Infração 613-00: deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não concluiu a travessia

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema?
Fale agora com um especialista →

A infração 613-00 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado que ainda não concluiu a travessia, mesmo que o semáforo esteja verde para os veículos.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Esse detalhe é essencial: o sinal verde para o veículo não autoriza o motorista a avançar sobre a trajetória de quem já iniciou a travessia. Se o pedestre, ciclista desmontado, pessoa conduzindo carrinho, cadeira de rodas, patinete não motorizado ou outro usuário não motorizado ainda está atravessando, o condutor deve aguardar.

O enquadramento está ligado ao artigo 214, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e o MBFT trata essa conduta como uma infração gravíssima. A lógica da regra é simples: quem está mais vulnerável deve ser protegido, e o veículo automotor tem maior potencial de causar dano.

Base legal da infração

A infração 613-00 corresponde à conduta de “deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não haja concluído a travessia”. O ponto central é a travessia já iniciada e ainda não finalizada.

No artigo 214 do CTB, há vários tipos de infrações envolvendo preferência de pedestres e veículos não motorizados. O código 613-00 se diferencia porque trata da situação em que o pedestre ou veículo não motorizado já está atravessando e ainda não terminou a travessia, mesmo que o semáforo passe a indicar verde para o veículo.

Portanto, não basta o motorista alegar que “o sinal abriu”. Se a pessoa ainda está na faixa ou em processo de travessia, o dever de cuidado permanece.

Natureza da infração e penalidade

A infração 613-00 é de natureza gravíssima. Isso significa que gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH do condutor.

A responsabilidade é do condutor, pois a infração decorre diretamente da forma como o veículo foi conduzido no momento da aproximação da travessia.

Não se trata de uma infração de menor relevância. O CTB classifica essa conduta como gravíssima porque envolve risco direto à vida e à integridade física de pessoas vulneráveis no trânsito.

Por que o sinal verde não elimina a preferência do pedestre

Um dos erros mais comuns é pensar que o sinal verde dá direito absoluto de passagem ao veículo. Isso não é verdade.

O semáforo organiza os fluxos de trânsito, mas não autoriza o condutor a colocar em risco quem ainda está atravessando. Se um pedestre iniciou a travessia no tempo correto, mas ainda não conseguiu chegar ao outro lado quando o sinal abriu para os veículos, o motorista deve aguardar.

Essa situação é comum com idosos, crianças, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida ou em vias muito largas. O condutor deve adaptar sua conduta à realidade da travessia, não apenas à luz do semáforo.

Quando a autuação deve ocorrer

A autuação deve ocorrer quando o agente constatar que o condutor avançou, pressionou, fechou, desviou perigosamente ou deixou de aguardar a conclusão da travessia de pedestre ou veículo não motorizado.

Exemplo: o pedestre está no meio da faixa, o semáforo abre para os carros, e o motorista arranca, obrigando o pedestre a parar, recuar ou acelerar o passo. Nesse caso, a preferência não foi respeitada.

Outro exemplo: o ciclista desmontado atravessa empurrando a bicicleta, ainda está na faixa, e o condutor inicia a marcha, passando próximo demais ou impedindo a conclusão segura da travessia.

Também cabe autuação quando o veículo não chega a atingir o pedestre, mas interfere na travessia de forma indevida. A infração não exige atropelamento. Basta a não concessão da preferência.

Diferença entre a infração 613-00 e outras infrações semelhantes

A infração 613-00 costuma ser confundida com outros enquadramentos do artigo 214.

O código 612-20 trata de deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

O código 613-00 trata especificamente de quem não concluiu a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo.

O código 614-90 envolve deixar de dar preferência a pessoas em condição especialmente protegida, como pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.

O código 615-70 trata da preferência quando o pedestre já iniciou a travessia mesmo sem sinalização própria.

A diferença parece pequena, mas é importante. O enquadramento correto depende da situação concreta observada pelo agente.

O que o agente deve observar

O agente de trânsito deve observar se havia pedestre ou veículo não motorizado em travessia, se essa travessia ainda não havia sido concluída e se o condutor deixou de conceder a preferência.

Também é importante verificar se o semáforo realmente abriu para o veículo enquanto a pessoa ainda atravessava. Esse é o elemento que caracteriza com mais precisão o enquadramento 613-00.

O auto de infração deve descrever a conduta de forma clara. Informações como “pedestre ainda na faixa”, “condutor avançou com sinal verde sem aguardar a conclusão da travessia” ou “veículo obrigou pedestre a interromper a travessia” ajudam a demonstrar a regularidade da autuação.

A infração exige abordagem

A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente consiga identificar o veículo e descrever a conduta observada.

A ausência de abordagem, por si só, não torna a autuação inválida. Muitas infrações de circulação são registradas visualmente pelo agente, especialmente em cruzamentos, faixas de pedestres e áreas semaforizadas.

No entanto, o auto deve conter elementos mínimos para permitir a defesa. Se a descrição for vaga, contraditória ou insuficiente, pode haver margem para questionamento.

A importância da faixa de pedestres

Embora o código 613-00 não dependa exclusivamente da faixa, ela costuma estar presente na maioria dos casos. A faixa de pedestres é o espaço destinado à travessia segura e deve ser respeitada pelos condutores.

Quando o pedestre está na faixa e ainda não concluiu a travessia, o motorista deve aguardar. Isso vale mesmo se o semáforo mudar.

A faixa não é apenas uma pintura no asfalto. Ela representa uma zona de proteção. O condutor que avança sobre essa área sem observar a presença de pedestres demonstra desatenção e viola o dever de cuidado.

Veículo não motorizado também tem proteção

O enquadramento também menciona veículo não motorizado. Isso pode abranger bicicletas, carroças, veículos de tração humana e outros meios não impulsionados por motor.

No caso da bicicleta, é preciso cuidado: quando o ciclista está pedalando, a análise pode depender da situação concreta. Quando ele atravessa desmontado, empurrando a bicicleta, sua condição se aproxima da de pedestre.

Ainda assim, o ponto principal é que o usuário não motorizado é mais vulnerável do que o veículo automotor. Por isso, quando ele está em travessia, o motorista deve aguardar a conclusão segura do movimento.

Risco gerado pela conduta

Essa infração não é meramente formal. Ela envolve risco real de atropelamento.

Um veículo que arranca enquanto o pedestre ainda atravessa pode causar susto, queda, colisão ou atropelamento. Mesmo quando não há contato físico, o pedestre pode se desequilibrar, correr sem necessidade ou ficar preso no meio da via.

Em cruzamentos movimentados, a situação é ainda mais perigosa. O pedestre pode ficar ilhado entre fluxos de veículos, especialmente em avenidas largas ou vias com conversão.

Por isso, o MBFT orienta a fiscalização dessa conduta com atenção, pois ela está diretamente ligada à proteção da vida.

Exemplos práticos da infração

Um motorista parado no semáforo vê o sinal abrir, mas há um pedestre idoso ainda atravessando. Mesmo assim, ele avança e passa próximo ao pedestre. Essa é uma situação típica do código 613-00.

Outro exemplo ocorre quando uma pessoa com carrinho de bebê não consegue concluir a travessia antes da abertura do sinal para os veículos. O condutor deve aguardar. Se avançar e obrigar a pessoa a parar ou correr, poderá ser autuado.

Também há infração quando o motorista faz conversão em cruzamento e encontra pedestres terminando a travessia. Mesmo que o fluxo do veículo esteja liberado, a preferência de quem ainda atravessa deve ser preservada.

O que não caracteriza a infração

Não se deve aplicar o código 613-00 quando não houver pedestre ou veículo não motorizado em travessia.

Também não é o enquadramento mais adequado quando o pedestre está apenas aguardando na calçada sem ter iniciado a travessia. Nessa hipótese, dependendo do caso, outro enquadramento pode ser analisado.

Se a conduta envolver ameaça deliberada ao pedestre, direção perigosa ou uso do veículo para intimidar, podem existir outros enquadramentos mais específicos.

Também é preciso cuidado para não aplicar esse código quando o problema for avanço de sinal vermelho. Se o condutor passou no vermelho, a infração principal pode ser outra, ligada ao desrespeito à sinalização semafórica.

Como o condutor deve agir

O condutor deve reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas, cruzamentos e áreas com grande circulação de pedestres.

Se houver alguém atravessando, deve aguardar até que a travessia seja concluída com segurança. Não basta “dar um espaço apertado” ou passar desviando. A preferência exige respeito efetivo.

Também não se deve buzinar, acelerar, pressionar ou fazer gestos para apressar o pedestre. A travessia deve ser concluída no tempo necessário, principalmente quando se trata de pessoa com mobilidade reduzida.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa deve analisar o auto de infração e as circunstâncias do local. Alguns pontos podem ser relevantes: ausência de pedestre em travessia, erro de identificação do veículo, local incorreto, horário incompatível, descrição insuficiente, enquadramento inadequado ou falta de clareza sobre a conduta observada.

Também pode ser questionado se o auto não descreve que o pedestre ou veículo não motorizado ainda não havia concluído a travessia. Como esse é o núcleo da infração, sua ausência pode fragilizar a autuação.

Por outro lado, uma defesa genérica, apenas alegando que “o sinal estava verde”, tende a ser fraca, porque o próprio enquadramento prevê a infração mesmo com sinal verde para o veículo.

Cuidados para motoristas profissionais

Motoristas de ônibus, vans, caminhões, táxis, aplicativos e veículos de entrega devem redobrar a atenção. Como circulam muitas horas por dia, estão mais expostos a esse tipo de situação.

Em áreas escolares, hospitais, terminais, centros comerciais e cruzamentos movimentados, a travessia pode demorar mais do que o tempo semafórico previsto. O motorista profissional deve antecipar esse risco.

Além da multa e dos pontos, uma conduta desse tipo pode gerar responsabilização civil e até criminal se resultar em lesão ou morte.

Relação com a direção defensiva

A regra da infração 613-00 está diretamente ligada à direção defensiva. O bom condutor não dirige apenas olhando para o semáforo; ele observa todo o ambiente.

Isso inclui calçadas, faixas, ilhas, canteiros, esquinas, ciclistas, crianças, idosos e pessoas distraídas. A preferência deve ser concedida com prudência.

A direção defensiva recomenda prever erros e limitações dos outros usuários. Um pedestre pode andar mais devagar, tropeçar, carregar peso ou ter dificuldade de locomoção. O condutor deve estar preparado para isso.

Perguntas e respostas

O que é a infração 613-00

É deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que ainda não concluiu a travessia, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo.

Qual é a gravidade da infração

É infração gravíssima.

Qual é o valor da multa

A multa é de R$ 293,47.

Quantos pontos gera na CNH

Gera sete pontos na CNH do condutor.

O sinal verde para o carro permite avançar

Não, se ainda houver pedestre ou veículo não motorizado concluindo a travessia.

Precisa atropelar para haver infração

Não. A infração ocorre pela falta de preferência, mesmo sem contato físico.

Pode haver autuação sem abordagem

Sim, desde que a infração seja constatada e o veículo identificado.

Cabe recurso

Sim. O recurso pode questionar erro de enquadramento, ausência de elementos no auto, inexistência da conduta, erro de local, erro de veículo ou descrição insuficiente.

Conclusão

A infração 613-00 protege uma das situações mais sensíveis do trânsito: a travessia de pedestres e usuários não motorizados. O condutor deve compreender que o sinal verde não dá autorização absoluta para avançar. Se alguém ainda está atravessando, a preferência deve ser respeitada.

O MBFT orienta que esse enquadramento seja aplicado quando o motorista deixa de aguardar a conclusão da travessia. A infração é gravíssima, gera multa e sete pontos, mas sua importância vai além da penalidade: ela busca prevenir atropelamentos e preservar vidas.

Para evitar a autuação, a regra é simples: ao abrir o sinal, observe antes de arrancar. Se houver alguém terminando a travessia, aguarde. No trânsito, poucos segundos de paciência podem evitar uma tragédia.

Textos oficiais mencionados no artigo

Declaração de renúncia de propriedade de veículo: o que…

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → A declaração de renúncia de propriedade de veículo é o...
Gustavo Fonseca
20 min read

Ação de renúncia de propriedade de veículo: como funciona…

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → A ação de renúncia de propriedade de veículo pode ser...
Gustavo Fonseca
22 min read

Curso de Recurso de Multa de Trânsito

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → O Método Doutor Multas é um curso online voltado à...
Gustavo Fonseca
22 min read
Doutor Multas