Infração 545-25: estacionar ao lado ou sobre canteiro central e divisores de pista de rolamento

A infração de código de enquadramento 545-25 ocorre quando o condutor estaciona o veículo ao lado ou sobre canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento. Trata-se de uma infração de natureza grave, prevista no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à multa, registro de 5 pontos na CNH e remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha os critérios de autuação e os procedimentos que os agentes devem observar durante a fiscalização.

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O que é a infração 545-25

O enquadramento 545-25 faz parte das infrações relacionadas ao estacionamento irregular em áreas que não foram projetadas para a permanência de veículos.

Segundo o artigo 181, inciso VIII, do CTB, é proibido estacionar o veículo em diversos locais específicos, incluindo passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. O código 545-25 é utilizado especificamente para os casos envolvendo canteiros centrais e divisores de pista.

Essa infração é muito comum em áreas urbanas congestionadas, onde alguns motoristas tentam utilizar espaços indevidos para estacionar temporariamente seus veículos.

Qual é o amparo legal da infração

O fundamento legal está previsto no artigo 181, inciso VIII, do CTB.

A redação legal determina que constitui infração estacionar o veículo:

“ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, ilhas, refúgios, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos”.

O MBFT subdivide esse enquadramento em códigos específicos para facilitar a identificação exata do local onde ocorreu a infração. O código 545-25 corresponde especificamente aos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento.

Natureza da infração e penalidade

A infração 545-25 possui natureza grave.

As consequências são:

Característica Informação
Natureza Grave
Pontuação 5 pontos
Penalidade Multa
Medida administrativa Remoção do veículo
Possibilidade de crime de trânsito Não

Além da multa, o veículo pode ser removido ao pátio quando estiver estacionado em desacordo com a legislação.

Valor da multa

Por ser uma infração grave, a penalidade financeira corresponde ao valor padrão previsto pelo CTB para essa categoria.

Atualmente, o valor da multa é de R$ 195,23, além da atribuição de 5 pontos no prontuário do condutor.

Caso o proprietário não regularize rapidamente a situação após a remoção, ainda poderão ser cobradas despesas relacionadas ao guincho e à estadia do veículo no depósito.

O que é considerado canteiro central

O canteiro central é o espaço físico que separa pistas de circulação com sentidos opostos.

Sua função principal é:

  • Organizar o fluxo viário;
  • Aumentar a segurança;
  • Reduzir conflitos entre veículos;
  • Melhorar a visibilidade da via;
  • Servir como elemento de urbanização.

Por não ser destinado à circulação nem ao estacionamento de veículos, qualquer utilização como vaga configura infração.

Mesmo quando o canteiro é pavimentado ou possui área aparentemente livre, isso não autoriza o estacionamento.

O que são divisores de pista de rolamento

Os divisores de pista de rolamento são elementos físicos ou estruturais destinados a separar fluxos de trânsito.

Eles podem ser constituídos por:

  • Barreiras de concreto;
  • Muretas;
  • Defensas metálicas;
  • Estruturas elevadas;
  • Elementos paisagísticos.

Quando um veículo é estacionado sobre ou ao lado desses dispositivos, ocorre comprometimento da segurança viária e da circulação.

Por isso, o MBFT prevê enquadramento específico para essas situações.

Quando a infração deve ser autuada

Segundo o MBFT, a autuação ocorre quando o veículo estiver:

  • Sobre o canteiro central;
  • Ao lado do canteiro central;
  • Sobre divisor de pista;
  • Ao lado de divisor de pista de rolamento.

Não é necessário que o veículo esteja totalmente sobre a estrutura.

Basta que a posição do veículo caracterize ocupação indevida da área protegida ou reservada à separação dos fluxos viários.

Situações práticas que geram a infração

Na prática, a infração pode ser constatada em diversas situações.

Alguns exemplos comuns incluem:

Veículo estacionado sobre o canteiro

Ocorre quando o automóvel invade parcial ou totalmente o canteiro central.

Essa situação é frequentemente observada em regiões comerciais com escassez de vagas.

Veículo estacionado ao lado do canteiro

Mesmo sem subir no canteiro, o simples fato de permanecer estacionado junto a ele pode caracterizar a infração.

Veículo estacionado sobre divisor físico

Ocorre quando o veículo ocupa espaço destinado exclusivamente à separação dos fluxos de trânsito.

Veículo estacionado ao lado do divisor

Também é passível de autuação quando prejudica a circulação ou ocupa área vedada pela legislação.

A infração depende de sinalização?

Não.

Um aspecto muito importante do MBFT é que a autuação independe da existência de sinalização específica.

Isso ocorre porque a proibição já decorre diretamente da lei.

Portanto, o motorista não pode alegar ausência de placas para justificar o estacionamento ao lado ou sobre canteiros centrais e divisores de pista.

É necessária a abordagem do condutor?

Não necessariamente.

O MBFT prevê que a constatação pode ocorrer sem abordagem.

Isso significa que o agente de trânsito pode verificar a irregularidade visualmente, registrar a infração e emitir o auto correspondente sem a presença do condutor.

Essa possibilidade é bastante utilizada em áreas urbanas com grande fluxo de veículos.

Quem é considerado o infrator

Para essa infração, o MBFT considera como infrator o condutor do veículo.

Entretanto, quando não há abordagem, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário, que receberá a notificação e poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal.

Por que essa conduta é considerada perigosa

Muitos motoristas acreditam que estacionar ao lado de um canteiro central não oferece riscos.

Entretanto, a legislação entende de forma diferente.

Esse comportamento pode:

  • Reduzir a visibilidade de outros condutores;
  • Criar obstáculos inesperados;
  • Comprometer manobras de emergência;
  • Prejudicar conversões e retornos;
  • Aumentar o risco de colisões laterais;
  • Gerar conflitos entre fluxos de veículos.

Além disso, veículos estacionados nessas áreas podem induzir outros condutores a repetir a conduta irregular.

Diferença entre parar e estacionar

Uma questão muito importante é distinguir parada de estacionamento.

Pela legislação:

Parada é a imobilização temporária do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque.

Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para essas operações.

Se o agente verificar que o veículo permaneceu imobilizado em situação caracterizada como estacionamento, poderá aplicar o enquadramento 545-25.

Como o agente deve registrar a infração

O MBFT orienta que o agente descreva adequadamente a situação observada.

Entre as informações que podem constar nas observações estão:

  • Estacionado sobre o canteiro central;
  • Estacionado ao lado do canteiro central;
  • Estacionado sobre divisor de pista;
  • Estacionado ao lado de divisor de pista.

Essas informações ajudam a reforçar a consistência do auto de infração e facilitam eventual análise administrativa posterior.

Medida administrativa de remoção

Além da multa, a legislação prevê a remoção do veículo.

Essa medida administrativa busca restabelecer imediatamente a segurança e a fluidez do trânsito.

Após a remoção, o proprietário normalmente deverá:

  • Regularizar a situação;
  • Apresentar documentação obrigatória;
  • Pagar taxas de remoção;
  • Quitar despesas de estadia.

Dependendo do município, os custos podem superar significativamente o valor da própria multa.

É possível recorrer da multa?

Sim.

Como qualquer auto de infração de trânsito, o enquadramento 545-25 pode ser objeto de defesa.

O processo normalmente envolve:

Defesa prévia

Fase inicial destinada à análise de erros formais.

Recurso à JARI

Caso a autuação seja mantida.

Recurso ao CETRAN

Última instância administrativa em âmbito estadual.

O simples fato de discordar da autuação não garante o cancelamento.

É necessário demonstrar eventual irregularidade no auto ou falha na caracterização da infração.

Erros que podem gerar anulação

Dependendo do caso concreto, alguns problemas podem comprometer a validade da autuação.

Entre eles:

  • Placa anotada incorretamente;
  • Marca ou modelo incompatível;
  • Local da infração descrito de forma equivocada;
  • Falta de elementos mínimos para caracterizar a infração;
  • Inconsistências entre fotos e descrição do auto.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Como evitar a infração 545-25

Algumas medidas simples ajudam a evitar esse tipo de autuação.

Entre elas:

  • Estacionar apenas em áreas permitidas;
  • Observar atentamente o posicionamento do veículo;
  • Evitar locais próximos a canteiros centrais;
  • Utilizar estacionamentos regulamentados;
  • Não seguir o exemplo de outros veículos estacionados irregularmente;
  • Verificar sempre as regras específicas da via.

Lembre-se de que a existência de outros veículos em situação irregular não autoriza a prática da mesma conduta.

A importância da fiscalização

A fiscalização desse tipo de infração possui papel relevante na organização do trânsito.

Quando veículos ocupam áreas destinadas à separação dos fluxos viários, surgem riscos que afetam todos os usuários da via.

A atuação dos agentes contribui para:

  • Preservação da segurança;
  • Melhor organização urbana;
  • Redução de conflitos viários;
  • Maior fluidez do trânsito;
  • Proteção dos equipamentos públicos.

Por essa razão, o MBFT prevê procedimentos específicos para o enquadramento e fiscalização dessa conduta.

Perguntas e respostas

Quantos pontos gera a infração 545-25?

São registrados 5 pontos na CNH por se tratar de infração grave.

Qual é o valor da multa?

O valor é de R$ 195,23.

O veículo pode ser guinchado?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Precisa existir placa proibindo estacionar?

Não. A infração decorre diretamente da lei e independe de sinalização específica.

O agente precisa abordar o motorista?

Não obrigatoriamente. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Estacionar parcialmente sobre o canteiro gera infração?

Sim. A ocupação parcial já pode caracterizar a irregularidade, conforme a análise da fiscalização.

Essa infração suspende a CNH?

Não diretamente. Ela gera apenas os 5 pontos correspondentes à infração grave. Contudo, o acúmulo de pontos pode resultar em processo de suspensão.

Conclusão

A infração de enquadramento 545-25 é aplicada aos condutores que estacionam ao lado ou sobre canteiros centrais e divisores de pista de rolamento. Prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB, ela possui natureza grave, gera multa, 5 pontos na CNH e permite a remoção do veículo. O MBFT estabelece critérios claros para a fiscalização, deixando evidente que a autuação independe da existência de sinalização específica e pode ocorrer sem abordagem do condutor. Conhecer essas regras é fundamental para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro, organizado e eficiente para todos os usuários das vias.

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