgio ou em ângulo regulamentado, essa informação também pode ajudar a demonstrar a correção da autuação.
A importância da descrição correta
A descrição correta evita confusão com infrações parecidas.
Se o veículo estava em fila dupla, sobre canteiro, em marcas de canalização, na contramão ou apenas parado para embarque, o código pode ser outro.
Por isso, o auto deve permitir compreender por que o agente escolheu o 540-10. Quando a descrição é genérica demais, pode haver margem para questionamento em defesa.
Erros que podem comprometer a multa
Alguns erros podem fragilizar a autuação.
Um deles é aplicar o 540-10 quando o veículo estava afastado entre 50 centímetros e 1 metro, hipótese de outro enquadramento.
Outro erro é usar o 540-10 quando havia outro veículo entre o infrator e o meio-fio, situação que pode caracterizar fila dupla.
Também pode haver erro se o veículo estava apenas parado para embarque ou desembarque, e não estacionado.
Além disso, dados incorretos de placa, local, horário ou ausência de elementos mínimos também podem ser analisados.
Como recorrer da multa 540-10
É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos.
A defesa deve verificar se o veículo realmente estava estacionado, se o afastamento era superior a 1 metro, se o código aplicado foi correto e se não havia outro enquadramento mais adequado.
Também é possível analisar se o local foi descrito corretamente, se havia sinalização específica que alteraria o enquadramento ou se o auto contém inconsistências formais.
A defesa deve ser baseada em fatos, documentos, fotos, imagens ou argumentos técnicos.
Argumentos possíveis em defesa
Entre os argumentos possíveis estão erro de enquadramento, ausência de estacionamento, veículo apenas parado, afastamento inferior a 1 metro, existência de outro veículo entre o autuado e o meio-fio, autuação em local incorreto ou descrição insuficiente.
Também pode ser útil demonstrar que o veículo estava em vaga regulamentada e dentro da forma permitida, quando houver prova disso.
Cada caso deve ser analisado individualmente, porque pequenas diferenças na posição do veículo podem alterar completamente o enquadramento.
Como evitar essa infração
Para evitar a infração 540-10, o condutor deve estacionar o mais próximo possível da guia, respeitando a distância segura e a posição correta.
Ao estacionar paralelamente, o veículo deve ficar alinhado ao meio-fio, sem ocupar parte excessiva da via.
Em vagas em ângulo, é necessário respeitar a demarcação, a sinalização e a posição indicada. Motocicletas devem observar a posição correta em relação à guia.
Também é importante evitar estacionar em aberturas de canteiro central, ao lado de refúgios ou em locais que prejudiquem a circulação.
Perguntas e respostas
O que é a infração 540-10?
É estacionar o veículo afastado da guia da calçada, ou meio-fio, a mais de 1 metro.
Qual é a base legal?
A base legal é o art. 181, III, do CTB.
A infração é grave?
Sim. É infração grave.
Quantos pontos gera?
Gera 5 pontos na CNH.
Qual é a medida administrativa?
A medida administrativa é a remoção do veículo.
Precisa haver placa para autuar?
Não. O MBFT indica que a autuação independe da existência de sinalização.
Se o veículo estiver apenas parado, é 540-10?
Não. Se estiver parado, e não estacionado, deve ser analisado enquadramento próprio do art. 182, III.
Qual a diferença entre 539-80 e 540-10?
O 539-80 é para estacionamento afastado da guia entre 50 centímetros e 1 metro. O 540-10 é para afastamento superior a 1 metro.
Cabe recurso?
Sim. É possível recorrer, especialmente se houver erro de enquadramento, afastamento inferior a 1 metro, veículo apenas parado ou inconsistência no auto.
Conclusão
A infração 540-10 pune o estacionamento do veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 metro. Embora pareça uma infração simples, ela tem impacto direto na organização da via, na fluidez do trânsito e na segurança dos demais usuários.
O enquadramento está previsto no art. 181, III, do CTB e, segundo o MBFT, é infração grave, com multa, 5 pontos e remoção do veículo. A autuação independe da existência de sinalização, pois a obrigação de estacionar corretamente decorre da própria norma de trânsito.
O ponto principal é diferenciar essa infração de outras situações parecidas. Se o afastamento é entre 50 centímetros e 1 metro, o código é outro. Se há veículo entre o infrator e o meio-fio, pode ser fila dupla. Se o veículo está apenas parado para embarque ou desembarque, também pode haver outro enquadramento.
Para evitar a multa, o condutor deve estacionar sempre próximo à guia, respeitando a posição correta e sem ocupar espaço desnecessário da pista. Em caso de autuação, vale analisar a distância, a descrição do auto, o local e a existência de circunstâncias que indiquem erro de enquadramento.
