A infração 613-00 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado que ainda não concluiu a travessia, mesmo que o semáforo esteja verde para os veículos.
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Esse detalhe é essencial: o sinal verde para o veículo não autoriza o motorista a avançar sobre a trajetória de quem já iniciou a travessia. Se o pedestre, ciclista desmontado, pessoa conduzindo carrinho, cadeira de rodas, patinete não motorizado ou outro usuário não motorizado ainda está atravessando, o condutor deve aguardar.
O enquadramento está ligado ao artigo 214, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e o MBFT trata essa conduta como uma infração gravíssima. A lógica da regra é simples: quem está mais vulnerável deve ser protegido, e o veículo automotor tem maior potencial de causar dano.
Índice do artigo
ToggleBase legal da infração
A infração 613-00 corresponde à conduta de “deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não haja concluído a travessia”. O ponto central é a travessia já iniciada e ainda não finalizada.
No artigo 214 do CTB, há vários tipos de infrações envolvendo preferência de pedestres e veículos não motorizados. O código 613-00 se diferencia porque trata da situação em que o pedestre ou veículo não motorizado já está atravessando e ainda não terminou a travessia, mesmo que o semáforo passe a indicar verde para o veículo.
Portanto, não basta o motorista alegar que “o sinal abriu”. Se a pessoa ainda está na faixa ou em processo de travessia, o dever de cuidado permanece.
Natureza da infração e penalidade
A infração 613-00 é de natureza gravíssima. Isso significa que gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH do condutor.
A responsabilidade é do condutor, pois a infração decorre diretamente da forma como o veículo foi conduzido no momento da aproximação da travessia.
Não se trata de uma infração de menor relevância. O CTB classifica essa conduta como gravíssima porque envolve risco direto à vida e à integridade física de pessoas vulneráveis no trânsito.
Por que o sinal verde não elimina a preferência do pedestre
Um dos erros mais comuns é pensar que o sinal verde dá direito absoluto de passagem ao veículo. Isso não é verdade.
O semáforo organiza os fluxos de trânsito, mas não autoriza o condutor a colocar em risco quem ainda está atravessando. Se um pedestre iniciou a travessia no tempo correto, mas ainda não conseguiu chegar ao outro lado quando o sinal abriu para os veículos, o motorista deve aguardar.
Essa situação é comum com idosos, crianças, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida ou em vias muito largas. O condutor deve adaptar sua conduta à realidade da travessia, não apenas à luz do semáforo.
Quando a autuação deve ocorrer
A autuação deve ocorrer quando o agente constatar que o condutor avançou, pressionou, fechou, desviou perigosamente ou deixou de aguardar a conclusão da travessia de pedestre ou veículo não motorizado.
Exemplo: o pedestre está no meio da faixa, o semáforo abre para os carros, e o motorista arranca, obrigando o pedestre a parar, recuar ou acelerar o passo. Nesse caso, a preferência não foi respeitada.
Outro exemplo: o ciclista desmontado atravessa empurrando a bicicleta, ainda está na faixa, e o condutor inicia a marcha, passando próximo demais ou impedindo a conclusão segura da travessia.
Também cabe autuação quando o veículo não chega a atingir o pedestre, mas interfere na travessia de forma indevida. A infração não exige atropelamento. Basta a não concessão da preferência.
Diferença entre a infração 613-00 e outras infrações semelhantes
A infração 613-00 costuma ser confundida com outros enquadramentos do artigo 214.
O código 612-20 trata de deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
O código 613-00 trata especificamente de quem não concluiu a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo.
O código 614-90 envolve deixar de dar preferência a pessoas em condição especialmente protegida, como pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.
O código 615-70 trata da preferência quando o pedestre já iniciou a travessia mesmo sem sinalização própria.
A diferença parece pequena, mas é importante. O enquadramento correto depende da situação concreta observada pelo agente.
O que o agente deve observar
O agente de trânsito deve observar se havia pedestre ou veículo não motorizado em travessia, se essa travessia ainda não havia sido concluída e se o condutor deixou de conceder a preferência.
Também é importante verificar se o semáforo realmente abriu para o veículo enquanto a pessoa ainda atravessava. Esse é o elemento que caracteriza com mais precisão o enquadramento 613-00.
O auto de infração deve descrever a conduta de forma clara. Informações como “pedestre ainda na faixa”, “condutor avançou com sinal verde sem aguardar a conclusão da travessia” ou “veículo obrigou pedestre a interromper a travessia” ajudam a demonstrar a regularidade da autuação.
A infração exige abordagem
A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente consiga identificar o veículo e descrever a conduta observada.
A ausência de abordagem, por si só, não torna a autuação inválida. Muitas infrações de circulação são registradas visualmente pelo agente, especialmente em cruzamentos, faixas de pedestres e áreas semaforizadas.
No entanto, o auto deve conter elementos mínimos para permitir a defesa. Se a descrição for vaga, contraditória ou insuficiente, pode haver margem para questionamento.
A importância da faixa de pedestres
Embora o código 613-00 não dependa exclusivamente da faixa, ela costuma estar presente na maioria dos casos. A faixa de pedestres é o espaço destinado à travessia segura e deve ser respeitada pelos condutores.
Quando o pedestre está na faixa e ainda não concluiu a travessia, o motorista deve aguardar. Isso vale mesmo se o semáforo mudar.
A faixa não é apenas uma pintura no asfalto. Ela representa uma zona de proteção. O condutor que avança sobre essa área sem observar a presença de pedestres demonstra desatenção e viola o dever de cuidado.
Veículo não motorizado também tem proteção
O enquadramento também menciona veículo não motorizado. Isso pode abranger bicicletas, carroças, veículos de tração humana e outros meios não impulsionados por motor.
No caso da bicicleta, é preciso cuidado: quando o ciclista está pedalando, a análise pode depender da situação concreta. Quando ele atravessa desmontado, empurrando a bicicleta, sua condição se aproxima da de pedestre.
Ainda assim, o ponto principal é que o usuário não motorizado é mais vulnerável do que o veículo automotor. Por isso, quando ele está em travessia, o motorista deve aguardar a conclusão segura do movimento.
Risco gerado pela conduta
Essa infração não é meramente formal. Ela envolve risco real de atropelamento.
Um veículo que arranca enquanto o pedestre ainda atravessa pode causar susto, queda, colisão ou atropelamento. Mesmo quando não há contato físico, o pedestre pode se desequilibrar, correr sem necessidade ou ficar preso no meio da via.
Em cruzamentos movimentados, a situação é ainda mais perigosa. O pedestre pode ficar ilhado entre fluxos de veículos, especialmente em avenidas largas ou vias com conversão.
Por isso, o MBFT orienta a fiscalização dessa conduta com atenção, pois ela está diretamente ligada à proteção da vida.
Exemplos práticos da infração
Um motorista parado no semáforo vê o sinal abrir, mas há um pedestre idoso ainda atravessando. Mesmo assim, ele avança e passa próximo ao pedestre. Essa é uma situação típica do código 613-00.
Outro exemplo ocorre quando uma pessoa com carrinho de bebê não consegue concluir a travessia antes da abertura do sinal para os veículos. O condutor deve aguardar. Se avançar e obrigar a pessoa a parar ou correr, poderá ser autuado.
Também há infração quando o motorista faz conversão em cruzamento e encontra pedestres terminando a travessia. Mesmo que o fluxo do veículo esteja liberado, a preferência de quem ainda atravessa deve ser preservada.
O que não caracteriza a infração
Não se deve aplicar o código 613-00 quando não houver pedestre ou veículo não motorizado em travessia.
Também não é o enquadramento mais adequado quando o pedestre está apenas aguardando na calçada sem ter iniciado a travessia. Nessa hipótese, dependendo do caso, outro enquadramento pode ser analisado.
Se a conduta envolver ameaça deliberada ao pedestre, direção perigosa ou uso do veículo para intimidar, podem existir outros enquadramentos mais específicos.
Também é preciso cuidado para não aplicar esse código quando o problema for avanço de sinal vermelho. Se o condutor passou no vermelho, a infração principal pode ser outra, ligada ao desrespeito à sinalização semafórica.
Como o condutor deve agir
O condutor deve reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas, cruzamentos e áreas com grande circulação de pedestres.
Se houver alguém atravessando, deve aguardar até que a travessia seja concluída com segurança. Não basta “dar um espaço apertado” ou passar desviando. A preferência exige respeito efetivo.
Também não se deve buzinar, acelerar, pressionar ou fazer gestos para apressar o pedestre. A travessia deve ser concluída no tempo necessário, principalmente quando se trata de pessoa com mobilidade reduzida.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve analisar o auto de infração e as circunstâncias do local. Alguns pontos podem ser relevantes: ausência de pedestre em travessia, erro de identificação do veículo, local incorreto, horário incompatível, descrição insuficiente, enquadramento inadequado ou falta de clareza sobre a conduta observada.
Também pode ser questionado se o auto não descreve que o pedestre ou veículo não motorizado ainda não havia concluído a travessia. Como esse é o núcleo da infração, sua ausência pode fragilizar a autuação.
Por outro lado, uma defesa genérica, apenas alegando que “o sinal estava verde”, tende a ser fraca, porque o próprio enquadramento prevê a infração mesmo com sinal verde para o veículo.
Cuidados para motoristas profissionais
Motoristas de ônibus, vans, caminhões, táxis, aplicativos e veículos de entrega devem redobrar a atenção. Como circulam muitas horas por dia, estão mais expostos a esse tipo de situação.
Em áreas escolares, hospitais, terminais, centros comerciais e cruzamentos movimentados, a travessia pode demorar mais do que o tempo semafórico previsto. O motorista profissional deve antecipar esse risco.
Além da multa e dos pontos, uma conduta desse tipo pode gerar responsabilização civil e até criminal se resultar em lesão ou morte.
Relação com a direção defensiva
A regra da infração 613-00 está diretamente ligada à direção defensiva. O bom condutor não dirige apenas olhando para o semáforo; ele observa todo o ambiente.
Isso inclui calçadas, faixas, ilhas, canteiros, esquinas, ciclistas, crianças, idosos e pessoas distraídas. A preferência deve ser concedida com prudência.
A direção defensiva recomenda prever erros e limitações dos outros usuários. Um pedestre pode andar mais devagar, tropeçar, carregar peso ou ter dificuldade de locomoção. O condutor deve estar preparado para isso.
Perguntas e respostas
O que é a infração 613-00
É deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que ainda não concluiu a travessia, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo.
Qual é a gravidade da infração
É infração gravíssima.
Qual é o valor da multa
A multa é de R$ 293,47.
Quantos pontos gera na CNH
Gera sete pontos na CNH do condutor.
O sinal verde para o carro permite avançar
Não, se ainda houver pedestre ou veículo não motorizado concluindo a travessia.
Precisa atropelar para haver infração
Não. A infração ocorre pela falta de preferência, mesmo sem contato físico.
Pode haver autuação sem abordagem
Sim, desde que a infração seja constatada e o veículo identificado.
Cabe recurso
Sim. O recurso pode questionar erro de enquadramento, ausência de elementos no auto, inexistência da conduta, erro de local, erro de veículo ou descrição insuficiente.
Conclusão
A infração 613-00 protege uma das situações mais sensíveis do trânsito: a travessia de pedestres e usuários não motorizados. O condutor deve compreender que o sinal verde não dá autorização absoluta para avançar. Se alguém ainda está atravessando, a preferência deve ser respeitada.
O MBFT orienta que esse enquadramento seja aplicado quando o motorista deixa de aguardar a conclusão da travessia. A infração é gravíssima, gera multa e sete pontos, mas sua importância vai além da penalidade: ela busca prevenir atropelamentos e preservar vidas.
Para evitar a autuação, a regra é simples: ao abrir o sinal, observe antes de arrancar. Se houver alguém terminando a travessia, aguarde. No trânsito, poucos segundos de paciência podem evitar uma tragédia.
