A infração de código 608-41 ocorre quando o condutor ultrapassa veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso. É o caso, por exemplo, do motorista que vê uma fila parada no semáforo vermelho e avança pela direita ou pela esquerda, no mesmo sentido de circulação, para ganhar posição à frente dos demais veículos. Segundo o MBFT, esse enquadramento tem amparo no artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave, gera multa e cinco pontos na CNH.
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O que significa o enquadramento 608-41
O código 608-41 identifica uma conduta bastante comum no trânsito urbano: furar a fila de veículos que estão parados por causa de um sinal luminoso.
Na prática, o motorista encontra vários veículos aguardando o semáforo abrir e, em vez de permanecer na fila, desloca-se pela lateral, pela faixa ao lado ou por espaço indevido para ultrapassar os demais.
O ponto central da infração é que os veículos ultrapassados estejam motorizados, em fila e parados por causa do sinal luminoso.
Portanto, não se trata de qualquer ultrapassagem. Trata-se de uma ultrapassagem realizada em situação de parada obrigatória, quando todos deveriam aguardar a liberação do fluxo.
Qual é a base legal da infração
A base legal é o artigo 211 do CTB.
Esse artigo estabelece como infração ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
O enquadramento 608-41 é o desdobramento específico para a situação em que a fila está parada por sinal luminoso, isto é, semáforo.
Existem outros desdobramentos do mesmo artigo para fila parada por cancela, bloqueio viário parcial ou outro obstáculo. Por isso, o agente deve escolher corretamente o código conforme o motivo da fila.
Natureza, penalidade e pontuação
A infração é de natureza grave.
As consequências são:
multa;
cinco pontos na CNH;
responsabilidade do condutor;
sem medida administrativa específica;
não configura crime de trânsito.
O valor base da multa grave é de R$ 195,23, conforme a tabela geral de infrações do CTB. A infração não possui fator multiplicador.
Como o MBFT descreve a conduta
O MBFT descreve o enquadramento 608-41 como ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso.
A ficha também orienta que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Isso significa que o agente não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o auto. A autuação pode ocorrer por observação direta, videomonitoramento ou outro meio admitido, desde que a conduta seja devidamente constatada.
Quando a infração deve ser autuada
O MBFT orienta a autuação quando o veículo ultrapassa, pela direita ou pela esquerda, na mesma direção, uma fila de veículos parados em obediência ao foco vermelho do semáforo.
Esse detalhe é muito importante.
A fila precisa estar parada por causa do semáforo, e o condutor infrator precisa passar à frente dos demais veículos.
Exemplo: uma avenida possui duas faixas no mesmo sentido. A faixa da direita está parada no semáforo. O motorista sai da fila, usa espaço lateral ou faixa inadequada e avança para ficar à frente dos outros veículos. Essa conduta pode caracterizar o enquadramento 608-41.
Quando não se deve usar o enquadramento 608-41
O MBFT também traz hipóteses em que o código 608-41 não deve ser utilizado.
Se o veículo apenas passa ao lado de uma fila parada, mas não realiza ultrapassagem irregular, o enquadramento pode não ser adequado.
Se o motorista transita pela contramão para passar a fila parada, deve ser utilizado o enquadramento específico de trânsito pela contramão, ou outro enquadramento correspondente.
Se a ultrapassagem ocorre pelo acostamento, aplica-se o enquadramento próprio de ultrapassagem pelo acostamento.
Se a fila está parada por cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, há outros códigos específicos dentro do próprio artigo 211.
Essa escolha correta do enquadramento é essencial para a validade da autuação.
Diferença entre ultrapassar e apenas passar por veículos parados
Esse é um dos pontos mais importantes da infração.
Ultrapassar significa passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, normalmente exigindo deslocamento lateral e mudança de posição no fluxo.
Já “passar por veículos parados” pode ocorrer em situações lícitas, como quando há faixas distintas e o condutor segue regularmente pela sua faixa, sem invadir espaço proibido e sem furar a fila.
Por isso, nem todo veículo que avança enquanto outros estão parados comete a infração 608-41.
A análise depende da configuração da via, da posição dos veículos, da sinalização e da conduta efetivamente praticada.
A fila precisa estar parada
Sim.
O enquadramento fala em veículos em fila parados em razão de sinal luminoso.
Se os veículos estavam apenas lentos, mas em movimento, a aplicação desse código pode ser questionada.
A parada da fila é elemento essencial da infração.
Isso ocorre porque a norma busca impedir que um condutor se aproveite da imobilização momentânea dos demais para avançar indevidamente e ganhar vantagem no trânsito.
O papel do sinal luminoso
O sinal luminoso é o motivo da parada da fila.
Na maioria dos casos, trata-se do semáforo vermelho.
A infração não depende necessariamente de o veículo infrator atravessar o cruzamento no vermelho. Esse seria outro tipo de infração.
O enquadramento 608-41 pune o ato de ultrapassar a fila parada por causa do sinal.
Se, além disso, o motorista avança o semáforo vermelho, pode haver análise de outra infração, conforme o caso.
Diferença entre a infração 608-41 e avançar sinal vermelho
A infração por avançar sinal vermelho ocorre quando o condutor ultrapassa a linha de retenção ou ingressa na interseção durante a indicação vermelha do semáforo.
Já a infração 608-41 ocorre quando o condutor ultrapassa a fila de veículos parados em razão do sinal luminoso.
São condutas diferentes.
Um motorista pode ultrapassar a fila e parar antes da linha de retenção. Nesse caso, pode haver 608-41 sem avanço de sinal.
Também pode avançar o sinal vermelho sem necessariamente ultrapassar uma fila.
Por isso, o agente deve observar a conduta específica.
Diferença entre 608-41 e ultrapassagem pela contramão
Se o condutor utiliza a contramão para passar veículos parados junto a sinal luminoso, o MBFT orienta o uso de enquadramento específico, conforme a situação.
A ultrapassagem pela contramão em fila junto a sinais luminosos pode atrair enquadramento próprio do artigo 203, inciso IV, e não o 608-41.
Essa distinção é relevante porque os artigos possuem gravidades e consequências diferentes.
O código 608-41 trata da ultrapassagem de veículos em fila no mesmo sentido, sem necessariamente envolver contramão.
Diferença entre 608-41 e ultrapassagem pela direita
O CTB possui regra específica para ultrapassagem pela direita, quando ela ocorre fora das hipóteses permitidas.
No entanto, quando a situação é uma fila parada por sinal luminoso, o enquadramento pode ser o 608-41, desde que a manobra corresponda exatamente à descrição do artigo 211.
Se a conduta for apenas ultrapassar pela direita um veículo em movimento, deve-se avaliar o artigo 199.
O motivo da fila e a dinâmica da manobra fazem diferença.
A infração pode ocorrer com motocicletas
Sim.
Motocicletas são veículos motorizados e seus condutores também podem praticar a infração.
No entanto, é preciso cuidado na análise.
O simples deslocamento de motocicletas entre faixas, em determinadas circunstâncias, pode gerar discussões específicas, especialmente quando não há ultrapassagem da fila no sentido de furar a ordem de parada.
O MBFT exige que a conduta de ultrapassar a fila parada por sinal luminoso esteja caracterizada.
Se o motociclista avança até a frente do semáforo passando pelos veículos parados, a autuação pode ser analisada sob esse enquadramento, conforme a situação concreta.
A exceção dos veículos não motorizados
O artigo 211 menciona exceção para veículos não motorizados.
Isso significa que a infração não se aplica quando o veículo ultrapassado é não motorizado, como bicicletas.
O enquadramento 608-41 refere-se expressamente a veículos motorizados em fila.
A finalidade é punir o condutor que passa indevidamente à frente de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e demais veículos motorizados parados por sinal luminoso.
Competência para autuação
A competência para autuar pode ser do órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual ou rodoviário, conforme a circunscrição da via.
Em via urbana municipal, normalmente a fiscalização é do órgão executivo municipal de trânsito.
Em rodovia estadual ou federal, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável.
O importante é que o órgão autuador tenha competência sobre a via onde a infração foi registrada.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados obrigatórios, como:
placa do veículo;
data e horário;
local da infração;
código de enquadramento;
descrição da conduta;
identificação do órgão ou agente;
elementos que permitam compreender o fato.
Em autuações por ultrapassar fila no semáforo, a descrição do local é especialmente importante.
Um auto muito genérico pode dificultar a compreensão da dinâmica e abrir margem para questionamento.
Exemplos de observações no auto
O campo de observações pode ajudar muito na caracterização da infração.
Exemplos possíveis:
“Veículo ultrapassou fila de veículos parados no semáforo vermelho pela direita.”
“Condutor passou à frente de veículos motorizados parados em razão de sinal luminoso.”
“Veículo saiu da fila parada no foco vermelho e avançou à frente dos demais.”
Essas observações reforçam a relação entre a manobra e o sinal luminoso.
Como a imagem da infração ajuda
A imagem é importante para demonstrar se havia fila, se os veículos estavam parados, qual era a posição do semáforo e como ocorreu a manobra.
Em uma análise técnica, a imagem pode ajudar a responder perguntas como:
havia realmente fila?
os veículos estavam parados?
a parada ocorreu por sinal luminoso?
o veículo autuado ultrapassou a fila?
a manobra ocorreu pela direita, pela esquerda ou pela contramão?
havia faixa própria que permitia a circulação?
Esses elementos são essenciais para confirmar ou questionar a autuação.
Possíveis erros de enquadramento
O erro de enquadramento pode ocorrer quando o fato registrado não corresponde à infração 608-41.
Por exemplo, se a fila estava parada por uma cancela, o código correto seria outro.
Se a fila estava parada por bloqueio viário parcial, também há enquadramento específico.
Se o veículo transitou pela contramão, pode haver outro código mais adequado.
Se não havia fila parada por sinal luminoso, o 608-41 pode ser indevido.
A defesa deve comparar a descrição da notificação com a situação real.
Como recorrer da multa
O motorista pode apresentar defesa administrativa.
O processo normalmente envolve:
defesa prévia;
recurso à JARI;
recurso em segunda instância.
Na defesa prévia, é comum questionar erros formais, inconsistências nos dados do auto, ausência de informações essenciais e falhas na notificação.
No recurso à JARI e em segunda instância, o condutor pode discutir o mérito da autuação, demonstrando que a conduta não ocorreu ou que o enquadramento foi inadequado.
Argumentos possíveis na defesa
Os argumentos dependem do caso concreto.
Podem ser analisados:
inexistência de fila;
veículos não estavam parados;
parada não ocorreu por sinal luminoso;
o veículo seguia regularmente em faixa própria;
não houve ultrapassagem;
houve erro no local indicado;
houve erro no código de enquadramento;
a manobra foi confundida com circulação regular;
o veículo apontado não era o infrator;
a imagem não comprova a conduta.
Uma defesa eficiente deve ser baseada em provas e detalhes concretos.
Cuidados para evitar a infração
O principal cuidado é simples: ao encontrar fila parada em semáforo, o condutor deve aguardar sua vez.
Não se deve usar acostamento, faixa proibida, contramão, espaço lateral, área de estacionamento ou corredor indevido para avançar.
Mesmo quando parece haver espaço livre, o motorista deve observar se está apenas se deslocando por faixa regular ou se está furando a fila.
A pressa em ganhar poucos metros pode gerar multa, pontos na CNH e risco de acidente.
Relação com a segurança viária
A infração 608-41 protege a ordem e a previsibilidade do trânsito.
Quando um veículo ultrapassa uma fila parada no semáforo, cria conflito com pedestres, ciclistas, veículos que vão convergir, motoristas que estão aguardando corretamente e usuários que cruzam a via.
Essa conduta também incentiva disputas por espaço e aumenta o risco de colisões laterais, fechadas e acidentes em cruzamentos.
Por isso, a regra não tem apenas função punitiva. Ela existe para manter a disciplina do fluxo viário.
Perguntas e respostas sobre a infração 608-41
A infração 608-41 é grave?
Sim. Ela é infração grave, com multa e cinco pontos na CNH.
O agente precisa abordar o motorista?
Não necessariamente. O MBFT indica que a constatação é possível sem abordagem.
A infração vale para fila parada em qualquer situação?
Não. O código 608-41 é específico para fila parada em razão de sinal luminoso.
Se a fila estava parada por cancela, o código é o mesmo?
Não. Há enquadramento específico para veículos parados em razão de cancela.
Se eu apenas seguir pela minha faixa enquanto outra está parada, cometo infração?
Não necessariamente. A infração exige ultrapassar veículos em fila parados por sinal luminoso. Seguir regularmente em faixa própria pode ser situação diferente.
Conclusão
A infração 608-41 ocorre quando o condutor ultrapassa veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso. Está prevista no artigo 211 do CTB, possui natureza grave, gera multa e cinco pontos na CNH. Conforme o MBFT, a autuação deve ser feita quando a conduta estiver bem caracterizada, especialmente quando o veículo passa pela direita ou pela esquerda, na mesma direção, para ultrapassar a fila parada no semáforo. Para defesa, é essencial verificar se havia fila, se os veículos estavam realmente parados, se a parada decorreu do sinal luminoso e se o enquadramento utilizado corresponde exatamente ao fato observado.
