A infração de código 639-42 é uma das condutas mais relevantes para a preservação da segurança viária em áreas sensíveis. Prevista no artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) estabelece que essa infração possui natureza gravíssima, gera multa e pode inclusive configurar crime de trânsito em determinadas circunstâncias.
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A justificativa para a severidade da penalidade é simples: hospitais são locais com circulação constante de pacientes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, ambulâncias, profissionais da saúde e visitantes. Qualquer comportamento imprudente pode gerar situações de elevado risco e consequências graves.
O que diz o artigo 220 do CTB
O artigo 220 do CTB reúne diversas situações em que o motorista é obrigado a reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito.
No inciso XIV, a legislação determina que o condutor deve diminuir a velocidade:
“nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres”.
O objetivo da norma não é simplesmente impor uma velocidade específica, mas exigir do motorista uma postura preventiva diante de locais onde existe maior vulnerabilidade de pessoas.
Por essa razão, a infração não depende necessariamente de radar ou medição eletrônica da velocidade.
Qual é a descrição da infração 639-42
O enquadramento 639-42 corresponde especificamente à seguinte conduta:
“Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.”
Trata-se de uma subdivisão do inciso XIV do artigo 220.
O mesmo dispositivo legal possui outros enquadramentos específicos:
| Código | Situação |
|---|---|
| 639-41 | Proximidades de escolas |
| 639-42 | Proximidades de hospitais |
| 639-43 | Estações de embarque e desembarque |
| 639-44 | Intensa movimentação de pedestres |
Cada situação recebe um código próprio para facilitar a fiscalização e a identificação da conduta praticada.
Por que os hospitais recebem proteção especial da legislação
Os hospitais são considerados ambientes de alta sensibilidade sob o ponto de vista da segurança viária.
Nesses locais é comum encontrar:
- Ambulâncias entrando e saindo constantemente;
- Pacientes em cadeiras de rodas;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Idosos;
- Crianças;
- Visitantes desconhecendo a dinâmica do trânsito local;
- Travessias frequentes de pedestres;
- Veículos realizando embarque e desembarque.
Além disso, muitos hospitais funcionam 24 horas por dia, aumentando significativamente o fluxo de pessoas em horários variados.
Por esse motivo, o legislador entendeu que o motorista deve adotar cautela redobrada ao trafegar nessas áreas.
O que significa reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança
Um dos pontos mais importantes do MBFT é a definição de velocidade compatível.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, considera-se velocidade compatível aquela em que o condutor efetivamente reduz a velocidade do veículo de modo que fique evidente ao agente fiscalizador a diminuição em relação à velocidade anterior de aproximação, evitando riscos de sinistro de trânsito.
Isso significa que não existe necessariamente um número fixo de quilômetros por hora para caracterizar a infração.
A análise considera:
- As condições do local;
- A movimentação de pessoas;
- O fluxo de veículos;
- A presença de ambulâncias;
- O risco potencial existente.
O que se exige é uma condução prudente e segura.
A infração depende de radar ou medidor de velocidade
Não.
Essa é uma característica muito importante da infração 639-42.
O MBFT estabelece expressamente que não há necessidade de medidor de velocidade para caracterização da infração.
Ao contrário das infrações previstas no artigo 218 do CTB, que dependem de aferição por equipamento eletrônico, o enquadramento 639-42 está relacionado ao comportamento do motorista diante de uma situação específica.
Assim, mesmo sem radar, o agente de trânsito pode constatar a infração.
A autuação pode ocorrer sem abordagem
Sim.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a constatação da infração é possível sem abordagem do veículo.
Na prática, isso significa que o agente pode observar a conduta do motorista e registrar o Auto de Infração de Trânsito posteriormente.
Essa possibilidade existe porque a infração é de natureza comportamental e pode ser percebida visualmente pelo fiscalizador.
Qual é a penalidade da infração 639-42
A infração possui natureza gravíssima.
As consequências previstas são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código | 639-42 |
| Artigo | 220, XIV do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Condutor |
| Constatação | Possível sem abordagem |
| Pode configurar crime de trânsito | Sim |
Por ser uma infração gravíssima, ela gera sete pontos no prontuário da CNH.
Quando o agente deve autuar
De acordo com o MBFT, o agente deve autuar quando verificar que o motorista deixou de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais.
Alguns exemplos incluem:
- Área hospitalar com circulação intensa de pedestres;
- Entrada principal de hospital;
- Saída de pronto-socorro;
- Regiões com fluxo constante de ambulâncias;
- Locais sinalizados como hospital ou pronto atendimento.
A simples manutenção de velocidade incompatível com o ambiente já pode caracterizar a infração.
Exemplos práticos da infração
Para compreender melhor o enquadramento, vale observar situações cotidianas.
Aproximação de hospital sem redução perceptível da velocidade
Um veículo trafega por uma avenida urbana e passa em frente a um hospital mantendo exatamente a mesma velocidade desenvolvida no restante do trajeto.
Ao perceber que o motorista não demonstrou qualquer cautela adicional, o agente pode lavrar a autuação.
Saída de ambulância
O motorista percebe a movimentação de ambulâncias entrando e saindo do hospital, mas continua conduzindo de forma agressiva e sem redução de velocidade.
Nesse caso, a conduta pode ser considerada incompatível com a segurança.
Grande fluxo de pacientes
Durante horários de visitação ou troca de plantão, ocorre intensa circulação de pedestres.
O condutor que ignora essa situação e mantém velocidade inadequada pode ser autuado.
A existência de sinalização influencia na fiscalização
Sim.
Embora a obrigação de dirigir com prudência exista independentemente da sinalização, muitos hospitais possuem placas específicas indicando a presença da unidade de saúde.
Entre elas podem aparecer:
- Placas indicativas de hospital;
- Placas de pronto-socorro;
- Limites específicos de velocidade;
- Faixas de travessia de pedestres;
- Sinalização horizontal de advertência.
A presença dessas informações reforça o dever de cautela do motorista.
Quando não deve ser utilizado o enquadramento 639-42
O MBFT também orienta sobre situações em que outro enquadramento deve ser utilizado.
Por exemplo:
- Escolas: código 639-41;
- Estações de embarque e desembarque: código 639-43;
- Intensa movimentação de pedestres: código 639-44;
- Passeatas e aglomerações: código 626-20.
Portanto, é fundamental que o agente utilize o enquadramento correto de acordo com o contexto observado.
A infração pode configurar crime de trânsito
Sim.
Esse é um dos aspectos mais relevantes desse enquadramento.
O MBFT menciona expressamente a possibilidade de aplicação do artigo 311 do CTB.
O artigo 311 prevê crime para quem trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou locais com grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano.
Dessa forma, dependendo da gravidade da situação e da existência de risco concreto, a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa e alcançar a esfera criminal.
Diferença entre excesso de velocidade e a infração 639-42
Muitos condutores confundem esses dois conceitos.
O excesso de velocidade previsto no artigo 218 depende da comparação entre a velocidade medida e o limite regulamentado da via.
Já a infração 639-42 analisa a adequação da velocidade às condições de segurança do local.
Isso significa que:
- Um motorista pode estar dentro do limite de velocidade e ainda assim cometer a infração 639-42.
- Um motorista pode ser autuado sem qualquer medição eletrônica.
- O foco está no comportamento e no risco gerado.
Essa é a principal diferença entre os dois tipos de infração.
Possíveis argumentos em recurso administrativo
Embora cada caso exija análise individualizada, algumas situações costumam ser discutidas em recursos.
Erro de enquadramento
Pode ocorrer quando a situação observada corresponde a outro código de infração.
Falta de descrição adequada
O Auto de Infração deve permitir a compreensão dos fatos observados pelo agente.
Inexistência de características hospitalares
Em determinadas situações, pode haver questionamento sobre a efetiva caracterização da área como proximidade de hospital.
Ausência de elementos objetivos
Embora não seja necessário radar, a autuação deve estar baseada em observação consistente da conduta.
Cada defesa deve ser elaborada conforme os elementos específicos do auto e da situação concreta.
Como evitar a infração 639-42
Evitar essa multa é relativamente simples quando o motorista adota direção defensiva.
Algumas recomendações incluem:
- Reduzir a velocidade ao visualizar hospitais;
- Observar a movimentação de pedestres;
- Manter atenção a ambulâncias;
- Respeitar faixas de travessia;
- Evitar acelerações bruscas;
- Manter distância segura dos demais veículos;
- Estar atento a pacientes e acompanhantes atravessando a via.
A prevenção é sempre a forma mais eficiente de evitar acidentes e penalidades.
A importância da direção defensiva em áreas hospitalares
Áreas hospitalares exigem um padrão de condução diferente daquele utilizado em vias comuns.
Muitas pessoas que frequentam hospitais estão fragilizadas física ou emocionalmente. Pacientes recém-atendidos, familiares preocupados e equipes médicas em situação de urgência podem realizar movimentos inesperados.
Por isso, a redução da velocidade não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma medida concreta de proteção à vida.
O condutor prudente compreende que alguns segundos economizados no trajeto jamais compensam os riscos gerados por uma condução inadequada.
Conclusão
A infração 639-42, prevista no artigo 220, inciso XIV, do CTB, ocorre quando o motorista deixa de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais. Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que não há necessidade de radar para sua caracterização e que a autuação pode ocorrer sem abordagem. Além disso, dependendo das circunstâncias e do risco criado, a conduta pode configurar crime de trânsito nos termos do artigo 311 do CTB. Em razão da intensa circulação de pacientes, ambulâncias e pedestres, os hospitais são áreas que exigem atenção redobrada, tornando a redução preventiva da velocidade uma medida essencial para a preservação da segurança viária.
