Infração 655-65: conduzir veículo com qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado

A infração de código 655-65 está entre as mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois envolve a identificação do veículo. Trata-se da conduta de conduzir um veículo que possua qualquer elemento de identificação violado, adulterado, falsificado ou suprimido, desde que não se trate especificamente do lacre, da inscrição do chassi, do selo ou da placa, que possuem enquadramentos próprios. O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso I, do CTB e é detalhado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

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A legislação trata esse tipo de irregularidade com extremo rigor porque os elementos identificadores permitem a rastreabilidade do veículo, ajudam a combater furtos e roubos, dificultam fraudes documentais e garantem a correta vinculação entre o veículo e seus registros oficiais.

O que diz o artigo 230 do CTB

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas situações em que um veículo não pode circular.

No inciso I, a legislação determina que constitui infração:

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

O MBFT desdobra essa infração em cinco códigos distintos:

  • 655-61 – lacre violado ou falsificado;
  • 655-62 – inscrição do chassi violada ou falsificada;
  • 655-63 – selo violado ou falsificado;
  • 655-64 – placa violada ou falsificada;
  • 655-65 – qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.

O enquadramento 655-65 funciona como uma categoria residual para os demais identificadores obrigatórios do veículo.

Qual é a natureza da infração

A infração 655-65 possui classificação gravíssima.

Suas características são:

Característica Informação
Código de enquadramento 655-65
Amparo legal Art. 230, I do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa
Pontuação 7 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo
Responsável Proprietário
Constatação Mediante abordagem

O proprietário é considerado o responsável pela infração, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo no momento da fiscalização.

Qual é o valor da multa

Por se tratar de infração gravíssima, a penalidade corresponde a:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Registro de 7 pontos na CNH.

Além disso, existe a medida administrativa de remoção do veículo, impedindo sua circulação até a regularização da situação.

O que são elementos de identificação veicular

Muitas pessoas acreditam que apenas a placa e o chassi identificam um veículo.

Na prática, existem diversos elementos utilizados para garantir sua autenticidade.

O MBFT considera como elementos de identificação todas as inscrições, etiquetas, gravações e dispositivos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito e pelas normas complementares do Contran.

Esses elementos permitem verificar se o veículo é legítimo e se corresponde aos dados constantes nos cadastros oficiais.

Por que esses elementos são tão importantes

A identificação veicular é uma das principais ferramentas de combate a crimes relacionados a veículos.

Por meio desses elementos é possível:

  • Confirmar a autenticidade do veículo;
  • Detectar clonagens;
  • Identificar veículos roubados;
  • Verificar adulterações;
  • Garantir a segurança jurídica nas transferências;
  • Auxiliar investigações policiais;
  • Evitar fraudes em seguradoras;
  • Confirmar a origem de peças e componentes.

Quando qualquer desses elementos é adulterado, a confiabilidade do veículo passa a ser questionada.

Quais situações caracterizam a infração

O MBFT apresenta diversas hipóteses de autuação para o enquadramento 655-65.

A infração pode ocorrer quando determinados identificadores apresentarem sinais de violação, falsificação ou adulteração.

Não é necessário que exista prova de participação do proprietário na adulteração.

A simples circulação do veículo nessas condições já é suficiente para a autuação administrativa.

Numeração do motor adulterada

Uma das situações mais comuns ocorre quando a numeração do motor apresenta sinais de raspagem, supressão ou adulteração.

Segundo o MBFT, a infração pode ser aplicada quando a numeração:

  • Foi removida;
  • Foi raspada;
  • Apresenta sinais de regravação;
  • Está parcialmente ilegível por intervenção humana;
  • Possui características incompatíveis com o padrão do fabricante.

A adulteração do número do motor costuma despertar suspeitas relacionadas a receptação e desmontagem ilegal de veículos.

Etiquetas e plaquetas de identificação

Veículos modernos possuem diversas etiquetas autodestrutivas e plaquetas de identificação instaladas pelo fabricante.

Esses componentes contêm informações importantes para a rastreabilidade do veículo.

A infração pode ser constatada quando:

  • A etiqueta foi removida;
  • A etiqueta foi substituída;
  • Os dados não coincidem com os registros;
  • Existem indícios de falsificação;
  • Houve alteração das informações originais.

Código VIS nos vidros

O VIS (Vehicle Indicator Section) corresponde a parte do número de identificação veicular gravado nos vidros.

Essa gravação permite confirmar que os vidros pertencem ao veículo original.

O MBFT prevê autuação quando o código:

  • Foi lixado;
  • Foi raspado;
  • Está adulterado;
  • Não corresponde aos registros do veículo;
  • Apresenta indícios de falsificação.

Identificação da caixa de câmbio

A caixa de câmbio também pode possuir identificação própria.

Quando a numeração apresenta indícios de adulteração, supressão ou falsificação, o enquadramento pode ser aplicado.

Embora menos comum em fiscalizações rotineiras, essa verificação pode ocorrer durante inspeções mais detalhadas.

Identificação dos eixos

Veículos de carga e implementos rodoviários frequentemente possuem identificação específica nos eixos.

A adulteração dessas marcações também está prevista entre as hipóteses de autuação do enquadramento 655-65.

Identificação da carroceria ou cabine

Dependendo do tipo de veículo, a carroceria ou a cabine possuem marcações próprias.

Se essas marcações forem:

  • Raspadas;
  • Violadas;
  • Falsificadas;
  • Removidas;
  • Alteradas;

a infração poderá ser caracterizada.

Dispositivo auxiliar de identificação veicular

O MBFT também prevê autuação quando o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (DAIV) apresentar informações divergentes do cadastro oficial.

Por exemplo:

  • Município diferente do cadastro;
  • Estado diferente do cadastro;
  • Caracteres incompatíveis com a placa;
  • Informações divergentes do CRLV.

Embora atualmente o uso do DAIV seja facultativo em diversas situações, quando instalado ele deve conter informações corretas.

Quando o agente deve autuar

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a autuação deve ocorrer quando for constatada a existência de elemento identificador:

  • Violado;
  • Falsificado;
  • Adulterado;
  • Suprimido;
  • Remarcado indevidamente;
  • Alterado em relação ao padrão original do fabricante.

A constatação ocorre mediante abordagem e inspeção do veículo.

Quando não se deve autuar

O MBFT também estabelece situações específicas em que não se deve utilizar o enquadramento 655-65.

Entre elas:

Casos de dúvida na identificação

Quando existir dúvida sobre a identificação do veículo ou suspeita de furto e roubo, o procedimento correto é comunicar a autoridade competente para aprofundamento da análise.

Infrações com enquadramento específico

Não deve ser utilizado o código 655-65 quando a irregularidade estiver relacionada a:

  • Lacre;
  • Chassi;
  • Selo;
  • Placa.

Nessas hipóteses existem códigos próprios.

Ausência de identificação por motivos regulamentares

Determinadas situações previstas em resoluções do Contran podem exigir enquadramentos diferentes, especialmente quando se trata de substituição de componentes ou peças novas.

A infração pode indicar crime?

Embora o MBFT classifique a infração como administrativa, muitas das situações que a originam podem indicar a prática de crime.

O próprio Manual menciona o artigo 311 do Código Penal, que prevê:

Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Por isso, é comum que situações envolvendo adulteração de identificadores resultem também em investigação criminal.

Diferença entre desgaste natural e adulteração

Nem toda marca ilegível caracteriza automaticamente fraude.

O agente deve observar se existem indícios de intervenção humana.

Exemplos de desgaste natural:

  • Corrosão decorrente do tempo;
  • Oxidação;
  • Danos causados por fatores climáticos;
  • Desgaste mecânico normal.

Já a adulteração geralmente apresenta:

  • Lixamento;
  • Raspagem;
  • Remarcação;
  • Regravação;
  • Supressão intencional.

O que acontece após a autuação

Após a constatação da infração:

  • O auto de infração é lavrado;
  • O veículo pode ser removido;
  • A irregularidade deve ser analisada;
  • O proprietário poderá apresentar defesa administrativa;
  • Dependendo do caso, poderá haver comunicação às autoridades policiais.

Tudo dependerá da natureza da irregularidade encontrada.

Como evitar esse problema

Algumas medidas ajudam a prevenir situações envolvendo identificadores adulterados:

  • Verificar a procedência do veículo antes da compra;
  • Realizar vistoria cautelar;
  • Conferir numerações e etiquetas;
  • Consultar histórico veicular;
  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado;
  • Exigir documentação completa.

Esses cuidados são especialmente importantes na compra de veículos usados.

Possibilidades de defesa

Ao receber uma autuação pelo enquadramento 655-65, é recomendável verificar:

  • Qual elemento foi apontado como adulterado;
  • Se existe prova técnica da irregularidade;
  • Se a identificação foi corretamente analisada;
  • Se houve erro de enquadramento;
  • Se os dados do auto de infração estão corretos.

Cada situação deve ser examinada individualmente.

Perguntas frequentes

A infração 655-65 gera suspensão automática da CNH?

Não. Ela gera 7 pontos e multa gravíssima, mas não possui previsão de suspensão automática.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Quem recebe a multa?

A responsabilidade é atribuída ao proprietário do veículo.

A infração depende de abordagem?

Sim. Segundo o MBFT, a constatação ocorre mediante abordagem e inspeção do veículo.

Numeração do motor raspada pode gerar esse enquadramento?

Sim. O MBFT cita expressamente a numeração do motor adulterada ou raspada como exemplo de aplicação da infração.

Conclusão

A infração 655-65 é uma das mais relevantes dentro do sistema de identificação veicular brasileiro. Prevista no artigo 230, inciso I, do CTB, ela pune a circulação de veículos que possuam qualquer elemento de identificação violado ou falsificado, excetuando-se lacre, chassi, selo e placa, que possuem enquadramentos próprios.

Classificada como gravíssima, a infração resulta em multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na CNH e remoção do veículo. Mais do que uma simples irregularidade administrativa, esse tipo de ocorrência pode indicar fraudes, clonagens, receptação ou adulteração criminosa de veículos, razão pela qual recebe tratamento rigoroso da fiscalização.

Por isso, proprietários e compradores devem sempre verificar cuidadosamente todos os elementos identificadores do veículo, garantindo que estejam íntegros, originais e compatíveis com os registros oficiais. Essa cautela evita autuações, reduz riscos jurídicos e contribui para a segurança do sistema de trânsito como um todo.

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