Infração 680-70: transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando objeto com risco de acidente

O código de enquadramento 680-70 é aplicado ao condutor que transita com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto capaz de acarretar risco de acidente. A conduta está prevista no artigo 231, inciso II, alínea “c”, do Código de Trânsito Brasileiro.

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Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, registro de sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração pode ser constatada sem abordagem, embora a interrupção da situação de risco possa exigir a parada do veículo.

O enquadramento não se limita a caminhões ou veículos de transporte de carga. Ele também pode ser utilizado para automóveis, motocicletas, ônibus, utilitários e outros veículos dos quais estejam se desprendendo, sendo projetados ou arrastados objetos que representem perigo para os usuários da via.

O que diz o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 231 do CTB reúne diferentes infrações relacionadas às condições em que um veículo transita pela via. Seu inciso II trata de situações em que materiais, substâncias, combustíveis, lubrificantes ou objetos são derramados, lançados ou arrastados durante o deslocamento.

A alínea “c”, correspondente ao código 680-70, alcança especificamente qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Portanto, a existência de um potencial perigo faz parte da própria descrição da infração.

Não é necessário que o objeto efetivamente provoque uma colisão, queda, atropelamento ou dano material. Basta que, pelas características do objeto e pelas condições da via, sua presença ou movimentação seja capaz de gerar risco.

Um pedaço metálico arrastado, por exemplo, pode se soltar e atingir outro veículo. Uma mala que cai do bagageiro pode obrigar os motoristas seguintes a realizar manobras bruscas. Um fragmento de pneu pode atingir um motociclista ou permanecer como obstáculo sobre a pista.

O enquadramento busca impedir que essa situação de perigo continue, razão pela qual, além da multa, existe a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Natureza, multa e pontuação

A infração 680-70 é classificada como gravíssima. A penalidade prevista é multa no valor ordinário de R$ 293,47.

Não há, nessa tipificação, um fator multiplicador específico. Portanto, aplica-se o valor comum das multas gravíssimas estabelecido pelo artigo 258 do CTB.

Além da multa, são atribuídos sete pontos ao prontuário do condutor. Como o MBFT identifica o motorista como infrator, a pontuação não deve ser automaticamente destinada ao proprietário quando outra pessoa conduzia o veículo.

A infração não provoca, isoladamente, a suspensão automática do direito de dirigir. Ela não é autossuspensiva. Entretanto, os sete pontos são considerados na contagem utilizada em eventual processo de suspensão por acúmulo de pontos.

Os limites de pontuação dependem da quantidade de infrações gravíssimas registradas dentro do período legal de 12 meses. Assim, uma única ocorrência do código 680-70 pode ter impacto significativo, principalmente para quem já possui outras autuações.

A situação também merece atenção durante o período da Permissão para Dirigir. O cometimento de infração gravíssima pode impedir a obtenção da CNH definitiva, conforme as regras aplicáveis ao permissionário.

Quem responde pela infração

De acordo com a ficha do MBFT, o infrator é o condutor. Isso ocorre porque é de quem dirige a responsabilidade imediata de interromper a circulação quando perceber que o veículo está derramando, projetando ou arrastando um objeto perigoso.

Mesmo que a falha tenha surgido durante o percurso, o motorista não deve continuar trafegando normalmente. Ele precisa reduzir a velocidade, parar em local seguro, sinalizar adequadamente e adotar as providências necessárias para eliminar o risco.

Se o proprietário não era quem conduzia, poderá haver identificação do real condutor, conforme o procedimento e o prazo informados na notificação de autuação.

Uma distinção importante deve ser feita: o infrator para efeito de multa e pontos é o condutor, mas o MBFT informa que a responsabilidade pelas providências para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento pode ser do condutor e/ou do proprietário.

Isso significa que o proprietário poderá ter de providenciar reparo, remoção, recolhimento do objeto ou outro recurso material, ainda que outra pessoa estivesse dirigindo. A pontuação, porém, deve seguir as regras de responsabilidade pela condução.

O significado de derramar

O MBFT define “derramar” como espalhar, propagar, espargir, verter, deixar ou fazer correr líquidos, grãos ou coisas miúdas.

No enquadramento 680-70, o objeto derramado não deve ser a carga que o veículo esteja transportando nem o combustível ou lubrificante que esteja utilizando. Essas hipóteses possuem códigos próprios.

O verbo pode ser empregado quando vários pequenos objetos se desprendem do veículo, como peças, fragmentos, ferramentas ou materiais que não estejam sendo considerados carga transportada.

Imagine um veículo que esteja perdendo sucessivamente pedaços de uma peça plástica, componentes metálicos ou fragmentos da carroceria. Se esses elementos permanecem sobre a pista ou podem atingir terceiros, existe um risco concreto de acidente.

A simples presença de um objeto insignificante, sem potencial para comprometer a segurança, não deve ser automaticamente equiparada à conduta gravíssima. O risco de acidente integra a tipificação e precisa estar minimamente demonstrado pelas circunstâncias observadas.

Por isso, a descrição do objeto e da situação no Auto de Infração é relevante. Ela ajuda a demonstrar por que aquilo que estava sendo derramado representava perigo.

O significado de lançar

Segundo o Manual, lançar pode significar arremessar, atirar, jogar, projetar, impulsionar, estender, impelir, desprender, irradiar ou ejetar.

No contexto do código 680-70, o lançamento decorre do veículo ou de algum componente associado a ele. É o caso de uma peça que se desprende e é projetada sobre a pista ou em direção aos demais usuários.

O exemplo apresentado pelo MBFT de um veículo projetando uma antena com risco iminente de atingir outros veículos ou pedestres demonstra que o objeto não precisa cair completamente na via. Sua projeção ou movimentação perigosa pode ser suficiente.

Também pode ocorrer quando uma peça fica parcialmente solta e passa a oscilar para fora dos limites da carroceria, ameaçando atingir um ciclista, motociclista, pedestre ou automóvel que trafegue ao lado.

É necessário diferenciar essa situação do ato de o condutor ou passageiro jogar intencionalmente um objeto para fora do veículo. Quando uma pessoa atira lixo, cigarro, lata ou outra substância, o enquadramento tende a ser o do artigo 172 do CTB, códigos 523-11 ou 523-12, conforme a situação.

No código 680-70, o foco está na circulação do veículo em uma condição que provoca o derramamento, lançamento ou arrastamento perigoso.

O significado de arrastar

O MBFT define “arrastar” como roçar, puxar ou deslizar, implicando contato do objeto com o pavimento.

O exemplo mais direto apresentado na ficha é o veículo arrastando o cano do escapamento. Isso pode acontecer quando parte do sistema se solta da carroceria, mas continua presa por algum ponto.

Além do risco de desprendimento, o contato com o asfalto pode gerar faíscas, ruído, perda de componentes metálicos e possibilidade de atingir outros veículos. O próprio cano pode se soltar completamente e permanecer como obstáculo sobre a pista.

Outros exemplos possíveis são para-choque parcialmente desprendido, protetor inferior, suporte metálico, corrente, cabo, mangueira ou qualquer peça que seja puxada pelo veículo e tenha contato com a via.

Não basta, contudo, que o objeto toque levemente o pavimento sem qualquer possibilidade razoável de gerar perigo. A tipificação exige que a situação possa acarretar risco de acidente.

O agente deve considerar o tamanho, o peso, o material, o modo como o objeto está preso, a velocidade do veículo, o fluxo de trânsito, a presença de motociclistas e pedestres e as demais circunstâncias da ocorrência.

Situações em que o agente deve autuar

O MBFT determina a utilização do código 680-70 em três hipóteses principais:

O veículo está derramando qualquer objeto que não seja a carga transportada e essa situação acarreta risco de acidente.

O veículo está lançando qualquer objeto que não seja a carga transportada e isso representa risco de acidente.

O veículo está arrastando qualquer objeto que não seja a carga transportada e a situação cria perigo para a circulação.

Entre os exemplos indicados no campo de observações estão o cano do escapamento sendo arrastado, malas caindo do bagageiro, pedaços de recapagem do pneu caindo na via e antena projetada com risco de atingir veículos ou pedestres.

Os exemplos mostram que o enquadramento não depende de uma única origem. O objeto pode ser uma peça do próprio veículo, uma bagagem, um fragmento do pneu ou um acessório instalado externamente.

Em todos os casos, é importante que o objeto seja efetivamente derramado, lançado ou arrastado. A mera existência de um componente solto, sem que se manifeste uma dessas situações durante a circulação, pode exigir análise de outro enquadramento relativo às condições do veículo.

Situações em que o código 680-70 não deve ser usado

O Manual apresenta hipóteses específicas em que o agente deve escolher outro enquadramento.

Quando o veículo estiver derramando sobre a via a carga que transporta, deve ser utilizado o código 678-51, relacionado ao artigo 231, inciso II, alínea “a”.

Se estiver lançando a carga transportada, o enquadramento correto é o 678-52.

Quando o veículo estiver arrastando a carga transportada, deve ser empregado o código 678-53.

Se o veículo estiver derramando ou lançando combustível ou lubrificante que esteja utilizando, o enquadramento adequado é o 679-30, previsto no artigo 231, inciso II, alínea “b”.

A distinção depende da natureza e da origem daquilo que está sendo derramado, lançado ou arrastado. Não se deve aplicar o código 680-70 de forma genérica quando a legislação oferece uma tipificação específica.

Por exemplo, um caminhão derramando areia que constitui sua carga deverá ser enquadrado no 678-51. Já um automóvel que perde partes do escapamento ou fragmentos de pneu poderá ser enquadrado no 680-70.

A escolha errada do código pode comprometer a consistência da autuação, principalmente quando a descrição do agente revela uma conduta diferente da tipificação utilizada.

Diferença entre objeto, carga e combustível

A correta classificação do material é um dos pontos mais importantes dessa infração.

Carga é aquilo que está sendo transportado pelo veículo como objeto principal do transporte. Pode envolver mercadorias, materiais, produtos, animais ou substâncias acondicionadas para deslocamento.

Combustível ou lubrificante utilizado é aquele necessário ao funcionamento do próprio veículo, como gasolina, etanol, diesel ou óleo lubrificante.

O código 680-70 funciona como enquadramento específico para outros objetos capazes de provocar risco, como peças, acessórios, bagagens e componentes que não se enquadrem como carga transportada ou fluido utilizado pelo veículo.

Uma mala caindo de um bagageiro, embora seja um bem transportado, aparece expressamente entre os exemplos do código 680-70. Isso demonstra que a análise não pode se limitar à compreensão cotidiana da palavra “carga”. Deve-se seguir a organização das fichas do MBFT e as características concretas do transporte.

Quando houver dúvida, o agente precisa descrever claramente o objeto e as circunstâncias. A narrativa do Auto de Infração permitirá verificar se a tipificação escolhida corresponde ao fato observado.

Necessidade de existir risco de acidente

Nem todo objeto que cai ou se desprende de um veículo caracteriza automaticamente o código 680-70. A redação exige que ele possa acarretar risco de acidente.

Esse risco pode decorrer do tamanho, peso, formato, material ou posição do objeto. Também pode surgir porque o objeto reduz a aderência, bloqueia parte da pista, obriga outros condutores a desviar ou pode atingir diretamente alguém.

Uma peça metálica em rodovia de alta velocidade apresenta perigo evidente. Da mesma forma, um objeto aparentemente leve pode atingir o rosto de um motociclista ou prejudicar a visão do motorista que segue atrás.

Não é necessário aguardar que o acidente aconteça. A infração trabalha com a potencialidade lesiva da situação.

O risco, entretanto, não deve ser uma conclusão puramente abstrata. Sempre que possível, o agente deve registrar informações que permitam compreender o perigo, como o tipo de objeto, o local, sua movimentação, a possibilidade de desprendimento e a presença de outros usuários.

A ausência de uma descrição detalhada não produz necessariamente o cancelamento automático da multa. Porém, quando o risco não é evidente, uma narrativa insuficiente pode ser relevante para a análise da defesa.

Preenchimento do Auto de Infração

O MBFT orienta que, sempre que possível, o agente descreva no campo de observações o objeto derramado, lançado ou arrastado sobre a via.

Em vez de apenas repetir a descrição do enquadramento, é recomendável registrar algo como “veículo arrastando o cano do escapamento”, “malas caindo do bagageiro” ou “fragmentos de recapagem desprendendo-se do pneu”.

A descrição individualiza o fato, explica o risco e permite que a autoridade de trânsito verifique a adequação do enquadramento.

O Auto de Infração também deve conter os demais elementos obrigatórios, como tipificação, local, data, horário, placa, identificação do veículo e identificação do agente ou equipamento responsável pela constatação.

Em uma eventual defesa, deve-se verificar se existe compatibilidade entre a descrição e o código. Se o agente relata derramamento da carga transportada, mas utiliza o código 680-70, pode haver discussão sobre erro de enquadramento, pois o MBFT indica o código 678-51 para aquela situação.

Também devem ser examinadas divergências relevantes de placa, características do veículo, local ou horário. Pequenos erros que não prejudiquem a identificação da ocorrência, entretanto, não resultam necessariamente em arquivamento.

Possibilidade de autuação sem abordagem

A ficha informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, a falta de parada do veículo não torna a multa automaticamente inválida.

O agente pode observar o objeto caindo, sendo projetado ou arrastado e registrar a infração mesmo que não consiga abordar o motorista naquele momento.

Isso pode ocorrer quando a parada representar risco maior, quando o agente estiver em sentido contrário, quando não houver local seguro ou quando a circulação impedir uma abordagem imediata.

A medida administrativa de retenção, contudo, depende materialmente da interrupção do deslocamento. Se não houver abordagem, a infração ainda pode ser registrada, mas a retenção não poderá ser executada naquele instante.

A constatação sem abordagem exige atenção especial à descrição. Como o motorista não estará presente para acompanhar a fiscalização, o registro deve permitir compreender o que foi observado.

Em uma defesa, alegar apenas que o veículo não foi parado não é suficiente. É necessário demonstrar inconsistência, impossibilidade de constatação, erro de identificação ou outro problema concreto no Auto de Infração.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização. A finalidade não é punir novamente o condutor, mas impedir a continuidade da situação perigosa.

Se o veículo estiver arrastando o escapamento, por exemplo, deverá permanecer imobilizado até que a peça seja fixada, retirada com segurança ou reparada.

Se houver objetos mal acondicionados no bagageiro, eles deverão ser recolhidos e presos adequadamente antes da liberação.

O MBFT orienta que o agente adote medidas de segurança para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento. As providências materiais cabem ao condutor e/ou ao proprietário.

Dependendo da situação, também poderá ser necessário retirar o objeto da pista, sinalizar o local, solicitar apoio operacional ou interromper temporariamente parte do fluxo.

Quando a irregularidade puder ser resolvida no próprio local, o veículo poderá ser liberado após a regularização. Se não for possível solucionar o problema e não houver condições seguras de circulação, poderá ser necessária a remoção ou outra providência prevista nas normas gerais de fiscalização.

A simples lavratura da multa não autoriza que o veículo continue colocando terceiros em perigo.

Possíveis argumentos em uma defesa

Uma defesa consistente deve ser baseada em fatos verificáveis. Entre os aspectos que podem ser analisados estão a inexistência do objeto descrito, erro de placa, incompatibilidade entre o veículo e a ocorrência, ausência de risco e utilização de código inadequado.

Também é possível questionar a classificação do material. Se o próprio auto disser que se tratava da carga transportada, pode haver incompatibilidade com o código 680-70, pois o MBFT determina a utilização dos códigos 678-51, 678-52 ou 678-53.

Se a descrição indicar combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo, o enquadramento correspondente é o 679-30.

Outro ponto é a ausência de elementos que demonstrem o risco de acidente. Dependendo do objeto, a periculosidade pode ser evidente. Em outros casos, pode ser necessário explicar por que a situação representava perigo.

Fotografias, vídeos, documentos de manutenção, registros de localização e outras provas podem ser úteis, desde que estejam diretamente relacionados à ocorrência.

A defesa não deve se limitar a afirmar que o agente está errado ou que não houve abordagem. O ideal é apontar objetivamente a falha do auto e relacioná-la aos critérios previstos no CTB e no MBFT.

Perguntas e respostas

A infração 680-70 é grave ou gravíssima?

É gravíssima. Gera multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário do condutor.

O veículo precisa causar um acidente?

Não. Basta que o objeto derramado, lançado ou arrastado seja capaz de acarretar risco de acidente.

A multa pode ser aplicada sem abordagem?

Sim. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

Quem recebe os pontos?

O infrator indicado é o condutor. Quando o proprietário não estava dirigindo, poderá haver indicação do real motorista, conforme o procedimento da notificação.

Uma carga caindo do caminhão recebe o código 680-70?

Em regra, não. O derramamento, lançamento ou arrastamento da carga transportada possui os códigos específicos 678-51, 678-52 e 678-53.

Vazamento de combustível é enquadrado no 680-70?

Quando se tratar de combustível ou lubrificante utilizado pelo próprio veículo, o código específico é o 679-30.

Um escapamento arrastando pode gerar essa multa?

Sim. O próprio MBFT apresenta o cano do escapamento sendo arrastado como exemplo de utilização do código 680-70.

A retenção significa apreensão definitiva?

Não. A retenção busca manter o veículo imobilizado pelo tempo necessário à regularização ou à adoção da providência segura cabível.

Jogar lixo pela janela recebe essa mesma multa?

Normalmente, não. Atirar objeto ou substância do veículo é uma conduta tipificada no artigo 172 do CTB, com enquadramento próprio.

Conclusão

A infração 680-70 pune uma situação de elevado risco: transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto capaz de provocar acidente. Sua base legal é o artigo 231, inciso II, alínea “c”, do CTB.

A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo para regularização. O condutor é o infrator, embora as providências necessárias para eliminar o perigo possam envolver também o proprietário.

Para a correta aplicação do código, é indispensável diferenciar o objeto da carga transportada e do combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo. Cada uma dessas situações possui enquadramento próprio.

O agente deve observar se existe efetivo potencial de acidente e, sempre que possível, descrever no Auto de Infração qual objeto estava sendo derramado, lançado ou arrastado. A medida administrativa deve buscar a interrupção imediata do risco, evitando que peças, bagagens ou componentes permaneçam ameaçando os demais usuários da via.

Para o motorista, a orientação é parar assim que perceber ruídos, peças soltas, objetos caindo ou qualquer componente em contato com o pavimento. Continuar dirigindo pode transformar uma falha inicialmente simples em uma infração gravíssima ou, pior, em um acidente com consequências materiais e pessoais.

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