Infração 612-20: deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa

A infração de código 612-20 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado que esteja na faixa a ele destinada.

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Segundo o MBFT, a tipificação é: “Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada”. O enquadramento tem base no art. 214, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Na prática, é o caso do motorista que se aproxima de uma faixa de pedestres ou de uma marcação rodocicloviária e não reduz, não para ou não permite a travessia de quem já está utilizando aquele espaço de travessia.

Amparo legal no Código de Trânsito Brasileiro

O art. 214 do CTB trata da preferência de passagem de pedestres e veículos não motorizados. O inciso I prevê a infração quando o condutor deixa de dar preferência a quem se encontre na faixa a ele destinada.

O objetivo da norma é proteger o usuário mais vulnerável da via. O pedestre, o ciclista e outros usuários de veículos não motorizados não possuem a mesma proteção física de quem está dentro de um automóvel. Por isso, a legislação exige comportamento preventivo do condutor.

A faixa de pedestres não é apenas uma pintura no chão. Ela é uma área de travessia com proteção jurídica específica.

Natureza, penalidade e pontuação

A infração 612-20 é de natureza gravíssima. A penalidade é multa.

Por ser gravíssima, gera 7 pontos na CNH do condutor. Não há, na ficha desse enquadramento, medida administrativa como retenção ou remoção do veículo.

Mesmo sem acidente, a infração pode ser configurada. Basta que o condutor não respeite a preferência de quem já se encontra na faixa destinada à travessia.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor do veículo. Isso significa que a responsabilidade recai sobre quem dirigia no momento do fato.

Quando há abordagem, a identificação é direta. Quando não há abordagem, a autuação pode recair inicialmente sobre o proprietário do veículo, que poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal.

Esse detalhe é importante porque a pontuação deve ser atribuída ao motorista responsável pela conduta.

Quando a autuação deve ocorrer

O MBFT orienta a autuação quando o veículo deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres. Também se aplica quando há marcação rodocicloviária, destinada à travessia de ciclistas ou veículos não motorizados.

Exemplo: o pedestre está atravessando pela faixa e o condutor passa sem parar, obrigando-o a recuar, interromper a travessia ou aguardar no meio da via.

Outro exemplo: um ciclista atravessa em local devidamente sinalizado para travessia e o veículo motorizado não concede a preferência.

O ponto central é que o usuário vulnerável esteja na área sinalizada destinada à travessia.

O que significa “faixa a ele destinada”

A expressão “faixa a ele destinada” se refere ao local sinalizado para travessia de pedestres ou veículos não motorizados.

No caso do pedestre, é a faixa de travessia pintada na pista. No caso de veículo não motorizado, pode envolver marcação rodocicloviária ou espaço de travessia devidamente sinalizado.

A existência dessa sinalização é essencial para o enquadramento 612-20. Se não houver faixa ou marcação específica, podem ser aplicados outros enquadramentos, dependendo da situação.

Diferença entre pedestre e veículo não motorizado

Pedestre é a pessoa que se desloca a pé. Também se enquadram, em muitas situações práticas de proteção viária, pessoas empurrando bicicleta, cadeira de rodas, carrinho de bebê ou similares.

Veículo não motorizado é aquele que não possui motor, como bicicleta, triciclo, carroça ou outro meio de deslocamento de propulsão humana ou animal.

O enquadramento 612-20 protege ambos quando estiverem utilizando o local sinalizado de travessia.

Local sem semáforo

Um ponto importante do MBFT é que esse enquadramento se aplica em local não semaforizado.

Se houver semáforo, será necessário analisar o sinal exibido para cada usuário. Por exemplo: se o pedestre atravessa com sinal próprio aberto e o veículo avança, a conduta pode envolver outro enquadramento, como avanço de sinal vermelho ou desobediência à sinalização, conforme o caso.

No 612-20, o foco é a preferência na faixa em local onde não há controle semafórico regulando a travessia.

Quando não usar o enquadramento 612-20

O MBFT também indica situações em que se deve usar outro enquadramento. Quando o condutor deixa de dar preferência a criança, idoso, pessoa com deficiência ou gestante em local sem faixa ou sem semáforo, deve ser utilizado o enquadramento específico 614-90, baseado no art. 214, III.

Quando o pedestre ou veículo não motorizado já iniciou a travessia em local sem faixa e sem semáforo, antes de concluí-la, o enquadramento correto é o 615-70, previsto no art. 214, IV.

Assim, o 612-20 não serve para qualquer situação envolvendo pedestre. Ele exige que o usuário esteja na faixa ou em marcação destinada à travessia.

Exemplos práticos da infração

Um motorista se aproxima de uma faixa de pedestres, percebe que uma pessoa já iniciou a travessia e, mesmo assim, passa com o veículo sem parar.

Outro caso ocorre quando o condutor reduz um pouco, mas não o suficiente para permitir a passagem segura, forçando o pedestre a parar no meio da faixa.

Também há infração quando o veículo passa entre pedestres que atravessam, ainda que sem tocar em ninguém. O risco e a negativa de preferência já são suficientes.

No caso de bicicletas, pode ocorrer quando há travessia rodocicloviária sinalizada e o motorista ignora a preferência do ciclista ou de outro veículo não motorizado.

A importância da conduta preventiva

O CTB determina que o condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, a cautela deve ser redobrada. O motorista deve reduzir a velocidade, observar os dois lados da via, verificar se há pedestres próximos e estar preparado para parar.

Não basta olhar apenas para veículos. A prioridade nesse ponto da via é a segurança da travessia.

A preferência não depende de gesto do pedestre

Muitos motoristas acreditam que só precisam parar quando o pedestre faz sinal com a mão. Isso é um erro.

Se o pedestre já se encontra na faixa, a preferência deve ser respeitada. O gesto pode ajudar na comunicação, mas não é requisito para a proteção legal.

A obrigação do condutor nasce da situação objetiva: presença do pedestre ou veículo não motorizado na faixa destinada à travessia.

Autuação sem abordagem

Essa infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente consiga observar a conduta e identificar o veículo.

A ausência de abordagem não anula automaticamente a multa. Porém, como a infração depende da dinâmica do fato, a descrição do auto é muito importante.

O agente deve registrar, sempre que possível, que havia pedestre ou veículo não motorizado na faixa e que o condutor não concedeu a preferência.

Campo de observações do auto de infração

O campo de observações deve ajudar a demonstrar a conduta. Em uma autuação bem feita, é recomendável que conste informação como: “veículo deixou de dar preferência a pedestre que atravessava na faixa em local não semaforizado”.

Essa descrição diferencia a infração de uma simples passagem próxima à faixa sem pedestre presente.

Se o auto não descreve minimamente a situação, pode haver espaço para questionamento, especialmente quando não há imagem, vídeo ou abordagem.

Diferença entre não parar e não dar preferência

Não dar preferência não significa apenas deixar de parar completamente. A infração também pode ocorrer quando o motorista passa de modo a impedir, intimidar ou interromper a travessia.

Por exemplo, se o pedestre precisa recuar para não ser atingido, a preferência não foi respeitada. Se o condutor acelera para passar antes da pessoa concluir a travessia, também há conduta irregular.

O comportamento correto é permitir a travessia com segurança, sem pressão, susto ou risco.

Relação com acidentes de trânsito

A infração 612-20 está ligada a uma das situações mais graves do trânsito urbano: o atropelamento.

Faixas de pedestres são pontos de conflito entre veículos e pessoas. Quando o motorista não respeita a preferência, aumenta o risco de lesões graves, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Por isso, o enquadramento é gravíssimo. A lei busca punir a conduta antes que ela resulte em acidente.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa pode analisar se havia realmente faixa ou marcação destinada à travessia no local. Se a sinalização estava ausente, apagada ou inexistente, o enquadramento 612-20 pode ser questionado.

Também é possível verificar se o local era semaforizado. Se havia semáforo funcionando, talvez o enquadramento correto fosse outro, dependendo do sinal exibido no momento.

Outro ponto é a presença efetiva do pedestre ou veículo não motorizado na faixa. Se o auto não descreve essa circunstância, a autuação pode ficar frágil.

Erros de local, data, horário, placa, sentido da via e inconsistências na descrição também devem ser avaliados.

Como o motorista deve agir

Ao se aproximar de faixa de pedestres, o condutor deve reduzir a velocidade e observar atentamente.

Se houver pedestre na faixa ou iniciando a travessia pela faixa, deve parar antes da área de travessia, mantendo distância segura.

O motorista também deve evitar ultrapassar outro veículo parado junto à faixa, pois ele pode estar dando passagem a um pedestre. Essa conduta é extremamente perigosa.

Em vias com grande circulação de pessoas, escolas, hospitais, terminais, centros comerciais e cruzamentos, a atenção deve ser ainda maior.

Perguntas e respostas

A infração 612-20 é gravíssima

Sim. A infração é gravíssima, com multa e 7 pontos na CNH.

Precisa haver atropelamento para gerar multa

Não. A infração ocorre pela falta de preferência, mesmo sem acidente.

O pedestre precisa estar na faixa

Sim. Para o enquadramento 612-20, o pedestre ou veículo não motorizado deve estar na faixa ou marcação destinada à travessia.

A multa pode ocorrer sem abordagem

Sim. A constatação pode ocorrer sem abordagem, desde que a conduta seja observada e o veículo identificado.

Se não houver faixa, é o mesmo código

Não necessariamente. Se não houver faixa ou semáforo, o MBFT orienta outros enquadramentos, como 614-90 ou 615-70, conforme a situação.

Conclusão

A infração 612-20 pune o condutor que deixa de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que se encontra na faixa ou marcação destinada à travessia. É uma infração gravíssima, baseada no art. 214, I, do CTB, com multa e 7 pontos na CNH.

O ponto mais importante é entender que a faixa de pedestres cria uma obrigação objetiva de cautela. O motorista deve reduzir, parar quando necessário e permitir a travessia segura.

Para a fiscalização, é essencial que o auto demonstre a presença do pedestre ou veículo não motorizado na faixa e a falta de preferência. Para o condutor, a regra prática é simples: ao se aproximar da faixa, a prioridade deve ser sempre a segurança de quem atravessa.

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