Infração 568-10: transitar na faixa ou pista da direita exclusiva para determinado tipo de veículo

A infração de código 568-10 ocorre quando o condutor transita com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, salvo nas situações permitidas para acesso a imóveis lindeiros ou para conversões à direita.

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Em termos simples, essa infração acontece quando existe uma faixa ou pista da direita reservada a um tipo específico de veículo, e outro veículo, sem autorização, passa a circular por ela. A regra busca organizar o tráfego, dar prioridade a determinados fluxos e evitar que veículos não autorizados prejudiquem a finalidade da faixa exclusiva.

Essa conduta está ligada ao art. 184, I, do Código de Trânsito Brasileiro. O MBFT detalha quando o agente deve autuar, quando não deve autuar e quais elementos devem ser observados na fiscalização.

A infração é de natureza leve. A penalidade é multa. O infrator é o condutor, pois a conduta depende diretamente da forma como ele utiliza a via.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O art. 184 do CTB trata da conduta de transitar com o veículo em faixas ou pistas destinadas a outro tipo de veículo. No inciso I, a norma se refere à faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

O enquadramento 568-10 corresponde justamente a essa hipótese. Ele não deve ser confundido com o código 569-00, que trata da circulação na faixa ou pista da esquerda regulamentada como exclusiva.

A ideia central do dispositivo é proteger a destinação da faixa. Se uma faixa foi reservada para ônibus, caminhões, bicicletas, veículos autorizados ou outro tipo determinado, os demais condutores devem respeitar essa regulamentação.

A infração não depende apenas da vontade do agente fiscalizador. É necessário que a faixa ou pista esteja devidamente regulamentada pela sinalização correspondente.

O que é faixa ou pista da direita exclusiva

A faixa da direita é uma das faixas de circulação existentes na pista, normalmente localizada junto ao bordo direito da via. Já a pista da direita pode ser uma pista inteira, separada das demais, destinada a determinado tipo de veículo.

Quando essa faixa ou pista é regulamentada como exclusiva, significa que apenas os veículos indicados pela sinalização podem circular ali. Os demais veículos devem permanecer nas faixas comuns, salvo nas exceções admitidas.

Essa exclusividade pode ser adotada para melhorar a fluidez, organizar o trânsito, dar prioridade ao transporte coletivo, disciplinar o tráfego de veículos pesados ou separar fluxos com características diferentes.

O ponto mais importante é que a exclusividade precisa estar clara para o condutor por meio de sinalização vertical e, quando aplicável, sinalização horizontal.

Sinalização necessária para caracterizar a infração

Para que a infração 568-10 seja corretamente aplicada, a via deve estar sinalizada. O MBFT indica situações envolvendo placas de regulamentação, como a R-39, e marcação de faixa exclusiva.

A placa R-39 é usada para indicar circulação exclusiva de determinado tipo de veículo. Ela informa ao condutor que aquela faixa ou pista não é de uso geral.

Também pode haver marcação no pavimento, como inscrições, linhas e símbolos que reforçam a exclusividade. Em muitos locais, a faixa exclusiva possui pintura diferenciada, legenda no solo e placas ao longo do trecho.

A sinalização é essencial porque o motorista precisa ser informado da restrição. Se não há sinalização adequada, visível e suficiente, a autuação pode ser questionada.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando constatar que veículo não autorizado transita pela faixa ou pista da direita regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo.

Um exemplo típico ocorre quando um automóvel particular trafega por faixa da direita destinada exclusivamente a ônibus, desde que a situação não seja enquadrada em código mais específico. Outro exemplo pode envolver faixa exclusiva para caminhões, veículos autorizados ou outro tipo definido pela sinalização.

A autuação também pode ocorrer quando o veículo percorre a faixa exclusiva para ganhar tempo, ultrapassar congestionamento ou evitar a fila das faixas comuns.

O elemento decisivo é o trânsito irregular pela faixa exclusiva. Não se trata de parada, estacionamento ou simples invasão momentânea sem circulação. A conduta é transitar.

Quando não deve autuar

O MBFT prevê situações em que a autuação não deve ocorrer. A principal exceção é quando o veículo ingressa na faixa ou pista da direita para acessar imóvel lindeiro ou realizar conversão à direita.

Imóvel lindeiro é aquele situado às margens da via, como garagem, estacionamento, posto de combustível, comércio, condomínio, residência ou estabelecimento com acesso direto pela faixa da direita.

Nesses casos, o condutor pode precisar utilizar brevemente a faixa exclusiva para entrar ou sair do imóvel. A circulação deve ser apenas pelo trecho necessário, sem uso prolongado ou indevido da faixa.

Também não se deve autuar quando houver orientação de agente de trânsito, situação emergencial justificada ou outra circunstância que afaste a irregularidade, conforme o caso concreto.

Diferença entre acesso a imóvel lindeiro e uso indevido da faixa

A exceção para acesso a imóvel lindeiro não autoriza o condutor a circular longos trechos pela faixa exclusiva. Ela permite apenas o deslocamento necessário para entrar ou sair de um local situado à direita da via.

Por exemplo, se o motorista precisa entrar em uma garagem, pode acessar a faixa exclusiva próximo ao ponto de entrada. O que não pode é trafegar por vários quarteirões na faixa exclusiva alegando que, em algum momento, pretende entrar à direita.

A mesma lógica vale para saída de imóvel. O condutor pode sair de uma garagem e ingressar brevemente na faixa exclusiva até alcançar a faixa comum com segurança.

A análise depende da distância percorrida, da sinalização, do contexto da via e da conduta observada pelo agente.

Diferença entre conversão à direita e trânsito irregular

A conversão à direita também pode justificar o ingresso na faixa exclusiva, desde que o condutor esteja realmente se posicionando para converter.

O uso permitido deve ser pontual e compatível com a manobra. O motorista entra na faixa da direita próximo ao ponto de conversão, sinaliza adequadamente e realiza a manobra.

A infração ocorre quando o condutor usa a faixa exclusiva como se fosse uma faixa comum de circulação, sem realizar conversão ou acesso a imóvel.

Um exemplo clássico é o motorista que entra na faixa exclusiva apenas para fugir do congestionamento e depois retorna à faixa comum. Nesse caso, não há conversão legítima, mas uso indevido da faixa.

Diferença entre faixa exclusiva e faixa preferencial

É importante diferenciar faixa exclusiva de faixa preferencial. A faixa exclusiva é destinada apenas a determinados veículos. Os demais não podem transitar ali, salvo exceções.

A faixa preferencial, por outro lado, indica prioridade de uso, mas pode ter regras diferentes conforme a sinalização local. Em alguns casos, a circulação de outros veículos pode ser admitida em horários ou condições específicas.

O enquadramento 568-10 exige regulamentação de circulação exclusiva. Portanto, a sinalização precisa indicar que a faixa ou pista é exclusiva para determinado tipo de veículo.

Se a sinalização for apenas de preferência, compartilhamento ou orientação, a aplicação do código pode ser discutida.

Diferença entre 568-10 e 569-00

O código 568-10 trata da faixa ou pista da direita. Já o código 569-00 trata da faixa ou pista da esquerda regulamentada como exclusiva.

Essa diferença parece simples, mas é muito importante. O MBFT separa os códigos justamente para que o auto de infração indique corretamente a posição da faixa utilizada indevidamente.

Se o veículo estava na faixa da direita, o enquadramento é 568-10. Se estava na faixa da esquerda regulamentada como exclusiva, o enquadramento adequado pode ser 569-00.

Um erro nessa identificação pode gerar dúvida sobre a consistência da autuação, especialmente quando a descrição do local não é clara.

Diferença entre faixa exclusiva para determinado veículo e faixa de ônibus

Nem toda faixa exclusiva será necessariamente tratada pelo código 568-10. Há enquadramentos específicos para algumas situações, especialmente quando a faixa, pista ou via é exclusiva para transporte público coletivo de passageiros.

Por isso, o agente deve verificar se existe código mais específico aplicável. O 568-10 é usado para faixa ou pista da direita regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto quando a situação se encaixa em enquadramento próprio.

A correta escolha do código é essencial para a validade da autuação. Quando há enquadramento específico, ele deve prevalecer sobre o genérico.

Esse cuidado evita autuações imprecisas e dá maior clareza ao condutor sobre a conduta que está sendo atribuída a ele.

Exemplos práticos da infração

Um motorista de automóvel particular trafega por uma faixa da direita sinalizada como exclusiva para caminhões. Se ele não está acessando imóvel lindeiro nem convertendo à direita, a conduta pode configurar a infração 568-10.

Outro exemplo é o veículo que entra na faixa exclusiva para ultrapassar uma fila de trânsito e, alguns metros depois, retorna à faixa comum. Mesmo que a permanência seja curta, pode haver infração se não houver justificativa permitida.

Também pode ser autuado o condutor que circula na pista da direita reservada a determinado tipo de veículo apenas por conveniência, sem pertencer ao grupo autorizado pela sinalização.

O uso irregular pode ocorrer com carros, motocicletas, caminhonetes, vans e demais veículos não contemplados pela regulamentação.

A infração exige abordagem do condutor?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente ou equipamento de fiscalização pode registrar a conduta sem parar o veículo.

A constatação pode ocorrer por observação direta, videomonitoramento, fiscalização eletrônica ou outro meio permitido.

Como se trata de infração dinâmica, muitas vezes a abordagem seria difícil ou até insegura. Por isso, a fiscalização sem abordagem é comum em faixas exclusivas.

Mesmo sem abordagem, o auto deve conter informações suficientes para caracterizar a infração, como local, data, horário, placa do veículo e enquadramento correto.

A imagem da infração e sua importância

Quando há imagem, ela pode ser decisiva para demonstrar a irregularidade. A fotografia ou vídeo deve mostrar o veículo transitando na faixa ou pista exclusiva, preferencialmente com elementos que permitam identificar a sinalização.

A imagem também pode ajudar a avaliar se o veículo estava apenas acessando imóvel lindeiro, realizando conversão à direita ou usando a faixa indevidamente.

Uma boa imagem mostra o veículo, a posição na via, a faixa exclusiva, a sinalização horizontal e, quando possível, a sinalização vertical.

Se a imagem não mostra a faixa, não permite identificar a exclusividade ou não esclarece o contexto, pode haver margem para defesa.

Competência para fiscalização

A competência para fiscalizar essa infração depende da circunscrição da via. Em vias urbanas, normalmente a fiscalização cabe ao órgão municipal de trânsito. Em rodovias, pode caber ao órgão rodoviário responsável.

A sinalização e a regulamentação da faixa também devem estar implantadas pelo órgão competente. Isso é importante porque a infração depende da existência de uma regra válida para aquele trecho.

Em caso de recurso, pode ser relevante verificar se a via estava sob competência do órgão autuador e se a regulamentação da faixa exclusiva estava corretamente implantada.

A atuação deve respeitar as normas do Sistema Nacional de Trânsito e as orientações do MBFT.

Penalidade e pontuação

A infração 568-10 é de natureza leve. A penalidade é multa. Como infração leve, gera três pontos no prontuário do condutor, conforme a regra geral de pontuação.

Embora seja uma infração leve, ela não deve ser tratada como irrelevante. A pontuação pode se somar a outras infrações e contribuir para problemas futuros na habilitação.

Além disso, em locais com fiscalização eletrônica, a reincidência pode gerar várias autuações em pouco tempo, especialmente para motoristas que passam diariamente pelo mesmo corredor.

O ideal é corrigir imediatamente o comportamento ao perceber a existência da faixa exclusiva.

Existe medida administrativa?

Para o enquadramento 568-10, não há medida administrativa específica prevista. Isso significa que a consequência principal é a multa.

Não há, por esse código, previsão de remoção, retenção do veículo ou recolhimento de documento como medida administrativa direta.

Isso não impede que, em situações específicas, o agente adote providências de orientação ou controle do tráfego. Porém, a ficha do enquadramento não prevê medida administrativa própria.

A ausência de medida administrativa não elimina a infração nem impede a aplicação da multa.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor, pois a infração decorre da decisão de transitar em faixa ou pista exclusiva sem autorização.

Quando a autuação ocorre sem abordagem, a notificação é enviada ao proprietário do veículo. Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, poderá indicar o real condutor no prazo previsto na notificação.

Essa indicação é importante porque os pontos devem ser atribuídos a quem efetivamente dirigia o veículo.

Se não houver indicação dentro do prazo, a pontuação poderá permanecer vinculada ao proprietário, conforme as regras administrativas aplicáveis.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa deve ser analisada com base no caso concreto. Um dos primeiros pontos é verificar se a faixa ou pista estava devidamente sinalizada como exclusiva.

Também é importante avaliar se o veículo estava realmente transitando pela faixa ou apenas ingressou nela para acessar imóvel lindeiro ou realizar conversão à direita.

Outro ponto relevante é verificar se o enquadramento usado foi o correto. Se a faixa era de transporte público coletivo, por exemplo, pode existir enquadramento mais específico. Se a faixa exclusiva estava à esquerda, o código pode ser outro.

A defesa também pode questionar imagens insuficientes, local impreciso, ausência de identificação clara da faixa exclusiva ou erro nos dados do veículo.

Argumentos genéricos, como “foi por pouco tempo” ou “outros veículos também estavam usando”, costumam ter pouca força se a infração estiver bem comprovada.

Erro de sinalização e autuação indevida

A sinalização é elemento central nessa infração. Se a placa estiver ausente, encoberta, ilegível, contraditória ou posicionada de forma inadequada, a autuação pode ser questionada.

O mesmo vale para a sinalização horizontal. Se a marcação da faixa exclusiva estiver apagada, confusa ou inexistente, pode haver dúvida sobre a ciência do condutor.

Contudo, a análise deve ser cuidadosa. Nem sempre a ausência de uma marca no ponto exato da autuação invalida a multa, especialmente se houver placas anteriores ou sinalização suficiente no trecho.

O ideal é avaliar imagens do local, o auto de infração, a descrição da conduta e a regulamentação existente.

Relação com fluidez do trânsito

A infração 568-10 não existe apenas para punir formalmente o motorista. Ela protege a fluidez e a organização do trânsito.

Quando veículos não autorizados usam faixa exclusiva, eles prejudicam o fluxo dos veículos que deveriam circular ali. Isso pode gerar atrasos, mudanças bruscas de faixa, conflitos e perda da função da regulamentação.

Em grandes cidades, faixas exclusivas são usadas para melhorar a eficiência do trânsito e separar veículos com características diferentes. O descumprimento da regra compromete esse planejamento.

Por isso, mesmo sendo infração leve, a conduta tem impacto coletivo.

Relação com segurança viária

Além da fluidez, há também questão de segurança. Faixas exclusivas reduzem conflitos entre veículos de diferentes portes, velocidades e finalidades.

Quando um veículo não autorizado entra indevidamente na faixa, pode surpreender outros condutores, bloquear veículos autorizados ou criar situações de risco em conversões e acessos.

O problema se agrava quando o motorista usa a faixa exclusiva para ultrapassar pela direita ou cortar caminho em congestionamento.

A norma busca tornar o comportamento dos condutores mais previsível, o que é essencial para a segurança viária.

Cuidados para evitar a infração

Para evitar a infração 568-10, o condutor deve observar atentamente a sinalização vertical e horizontal da via.

Ao perceber uma faixa ou pista da direita marcada como exclusiva, deve permanecer nas faixas de uso geral, salvo se precisar acessar imóvel lindeiro ou realizar conversão à direita.

Mesmo nesses casos permitidos, o ingresso deve ocorrer apenas próximo ao ponto de acesso ou conversão, e pelo menor trecho necessário.

Também é importante não seguir outros veículos que estejam usando a faixa irregularmente. O fato de outros motoristas descumprirem a regra não autoriza a mesma conduta.

Perguntas e respostas

O que é a infração 568-10?

É a infração por transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

Qual é a base legal?

A base legal é o art. 184, I, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é leve?

Sim. A infração 568-10 é de natureza leve, com penalidade de multa.

Gera pontos na CNH?

Sim. Como infração leve, gera três pontos no prontuário do condutor.

Pode ser constatada sem abordagem?

Sim. A infração pode ser constatada sem abordagem, inclusive por fiscalização eletrônica ou videomonitoramento.

Posso entrar na faixa exclusiva para virar à direita?

Sim, desde que o ingresso seja necessário para realizar a conversão e ocorra próximo ao ponto da manobra.

Posso usar a faixa exclusiva para acessar uma garagem ou comércio?

Sim, quando o acesso ao imóvel lindeiro exigir o ingresso na faixa. O uso deve ser apenas pelo trecho necessário.

Se eu circular poucos metros, ainda posso ser multado?

Sim. Se o uso não estiver relacionado a conversão à direita ou acesso a imóvel lindeiro, a circulação indevida pode caracterizar a infração.

Conclusão

A infração 568-10 pune o condutor que transita na faixa ou pista da direita regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo. A regra tem como objetivo preservar a finalidade da faixa, organizar o fluxo e evitar que veículos não autorizados prejudiquem a segurança e a fluidez do trânsito.

Embora seja infração leve, ela pode gerar multa, pontos na CNH e transtornos ao condutor. Além disso, o uso indevido de faixas exclusivas compromete a lógica da circulação viária e afeta todos os usuários da via.

O MBFT orienta que a autuação seja aplicada quando o veículo transita irregularmente pela faixa ou pista exclusiva, mas também reconhece exceções importantes, como acesso a imóveis lindeiros e conversões à direita.

Para o motorista, a regra prática é simples: só utilize a faixa exclusiva da direita se o seu veículo estiver autorizado pela sinalização ou se for indispensável para acessar imóvel ou converter à direita. Fora dessas hipóteses, a circulação deve ocorrer nas faixas comuns da via.

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