A infração de código 617-31 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que está circulando por rodovia. A tipificação é baseada no art. 215, I, “a”, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da preferência em interseções não sinalizadas. Trata-se de infração grave, com penalidade de multa e 5 pontos na CNH.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Em termos simples, essa infração acontece quando um motorista entra, cruza ou acessa uma interseção sem sinalização e não respeita a prioridade do veículo que já circula pela rodovia. A regra existe porque a rodovia normalmente possui fluxo mais rápido, maior volume de veículos e menor margem para manobras inesperadas.
Base legal da infração
O enquadramento 617-31 tem amparo no art. 215, inciso I, alínea “a”, do CTB. Esse dispositivo estabelece que o condutor comete infração ao deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia.
O MBFT organiza essa previsão em código específico para facilitar a fiscalização. Assim, quando a situação envolve uma interseção sem sinalização e o veículo preferencial é aquele que circula por rodovia, o enquadramento adequado é o 617-31.
Natureza, penalidade e pontuação
A infração 617-31 é de natureza grave. A penalidade é multa, e a pontuação correspondente é de 5 pontos no prontuário do condutor.
Não é necessário que ocorra acidente para a infração existir. Basta que o condutor deixe de observar a preferência de passagem no local. A norma busca prevenir colisões em pontos de conflito, especialmente em acessos, cruzamentos e entradas de rodovias.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor. Isso significa que a responsabilidade pela infração recai sobre quem conduzia o veículo no momento da manobra.
Se o veículo estiver em nome de outra pessoa, empresa ou familiar, o proprietário poderá precisar indicar o real condutor, quando cabível. A pontuação deve ser atribuída a quem efetivamente deixou de dar preferência.
O que é interseção não sinalizada
Interseção é todo cruzamento, entroncamento ou bifurcação em nível, incluindo áreas formadas por vias que se encontram, se cruzam ou se conectam. A interseção não sinalizada é aquela em que não há sinalização específica disciplinando a preferência, como placa “Pare”, “Dê a preferência”, semáforo ou agente orientando o fluxo.
No caso do enquadramento 617-31, a ausência de sinalização é um elemento essencial. Se houver placa ou semáforo definindo a preferência, o enquadramento pode ser outro, porque o descumprimento passa a estar ligado à sinalização existente.
Preferência do veículo que circula por rodovia
A regra central desse enquadramento é a preferência do veículo que circula por rodovia. Isso significa que, em uma interseção não sinalizada, quem vem de via secundária, acesso, estrada vicinal, marginal ou entrada lateral deve aguardar a passagem do veículo que já está trafegando pela rodovia.
A razão é evidente: rodovias costumam ter velocidades mais elevadas e fluxo contínuo. Quando um veículo entra repentinamente na frente de outro que trafega pela rodovia, cria-se risco de colisão lateral, colisão traseira, frenagem brusca e perda de controle.
Quando autuar pelo código 617-31
O agente deve autuar quando verificar que o condutor, em interseção não sinalizada, não deu preferência ao veículo que circulava por rodovia.
Exemplo: um motorista sai de uma estrada de terra, posto, acesso lateral ou via municipal e ingressa na rodovia sem aguardar o veículo que já vinha trafegando por ela. Se a entrada causar interferência na trajetória, obrigar redução brusca de velocidade ou demonstrar desrespeito à preferência, a infração pode estar caracterizada.
Quando não autuar pelo código 617-31
O código 617-31 não deve ser usado se a interseção estiver sinalizada com placa, semáforo ou ordem de agente de trânsito. Nesses casos, o condutor pode ter cometido outra infração, como avançar sinal vermelho, deixar de obedecer à placa “Pare” ou desobedecer ordem do agente.
Também não se deve aplicar esse enquadramento se o conflito de preferência envolver situação diferente da prevista no art. 215, I, “a”. Por exemplo, se a preferência envolvia veículo vindo pela direita em interseção comum, veículo em rotatória ou pedestre atravessando a via, o código correto pode ser outro.
Diferença entre rodovia e via urbana comum
A rodovia é uma via rural pavimentada, normalmente destinada à circulação de maior velocidade e conexão entre municípios, regiões ou áreas de grande deslocamento. Já a via urbana comum possui dinâmica diferente, com maior presença de cruzamentos, pedestres, imóveis lindeiros, semáforos e acessos frequentes.
Essa diferença importa porque o art. 215, I, “a”, dá preferência ao veículo que circula por rodovia em interseção não sinalizada. Portanto, o agente deve avaliar se a via preferencial era realmente uma rodovia ou se o caso envolve outro tipo de interseção.
Diferença entre preferência e prioridade
Preferência de passagem é a regra que define qual veículo deve passar primeiro em determinado ponto de conflito. Prioridade, por sua vez, costuma estar ligada a situações específicas, como veículos de emergência em serviço, pedestres em travessia ou regras especiais previstas no CTB.
No enquadramento 617-31, o foco é a preferência. O condutor que não está na rodovia deve aguardar o fluxo preferencial antes de cruzar, entrar ou acessar a via.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum ocorre quando um condutor está em uma estrada vicinal e entra em uma rodovia sem aguardar a passagem dos veículos que já circulam nela.
Outro exemplo acontece em acessos de postos de combustível, chácaras, condomínios, estabelecimentos comerciais ou vias marginais. Se o motorista ingressa na rodovia de forma a cortar a trajetória de quem já trafega por ela, pode cometer a infração.
Também pode ocorrer quando o veículo cruza a rodovia a partir de uma via secundária, sem observar que há veículo se aproximando pela via principal.
A importância da ausência de sinalização
A ausência de sinalização é determinante. O enquadramento 617-31 pressupõe interseção não sinalizada. Se houver uma placa “Pare”, por exemplo, e o condutor não parar, o problema principal será o descumprimento da parada obrigatória.
Se houver placa “Dê a preferência”, a irregularidade também estará relacionada ao desrespeito à sinalização. Por isso, o auto de infração precisa ser coerente com a situação real do local.
Como o agente deve descrever a conduta
Em infrações de preferência, o campo de observações do AIT é muito importante. O ideal é que o agente descreva a situação de forma objetiva, indicando que o veículo deixou de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que circulava por rodovia.
Exemplos de observação: “veículo ingressou na rodovia sem dar preferência ao veículo que nela circulava” ou “condutor cruzou interseção não sinalizada sem aguardar veículo que trafegava pela rodovia”.
Essa descrição ajuda a demonstrar que não se tratou de simples entrada regular na via, mas de efetivo desrespeito à preferência.
Relação com acidentes em rodovias
Essa infração está diretamente ligada à prevenção de acidentes graves. Entradas indevidas em rodovias podem provocar colisões laterais de alta energia, abalroamentos, capotamentos e colisões traseiras decorrentes de frenagem repentina.
Em rodovias, a velocidade de aproximação é um fator crítico. Muitas vezes, o condutor que vem de uma via secundária subestima a velocidade do veículo que está na rodovia e tenta atravessar ou entrar antes da hora. Essa decisão pode ser suficiente para causar acidente grave.
Situação em acessos rurais e estradas vicinais
O enquadramento 617-31 é comum em áreas rurais, estradas vicinais e acessos não semaforizados. Nessas regiões, pode haver grande quantidade de entradas laterais, propriedades, fazendas, postos e pequenas vias conectadas à rodovia.
Mesmo que o condutor esteja habituado ao local, ele deve aguardar a passagem dos veículos que circulam pela rodovia. O costume local não elimina a regra de preferência prevista no CTB.
Situação em postos, comércios e lotes lindeiros
A saída de postos de combustível, restaurantes de estrada, borracharias, estacionamentos e comércios próximos à rodovia exige atenção redobrada. O condutor que sai desses locais deve ingressar na rodovia apenas quando houver segurança.
Se ele entra na pista obrigando o veículo que vinha pela rodovia a frear, desviar ou reduzir bruscamente, a conduta pode caracterizar desrespeito à preferência. Além da infração, a manobra pode gerar responsabilidade em caso de acidente.
Diferença entre ingressar com segurança e cortar a preferência
Ingressar em uma rodovia não é proibido por si só. O que se pune é entrar ou cruzar sem respeitar o veículo que já circula pela rodovia.
Se o condutor aguarda uma brecha segura e acessa a rodovia sem interferir no fluxo, não há infração. Por outro lado, se ele entra em momento inadequado e força o veículo preferencial a alterar sua trajetória ou velocidade, a infração pode ser constatada.
Possibilidade de autuação sem abordagem
Esse tipo de infração pode ser constatado pelo agente sem que haja abordagem imediata, desde que ele consiga verificar a conduta e identificar o veículo. Em locais rodoviários, a abordagem nem sempre é segura ou possível.
A ausência de abordagem, portanto, não invalida automaticamente o auto. O ponto decisivo é se a conduta foi suficientemente observada e descrita.
Possibilidade de defesa
A defesa contra a infração 617-31 pode analisar alguns pontos: se o local era realmente uma interseção não sinalizada, se a via era efetivamente uma rodovia, se havia veículo circulando pela rodovia, se houve desrespeito concreto à preferência e se o auto descreve adequadamente a situação.
Também é possível questionar erro de enquadramento. Se havia placa “Pare”, “Dê a preferência” ou semáforo, talvez o código 617-31 não seja o mais adequado. Se não havia conflito de passagem ou se o ingresso ocorreu com segurança, a materialidade da infração pode ser discutida.
Erros comuns dos condutores
Um erro comum é acreditar que, por estar em velocidade baixa ou por já ter iniciado a manobra, o veículo que vem pela rodovia deve reduzir e permitir a entrada. Essa interpretação é equivocada. A preferência é de quem circula pela rodovia.
Outro erro é confiar apenas na distância aparente do veículo que se aproxima. Em rodovias, a velocidade pode ser maior do que parece. Por isso, a entrada deve ser feita somente quando houver tempo e espaço suficientes.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 617-31, o condutor deve parar ou reduzir antes de ingressar em rodovia, observar os dois sentidos de circulação e aguardar uma brecha segura.
Também é importante considerar o tipo de veículo. Caminhões, ônibus, veículos com reboque e máquinas agrícolas precisam de mais tempo para atravessar ou ingressar na via. Nesses casos, a cautela deve ser ainda maior.
Perguntas e respostas
A infração 617-31 é grave
Sim. É infração grave, com multa e 5 pontos na CNH.
Precisa haver acidente para caracterizar a infração
Não. A infração pode ocorrer mesmo sem acidente. Basta deixar de dar preferência ao veículo que circula por rodovia em interseção não sinalizada.
Se houver placa Pare, aplica-se o código 617-31
Em regra, não. O 617-31 pressupõe interseção não sinalizada. Se houver placa “Pare”, o enquadramento deve considerar o descumprimento dessa sinalização.
O veículo da rodovia sempre tem preferência
Na situação prevista pelo art. 215, I, “a”, sim: em interseção não sinalizada, o veículo que circula por rodovia tem preferência.
Posso recorrer dessa multa
Sim. A autuação pode ser questionada administrativamente, principalmente se houver dúvida sobre a sinalização, o tipo de via, a existência de interseção ou a descrição da conduta.
Conclusão
A infração 617-31 pune o condutor que deixa de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo que circula por rodovia. É uma infração grave, prevista no art. 215, I, “a”, do CTB, com penalidade de multa e 5 pontos na CNH.
O ponto mais importante é entender que, em acessos e cruzamentos sem sinalização, o veículo que já trafega pela rodovia deve ter sua passagem respeitada. A entrada ou travessia só deve ocorrer quando houver segurança suficiente para não interferir no fluxo. Além de evitar a multa, essa conduta reduz significativamente o risco de acidentes graves em rodovias.
