Infração 639-41: deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas

A infração de código de enquadramento 639-41 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas. Trata-se de uma conduta prevista no artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como infração gravíssima e que pode, em determinadas circunstâncias, inclusive configurar crime de trânsito quando houver geração de perigo de dano. O objetivo da norma é proteger estudantes, pais, professores e demais pedestres que circulam diariamente nessas áreas de grande vulnerabilidade.

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O que é a infração 639-41

O enquadramento 639-41 é utilizado quando o agente de trânsito constata que o motorista não reduziu a velocidade ao se aproximar de uma escola ou de local utilizado para atividades escolares.

A legislação não exige que o veículo esteja acima do limite máximo regulamentado da via. Mesmo trafegando dentro da velocidade permitida, o condutor poderá ser autuado se não demonstrar redução efetiva da velocidade diante das condições específicas do local. O foco da infração não está no excesso de velocidade medido por radar, mas na ausência de condução compatível com a segurança exigida pela presença de estudantes e pedestres.

Essa distinção é extremamente importante porque muitos motoristas acreditam que basta respeitar a velocidade máxima da via para estarem em conformidade com a legislação, o que nem sempre é verdade.

O amparo legal da infração

A infração está prevista no artigo 220 do CTB, que trata das situações em que o motorista deve reduzir a velocidade do veículo.

O inciso XIV determina a redução da velocidade nas proximidades de:

  • Escolas;
  • Hospitais;
  • Estações de embarque e desembarque de passageiros;
  • Locais com intensa movimentação de pedestres.

O código 639-41 é específico para os casos envolvendo escolas. Os demais locais possuem enquadramentos próprios dentro do mesmo inciso.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha os critérios de autuação e orienta os agentes quanto à aplicação correta desse enquadramento.

Qual é a penalidade da infração

A infração 639-41 possui natureza gravíssima.

As penalidades previstas são:

Penalidade Aplicação
Multa Sim
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Não
Natureza Gravíssima

O valor da multa gravíssima é de R$ 293,47.

Além disso, a infração pode ter reflexos importantes para motoristas profissionais, condutores que exercem atividade remunerada e motoristas que já possuem outras infrações registradas em seu prontuário.

Por que as áreas escolares recebem proteção especial

As proximidades de escolas são consideradas áreas críticas para a segurança viária.

Nesses locais há circulação constante de:

  • Crianças;
  • Adolescentes;
  • Pais e responsáveis;
  • Professores;
  • Funcionários;
  • Transporte escolar.

As crianças apresentam comportamento menos previsível no trânsito. Muitas vezes atravessam a rua sem observar adequadamente os veículos ou realizam movimentos repentinos.

Por essa razão, o legislador entendeu que o motorista deve adotar um padrão de cautela superior ao normalmente exigido em outras áreas urbanas.

A redução da velocidade aumenta significativamente o tempo de reação do condutor e reduz a gravidade de eventuais atropelamentos.

O que o MBFT considera para a autuação

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que o agente deve observar se houve efetiva redução de velocidade compatível com a segurança do trânsito.

Segundo as orientações do MBFT, não é necessária a utilização de equipamento medidor de velocidade para caracterizar a infração.

A avaliação ocorre com base na observação da conduta do motorista e das circunstâncias da via.

O agente considera elementos como:

  • Presença de escola;
  • Fluxo de pedestres;
  • Horário de funcionamento escolar;
  • Movimento de entrada e saída de alunos;
  • Comportamento do condutor;
  • Velocidade aparente de aproximação.

O conceito de velocidade compatível com a segurança

Um dos pontos mais relevantes do MBFT é a definição de velocidade compatível.

Segundo o manual, considera-se velocidade compatível aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade em relação à velocidade anterior de aproximação, de forma a minimizar os riscos de sinistro de trânsito.

Isso significa que não existe um número fixo aplicável a todas as situações.

A velocidade adequada dependerá de fatores como:

  • Quantidade de pedestres;
  • Horário do dia;
  • Condições climáticas;
  • Visibilidade;
  • Geometria da via;
  • Presença de veículos estacionados.

Quanto maior o risco potencial, maior deverá ser a cautela do motorista.

A infração exige radar ou equipamento eletrônico?

Não.

Esse é um dos principais aspectos da infração 639-41.

O MBFT determina expressamente que a fiscalização dispensa medidor de velocidade. A constatação pode ocorrer exclusivamente pela observação do agente de trânsito.

Portanto, a multa pode ser aplicada mesmo sem:

  • Radar fixo;
  • Radar móvel;
  • Lombada eletrônica;
  • Equipamento fotográfico.

A infração é considerada de constatação direta.

Como a infração costuma ocorrer na prática

Diversas situações podem gerar o enquadramento.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Passar em frente à escola sem diminuir a velocidade;
  • Ignorar a movimentação de alunos na calçada;
  • Trafegar rapidamente durante os horários de entrada ou saída;
  • Não reduzir a velocidade diante de travessias de pedestres próximas à escola;
  • Circular em velocidade incompatível com a concentração de pessoas.

O risco é ainda maior em escolas localizadas em vias urbanas movimentadas, onde o fluxo intenso de veículos pode induzir o motorista a manter velocidade inadequada.

A sinalização escolar influencia na fiscalização

Sim.

Normalmente as áreas escolares contam com placas de advertência específicas que alertam os condutores sobre a presença de escola.

Entre elas destacam-se as placas de advertência escolar previstas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Essas placas reforçam o dever de cautela e ajudam a demonstrar que o motorista tinha condições de perceber a necessidade de reduzir a velocidade.

Entretanto, mesmo na ausência de sinalização específica, a obrigação de dirigir com segurança continua existindo.

Diferença entre a infração 639-41 e o excesso de velocidade

Muitos condutores confundem essas situações.

As infrações por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do CTB e exigem medição por equipamento regulamentado.

Já a infração 639-41 está relacionada à ausência de redução da velocidade compatível com a segurança.

Um motorista pode:

  • Estar dentro do limite permitido e ser autuado pelo código 639-41;
  • Estar acima do limite permitido e responder simultaneamente por excesso de velocidade.

São infrações distintas e independentes.

Quando a conduta pode configurar crime de trânsito

O próprio MBFT alerta que a situação pode configurar o crime previsto no artigo 311 do CTB.

Esse crime ocorre quando o condutor trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais ou locais de grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano.

Nesses casos, além da infração administrativa, poderá haver responsabilização criminal.

A análise depende das circunstâncias concretas e da existência de risco efetivo para terceiros.

A importância da direção defensiva em áreas escolares

As áreas escolares exigem aplicação constante dos princípios da direção defensiva.

O motorista deve:

  • Antecipar riscos;
  • Observar o comportamento dos pedestres;
  • Manter atenção redobrada;
  • Estar preparado para frenagens repentinas.

É comum crianças atravessarem correndo entre veículos estacionados ou saírem inesperadamente da calçada.

A redução preventiva da velocidade é uma das formas mais eficientes de evitar acidentes graves.

O preenchimento do auto de infração

Como qualquer autuação de trânsito, o auto de infração deve conter todos os requisitos legais.

Entre eles:

  • Identificação correta do veículo;
  • Local da ocorrência;
  • Data;
  • Horário;
  • Código de enquadramento;
  • Identificação do agente.

Em muitos casos, o campo de observações possui papel relevante para descrever as circunstâncias observadas pelo agente.

O MBFT recomenda o registro de informações que demonstrem a situação concreta presenciada durante a fiscalização.

Situações que podem gerar questionamentos da autuação

Embora a palavra do agente possua presunção de legitimidade, isso não significa que a multa seja incontestável.

Dependendo do caso, podem existir questionamentos relacionados a:

  • Erros formais no auto;
  • Identificação incorreta do local;
  • Informações inconsistentes;
  • Falhas de preenchimento;
  • Problemas na descrição dos fatos.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Como funciona o recurso da multa

O condutor possui direito à ampla defesa e ao contraditório.

O processo normalmente ocorre em três etapas:

Defesa prévia

Fase destinada principalmente à análise de erros formais.

Recurso à JARI

Permite discussão mais aprofundada sobre a autuação.

Recurso em segunda instância

Representa a última etapa administrativa disponível ao motorista.

Durante todo o procedimento devem ser observados os prazos indicados nas notificações emitidas pelo órgão autuador.

Como evitar a infração 639-41

Algumas atitudes simples reduzem significativamente o risco de autuação:

  • Reduzir a velocidade ao visualizar sinalização escolar;
  • Redobrar a atenção nos horários de entrada e saída dos alunos;
  • Respeitar faixas de pedestres;
  • Evitar ultrapassagens próximas às escolas;
  • Manter distância segura dos demais veículos;
  • Estar preparado para paradas inesperadas.

A adoção dessas medidas não apenas evita multas, mas também contribui para a preservação de vidas.

O papel da fiscalização na proteção de crianças e adolescentes

A fiscalização desse enquadramento possui forte caráter preventivo.

Ao exigir a redução de velocidade em áreas escolares, o CTB busca proteger um dos grupos mais vulneráveis do trânsito: as crianças.

Diversos estudos de segurança viária demonstram que a gravidade das lesões em atropelamentos aumenta drasticamente conforme cresce a velocidade do veículo.

Por isso, a legislação brasileira adotou uma postura rigorosa em relação às condutas praticadas nas proximidades de escolas.

Perguntas frequentes

Qual artigo do CTB corresponde ao enquadramento 639-41?

O enquadramento está previsto no artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro.

Quantos pontos gera essa infração?

São registrados 7 pontos na CNH por se tratar de infração gravíssima.

Qual é o valor da multa?

A multa gravíssima possui valor de R$ 293,47.

É necessário radar para autuar?

Não. O MBFT prevê expressamente que a infração pode ser constatada sem medidor de velocidade.

A infração pode ser aplicada sem abordagem?

Sim. A constatação pode ocorrer sem abordagem do veículo.

Essa conduta pode virar crime de trânsito?

Sim. Dependendo das circunstâncias e da geração de perigo de dano, poderá haver enquadramento no artigo 311 do CTB.

O motorista precisa estar acima da velocidade máxima da via?

Não necessariamente. A infração está relacionada à ausência de redução compatível com a segurança, e não apenas ao excesso de velocidade.

Conclusão

A infração 639-41 representa uma das mais importantes medidas de proteção aos estudantes e pedestres no trânsito brasileiro. Prevista no artigo 220, inciso XIV, do CTB e regulamentada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ela pune o condutor que deixa de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, independentemente da utilização de radar ou da ocorrência de acidente. Por possuir natureza gravíssima, gera multa e 7 pontos na CNH, podendo inclusive configurar crime de trânsito em situações mais graves. Mais do que evitar penalidades, respeitar essa norma significa contribuir diretamente para a segurança de crianças, adolescentes, professores e famílias que utilizam diariamente o espaço viário ao redor das instituições de ensino.

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