Infração 681-50: transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos limites permitidos

A infração de código 681-50 ocorre quando o condutor transita com um veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos limites fixados pela regulamentação de trânsito e ambiental. A conduta está prevista no artigo 231, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como grave. A penalidade é multa de R$ 195,23, com registro de cinco pontos na habilitação, além da retenção do veículo para regularização.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração deve ser constatada mediante abordagem e, especialmente, por medição realizada com equipamento ou procedimento devidamente regulamentado. A simples impressão visual de que o veículo está soltando muita fumaça, isoladamente, não deve substituir os critérios técnicos exigidos para demonstrar que os limites legais foram efetivamente ultrapassados.

O que significa o código de enquadramento 681-50

O código 681-50 corresponde à seguinte tipificação: “transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran”.

A infração não pune qualquer emissão visível pelo escapamento. Motores a combustão produzem gases durante seu funcionamento normal, e determinados veículos podem apresentar alguma emissão perceptível em situações específicas, como partida a frio ou aceleração. Para que exista a infração, é necessário que a quantidade de fumaça, gases ou partículas ultrapasse os padrões estabelecidos pela legislação.

O núcleo da conduta é “transitar”. Isso significa que o veículo deve estar circulando em uma via aberta à circulação. Um automóvel parado em uma oficina, em uma propriedade particular ou submetido a testes fora da via pública não está, apenas por esse fato, praticando a infração de trânsito do artigo 231, inciso III.

A ficha do MBFT abrange tanto veículos com motores do ciclo Diesel quanto veículos com motores do ciclo Otto, desde que a emissão esteja acima dos limites aplicáveis e seja devidamente aferida. Também contempla situações em que os níveis de gases ou partículas sejam superiores aos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Qual é o fundamento legal da infração

O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo determina que constitui infração transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

O artigo 104 do CTB complementa essa proteção ao determinar que os veículos em circulação tenham suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas por meio de inspeção. Para os itens de segurança, a regulamentação compete ao Contran; para emissão de gases poluentes e ruídos, devem ser observados os padrões estabelecidos pelo Conama.

Assim, a fiscalização da infração 681-50 envolve uma combinação de normas de trânsito, ambientais e metrológicas. Não basta saber que o escapamento está emitindo fumaça. É preciso verificar qual limite se aplica ao veículo, qual método deve ser empregado, se o aparelho está regular e qual resultado foi obtido na medição.

Qual é a gravidade, o valor da multa e a pontuação

A infração 681-50 é de natureza grave. A multa prevista para uma infração grave é de R$ 195,23, sem aplicação de fator multiplicador.

Também são registrados cinco pontos no prontuário do condutor. Esses pontos poderão contribuir para a abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir caso o motorista alcance o limite aplicável dentro de um período de 12 meses.

A penalidade de multa não deve ser confundida com a medida administrativa. A multa é aplicada ao final do processo administrativo, depois da expedição das notificações e da possibilidade de apresentação de defesa. A retenção, por outro lado, pode ser executada pelo agente durante a fiscalização, com a finalidade de impedir que o veículo continue circulando irregularmente.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o condutor como infrator no código 681-50. Isso ocorre porque a conduta tipificada é transitar com o veículo naquelas condições.

Portanto, os cinco pontos são atribuídos à pessoa que estava dirigindo no momento da abordagem, ainda que ela não seja proprietária do veículo. Um motorista empregado, por exemplo, pode ser responsabilizado pela infração mesmo que a falta de manutenção tenha resultado de uma decisão da empresa proprietária.

Na prática, entretanto, o proprietário também possui responsabilidades relacionadas à conservação e à regularidade do veículo. O artigo 257 do CTB estabelece responsabilidades diferentes para proprietários e condutores. Embora o MBFT atribua especificamente esta infração ao condutor, questões civis, contratuais ou trabalhistas poderão ser analisadas separadamente quando o motorista tiver sido obrigado a utilizar um veículo sem manutenção adequada.

Para fins do Auto de Infração de Trânsito e do lançamento da pontuação, prevalece a classificação do MBFT: o infrator é o condutor.

Quando o agente deve autuar

O MBFT apresenta três situações principais em que o enquadramento pode ser utilizado.

A primeira ocorre quando um veículo automotor equipado com motor do ciclo Otto transita produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos limites regulamentares, desde que o excesso seja aferido por equipamento ou por outro meio regulamentado.

A segunda envolve veículos com motor do ciclo Diesel que apresentem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos, igualmente comprovados por instrumento ou procedimento válido.

A terceira situação ocorre quando o veículo produz gases ou partículas acima dos níveis estabelecidos pelo Conama.

Em todos os casos, é indispensável demonstrar que a emissão ultrapassou um limite objetivo. A autuação não deve se basear apenas na afirmação genérica de que o veículo estava “fumando muito”. O auto precisa revelar como o agente concluiu que o padrão legal foi excedido.

Quando a autuação não deve ser realizada

O MBFT determina que o código 681-50 não seja utilizado quando a emissão de fumaça, gases ou partículas estiver em níveis iguais ou inferiores aos previstos na regulamentação.

Essa orientação pode parecer evidente, mas tem grande importância para a legalidade da fiscalização. A infração não é caracterizada pela mera existência de emissão, e sim pela superação do limite permitido.

Também não se deve presumir automaticamente que toda fumaça visível configura infração. Alguns motores podem apresentar emissões momentâneas durante a partida, em determinadas condições de temperatura ou após longos períodos sem funcionamento. O agente deve seguir o procedimento técnico aplicável e considerar o resultado obtido pelo equipamento.

Quando não houver medição válida ou outro procedimento regulamentado, poderá faltar um elemento essencial para comprovar a materialidade da infração. Essa questão é especialmente relevante na análise de defesas e recursos administrativos.

Por que a abordagem é obrigatória

A ficha do MBFT classifica a constatação como “mediante abordagem”. Isso significa que o veículo deve ser parado para que a fiscalização seja realizada adequadamente.

A abordagem permite identificar o condutor, conferir as características do veículo, verificar o tipo de motor e executar a medição segundo o procedimento aplicável. Também possibilita a adoção da retenção prevista no artigo 231, inciso III.

Uma autuação feita exclusivamente por fotografia, filmagem ou observação à distância pode ser questionada porque uma imagem não mede, por si só, a concentração de gases ou o grau de opacidade. A aparência da fumaça pode variar em razão da iluminação, da distância, da qualidade da gravação, do clima e do ângulo de observação.

Mesmo nos casos em que a emissão pareça excessiva, o MBFT exige abordagem e trabalha com limites técnicos. Portanto, o agente precisa demonstrar que a fiscalização seguiu o método admitido pela regulamentação.

O que são motores do ciclo Diesel e do ciclo Otto

O MBFT define motor do ciclo Diesel como aquele que funciona pelo princípio da ignição por compressão. O ar é comprimido dentro do cilindro até atingir temperatura elevada, permitindo a combustão do combustível injetado. Esse sistema é comum em caminhões, ônibus, máquinas, utilitários e muitos automóveis.

O motor do ciclo Otto possui ignição por centelha, normalmente produzida pelas velas. É utilizado em veículos movidos a gasolina, etanol, gás natural ou sistemas flexíveis.

A distinção é importante porque os poluentes, os limites e os métodos de avaliação podem ser diferentes. Em motores Diesel, a fiscalização costuma concentrar-se na opacidade da fumaça e na emissão de partículas. Nos motores do ciclo Otto, são relevantes substâncias como monóxido de carbono e hidrocarbonetos.

O ano de fabricação, o combustível utilizado, a tecnologia empregada e os valores declarados pelo fabricante também podem interferir nos limites aplicáveis.

O que é o opacímetro

O opacímetro é o instrumento utilizado para medir a opacidade da fumaça emitida pelos motores de ignição por compressão, ou seja, pelos motores do ciclo Diesel.

A opacidade representa o grau de absorção da luz quando um feixe luminoso atravessa a coluna de gases expelida pelo escapamento. Quanto maior a quantidade de partículas e fuligem, maior tende a ser a absorção da luz e o resultado indicado pelo aparelho.

O MBFT estabelece que os equipamentos utilizados na fiscalização devem atender, no mínimo, às exigências do Conama e do Inmetro. O modelo do equipamento deve ser aprovado pelo Inmetro e precisa estar submetido às verificações metrológicas obrigatórias, incluindo as verificações inicial, periódica, eventual ou em serviço, conforme o caso.

Um resultado produzido por equipamento irregular, sem identificação ou com verificação metrológica vencida pode ser contestado, pois a confiabilidade da medição depende da regularidade do instrumento utilizado.

A simples fumaça preta permite a aplicação da multa

A presença de fumaça preta é um forte indício de problemas de combustão e manutenção, mas o próprio MBFT estabelece condições técnicas para a autuação.

A ficha informa que a emissão deve ser aferida por opacímetro ou por outro meio regulamentado. Nas informações complementares, o manual registra que o uso do opacímetro para essa finalidade precisa ser regulamentado pelo Contran. Também afirma que a utilização da Escala Ringelmann e os índices destinados à autuação dependem de regulamentação do Conselho.

Dessa forma, a interpretação mais compatível com o manual é que a percepção visual do agente, isoladamente, não basta para afirmar que o limite foi ultrapassado. Deve existir um procedimento técnico juridicamente válido e um resultado que possa ser comparado com o padrão aplicável.

Essa exigência não significa que um veículo soltando fumaça intensa possa continuar circulando indefinidamente. O agente poderá adotar providências cabíveis diante de riscos concretos, mas a aplicação específica do código 681-50 precisa respeitar os elementos previstos em sua ficha de fiscalização.

O que é a Escala Ringelmann

A Escala Ringelmann é um método visual utilizado para comparar o grau de escurecimento da fumaça com padrões gráficos que representam diferentes intensidades.

Historicamente, ela foi empregada para avaliar fumaça preta emitida por motores Diesel. O observador posiciona a escala de forma adequada e compara a tonalidade da fumaça que sai do escapamento com os padrões apresentados.

Uma antiga portaria do Denatran previu procedimentos de fiscalização com a escala, incluindo padrões diferenciados conforme a altitude do local. Contudo, a própria ficha atual do MBFT afirma que a utilização da Escala Ringelmann e os índices para autuação ainda precisam de regulamentação pelo Contran.

Consequentemente, não é suficiente mencionar no auto que a fumaça era “escura” ou “preta”. Caso a fiscalização alegue a utilização da escala, deve ser possível identificar o procedimento empregado, o padrão encontrado, as condições da avaliação e a norma que autorizava seu uso naquele momento.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração de Trânsito

O Auto de Infração de Trânsito deve conter os dados exigidos pelo artigo 280 do CTB, incluindo tipificação, local, data, horário, identificação do veículo e identificação do agente ou do equipamento utilizado.

Para o código 681-50, o campo de observações possui especial importância. O MBFT fornece como exemplo a anotação de que determinado caminhão estava emitindo fumaça acima dos níveis fixados pelo Contran, “conforme medição”.

O agente deve registrar informações suficientes para demonstrar a materialidade da infração. Entre os elementos relevantes estão o valor obtido, o limite considerado, o método de medição, o equipamento utilizado e, quando aplicável, sua identificação.

Uma observação vaga, como “veículo soltando fumaça”, não demonstra necessariamente que houve emissão superior ao limite legal. O texto pode descrever uma situação visual, mas não apresenta o resultado técnico necessário para distinguir uma emissão permitida de uma emissão infracional.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo. A finalidade é impedir a continuidade da circulação enquanto a irregularidade não for sanada ou enquanto não forem adotadas as providências estabelecidas pela legislação.

De acordo com o artigo 270 do CTB, quando a irregularidade puder ser corrigida no local, o veículo será liberado depois da regularização. No caso de emissão excessiva, porém, geralmente será necessário realizar manutenção mecânica, limpar ou substituir componentes ou encaminhar o automóvel a uma oficina.

Quando a falha não puder ser solucionada no local, o procedimento dependerá das condições de segurança do veículo e das regras da parte geral do MBFT. Se o automóvel oferecer condições de circulação, poderá haver liberação condicionada para regularização dentro do prazo determinado. Quando não houver segurança, poderão ser adotadas as providências necessárias para impedir seu deslocamento normal.

Retenção não é sinônimo automático de remoção ao depósito. A remoção somente ocorrerá quando estiver amparada pelas regras aplicáveis à situação concreta e quando a liberação do veículo não for juridicamente possível.

Quais órgãos podem fiscalizar essa infração

O MBFT atribui competência aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Nas vias urbanas, a fiscalização pode ser realizada pelos órgãos municipais integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. Em rodovias, a competência pode pertencer ao órgão executivo rodoviário responsável pela via, como órgãos estaduais, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal, conforme a circunscrição e os convênios existentes.

A competência deve ser analisada em relação à via em que a infração ocorreu. Um órgão não pode exercer indiscriminadamente poder de polícia fora de sua circunscrição, salvo quando existir delegação, convênio ou outra base legal.

Esse aspecto pode ser conferido em eventual defesa, especialmente quando houver dúvida sobre a natureza da via ou sobre a atuação do órgão autuador naquele local.

Quais problemas mecânicos podem causar fumaça excessiva

A emissão excessiva pode ter diferentes causas. Nos motores Diesel, fumaça preta geralmente está associada à combustão incompleta, excesso de combustível, deficiência na entrada de ar, problemas nos bicos injetores, filtro de ar saturado ou falhas no sistema de injeção.

Fumaça azulada pode indicar a queima de óleo lubrificante, causada por desgaste de anéis, cilindros, retentores ou componentes do turbocompressor. A fumaça branca persistente pode estar relacionada à presença de água ou líquido de arrefecimento na câmara de combustão, falhas de injeção ou funcionamento inadequado em baixas temperaturas.

Nos motores do ciclo Otto, velas desgastadas, sensores defeituosos, problemas no catalisador, mistura excessivamente rica e falhas no sistema de injeção podem aumentar a emissão de monóxido de carbono e hidrocarbonetos.

A cor da fumaça ajuda a orientar o diagnóstico, mas não substitui uma avaliação profissional. O veículo deve ser levado a uma oficina qualificada para identificar a causa e comprovar que voltou a respeitar os padrões aplicáveis.

Como analisar uma defesa contra a multa 681-50

Uma defesa consistente deve examinar principalmente como o excesso de emissão foi comprovado.

Primeiramente, deve-se verificar se ocorreu abordagem. Como o MBFT exige constatação mediante abordagem, uma autuação baseada apenas em observação remota pode apresentar incompatibilidade com a ficha.

Também é importante conferir se o auto informa que houve medição. Quando existir resultado numérico, deve-se comparar o valor registrado com o limite aplicável ao veículo, considerando motor, combustível, ano de fabricação e especificações do fabricante.

Caso tenha sido utilizado equipamento, podem ser solicitadas informações sobre marca, modelo, número de série, aprovação e verificação metrológica. O resultado precisa ter origem em instrumento confiável e regular.

Outros pontos incluem a competência do órgão, a correta identificação do veículo, a descrição da conduta, a data, o horário e o local. O argumento de que o veículo foi consertado depois da autuação não elimina automaticamente a infração anterior, mas comprovantes de manutenção podem ajudar a contextualizar a ocorrência.

Como evitar a infração

A principal medida preventiva é realizar manutenção periódica do motor e do sistema de alimentação. Filtros, bicos injetores, velas, sensores, catalisadores e componentes do turbocompressor devem ser verificados de acordo com as recomendações do fabricante.

O proprietário não deve esperar que uma nuvem de fumaça apareça para procurar uma oficina. Aumento do consumo, perda de potência, dificuldade de partida, funcionamento irregular, cheiro forte no escapamento e luzes de advertência no painel podem indicar problemas.

Nos veículos Diesel mais modernos, também é necessário conservar os sistemas de controle de emissões, como recirculação de gases, filtros de partículas e sistemas que utilizam ARLA 32. Remover, adulterar ou desativar esses equipamentos pode causar novas infrações e aumentar significativamente a poluição.

Empresas que trabalham com caminhões, ônibus ou veículos comerciais devem manter programas de manutenção preventiva e registros das intervenções realizadas. Além de evitar multas, essa prática reduz consumo de combustível, falhas mecânicas e riscos de acidentes.

Perguntas e respostas sobre a infração 681-50

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é classificada como grave.

Quantos pontos são aplicados?

São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.

A multa é de responsabilidade do proprietário?

A ficha do MBFT indica o condutor como infrator. Os pontos, portanto, são atribuídos a quem dirigia o veículo no momento da abordagem.

O veículo pode ser guinchado?

A medida prevista é a retenção. A remoção não é automática e dependerá da possibilidade de liberação e das condições de segurança do veículo.

Uma fotografia da fumaça é suficiente?

Em regra, não. O MBFT exige abordagem e relaciona a autuação à aferição por equipamento ou outro meio regulamentado.

Toda fumaça preta configura infração?

Não automaticamente. É preciso demonstrar que a emissão ultrapassou o limite aplicável.

A infração configura crime de trânsito?

A ficha do MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Consertar o veículo cancela a multa?

Não necessariamente. O conserto regulariza a situação atual, mas não apaga automaticamente uma infração validamente constatada anteriormente.

Conclusão

A infração 681-50 pune o condutor que transita com um veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos limites permitidos. É uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo.

O aspecto mais importante desse enquadramento é a necessidade de comprovação técnica. O MBFT determina que a constatação ocorra mediante abordagem e vincula a autuação à aferição por equipamento ou procedimento regulamentado. A simples percepção de fumaça, sem demonstração de que o limite foi ultrapassado, pode não ser suficiente para sustentar a penalidade.

Ao mesmo tempo, emissões intensas não devem ser ignoradas. Elas normalmente revelam falhas mecânicas, aumentam o consumo, prejudicam a saúde pública e podem antecipar problemas mais graves no motor. A manutenção preventiva é, portanto, a melhor forma de evitar a infração, proteger o meio ambiente e conservar o veículo.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas