Infração 678-52: transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando

A infração de código 678-52 ocorre quando o veículo, durante seu deslocamento, lança sobre a via parte ou a totalidade da carga que está transportando. É uma conduta enquadrada no artigo 231, inciso II, alínea “a”, do Código de Trânsito Brasileiro e classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47, registro de sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização. A constatação pode ser realizada sem abordagem, desde que o agente consiga identificar com segurança o veículo e a conduta praticada.

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O enquadramento não se restringe a caminhões ou veículos de carga. Ele pode ser aplicado a qualquer veículo que esteja transportando mercadorias, materiais, objetos ou substâncias e que, em razão da forma inadequada de acondicionamento, da ausência de amarração ou de outra circunstância, projete essa carga sobre a pista, o acostamento, a calçada, o canteiro ou outra parte integrante da via.

O que significa o código de enquadramento 678-52

O código 678-52 é a identificação administrativa utilizada pelos órgãos de trânsito para registrar a situação específica de lançamento de carga sobre a via. Embora o artigo 231, inciso II, alínea “a”, reúna as ações de derramar, lançar e arrastar carga, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito divide essas condutas em códigos diferentes.

Assim, o código 678-51 é utilizado quando o veículo está derramando a carga; o 678-52, quando está lançando a carga; e o 678-53, quando a carga está sendo arrastada sobre a via. Essa divisão permite que o auto de infração represente com maior precisão aquilo que foi efetivamente observado pelo agente.

A correta escolha do código é importante porque o enquadramento precisa corresponder à dinâmica concreta do fato. Não basta registrar genericamente que havia um problema com a carga. É necessário identificar se o material estava sendo derramado, projetado ou arrastado.

Qual é o fundamento legal da infração

O fundamento legal está no artigo 231, inciso II, alínea “a”, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga que esteja transportando.

O objetivo da norma é impedir que materiais transportados sejam depositados ou projetados na área de circulação. Uma carga lançada sobre a via pode atingir outros veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de criar obstáculos capazes de provocar frenagens bruscas, desvios repentinos, colisões e tombamentos.

Não é necessário que ocorra acidente para que a infração esteja caracterizada. A autuação decorre do próprio ato de transitar lançando a carga. O dano, o acidente ou a lesão não são requisitos da tipificação administrativa.

O que significa lançar a carga

De acordo com a ficha de fiscalização do MBFT, lançar abrange ações como arremessar, jogar, projetar, impulsionar, desprender ou ejetar algo. Em termos práticos, existe lançamento quando a carga sai do veículo e é projetada sobre a via, normalmente devido ao movimento, ao vento, a impactos, a falhas no acondicionamento ou à ausência de contenção adequada.

O lançamento pode ocorrer de uma só vez ou repetidamente durante o deslocamento. Por exemplo, pedaços de madeira podem saltar de uma carroceria aberta; caixas podem cair de um bagageiro; pedras podem ser projetadas de uma caçamba; materiais recicláveis podem se desprender de um compartimento sem cobertura; ou objetos transportados no teto podem se soltar.

O ponto central é que o objeto lançado deve integrar a carga transportada. Não se trata simplesmente de qualquer peça ou objeto que se desprenda do veículo. Essa distinção influencia diretamente o código que deverá ser utilizado.

Exemplos de situações que caracterizam a infração

Um exemplo expressamente apresentado pelo MBFT é o de um caminhão lançando pedaços de madeira sobre a via. Nessa situação, a madeira é a carga transportada e está sendo projetada para fora do compartimento de carga, justificando o enquadramento 678-52.

Também podem caracterizar a infração situações como:

  • caixas caindo da carroceria de uma caminhonete;
  • garrafas ou embalagens sendo projetadas de um caminhão;
  • sacos de resíduos desprendendo-se durante o transporte;
  • pedras saindo de uma caçamba;
  • ferramentas caindo de um compartimento aberto;
  • objetos transportados em bagageiro de teto que se soltam;
  • mercadorias lançadas de um reboque ou semirreboque;
  • galhos ou pedaços de madeira projetados durante o trajeto;
  • materiais recicláveis saindo de veículo sem tela ou cobertura;
  • partes de uma carga mal amarrada caindo sucessivamente na pista.

A aplicação não depende do tamanho ou do valor econômico do material. Até mesmo um objeto aparentemente pequeno pode atingir um motociclista, quebrar um para-brisa ou obrigar outro motorista a realizar uma manobra perigosa.

Quando o código 678-52 não deve ser utilizado

O MBFT estabelece situações específicas nas quais outro enquadramento deve ser escolhido. Se o veículo estiver derramando a carga sobre a via, o código correto será o 678-51. Se estiver arrastando a carga, deverá ser utilizado o 678-53.

Também existe distinção quando o material é combustível ou lubrificante. Quando o veículo derrama ou lança combustível ou lubrificante que está utilizando para seu próprio funcionamento, o código indicado é o 679-30, correspondente ao artigo 231, inciso II, alínea “b”.

Se, porém, o combustível estiver sendo transportado como carga e for lançado sobre a via, a situação pode ser enquadrada no código 678-52. A diferença está na finalidade do produto: combustível utilizado pelo próprio veículo é tratado pela alínea “b”; combustível transportado como mercadoria integra a carga prevista na alínea “a”.

Quando o objeto lançado não constitui carga, mas pode acarretar risco de acidente, o enquadramento adequado poderá ser o código 680-70, relativo ao artigo 231, inciso II, alínea “c”. É o que pode acontecer, por exemplo, com uma peça do próprio veículo que se desprende e é projetada na pista.

Diferença entre lançar e derramar a carga

Lançar e derramar podem parecer ações semelhantes, mas o MBFT utiliza códigos diferentes. O derramamento está normalmente associado ao espalhamento, escoamento ou queda contínua de líquidos, grãos, areia e materiais pequenos. O lançamento envolve uma projeção, ejeção ou arremesso da carga.

Uma caçamba que deixa cair areia continuamente sobre a pista tende a caracterizar derramamento, código 678-51. Já uma caçamba que, em razão de uma irregularidade na pista ou de uma falha na tampa traseira, projeta pedras ou pedaços de material para fora pode caracterizar lançamento, código 678-52.

A análise deve considerar como o material saiu do veículo. O tipo de carga, isoladamente, não determina o código. Areia pode ser derramada ou lançada, dependendo da dinâmica observada. Da mesma maneira, caixas podem cair gradualmente ou ser projetadas para fora após um movimento brusco.

Diferença entre lançar e arrastar a carga

O arrastamento ocorre quando a carga permanece em contato com o pavimento enquanto é puxada pelo veículo. Nesse caso, o código indicado é o 678-53. O exemplo típico é o de uma peça de ferragem que se soltou parcialmente, mas continua presa ao veículo e está sendo arrastada pela pista.

No lançamento, por outro lado, há desprendimento e projeção. A carga sai do veículo e cai ou é arremessada sobre a via. Caso um objeto inicialmente seja arrastado e depois se desprenda, a autoridade deverá analisar a conduta efetivamente constatada no momento da fiscalização.

Essa distinção é relevante para a consistência do auto de infração. Se a observação do agente descrever uma carga arrastada, mas o código utilizado corresponder ao lançamento, poderá existir uma incompatibilidade entre a narrativa e o enquadramento.

Natureza, valor da multa e pontuação

A infração 678-52 é de natureza gravíssima. Como não existe fator multiplicador específico para essa conduta, aplica-se o valor básico das infrações gravíssimas, atualmente fixado em R$ 293,47. Também são registrados sete pontos no prontuário do responsável.

A pontuação pode contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir caso o condutor alcance o limite aplicável dentro do período de doze meses. O limite considerado depende da quantidade de infrações gravíssimas existentes no prontuário e das demais condições previstas no CTB.

Essa infração, sozinha, não prevê suspensão direta da CNH. A consequência imediata é a multa, a pontuação e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Quem é o responsável pela infração

Segundo a ficha do MBFT, o infrator é o condutor. Isso significa que a responsabilidade administrativa pela infração e os sete pontos são atribuídos à pessoa que conduzia o veículo no momento em que a carga estava sendo lançada.

A atribuição ao condutor decorre do dever de verificar as condições de segurança antes e durante o deslocamento. Mesmo que o carregamento tenha sido realizado por outra pessoa ou empresa, o motorista não deve continuar transitando ao perceber que a carga está se soltando.

Em veículo pertencente a pessoa jurídica, poderá ser necessária a identificação do condutor dentro do prazo indicado na notificação. A ausência de identificação pode produzir consequências próprias para a empresa, sem eliminar a infração originária registrada em relação ao veículo.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização. Isso significa que o veículo não deve continuar circulando enquanto persistir a condição que permite o lançamento da carga.

A regularização pode exigir o reposicionamento da carga, reforço das amarrações, fechamento de tampas, colocação de lona, utilização de redes, reparação do compartimento ou retirada do material que não possa ser transportado com segurança.

A retenção não se confunde com a penalidade de multa. Sua finalidade imediata é fazer cessar o risco. Mesmo que o auto de infração já tenha sido lavrado, o condutor não adquire o direito de continuar transitando na mesma situação irregular.

Quando a correção puder ser feita no local, o veículo poderá ser liberado após a regularização e a verificação pelo agente. Se não houver condições de sanar o problema com segurança, deverão ser observados os procedimentos gerais do CTB e do MBFT aplicáveis à retenção.

A abordagem do veículo é obrigatória

A ficha de fiscalização informa que a constatação da infração é possível sem abordagem. Portanto, a validade do enquadramento não depende necessariamente de o veículo ter sido parado.

Um agente pode observar um caminhão lançando pedaços de carga na pista e registrar a infração mesmo que não seja possível realizar a abordagem imediata, especialmente quando uma tentativa de parada criar risco adicional. Ainda assim, o auto deve conter dados suficientes para individualizar o veículo, o local, o horário e a conduta.

Quando houver abordagem, ela é especialmente útil para interromper a situação de perigo e aplicar a retenção para regularização. Contudo, abordagem e caracterização da infração são questões diferentes. A falta de parada não anula automaticamente o auto quando o MBFT admite constatação sem abordagem.

O que deve constar no campo de observações do auto

O MBFT orienta que, sempre que possível, o agente descreva a carga lançada sobre a via. A observação pode registrar, por exemplo: “Caminhão lançando carga de pedaços de madeira sobre a via”.

Uma descrição adequada ajuda a demonstrar que o material era efetivamente a carga transportada e que a ação observada foi de lançamento, e não de derramamento ou arrastamento.

Informações como o tipo de carga, a parte do veículo da qual o material saiu, a forma como foi projetado e a quantidade aproximada podem tornar o registro mais claro. Não é necessário produzir uma narrativa excessivamente longa, mas a observação deve ser coerente com o código utilizado.

É necessário apresentar fotografia ou vídeo

O MBFT não estabelece fotografia ou vídeo como condição obrigatória para a configuração do código 678-52. A infração pode ser registrada a partir da constatação do agente, inclusive sem abordagem.

Quando existirem imagens, elas podem reforçar a demonstração da conduta, mas sua ausência, por si só, não torna a autuação inválida. Na análise de uma defesa, devem ser examinados o auto, a descrição da ocorrência, os dados obrigatórios, a identificação do veículo e a coerência entre o relato e o enquadramento.

Uma alegação genérica de que “não existe foto” normalmente não resolve a questão. É mais relevante verificar se há falhas concretas, como inconsistência no local, descrição incompatível, erro de placa ou utilização de código que não corresponde à ação narrada.

A conduta configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a infração 678-52, considerada isoladamente, não configura crime de trânsito. Trata-se de infração administrativa gravíssima.

Isso não significa que todas as consequências possíveis estejam limitadas à multa. Caso a carga lançada provoque acidente, danos materiais, ferimentos ou morte, as circunstâncias poderão ser apuradas separadamente nas esferas civil, administrativa e, conforme o caso concreto, criminal.

Portanto, a indicação “não” no campo relativo ao crime significa apenas que a prática descrita no enquadramento 678-52 não constitui, por si mesma, um tipo penal de trânsito.

Competência para fiscalização

O MBFT atribui a fiscalização aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Isso permite a autuação tanto em vias urbanas quanto em rodovias, respeitada a circunscrição e a competência do órgão responsável pelo trecho.

Em uma avenida municipal, a fiscalização pode ser realizada pelo órgão de trânsito do município. Em rodovias, poderá atuar o órgão rodoviário competente ou a força responsável pelo policiamento e fiscalização daquele trecho.

A irregularidade não depende da existência de placa específica proibindo o lançamento de carga. A obrigação decorre diretamente do CTB e das regras gerais de segurança no transporte.

Como transportar cargas com segurança

A prevenção começa antes do deslocamento. O condutor deve conferir se a carga está devidamente acondicionada, amarrada e distribuída. Cordas, cintas, correntes, travas, redes, lonas e suportes precisam ser compatíveis com o peso e com as características do material.

Também é importante verificar portas, tampas, carrocerias, laterais, bagageiros e pontos de ancoragem. Uma tampa traseira com defeito pode permitir que caixas, pedras, ferramentas ou outros materiais sejam projetados sobre a pista.

Durante o percurso, ruídos, alterações na estabilidade do veículo ou movimentos incomuns da carga devem ser tratados como sinais de alerta. O motorista deve parar em local seguro e realizar nova inspeção. Continuar dirigindo depois de perceber que objetos estão se soltando aumenta o risco e reforça a caracterização da irregularidade.

Perguntas e respostas sobre a infração 678-52

É necessário que toda a carga caia do veículo?

Não. O lançamento de uma parte da carga já pode caracterizar a infração.

A carga precisa atingir outro veículo?

Não. A infração se completa com o lançamento sobre a via, independentemente de colisão ou dano.

Uma caixa que cai do bagageiro pode gerar essa multa?

Sim, desde que a caixa integre a carga transportada e seja projetada ou lançada sobre a via.

Se o material estiver apenas escorrendo, o código continua sendo 678-52?

Em princípio, o derramamento da carga deve ser enquadrado no código 678-51, e não no 678-52.

Se a carga estiver raspando no asfalto, qual é o código?

Quando estiver sendo arrastada sobre a via, o enquadramento específico é o 678-53.

O veículo pode ser liberado imediatamente após a multa?

Somente depois de eliminada a irregularidade e garantidas condições seguras de circulação, conforme o procedimento de retenção.

É possível receber a multa sem ser parado?

Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem.

Quem recebe os pontos?

O responsável indicado na ficha é o condutor.

A multa tem fator multiplicador?

Não há multiplicador específico nesse enquadramento. Aplica-se o valor básico da infração gravíssima.

Conclusão

A infração 678-52 busca impedir uma situação extremamente perigosa: o lançamento de carga sobre áreas utilizadas por veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso II, alínea “a”, do CTB e deve ser utilizado especificamente quando a carga é projetada, arremessada, desprendida ou ejetada do veículo.

A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo para regularização. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem. O agente deve, sempre que possível, descrever no auto qual carga foi lançada sobre a via.

A escolha correta entre os códigos 678-51, 678-52 e 678-53 depende da dinâmica observada: derramar, lançar ou arrastar. Também é necessário diferenciar a carga transportada do combustível utilizado pelo veículo e de outros objetos que não constituam carga. Essa precisão é essencial tanto para a atuação dos agentes quanto para a análise da regularidade de uma autuação.

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