A infração 608-42 ocorre quando o condutor ultrapassa veículos motorizados que estão parados em fila por causa de uma cancela. É uma conduta prevista no art. 211 do Código de Trânsito Brasileiro e, segundo o MBFT, tem natureza grave, penalidade de multa, cinco pontos na CNH e pode ser constatada sem abordagem.
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Em linguagem simples, é o caso do motorista que vê uma fila de carros parada diante de uma cancela e decide “furar a fila”, passando pelos veículos para chegar à frente. Essa situação pode ocorrer em pedágios, estacionamentos, condomínios, portarias, acessos controlados, áreas privadas abertas à circulação, balsas, cancelas ferroviárias ou outros locais em que a passagem dependa da liberação de uma barreira.
Base legal da infração
O enquadramento 608-42 está ligado ao art. 211 do CTB, que trata da conduta de ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
O MBFT divide essa infração em desdobramentos. O código 608-41 é usado para fila parada por sinal luminoso. O 608-42 é específico para fila parada por cancela. O 608-43 trata de bloqueio viário parcial. O 608-44 trata de qualquer outro obstáculo. Essa separação é importante porque o agente deve escolher o código que corresponda exatamente ao motivo da fila.
Dados técnicos do enquadramento
| Elemento | Informação |
|---|---|
| Código | 608-42 |
| Conduta | Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela |
| Amparo legal | Art. 211 do CTB |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | Cinco pontos |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Não há |
| Crime de trânsito | Não configura |
| Constatação | Possível sem abordagem |
| Competência | Órgãos municipais, estaduais e rodoviários |
O que caracteriza a conduta
Para configurar a infração 608-42, é necessário que existam alguns elementos ao mesmo tempo.
Primeiro, deve haver veículos motorizados em fila. Não basta existir apenas um veículo isolado parado, sem formação de fila. A ideia da norma é proteger a ordem de circulação quando vários veículos aguardam sua vez de passagem.
Segundo, essa fila deve estar parada em razão de uma cancela. Ou seja, o motivo da imobilização não é congestionamento comum, semáforo, cruzamento, acidente ou obra. O motivo direto é a existência de uma barreira física de controle de passagem.
Terceiro, o condutor autuado deve ultrapassar essa fila. A ultrapassagem pode ocorrer pela esquerda ou pela direita, a depender da configuração da via, mas o ponto central é que ele passa à frente de veículos que estavam aguardando regularmente.
Diferença entre ultrapassar e apenas mudar de faixa
A infração não deve ser aplicada automaticamente a qualquer mudança de faixa perto de uma cancela. O que o MBFT busca punir é a ultrapassagem da fila parada.
Se o veículo apenas se posiciona em uma faixa própria, devidamente destinada a outro fluxo, sem passar irregularmente à frente da fila, pode não haver a infração. Por exemplo, em alguns pedágios ou acessos há faixas separadas para tag, dinheiro, moradores, carga, emergência ou visitantes. Se o motorista usa uma faixa permitida, a situação precisa ser analisada com cuidado.
Por outro lado, se ele sai da fila comum e avança por uma área não destinada a essa finalidade para ganhar posição, a conduta se aproxima do enquadramento 608-42.
Diferença entre 608-42 e 595-92
A diferença mais importante é que o código 608-42 trata de ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de cancela, conforme o art. 211 do CTB. Já o código 595-92 está ligado ao art. 203, IV, e trata de ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira.
Na prática, o 595-92 exige a ultrapassagem pela contramão e tem natureza gravíssima, com multa multiplicada por cinco. O 608-42, por sua vez, é infração grave e não exige necessariamente que a manobra tenha ocorrido pela contramão. O elemento principal é ultrapassar a fila parada por causa da cancela.
Essa distinção é essencial para a correta autuação. Se o condutor invadiu a contramão para passar a fila junto à cancela, o enquadramento pode ser mais grave. Se apenas ultrapassou os veículos em fila, sem a dinâmica específica de contramão, o 608-42 pode ser o código adequado.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo clássico é o motorista que chega a uma fila de veículos aguardando a abertura de uma cancela em condomínio e, para não esperar, passa pela lateral até chegar à frente dos demais.
Outro caso ocorre em estacionamento com cancela automática. Os carros aguardam a leitura do ticket ou da tag, e um condutor avança por área lateral, faixa indevida ou espaço de circulação para ultrapassar os demais.
Também pode ocorrer em pedágio com cancela, quando o motorista tenta passar à frente de veículos parados antes da liberação da barreira.
Em todos esses exemplos, o problema não é apenas a falta de cortesia. A conduta quebra a ordem de circulação e cria risco de colisão, conflito lateral, discussão entre condutores e bloqueio da passagem.
Por que a infração é grave
A fila diante de uma cancela existe porque há um controle de passagem. Quando o condutor ultrapassa os veículos que aguardam, ele interfere em uma dinâmica organizada e previsível.
Esse comportamento pode gerar risco para pedestres, motociclistas, ciclistas, funcionários de portaria, operadores de cancela e demais motoristas. Também pode causar manobras bruscas, freadas repentinas e conflitos em espaços geralmente estreitos.
Por isso, o CTB trata essa conduta como infração grave. A penalidade não é tão severa quanto a ultrapassagem pela contramão, mas ainda assim gera multa e cinco pontos na CNH.
A infração exige abordagem
Não. Conforme as informações do MBFT, a infração 608-42 pode ser constatada sem abordagem.
Isso significa que o agente não precisa parar o veículo no momento da conduta para lavrar o auto. A autuação pode ocorrer por observação direta, desde que o agente consiga identificar o veículo e descrever corretamente a situação.
A ausência de abordagem, portanto, não anula automaticamente a multa. O ponto mais importante é verificar se o auto contém elementos suficientes para demonstrar que a conduta realmente ocorreu.
O que deve constar no auto de infração
O auto deve indicar corretamente o local, data, horário, placa, órgão autuador, código de enquadramento e descrição compatível com a conduta.
Embora muitas fichas do MBFT não exijam observação específica obrigatória, é recomendável que o agente descreva a situação observada, por exemplo: “veículo ultrapassou fila de automóveis parados em razão de cancela” ou “condutor passou à frente de veículos motorizados parados junto à cancela de acesso”.
Uma descrição clara evita dúvidas sobre o enquadramento. Se o auto for genérico demais, pode haver espaço para discussão administrativa, especialmente se não ficar claro que havia fila, veículos motorizados e cancela.
Competência para autuar
A competência para autuar essa infração pode ser municipal, estadual ou rodoviária, conforme o local e a circunscrição da via.
Em via urbana, a fiscalização geralmente cabe ao órgão municipal de trânsito. Em rodovias estaduais ou federais, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável. Em áreas de acesso controlado, é importante verificar se o local está sujeito à fiscalização de trânsito e se o órgão autuador tinha competência para lavrar o auto.
Esse é um ponto relevante em eventual defesa, pois uma autuação feita por órgão sem competência sobre o local pode ser questionada.
Diferença entre cancela e outros obstáculos
A cancela é uma barreira móvel usada para controlar a passagem de veículos. Pode ser manual, automática, eletrônica ou operada por funcionário.
Se a fila estava parada por causa de semáforo, o enquadramento adequado não é o 608-42, mas o 608-41. Se estava parada por bloqueio viário parcial, o código pode ser 608-43. Se o motivo era outro obstáculo, pode ser o 608-44.
Essa diferenciação evita erro de enquadramento. O código 608-42 deve ser usado somente quando a causa da fila for a cancela.
Pontos de atenção para defesa
A defesa deve começar verificando se havia realmente uma cancela no local. Se a fila estava parada por outro motivo, pode haver erro de enquadramento.
Também é importante verificar se havia fila de veículos motorizados. Se não havia fila, ou se o veículo apenas acessou uma faixa própria, o enquadramento pode ser questionado.
Outro ponto é analisar se houve efetiva ultrapassagem. O simples deslocamento lateral, sem passar à frente dos veículos parados, não necessariamente configura a infração.
Também devem ser conferidos os dados formais do auto: placa, local, horário, órgão competente, identificação do enquadramento e coerência entre descrição e código aplicado.
Perguntas e respostas
A infração 608-42 é gravíssima
Não. A infração 608-42 é grave. Ela gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A multa 608-42 suspende a CNH automaticamente
Não. Essa infração não é autossuspensiva. Porém, os cinco pontos podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontos, dependendo do histórico do condutor.
Precisa haver placa proibindo ultrapassagem
Não necessariamente. A infração decorre da conduta de ultrapassar veículos em fila parados em razão de cancela. A existência da fila e da cancela é o ponto central.
Se eu apenas usei outra faixa, posso ser multado
Depende. Se a outra faixa era permitida e destinada ao seu fluxo, pode não haver infração. Mas se a faixa ou espaço foi usado para passar irregularmente à frente da fila, o enquadramento pode ser aplicado.
Qual a diferença entre 608-42 e furar pedágio
Furar pedágio ou evadir cobrança tem enquadramento próprio, como o art. 209-A do CTB. A infração 608-42 trata de ultrapassar veículos parados em fila por causa da cancela, não necessariamente de deixar de pagar tarifa.
Conclusão
A infração 608-42 pune o condutor que ultrapassa veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela. É uma infração grave, prevista no art. 211 do CTB, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O elemento principal é a quebra da ordem da fila diante de uma barreira de controle de passagem. Para que o enquadramento seja correto, deve haver veículos motorizados em fila, parada causada por cancela e ultrapassagem dessa fila pelo condutor.
Na análise da multa, é essencial verificar se o código aplicado corresponde ao fato observado. Se havia contramão, pode existir enquadramento mais específico. Se a fila estava parada por semáforo, bloqueio ou outro obstáculo, o código pode ser diferente. Por isso, a correta aplicação do MBFT é indispensável tanto para a fiscalização quanto para uma eventual defesa administrativa.
