Infração 684-01: transitar em desacordo com autorização para veículo com dimensões excedentes

A infração de código 684-01 ocorre quando um veículo, uma combinação de veículos ou sua carga circula com dimensões superiores aos limites regulamentares e, apesar de possuir Autorização Especial de Trânsito, descumpre alguma das condições estabelecidas no documento. Entre os exemplos estão circular fora do itinerário ou do horário autorizado, utilizar configuração ou número de eixos diferente, viajar sem a quantidade exigida de escoltas ou apresentar dimensões e dados técnicos incompatíveis com a autorização.

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O enquadramento possui fundamento no artigo 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção do veículo. O responsável indicado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é o proprietário, e a constatação exige abordagem.

O que caracteriza a infração 684-01

A existência de uma Autorização Especial de Trânsito não concede liberdade irrestrita para o veículo circular em qualquer condição. A AET autoriza uma operação determinada, com características, limites e exigências que precisam ser integralmente respeitados.

O código 684-01 é aplicado quando a autorização existe e está válida, mas o veículo, a combinação ou a carga circula de maneira diferente daquela autorizada. Portanto, não se trata simplesmente de possuir dimensões excedentes. É necessário haver uma desconformidade entre a operação realizada e as condições registradas na AET.

O MBFT cita como exemplos o descumprimento do itinerário, do horário, da configuração da combinação, do número de eixos, da quantidade de escoltas e dos dados técnicos declarados. Também podem caracterizar a infração outras exigências específicas registradas no campo de observações da autorização.

Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 231, inciso VI, do CTB considera infração transitar em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para veículos com dimensões excedentes, ou quando a autorização estiver vencida.

Embora as duas situações apareçam no mesmo inciso, o MBFT utiliza códigos diferentes para individualizá-las. O código 684-01 identifica o descumprimento das condições de uma autorização válida. A circulação com autorização vencida possui código específico, o 684-02.

Essa divisão permite que o Auto de Infração de Trânsito represente exatamente o fato constatado. Uma autorização válida, mas descumprida, não deve ser tratada da mesma forma administrativa que um documento cujo prazo de vigência já terminou.

O que é a Autorização Especial de Trânsito

A Autorização Especial de Trânsito, conhecida pela sigla AET, é o documento emitido pelo órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via para permitir a circulação de veículo, combinação de veículos ou carga que não se enquadre nos limites regulamentares de peso ou dimensões.

A autorização pode ser apresentada em formato eletrônico ou físico, conforme as regras do órgão emissor. A Resolução CONTRAN nº 882/2021 define a AET como o documento emitido para o veículo, a combinação ou a carga que não se enquadre nos limites aplicáveis. Também estabelece que, para veículos autorizados, o limite regulamentar será o menor entre o valor autorizado e o limite técnico.

Em rodovias federais, por exemplo, a autorização expedida pelo DNIT pode ser apresentada digitalmente, inclusive por arquivo emitido pelo SIAET ou por aplicativo oficial, ou em versão impressa. A autenticidade, a vigência e as condições podem ser conferidas eletronicamente.

Por que a AET estabelece condições específicas

Veículos com dimensões excedentes ocupam espaço maior na pista, podem ter dificuldade para realizar curvas e ultrapassagens e podem encontrar obstáculos em pontes, túneis, viadutos, passarelas, redes elétricas e trechos estreitos.

Por isso, a autoridade não analisa apenas a existência do excesso. A autorização pode determinar uma rota específica, horários de menor movimento, velocidade operacional, sinalização especial, acompanhamento por escolta, distância entre veículos e outras medidas necessárias à segurança.

O artigo 101 do CTB prevê que a AET deve observar as medidas de segurança consideradas necessárias. O requerimento e a autorização podem identificar as características do conjunto, da carga, do percurso e do período em que o deslocamento poderá ocorrer.

O descumprimento dessas condições modifica o risco previamente analisado. Uma composição autorizada para determinada rota pode não passar com segurança em outro itinerário, mesmo que suas dimensões permaneçam exatamente iguais às informadas.

Circular fora do itinerário autorizado

Uma das situações mais comuns do código 684-01 é a circulação fora do itinerário previsto na AET.

A autorização é emitida considerando as características físicas e operacionais das vias que integram o percurso. Pontes, viadutos, curvas, inclinações, obras, limitações de altura e capacidade estrutural podem ser avaliados antes da concessão.

Se o veículo abandona a rota autorizada, passa a circular por trecho que não foi necessariamente examinado para aquela operação. A infração pode ser caracterizada mesmo que o desvio pareça pequeno ou que tenha sido realizado para encurtar o caminho.

O MBFT apresenta como exemplo uma combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET.

Uma alteração emergencial de rota provocada por interdição, acidente ou determinação da autoridade deve ser documentada e realizada conforme as orientações do órgão responsável. O transportador não deve escolher unilateralmente um percurso alternativo para uma carga superdimensionada.

Circular fora do horário permitido

A AET pode limitar a circulação a determinados dias e horários. A finalidade normalmente é evitar períodos de tráfego intenso, reduzir conflitos com veículos menores e permitir que a operação seja acompanhada pelas equipes necessárias.

Quando o veículo circula antes ou depois do horário autorizado, o código 684-01 pode ser aplicado. O mesmo ocorre quando a autorização restringe o trânsito noturno, a circulação em finais de semana ou a passagem em determinados períodos e a condição é desrespeitada.

O Manual cita expressamente o trânsito fora do horário previsto e fornece como exemplo de observação do auto a informação de que o veículo estava circulando em desacordo com o horário da AET.

Não é suficiente demonstrar que a autorização era válida no dia da fiscalização. Também é necessário verificar se aquele momento específico estava abrangido pelas condições do documento.

Configuração ou número de eixos diferente

A autorização pode identificar detalhadamente a composição utilizada no transporte, incluindo unidade tratora, reboques, semirreboques, número de eixos, espaçamento e configuração.

Se a operação for realizada com configuração diferente, haverá possibilidade de autuação pelo código 684-01. A alteração do número ou da disposição dos eixos pode modificar a distribuição de peso, o comprimento da composição, a capacidade de manobra e os esforços transmitidos ao pavimento e às obras de arte especiais.

Não basta que o proprietário considere a nova configuração “equivalente” ou mais segura. A composição precisa corresponder àquela avaliada e autorizada pela autoridade.

Quando houver divergência de itinerário, configuração ou número de eixos, o MBFT também orienta que o PBT ou PBTC seja limitado ao menor valor entre o limite legal, o limite técnico e aquele estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via.

Divergência nas placas dos veículos

A placa da unidade tratora e as placas dos veículos tracionados devem corresponder aos veículos abrangidos pela autorização.

Quando houver divergência entre a placa informada na AET e aquela encontrada na fiscalização, o MBFT orienta que o caso não seja enquadrado no código 684-01. Nessa situação, a combinação será considerada sem autorização válida para aqueles veículos, devendo ser utilizado o código 682-31, fundamentado no artigo 231, inciso IV.

Essa distinção é importante. No código 684-01, o veículo possui autorização aplicável, mas descumpre uma condição. Quando as placas não correspondem, a autorização apresentada não abrange efetivamente a composição fiscalizada.

Um documento emitido para determinado caminhão-trator não pode ser transferido informalmente para outro veículo, ainda que ambos pertençam ao mesmo proprietário e apresentem características semelhantes.

Falta ou quantidade insuficiente de escoltas

Algumas operações exigem acompanhamento por escolta credenciada ou por força policial, conforme as dimensões, o peso, a rota e os riscos envolvidos.

A AET pode estabelecer a quantidade de veículos de escolta, a forma de acompanhamento e outras condições operacionais. Se o conjunto estiver circulando sem a escolta exigida ou com número inferior ao autorizado, estará configurada uma das hipóteses expressamente descritas pelo MBFT para o código 684-01.

A presença de uma única escolta não regulariza a operação quando a autorização exige duas ou mais. Também não basta contratar qualquer veículo para acompanhar a composição. Quando a norma exigir empresa ou profissional credenciado, a exigência deve ser observada.

A escolta serve para advertir os demais usuários, organizar passagens em pontos críticos, auxiliar em manobras e reduzir os riscos provocados pelas dimensões extraordinárias do conjunto.

Divergência de dimensões e dados técnicos

O MBFT também determina a autuação quando houver divergência em dados como tara, PBT, PBTC, Capacidade Máxima de Tração, distância entre eixos, comprimento ou outras informações técnicas relevantes.

Considere uma combinação autorizada para circular com comprimento total de 28 metros, mas encontrada com 31 metros. Mesmo que o itinerário e o horário estejam corretos, existe desacordo com o limite autorizado.

Outro exemplo é a autorização emitida com base em uma configuração de eixos que não corresponde à composição efetivamente utilizada. Essa diferença pode alterar os limites técnicos, a distribuição do peso e a possibilidade de passagem em determinadas estruturas.

Os dados técnicos informados pelos fabricantes ou constatados pelos agentes prevalecem sobre informações declaradas para a concessão da AET. Assim, uma declaração incorreta não torna regular uma condição incompatível com as características reais do veículo.

Descumprimento do campo de observações da AET

A autorização pode conter exigências que não aparecem nos campos principais, mas são registradas em suas observações.

Podem ser estabelecidas condições relacionadas à sinalização, velocidade, paradas, acompanhamento, travessia de estruturas, circulação em comboio, distância entre conjuntos ou medidas operacionais específicas.

O descumprimento dessas exigências também pode fundamentar o código 684-01. O MBFT menciona expressamente as demais especificações constantes do campo de observações como elementos obrigatórios da autorização.

Por isso, o responsável pela operação não deve conferir apenas o prazo, o itinerário e as dimensões. Todo o conteúdo do documento precisa ser lido antes do início da viagem e repassado ao motorista, aos responsáveis pela escolta e às demais pessoas envolvidas.

Diferença entre os códigos 682-31, 684-01 e 684-02

Os três códigos envolvem veículos ou cargas com dimensões excedentes, mas representam situações diferentes.

O código 682-31 é utilizado quando o veículo, a combinação ou a carga apresenta dimensões superiores aos limites regulamentares sem possuir autorização válida para aquela operação.

O código 684-01 é aplicado quando existe uma autorização válida e aplicável, mas suas condições são descumpridas.

O código 684-02 é reservado à circulação com autorização vencida. A ficha específica desse enquadramento confirma que a expiração do prazo deve ser tratada separadamente.

A escolha correta depende da análise do documento apresentado, de sua validade, das placas vinculadas e da correspondência entre a autorização e a situação encontrada na fiscalização.

AET válida, mas não apresentada na abordagem

A falta de apresentação da autorização não deve ser confundida automaticamente com o descumprimento de suas condições.

Quando existir AET válida e aplicável àquela composição, mas o responsável não portar ou não apresentar o documento obrigatório, o MBFT orienta a utilização do código 691-20, fundamentado no artigo 232 do CTB.

Em rodovias federais, as regras atualizadas do DNIT permitem a apresentação da AET em formato digital ou impresso. O documento eletrônico pode ser validado pelo SIAET ou por QR Code, e sua apresentação digital dispensa a versão em papel.

Portanto, deve-se diferenciar a inexistência da autorização, o vencimento, o descumprimento de condições e a simples falta de apresentação. Cada situação possui tratamento próprio.

Natureza, multa e pontuação

A infração 684-01 é de natureza grave. A multa é de R$ 195,23, sem fator multiplicador, e a infração corresponde a cinco pontos.

O enquadramento não prevê suspensão direta do direito de dirigir. A pontuação, porém, poderá integrar o cálculo para eventual suspensão por acúmulo, conforme as regras gerais aplicáveis ao prontuário.

Por ser infração grave, não se enquadra na possibilidade de conversão em advertência por escrito reservada às infrações leves ou médias que preencham os requisitos legais.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o proprietário como infrator no código 684-01. Isso significa que a responsabilidade administrativa não é atribuída ao motorista apenas porque ele conduzia a composição no momento da fiscalização.

A razão está ligada às características e à autorização da operação. Cabe ao proprietário disponibilizar o veículo correto e garantir que a composição circule dentro das condições autorizadas.

Quando o proprietário for pessoa física, os cinco pontos poderão ser registrados em seu prontuário, observadas as regras administrativas. Quando o proprietário for pessoa jurídica, permanece a responsabilidade pela multa, mas a empresa não possui prontuário de habilitação para receber pontuação.

O condutor poderá responder separadamente por outras infrações de sua responsabilidade que forem constatadas durante a abordagem.

A abordagem é obrigatória

A ficha do código 684-01 determina que a constatação seja realizada mediante abordagem.

A parada é necessária para que o agente examine a AET, confira sua validade, identifique as unidades da combinação e compare as condições autorizadas com a operação efetivamente realizada.

Durante a fiscalização, podem ser verificadas as placas, a configuração dos eixos, as dimensões, o itinerário, o horário, a sinalização e a presença das escoltas exigidas.

Uma autuação realizada sem abordagem merece análise cuidadosa, pois a própria ficha estabelece essa forma de constatação. Sem acesso ao documento, pode ser difícil demonstrar qual condição da autorização teria sido descumprida.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista é a remoção do veículo. O objetivo é impedir que a composição continue circulando em condição diferente daquela considerada segura pela autoridade.

O simples pagamento da multa não autoriza o prosseguimento da viagem. A irregularidade deve ser solucionada, o que pode envolver correção da composição, adequação da carga, apresentação de nova autorização, obtenção das escoltas necessárias ou retorno ao itinerário autorizado, conforme a orientação do órgão responsável.

A forma concreta de remoção precisa considerar as dimensões e características do conjunto. Uma carga superdimensionada nem sempre pode ser transportada por um guincho convencional. Por isso, devem ser adotadas providências compatíveis com a segurança da via e com a operação.

O que deve constar no Auto de Infração

O campo de observações deve indicar qual condição da AET foi descumprida. Não basta escrever genericamente que o veículo estava “em desacordo com a autorização”.

O MBFT apresenta exemplos como CVC com comprimento superior ao previsto, combinação circulando fora do itinerário, veículo transitando em horário diferente e quantidade de escoltas inferior à estabelecida.

Sempre que possível, o agente deve registrar o número da autorização, a condição autorizada, a situação efetivamente encontrada e os dados relevantes do conjunto.

Se o problema for a dimensão, é adequado informar o valor autorizado e o valor constatado. Se for o horário, devem constar o período permitido e o momento da fiscalização. Se for a escolta, é importante registrar quantas eram exigidas e quantas acompanhavam a composição.

Instrumentos utilizados para medir as dimensões

Quando a infração depender da aferição de comprimento, largura ou altura, os instrumentos utilizados devem atender à legislação metrológica vigente.

O MBFT admite a utilização de equipamentos disponíveis no mercado nacional, desde que estejam de acordo com as exigências aplicáveis.

A medição deve ser realizada de modo que permita comparar o resultado com o limite indicado na autorização. Uma diferença visual evidente pode motivar a fiscalização, mas o registro técnico fortalece a caracterização quando o desacordo está relacionado a medidas específicas.

Também é necessário conferir se a medida se refere ao veículo, à combinação completa ou ao conjunto formado pelo veículo e sua carga.

Competência para fiscalização

A ficha atribui competência aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, respeitada a circunscrição da via.

Em rodovia federal, a fiscalização poderá ser realizada pelos órgãos responsáveis por aquele sistema viário. Em rodovias estaduais, atuam os órgãos estaduais e as autoridades competentes. Em vias municipais, a competência poderá pertencer ao órgão municipal.

A autorização deve ser expedida pela autoridade com circunscrição sobre o trecho. Em operações que atravessem diferentes redes viárias, o transportador precisa observar as exigências dos órgãos responsáveis por cada percurso.

A infração configura crime de trânsito

O MBFT informa que a conduta do código 684-01 não configura, por si só, crime de trânsito. Trata-se de infração administrativa grave.

Entretanto, o descumprimento da autorização pode gerar outras consequências se provocar acidente, danos à via, prejuízos a terceiros ou situações abrangidas por outros dispositivos legais.

A indicação de que não há crime significa apenas que transitar em desacordo com a AET, isoladamente, não constitui um tipo penal de trânsito. As circunstâncias e os resultados de uma ocorrência podem ser analisados separadamente.

Como evitar a infração 684-01

Antes do início da viagem, o proprietário e o transportador devem conferir a validade da autorização, as placas vinculadas, a configuração dos veículos, o número de eixos, as dimensões autorizadas, o itinerário, os horários e as exigências de escolta.

Também é necessário comparar a carga efetivamente transportada com aquela considerada na emissão do documento. Mudanças na forma de acondicionamento podem alterar altura, largura ou comprimento.

O motorista deve receber uma cópia acessível da AET e ser orientado sobre todas as restrições. Em rodovias federais, o documento pode ser apresentado digitalmente, mas precisa estar disponível e passível de validação durante a fiscalização.

Qualquer necessidade de alteração de rota, configuração ou horário deve ser comunicada ao órgão competente antes da operação, sempre que possível. A autorização não deve ser adaptada informalmente pelo transportador.

Perguntas e respostas sobre a infração 684-01

Qual é a descrição do código 684-01?

Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23.

Quantos pontos são registrados?

A infração é grave e corresponde a cinco pontos.

Quem é o responsável?

O MBFT indica o proprietário.

A abordagem é obrigatória?

Sim. A ficha determina constatação mediante abordagem.

Qual é a medida administrativa?

Remoção do veículo.

Circular fora do horário da AET gera a infração?

Sim. O horário é uma das condições que podem constar da autorização.

Circular fora do itinerário também caracteriza o código?

Sim, ainda que a autorização esteja dentro do prazo de validade.

E se a AET estiver vencida?

Deve ser utilizado o código específico 684-02.

E se o veículo não possuir AET?

Quando a autorização é exigida e não existe autorização válida, o enquadramento correspondente é o 682-31.

Placa diferente da indicada na AET gera o código 684-01?

Não. O MBFT orienta o código 682-31, pois a autorização não abrange a composição encontrada.

É obrigatório levar a AET impressa?

Nas rodovias federais sob circunscrição do DNIT, ela pode ser apresentada digitalmente ou impressa, conforme as regras atualizadas em 2026.

Conclusão

A infração 684-01 ocorre quando um veículo, uma combinação ou sua carga possui autorização para circular com dimensões excedentes, mas descumpre as condições estabelecidas. O problema não é somente o excesso dimensional, mas a diferença entre a operação autorizada e aquela efetivamente realizada.

Entre as situações previstas pelo MBFT estão a circulação fora do itinerário ou do horário, a utilização de configuração ou número de eixos diferente, a falta de escolta, a quantidade insuficiente de escoltas, a divergência de dimensões e o descumprimento das observações da AET.

A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção do veículo. O infrator é o proprietário, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

É fundamental distinguir esse código de outros enquadramentos. A ausência de autorização válida caracteriza o código 682-31; a autorização vencida corresponde ao 684-02; e a falta de apresentação de uma autorização válida pode ser tratada pelo código 691-20.

A prevenção depende de uma conferência completa antes da viagem. Prazo, placas, veículos, carga, dimensões, rota, horário, sinalização, escoltas e observações precisam corresponder exatamente ao documento emitido. A AET não é uma autorização genérica, mas uma permissão condicionada ao cumprimento integral das medidas definidas pela autoridade de trânsito.

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